4. Auditoria Legal
Mesmo escopo de sempre?
Precisa ser extensa?
Quais documentos solicitar? Certidões?
Especificidades de cada atividade
Compliance?
5. Possíveis Estruturas
Investimento Direto
- Qual a estrutura societária?
S.A., LTDA. ou EIRELI?
- Acordo de Sócios/Acionistas – questões relevantes
- Compromisso financeiro do investidor x Direitos
- Regras de Governança?
Investidor
Startup
6. Possíveis Estruturas
Investimento Direto
EIRELI
- Unipessoal
- Utilizada no início por alguns
- Simples – requer pouco investimento
- Mas para receber investimento precisa de uma
estrutura mínima...
7. Possíveis Estruturas
Investimento Direto
LTDA.
- Limitações:
- não permite emissão de debêntures;
- impossibilidade de criação de ágio sobre as
quotas.
- Por outro lado, há menos exigências legais...
9. Possíveis Estruturas
Parceria
-Contrato para fornecimento de produtos/serviços
- Opção de adquirir participação societária
- Disponibilização de co-working e assessoria
- Possibilidade de “testar” o negócio / modelo antes
de adquirir participação
10. Possíveis Estruturas
Fundo de Investimento em Participações
(FIP)
Nova Instrução CVM578
Possibilidade de Investir em LTDA.
Segmentação – Capital Semente/Empresas
Emergentes – R$ 16 MM e R$ 300 MM
Investimento Exterior – 20 ou 100% (Inv. Prof.)
Debêntures Simples- 33% do capital subscrito
Efetiva influência – mais subjetivo.
Cotas com direitos econômicos e políticos distintos
– subordinadas.
11. Possíveis Estruturas
Empréstimos Conversíveis (Debêntures e Mútuo)
Mútuo conversível – LTDA
Debênture conversível – S/A
“Responsabilidade do Sócio”
Direitos Políticos – Veto
Desembolso em tranches.
Conversão Opcional/Conversão Mandatória
Taxa de Desconto
Conversão geralmente pressupõe transformação em
S/A.
12. Principais formas de Funding
O melhor mecanismo
de ingresso dos
recursos na investida
dependerá do
objetivos e riscos a
serem assumidos
pelas partes
Emissão de
Títulos
conversíveis
Empréstimos
conversíveis
Contribuição ao
capital
Doação
Financiamentos
13. Investimentos em forma de
Dívida (Conversível)
Investidor
Investida
Debentures
• Juros: Distribuição Disfarçada?
Dedutibilidade – lucro real
• Impactos tributários do perdão
de dívida
• IOF/Títulos alíquota zero
• Juros: Distribuição Disfarçada?
IRFonte regressivo (de
15% até 22,5%) -
antecipação
PIS/COFINS receitas
financeiras – não-
cumulativo
• IOF-Crédito limitado a 1,88%
• Juros: Distribuição Disfarçada?
Dedutibilidade – lucro real
• Impactos tributários do perdão de
dívida
• Juros: Distribuição Disfarçada?
IRFonte regressivo (de
15% até 22,5%) -
antecipação
PIS/COFINS receitas
financeiras – não-
cumulativo
Empréstimos
14. Investimento em forma de
Capital
Investida
Veículo
Investida
Investidor Investidor
Isenção de IRPJ/CSLL sobre
a parcela do ágio no caso de
S/A
Transformação da forma
societária como condição da
conversão?
• Otimização tributária na
saída sujeita à análise
da substância
econômica da operação
Venda indireta de participação societária:
• Tributação sobre o
ganho de capital (34%)
Investidor Investidor
• Tributação sobre o
ganho de capital
alíquota progressiva
(22,5%)
Venda direta de participação societária:
• Tributação sobre o
ganho de capital (34%)
15. Investimento em forma de
Capital
FIP
Investida
Investidor Investidor
Cotista residente no Brasil
• se carteira formada por no
mínimo 67% de ações de S/A,
debêntures conversíveis em
ações e bônus de subscrição:
IRFonte de 15% sobre:
Ganho de capital auferidos
na alienação ou no resgate
das cotas,
Distribuições feitas pelo FIP
Cotista não residente, qualificado
como investidor 4.373
• IRFonte de 0% sobre
distribuições feitas pelo FIP:
Participação máxima do
cotista, direta ou indireta, de
40% das cotas, ou de 40%
dos interesses econômicos
FIP não pode ter em seu
portfólio títulos de dívida
superiores a 5% do seu
patrimônio líquido, com
exceção das debêntures
conversíveis em ações,
bônus e títulos
governamentais
Cotista não pode ser
residente em paraíso fiscal
• Ganho de capital auferidos na
alienação ou no resgate das
cotas
Isento de imposto de renda
se venda em bolsa
15% nos demais casos
16. Formas de investimento
específicas
Micro empresa e Empresa de pequeno porte (PL 125):
Determina que o aporte de capital de investidor-anjo (por meio
de Contrato de Participação de até 7 anos) não integra o capital
social da empresa
Investidor-anjo (i) não é considerado sócio, (ii) não responde por
qualquer dívida da empresa, (iii) será remunerado nos termos do
contrato por no máximo 5 anos, (iv) poderá resgatar o
investimento em no mínimo 2 anos
Start-ups com receita bruta trimestral de até R$ 30 mil e no
máximo 4 empregados (PL 6625):
Contribuição pública ou privada ao capital por meio de (i)
doações; (ii) financiamentos; ou (iii) bolsas provenientes de
entidades de fomento à inovação e ao empreendedorismo
17. Marcela W Ejnisman
mejnisman@tozzinifreire.com.br
+ 55 11 5086-5471
Jerry Levers de Abreu
jabreu@tozzinifreire.com.br
+ 55 11 5086-5354
Rodrigo de Campos Vieira
rvieira@tozzinifreire.com.br
+ 55 11 5086-5230
CONTATOS
tozzinifreire.com.br
Foto aquiFoto
Opcional
Foto
Opcional
Foto
Opcional