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Aula 00
Ética e Cidadania p/ DETRAN-CE (Agente de Trânsito e Fiscal de Transportes)
Professor: Paulo Guimarães
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ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE
Teoria e Quest›es
Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es
AULA 00
ƒTICA: CONCEITO, PRIMEIRA CONCEP‚ÌO, VARIADOS
ASPECTOS DE ANçLISE DA ƒTICA NO ENTENDIMENTO
DOS PENSADORES CLçSSICOS, ESTUDOS DA ƒTICA
PELOS PENSADORES MODERNOS.
Sum‡rio
Sum‡rio ................................................................................................. 1!
1 - Considera•›es Iniciais ......................................................................... 2!
2 - ƒtica, princ’pios e valores. ƒtica e democracia: exerc’cio da cidadania. ƒtica e
fun•‹o pœblica. ƒtica Profissional. .............................................................. 3!
2.1 Ð ƒtica e Moral: Origem e diferen•as.................................................. 3!
2.2 Ð Valores e Virtudes ........................................................................ 7!
2.3 Ð ƒtica, Princ’pios e Valores .............................................................. 8!
2.4 Ð ƒtica e Democracia: Exerc’cio da Cidadania.....................................10!
2.5 Ð ƒtica Profissional .........................................................................10!
3 - Quest›es..........................................................................................21!
3.1 - Quest›es sem Coment‡rios ...........................................................21!
3.2 Ð Gabarito.....................................................................................33!
3.3 - Quest›es Comentadas ..................................................................34!
4 - Resumo da Aula ................................................................................48!
5 - Considera•›es Finais..........................................................................49!
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ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE
Teoria e Quest›es
Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es
AULA 00 - ƒTICA: CONCEITO, PRIMEIRA
CONCEP‚ÌO, VARIADOS ASPECTOS DE ANçLISE
DA ƒTICA NO ENTENDIMENTO DOS PENSADORES
CLçSSICOS, ESTUDOS DA ƒTICA PELOS
PENSADORES MODERNOS.
1 - Considera•›es Iniciais
Ol‡, amigo concurseiro! O edital para o concurso do Detran-CE est‡ no forno!
N‹o temos tempo a perder, n‹o Ž mesmo!?
Meu nome Ž Paulo Guimar‹es, e estarei junto com voc• na sua jornada rumo ˆ
aprova•‹o. Vamos estudar em detalhes o conteœdo de ƒtica e Cidadania. Teremos
quest›es comentadas e trataremos desses temas de forma exaustiva, de forma
que ao final do nosso curso voc• estar‡ plenamente preparado para fazer a prova!
Antes de colocarmos a Òm‹o na massaÓ, permitam-me uma pequena
apresenta•‹o. Nasci em Recife e sou graduado em Direito pela Universidade
Federal de Pernambuco, com especializa•‹o em Direito Constitucional. Minha vida
de concurseiro come•ou ainda antes da vida acad•mica, quando concorri e fui
aprovado para uma vaga no ColŽgio Militar do Recife, aos 10 anos de idade.
Em 2003, aos 17 anos, fui aprovado no concurso do Banco do Brasil, e cruzei os
dedos para n‹o ser convocado antes de fazer anivers‡rio. Tomei posse em 2004
e trabalhei como escritur‡rio, caixa executivo e assistente em diversas ‡reas do
BB, incluindo atendimento a governo e comŽrcio exterior. Fui tambŽm aprovado
no concurso da Caixa Econ™mica Federal em 2004, mas n‹o cheguei a tomar
posse.
Mais tarde, deixei o Banco do Brasil para tomar posse no cargo de tŽcnico do
Banco Central, e l‡ trabalhei no Departamento de Liquida•›es Extrajudiciais e na
Secretaria da Diretoria e do Conselho Monet‡rio Nacional.
Em 2012, tive o privilŽgio de ser aprovado no concurso para o cargo de Auditor
Federal de Finan•as e Controle da Controladoria-Geral da Uni‹o, em 2¡ lugar na
‡rea de Preven•‹o da Corrup•‹o e Ouvidoria. Atualmente, desempenho minhas
fun•›es na Ouvidoria-Geral da Uni‹o, que Ž um dos —rg‹os componentes da CGU.
Minha experi•ncia prŽvia como professor em cursos preparat—rios engloba as
‡reas de Direito Constitucional e legisla•‹o especial.
Quanto ao nosso concurso, voc• j‡ deve saber que o Detran-CE tem sido muito
procurador pelos concurseiros, e isso se reflete na alta concorr•ncia. Voc• precisa
se preparar com o que h‡ de melhor no mercado.
Sua op•‹o por se preparar com o EstratŽgia Ž, sem dœvida, a melhor escolha em
termos de qualidade do material apresentado e de comprometimento dos
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00000000000 - DEMO
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Teoria e Quest›es
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professores. Se pecarmos, ser‡ pelo excesso. Vamos exaurir a an‡lise te—rica e
resolver diversas quest›es sobre todo o assunto da sua prova.
Garanto que todos os meus esfor•os ser‹o concentrados na tarefa de obter a SUA
aprova•‹o. Esse comprometimento, tanto da minha parte quanto da sua,
resultar‡, sem dœvida, numa prepara•‹o consistente, que vai permitir que voc•
esteja pronto no dia da prova, e tenha motivos para comemorar quando o
resultado for publicado.
Muitas vezes, tomar posse em cargos como esses parece um sonho distante,
mas, acredite em mim, se voc• se esfor•ar ao m‡ximo, ser‡ apenas uma quest‹o
de tempo. E digo mais, quando voc• for aprovado, ficar‡ surpreso em como foi
mais r‡pido do que voc• imaginava.
Encerrada a apresenta•‹o, vamos ˆ nossa aula! Analise o material com carinho,
fa•a seus esquemas de memoriza•‹o e prepare-se para a revis‹o final. Se voc•
seguir esta f—rmula, o curso ser‡ o suficiente para que voc• atinja um excelente
resultado. Espero que voc• e goste e opte por se preparar conosco.
Agora vamos ao que interessa. M‹os ˆ obra!
2 - ƒtica, princ’pios e valores. ƒtica e democracia:
exerc’cio da cidadania. ƒtica e fun•‹o pœblica. ƒtica
Profissional.
J‡ estudei esses temas diversas vezes, e vou ser bem honesto com voc•. Os
conceitos n‹o s‹o complicados, mas ˆs vezes as quest›es formuladas pelas
bancas confundem o candidato.
Minha proposta para vencer esse desafio Ž a seguinte: vou dar a explica•‹o
te—rica de forma completa, porŽm o mais simples poss’vel, e ent‹o passaremos
ˆs quest›es comentadas. Se voc• ler a teoria, resolver as quest›es e ler os
coment‡rios com bastante aten•‹o, garanto que ser‡ muito dif’cil se surpreender
na prova.
2.1 Ð ƒtica e Moral: Origem e diferen•as
Primeiro de tudo: ƒTICA e MORAL s‹o conceitos diferentes. A palavra Žtica vem
do grego ethos, que significa car‡ter, modo de ser. O voc‡bulo moral se originou
da tradu•‹o do ethos para o latim mos (ou mores, no plural), que significa
costume.
Moral n‹o traduz, no entanto, a palavra grega origin‡ria por completo. O ethos
grego possu’a dois sentido diferentes, mas relacionados: o primeiro era a
interioridade do ato humano, ou seja, aquilo que gera uma a•‹o
genuinamente humana e que brota a partir do sujeito moral, ou seja, ethos
remete ao agir, ˆ inten•‹o.
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Por outro lado, havia tambŽm o sentido se relacionado ˆ quest‹o dos h‡bitos,
costumes, usos e regras, e que se materializa na assimila•‹o social dos valores.
A tradu•‹o latina do termo ethos para mos n‹o contemplou a dimens‹o pessoal
do ato humano, incorporando apenas o sentido comunit‡rio da atitude valorativa.
Por esse motivo confundimos frequentemente os termos Žtica e moral.
Tanto ethos (car‡ter) como mos (costume) indicam um tipo de comportamento
n‹o natural, adquirido por meio do exerc’cio consciente e do h‡bito. Portanto,
Žtica e moral dizem respeito a uma realidade humana constru’da hist—rica e
socialmente por meio das rela•›es coletivas dos seres humanos enquanto
sociedade.
No nosso dia a dia, dificilmente distinguimos os conceitos de Žtica e moral, mas
v‡rios estudiosos fazem essa distin•‹o. Para ser um pouco mais convincente, eu
diria para voc• que para as BANCAS ORGANIZADORAS Žtica e moral n‹o s‹o a
mesma coisa, e isso Ž o suficiente para que voc• entenda a import‰ncia de
compreender essas diferen•as, certo? J
A moral Ž normativa. Ela determina o nosso comportamento por meio de um
sistema de prescri•‹o de conduta. N—s adotamos uma conduta ou outra com
base num sistema de valores enraizado em nossa consci•ncia. Essa Ž a ideia de
moral.
Os dicion‡rios definem moral como "conjunto de preceitos ou regras para dirigir
os atos humanos segundo a justi•a e a equidade natural." (Michaelis), ou seja,
regras estabelecidas e aceitas pelas comunidades humanas num determinado
momento hist—rico.
A Žtica, por outro lado, Ž a parte da filosofia que se ocupa do comportamento
moral do homem. Ela engloba um conjunto de regras e preceitos de ordem
valorativa, que est‹o ligados ˆ pr‡tica do bem e da justi•a, aprovando ou
desaprovando a a•‹o do homem, de um grupo social ou de uma sociedade.
A moral Ž normativa. Enquanto a Žtica Ž ci•ncia, voltada para o comportamento
moral, e busca compreender e criticar a moral de uma sociedade. A Žtica Ž
filos—fica e cient’fica.
Para AurŽlio Buarque de Holanda, Žtica Ž "o estudo dos ju’zos de aprecia•‹o que
se referem ˆ conduta humana suscept’vel de qualifica•‹o do ponto de vista do
bem e do mal, seja relativamente ˆ determinada sociedade, seja de modo
absolutoÓ.
Enquanto a Žtica trata o comportamento humano como objeto de estudo,
procurando tom‡-lo o mais abrangente poss’vel, a moral se ocupa de atribuir um
valor ˆ a•‹o. Esse valor tem como refer•ncias o bem e o mal, baseados no senso
comum.
A seguir est‡ um pequeno resumo das diferentes vis›es acerca da moral, por
v‡rios pensadores importantes. Por favor n‹o tente decorar essas informa•›es,
ok? Isso Ž absolutamente desnecess‡rio. Apenas busque compreender as
diferentes vis›es.
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¥Os princ’pios morais resultam das experi•ncias
hist—ricas. A Revolu•‹o Industrial, por exemplo, foi
determinada por paix›es sens’veis particulares
(apetite sexual, raiva, inveja, simpatia), amor
pr—prio, ego’smo, benevol•ncia, que se relaciona ˆ
inclina•‹o direcionada para o social e a consci•ncia,
ou raz‹o, que orienta as considera•›es racionais. As
regras estabelecidas pela sociedade passaram a ser
aplicadas na medida em que se tornaram eficientes e
œteis.
ADAM SMITH
¥A moral passou a ser observada de forma emp’rica.
Ele demonstrou que a moral est‡ intimamente ligada
ˆ paix‹o e n‹o ˆ raz‹o, diferentemente do que diziam
os pensadores da Žpoca. N‹o havia um bem superior
pelo qual a humanidade se pautasse. Para Hume, o
impulso b‡sico para as a•›es humanas era obter
prazer e impedir a dor. No que concerne ˆ moral, o
fil—sofo defende que a experi•ncia emp’rica promove
o entendimento humano. O desejo sugere impress‹o,
ideia e, portanto, Ž provocada pela necessidade.
DAVID HUME
¥A raz‹o deve ser encarada como base da moral.
Partindo do princ’pio de identidade, o comportamento
humano est‡ relacionado com a identifica•‹o no
outro, ou seja, a a•‹o das pessoas influencia o
comportamento individual. ƒtica e moral s‹o os mais
importantes valores do homem livre.
IMMANUEL KANT
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ƒTICA MORAL
ƒ a reflex‹o filos—fica sobre a
moral (car‡ter te—rico);
Tem car‡ter pr‡tico (com for•a
normativa);
ƒ permanente, pois Ž universal; ƒ tempor‡ria, pois Ž cultural;
ƒ princ’pio; S‹o aspectos de condutas
espec’ficas;
ƒ a Òci•nciaÓ que estuda a moral
(diretamente relacionada ˆ pol’tica e
ˆ filosofia).
Est‡ relacionada com os h‡bitos e
costumes de determinados grupos
sociais.
Uma analogia interessante Ž feita por Fernando Savater. O autor menciona a
palavra espanhola miramientos, que expressa muito bem a disposi•‹o Žtica.
Essa palavra pressup›e olhar os outros, prestar aten•‹o ˆ sua maneira de ser e
ˆs suas necessidades. Uma das caracter’sticas zool—gicas que n—s humanos
temos Ž a de sermos capazes de ler no rosto dos outros.
ƒ nesse sentido que, a depender da situa•‹o, podemos dizer que a Žtica serve
para determinar conduta.
ÒMas professor, voc• explicou que esse papel Ž da moral!Ó
ƒ verdade, mas tome cuidado para n‹o ser muito rigoroso nesse entendimento.
Voc• conseguir‡ responder corretamente a grande maioria das quest›es sobre o
assunto com base nesse entendimento, mas existe um processo de natureza Žtica
que leva ˆ constru•‹o de padr›es de conduta.
Isso funciona mais ou menos assim: num grupo determinado Ž poss’vel, por meio
da Žtica, estudar os padr›es morais que vigentes em determinada sociedade. Se
pensarmos num subgrupo, como, por exemplo, profissionais de determinada
‡rea, ou alunos de uma escola, podemos concluir que ser‡ poss’vel identificar
padr›es mais espec’ficos previstos para essas pessoas. Como exemplo,
profissionais de determinada categoria devem se preocupar com certos assuntos
que s‹o peculiares ˆ sua realidade.
Pois bem, por meio desse estudo ser‡ poss’vel estabelecer certos padr›es
desej‡veis, que devem ser aplicados apenas ˆquele grupo. Assim surgem os
famosos c—digos de Žtica, que recebem esse nome por causa desse processo de
constru•‹o. Perceba que eles n‹o s‹o chamados de c—digos de moral, mas sim
de c—digos de Žtica!
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2.2 Ð Valores e Virtudes
Os valores surgem como parte da no•‹o humana de perfei•‹o. A solidariedade,
a honestidade, a verdade, a lealdade, entre outros, s‹o no•›es de
comportamento ideal, e s‹o adotados pelo homem como parte de um sistema de
orienta•‹o de conduta.
Apesar de os seres humanos serem incapazes de seguir perfeitamente seu
pr—prio sistema de valores, estes s‹o fundamentais para determinar quais s‹o as
pessoas que agem com a finalidade da realiza•‹o do bem. Em geral, a sociedade
determina o car‡ter de uma pessoa pelas a•›es adotadas por ela.
Kant afirmava que as a•›es consideradas moralmente boas deveriam ser
universais, ou seja, deveriam ser boas independentemente do local ou do
momento hist—rico em que fossem praticadas. Obviamente essa ideia j‡ foi h‡
muito refutada pelos fil—sofos, pois os aspectos culturais e sociol—gicos conferem
valores diferentes ˆs a•›es, de acordo com a Žpoca e local.
Perceba, por exemplo, que as persegui•›es promovidas pela Santa Inquisi•‹o j‡
foram consideradas como manifesta•‹o da justi•a divina, enquanto hoje a pr—pria
Igreja Cat—lica j‡ se pronunciou oficialmente pedindo desculpas pelas atrocidades
cometidas naquela Žpoca.
A virtude foi muito discutida pelos fil—sofos gregos da Antiguidade. Ela
representa o conjunto ideal de todas as qualidades essenciais que constituem
o homem de bem.
Arist—teles valorizava bastante a vontade humana. Ele dizia que a virtude era um
Òdisposi•‹o adquirida de fazer o bemÓ, e que ela se aperfei•oa com o h‡bito, pois
mesmo o homem virtuoso poderia buscar a entroniza•‹o de outros valores.
Arist—teles tambŽm fez distin•‹o entre dois tipos de virtude: as intelectuais e as
morais. As virtudes morais, baseadas na vontade, consistiriam no controle das
paix›es, caracter’sticas dos movimentos espont‰neos do car‡ter humano. Ao
contr‡rio do que muitos imaginam, a virtude n‹o seria uma atividade, mas sim
uma maneira habitual de ser. Como exemplos das virtudes morais temos a
coragem, a honra e a justi•a.
A virtude n‹o pode ser adquirida da noite para o dia, porque depende de ser
praticada. Com atos repetitivos, o homem acaba por transform‡-los numa
segunda natureza, numa disposi•‹o para agir sempre da mesma forma.
O processo Ž sempre o mesmo, sejam os atos bons ou maus. Quando bons,
temos a virtude. Quando maus, o v’cio. Como exemplos das virtudes morais
temos a coragem, a generosidade, a magnific•ncia, a do•ura, a amizade e a
justi•a.
As virtudes intelectuais, ou dianoŽticas, fundamentadas na raz‹o, seriam a
sabedoria, a temperan•a, a intelig•ncia e a verdade. Arist—teles tambŽm
acreditava que as virtudes intelectuais seriam superiores ˆs morais, pois mesmo
alguŽm virtuoso por natureza teria que saber como controlar essas virtudes por
meio da raz‹o.
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2.3 Ð ƒtica, Princ’pios e Valores
A ƒtica Ž um ramo da Filosofia, uma ci•ncia, que tem por objeto o estudo da
moral. Esta, por sua vez, est‡ relacionada ˆs ideias de certo e errado, ou ˆ forma
como as pessoas adotam determinadas condutas.
Essas no•›es de certo ou errado relacionam-se diretamente aos valores e
princ’pios adotados e aceitos em determinado momento e sob um determinado
sistema cultural.
ƒ mais f‡cil exemplificar valores do que defini-los. Eu diria que eles s‹o
manifesta•›es de um ideal voltado para a perfei•‹o, a exemplos dos valores da
honestidade, da virtude, da solidariedade e do altru’smo. Podemos dizer que as
pessoas agem de acordo com seu sistema de valores, que lhes permite
ÒclassificarÓ os atos e condutas em desej‡veis ou n‹o desej‡veis, aceit‡veis e n‹o
aceit‡veis.
Na realidade, essas opera•›es mentais feitas pelas pessoas v‹o muito alŽm de
simplesmente adotar ou deixar de adotar certos valores em determinados
momentos. Diante da complexidade das rela•›es sociais, o mais comum Ž que os
valores sejam adotados ou n‹o em termos comparativos, a depender da situa•‹o.
Deixe-me explicar melhor. O respeito ˆ vida, por exemplo, Ž um dos grandes
valores que norteia a nossa sociedade, certo? A vida Ž inclusive protegida pela
ordem jur’dica como um direito fundamental.
Entretanto, h‡ certos momentos em que o direito ˆ vida pode ser desrespeitado
sem que isso seja considerado indesej‡vel ou conden‡vel. ƒ o caso do agente
policial que, numa situa•‹o extrema, precisa tirar a vida de alguŽm para impedir
que um mal maior aconte•a.
A for•a com que certos valores s‹o defendidos tambŽm varia de acordo com o
contexto sociocultural em que as pessoas est‹o envolvidas. No Brasil atual, por
exemplo, o respeito ˆ vida Ž considerado um valor t‹o importante que a lei pune
severamente quem mata alguŽm, com priva•‹o de liberdade de seis a vinte anos.
A evolu•‹o dos valores de uma sociedade est‡ muito relacionada ao estudo da
norma, que, por usa vez, Ž uma espŽcie de prescri•‹o de conduta, ou um ju’zo
de Òdever serÓ. Deixe-me explicar isso um pouco melhor, ok?
O Direito, enquanto ci•ncia, tem um objeto de estudo, que Ž a norma. Esta, por
sua vez, pode ser definida como uma determina•‹o de conduta. O Direito,
portanto, n‹o estuda algo que existe (como faz, por exemplo, a F’sica ou a
Biologia), mas estuda um mundo ideal: o mundo do Òdever serÓ.
Quando voc• compra uma m‡quina de lavar, por exemplo, ela vem com um
manual, certo? E como voc• definiria esse manual? Ele basicamente Ž um
documento que explica a voc• o que fazer para que o equipamento funcione
adequadamente. Percebeu a’? O manual dita a sua conduta, estabelece um ju’zo
de Òdever serÓ.
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Podemos dizer, portanto, que o manual da m‡quina de lavar Ž uma espŽcie de
norma, certo? Exatamente! As normas podem ser divididas em diversas
categorias, de acordo, por exemplo, com a consequ•ncia pelo seu
descumprimento.
A norma do manual da m‡quina de lavar Ž chamada de norma tŽcnica, pois a
consequ•ncia pelo seu descumprimento Ž de car‡ter eminentemente tŽcnico (o
mal funcionamento da m‡quina). Por outro lado, temos as chamadas normas
Žticas, que est‹o relacionadas diretamente ao sistema de valores adotado por
uma sociedade.
As normas Žticas, por sua vez, podem ser divididas em diversas categorias:
normas jur’dicas, normas religiosas, normas de trato social ou etiqueta, etc.
Para fins de concurso, entretanto, Ž comum o uso da express‹o Ònormas ŽticasÓ
para diferenci‡-las das normas jur’dicas. Podemos dizer que as normas jur’dicas
(Constitui•‹o, leis, decretos, portarias, etc.) incorporam a moral em voga naquele
momento ao ordenamento jur’dico. ƒ o exemplo que dei do homic’dio, que no
Brasil Ž considerado um crime grave.
Por outro lado, outros valores advindos da moral em voga em determinado
momento social n‹o s‹o incorporados pelo ordenamento jur’dico. A’ ent‹o temos
o que as bancas de concursos costumam chamar de normas Žticas, certo?
Mas e os princ’pios, onde entram nessa hist—ria toda? Basicamente princ’pios s‹o
tipos de normas, ao lado das regras. A diferen•a Ž bem simples: enquanto as
regras s‹o prescri•›es de conduta claras e objetivas (Ž proibido matar alguŽm, Ž
obrigat—rio pagar impostos), os princ’pios s‹o ju’zos abstratos de valor, que
orientam a interpreta•‹o e a aplica•‹o das regras.
Para ficar mais claro, posso dar a voc• um exemplo. Voc• j‡ estudou os princ’pios
da Administra•‹o Pœblica? Eles est‹o no art. 37 da Constitui•‹o de 1988:
Art. 37. A administra•‹o pœblica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni‹o, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Munic’pios obedecer‡ aos princ’pios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e efici•ncia e, tambŽm, ao seguinte
Perceba que, quando a Constitui•‹o fala no princ’pio da efici•ncia, por exemplo,
ela n‹o imp›e uma conduta determinada a ninguŽm. Ela apenas nos informa uma
ideia geral que deve orientar a Administra•‹o Pœblica, em especial na aplica•‹o
das regras e demais normas.
Podemos dizer que regras s‹o comandos definitivos, de aplica•‹o ou n‹o
aplica•‹o clara, enquanto princ’pios s‹o requisitos de otimiza•‹o. Se a regra Ž
v‡lida e aplic‡vel, deve ser feito o que ela determina. J‡ os princ’pios s‹o normas
que exigem que algo seja realizado em seu maior n’vel poss’vel, contendo assim
uma ideia de grada•‹o.
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2.4 Ð ƒtica e Democracia: Exerc’cio da Cidadania
Nos œltimos anos, a quest‹o da moralidade tem sido bastante discutida no Brasil.
Na realidade, essa discuss‹o Ž fruto da conclus‹o de que as normas jur’dicas n‹o
s‹o capazes de prever e regular todas as situa•›es em que as condutas podem
ofender o sistema de valores, ou a moral adotada em nossa sociedade.
Mais uma vez deixe-me dar um exemplo: imagine, por exemplo, que um servidor
pœblico, empenhado em seu dever de atender ao pœblico, recebe um presente de
um cidad‹o. Esse presente poderia ser encarado como um oferecimento de
propina, a depender do seu valor, n‹o Ž mesmo? S— que n‹o temos nenhuma
norma jur’dica que pro’ba o servidor de receber presentes.
Voc• percebe que a norma jur’dica nesse caso n‹o resolve todos os problemas?
ƒ preciso uma dose de bom senso na discuss‹o do sentido moral de receber um
presente num caso como esses. Para resolver situa•›es como essas hoje h‡
diversos C—digos de ƒtica, dos quais falaremos mais adiante.
Mas qual o motivo dessa mudan•a de comportamento em nosso pa’s? Deve-se
principalmente ˆ reintrodu•‹o do regime democr‡tico a partir da Constitui•‹o de
1988.
A partir da chamada ÒConstitui•‹o cidad‹Ó, foram conferidas ao cidad‹o diversas
ferramentas para influenciar as decis›es tomadas pela Administra•‹o Pœblica. Por
meio do voto, o povo determina as pessoas que v‹o ocupar os cargos de dire•‹o
do Estado.
AlŽm disso, h‡ as ferramentas de participa•‹o direta do cidad‹o, como o
or•amento participativo, os conselhos de pol’ticas pœblicas, as ouvidorias
pœblicas, as confer•ncias, as audi•ncias e consultas pœblicas, etc.
Essa amplia•‹o da participa•‹o social traz uma consequ•ncia clara: o
empoderamento da popula•‹o e o controle social das pol’ticas pœblicas. O cidad‹o
pode, de forma direta, acompanhar as a•›es dos gestores pœblicos e exigir dos
governantes e agentes pœblicos o comportamento adequado ˆs fun•›es que lhes
foram confiadas quando assumiram cargos pœblicos.
Neste contexto podemos verificar a evolu•‹o da no•‹o de cidadania. Essa palavra
em geral Ž usada para referir-se ˆs rela•›es de direitos e deveres que envolvem
o cidad‹o e o Estado, mas podemos dizer que hoje a cidadania est‡ relacionada
tambŽm ˆ capacidade de o cidad‹o interferir nas pol’ticas pœblicas.
2.5 Ð ƒtica Profissional
2.5.1 Ð ƒtica e Fun•‹o Pœblica. ƒtica no Setor Pœblico
No nosso dia a dia encontramos situa•›es que nos p›em diante de dilemas
morais. Esses problemas nos levam a tomar decis›es, fazer escolhas, praticar
a•›es e comportamentos - os quais exigem uma avalia•‹o, um julgamento, um
ju’zo de valor entre o que socialmente Ž considerado bom ou mau, justo ou
injusto, certo ou errado, pela moral vigente.
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Nossa dificuldade est‡ em refletir sobre as raz›es das nossas escolhas. Esses
motivos passam pelos comportamentos e pelo sistema valores que cada um de
n—s adota. Agimos por for•a do h‡bito, dos costumes e da tradi•‹o, tendendo a
naturalizar a realidade social, pol’tica, econ™mica e cultural. Essa naturalidade
muitas vezes nos impede de refletir criticamente acerca da nossa realidade.
Quando a injusti•a n‹o nos atinge, n—s a naturalizamos, e deixamos de fazer
Žtica, pois n‹o refletimos, n‹o pensamos, n‹o criticamos nossas condutas.
A no•‹o de Žtica no setor pœblico Ž caracterizada por alguns elementos bastante
espec’ficos, relacionadas principalmente aos princ’pios da Administra•‹o Pœblica
trazidos pela Constitui•‹o de 1988, entre eles o princ’pio da moralidade.
O servidor pœblico Ž remunerado com recursos advindos de toda a popula•‹o, e,
alŽm disso, Ž respons‡vel pela presta•‹o de servi•os de interesse coletivo, e por
isso podemos dizer que ele tem um dever Žtico com a sociedade mais forte e
sŽrio do que outros profissionais.
Podemos dizer que h‡ alguns princ’pios e valores que s‹o pr—prios do servi•o
pœblico, e as bancas organizadoras gostam muito de cit‡-los. Estou falando da
probidade, lealdade, retid‹o, justi•a, impessoalidade, equidade, entre outros.
Os limites Žticos do servi•o pœblico v•m sendo h‡ muito tempo estudados com
bastante profundidade. Em maio de 1994, o professor Romildo Canhim, que ˆ
Žpoca era Ministro Chefe da Secretaria da Administra•‹o Federal da Presid•ncia
da Repœblica, encaminhou ao Presidente a exposi•‹o dos motivos que deram
origem ao C—digo de ƒtica profissional no ‰mbito da Administra•‹o Federal, que
sem dœvida Ž o mais importante C—digo de ƒtica do servi•o pœblico.
A exposi•‹o de motivos n‹o faz parte formalmente do C—digo de ƒtica, mas sugiro
fortemente que voc• leia todo o texto, pois ele traz uma explana•‹o te—rica
bastante interessante sobre o tema, que Ž muito utilizada pelos examinadores na
hora de elaborar quest›es sobre o assunto.
EXPOSI‚ÌO DE MOTIVOS
Excelent’ssimo Senhor Presidente da Repœblica,
Conforme Ž do conhecimento de Vossa Excel•ncia, em sua 2a
Reuni‹o Ordin‡ria,
realizada em 4 de mar•o de 1994, decidiu a Comiss‹o Especial criada pelo
Decreto n¡ 1.001, de 6 de dezembro de 1993, constituir um grupo de trabalho
com o fim espec’fico de elaborar proposta de um C—digo de ƒtica Profissional do
Servidor Civil do Poder Executivo Federal, tendo sido designado para sua
coordena•‹o o Professor Modesto Carvalhosa, Membro da Comiss‹o Especial e
Presidente do Tribunal de ƒtica da Ordem dos Advogados do Brasil, Sec•‹o de
S‹o Paulo.
Ato cont’nuo, contando com a inestim‡vel colabora•‹o do Jurista Robison Baroni,
tambŽm Membro do Tribunal de ƒtica da Ordem dos Advogados do Brasil, Sec•‹o
de S‹o Paulo, e do Doutor Brasilino Pereira dos Santos, Assessor da Comiss‹o
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Especial, seguiu-se a elabora•‹o do anexo C—digo de ƒtica Profissional do
Servidor Civil do Poder Executivo Federal, aprovado, por unanimidade, em Sess‹o
Plen‡ria de 6 de abril de 1994.
Na mesma Sess‹o, a Comiss‹o Especial deliberou submeter ˆ superior
considera•‹o de Vossa Excel•ncia a anexa minuta de Decreto que aprova o
C—digo de ƒtica Profissional do Servidor Civil do Poder Executivo Federal. O
referido C—digo de ƒtica Profissional contempla essencialmente duas partes,
sendo a primeira de ordem substancial, sobre os princ’pios morais e Žticos a
serem observados pelo servidor e a segunda de ordem formal, dispondo sobre a
cria•‹o e funcionamento de Comiss›es de ƒtica.
A primeira parte, que constitui o Cap’tulo I, abrange as regras deontol—gicas
(Se•‹o I), os principais deveres do servidor pœblico (Se•‹o II), bem como as
veda•›es (Se•‹o III), e a segunda, que constitui o Cap’tulo II, trata da cria•‹o e
do funcionamento das Comiss›es de ƒtica em todos os —rg‹os do Poder Executivo
Federal.
Entende a Comiss‹o Especial que um C—digo de ƒtica Profissional desse jaez se
faz imprescind’vel, m‡xime num momento em que os atos de corrup•‹o
generalizada s‹o estimulados sobretudo pelo mau exemplo decorrente da
impunidade, tambŽm resultante, quase sempre, da aus•ncia de valores Žticos e
morais.
Por isso, o referido C—digo de ƒtica, ainda no entendimento da Comiss‹o Especial,
dever‡ integrar o compromisso de posse de todo e qualquer candidato a servidor
pœblico, sendo-lhe entregue, no momento de sua posse, vinculando-se ˆ sua
observ‰ncia durante todo o tempo do exerc’cio funcional.
A Escola Nacional de Administra•‹o Pœblica e a imprensa ter‹o papel de especial
relev‰ncia na divulga•‹o do assunto e na colheita de sugest›es, junto ˆ
cidadania, no sentido de adaptar o C—digo de ƒtica Profissional do Servidor
Pœblico Civil a todos os setores do Poder Executivo Federal.
Enfim, o objetivo mais nobre da elabora•‹o do C—digo de ƒtica Profissional do
Servidor Pœblico Civil do Poder Executivo Federal foi proporcionar uma ampla
discuss‹o sobre este assunto, fazendo com que o maior nœmero poss’vel de
pessoas adote-o para reflex‹o e, posteriormente, tome-o como guia de conduta
profissional e pessoal.
Para se aferir a conveni•ncia e a oportunidade de um C—digo de ƒtica, bastaria
lembrar a recomenda•‹o, inscrita no Pre‰mbulo da Constitui•‹o, no sentido de
que incumbe ao Estado assegurar o exerc’cio dos direitos sociais e individuais, a
liberdade, a seguran•a, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justi•a
como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem
internacional, com a solu•‹o pac’fica das controvŽrsias", bem assim em seu artigo
1o, assegurando que a Repœblica Federativa do Brasil "constitui-se em Estado
Democr‡tico de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania e a
dignidade da pessoa humana".
E ainda como corol‡rio dessa posi•‹o assumida pelo Poder Constituinte, mais
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adiante, ao lado dos princ’pios doutrin‡rios da legalidade, da impessoalidade e
da publicidade, a Constitui•‹o, no artigo 37, prestigia o princ’pio da moralidade
administrativa atribuindo-lhe foros jur’dicos e, por via de consequ•ncia,
determinando sua imprescind’vel observ‰ncia na pr‡tica de qualquer ato pela
Administra•‹o Pœblica.
Logo, por for•a da pr—pria Constitui•‹o, a Žtica passou a integrar o pr—prio cerne
de qualquer ato estatal como elemento indispens‡vel ˆ sua validade e efic‡cia.
Isto implica dizer que, sobretudo em respeito ˆ Constitui•‹o de 1988, que
expressamente recomenda a obedi•ncia aos c‰nones da lealdade e da boa fŽ, a
Administra•‹o Pœblica, atravŽs de seus servidores, dever‡ proceder, em rela•‹o
aos administrados, sempre com sinceridade e lhaneza, sendo-lhe interdito
qualquer comportamento astucioso, eivado de mal’cia ou produzido de maneira
a confundir dificultar ou minimizar o exerc’cio de direitos (MELLO, Celso Antonio
Bandeira de. Elementos de Direito Administrativo, 2a edi•‹o, S‹o Paulo, Editora
Revista dos Tribunais, 1990, p. 71).
Como refor•o desse entendimento, a Constitui•‹o de 1988 tambŽm inovou no
artigo 5a, inciso LXXIII, ao incluir a moralidade administrativa entre os valores
b‡sicos da Repœblica a serem protegidos por meio de a•‹o popular. Segundo esta
norma constitucional, mesmo que n‹o haja efetivo preju’zo de ordem material ao
patrim™nio pœblico, se o ato da Administra•‹o for lesivo ˆ moralidade
administrativa dever‡ ser invalidado judicialmente, via a•‹o popular ou mesmo,
antes, revisto administrativamente, conforme o artigo 115 da Lei no 8. 112, de
11 de dezembro de 1990, que consagra posicionamento tradicional da
jurisprud•ncia (Sœmula no 473 do Supremo Tribunal Federal).
A prop—sito, deve ainda ser lembrado que o legislador ordin‡rio, normatizando
sobre o assunto, atravŽs da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que disp›e
sobre o regime jur’dico dos servidores pœblicos, no artigo 116, inciso IX, tambŽm
determina a obedi•ncia obrigat—ria ao princ’pio da moralidade administrativa, ao
inclu’-lo entre os deveres funcionais dos servidores pœblicos.
Por fim, Ž ainda a pr—pria Lei Maior que disp›e, conforme o par‡grafo 4o de seu
artigo 37, que os atos de improbidade administrativa importar‹o a suspens‹o dos
direitos pol’ticos, a perda da fun•‹o pœblica, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao er‡rio, na forma e grada•‹o previstas em lei, sem preju’zo da
a•‹o penal cab’vel".
Cumprindo a norma inscrita nesse dispositivo constitucional, o legislador
ordin‡rio, atravŽs da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, cuidou de
regulamentar minuciosamente as hip—teses de suspens‹o dos direitos pol’ticos,
perda da fun•‹o pœblica, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao er‡rio em
decorr•ncia da pr‡tica de atos de improbidade administrativa, que abrange todos
os atos imorais, improbos ou aŽticos.
Isso implica, no entendimento da Comiss‹o Especial, a ado•‹o da tradicional
doutrina segundo a qual "o agente administrativo, como ser humano dotado da
capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto
do desonesto, n‹o podendo desprezar o elemento Žtico de sua conduta. Assim,
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n‹o ter‡ que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o
conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas tambŽm entre o
honesto e o desonesto". (MAURICE HAURIOU, "PrŽcis ƒlŽmentares de Droit
Administratif", Paris, 1926, pp. 197 e ss., "apud" MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
Administrativo Brasileiro, 18a edi•‹o, atualizada por Eurico de Andrade Azevedo,
DŽlcio Balestero Aleixo e JosŽ Emmanuel Burle Filho, S‹o Paulo, Malheiros
Editores, 1993, p. 84).
Toda a sociedade, conforme o evidenciam a Constitui•‹o, as leis emergentes e a
tradicional doutrina do Direito Administrativo, vem se convencendo de que
somente se a conduta de seus agentes for pautada por princ’pios rigorosamente
conformes ˆ moralidade administrativa e Žtica, a Administra•‹o poder‡
estabelecer a solidariedade social, como forma de fortalecimento do Estado de
Direito.
Da’ a necessidade de se proporcionar os meios necess‡rios para que qualquer
setor do poder, em vez do exemplo da falta de solidariedade social e do descaso
pelo ser humano, inspire confian•a e respeito.
Esta necessidade se torna ainda mais premente devido ‡ constata•‹o, a cada
momento, da forma humilhante com que, em geral, Ž tratado o ser humano,
sobretudo aqueles mais necessitados de assist•ncia por parte do Estado, como Ž
o caso dos injusti•ados em geral, dos menores de idade, dos idosos e, sobretudo,
dos enfermos, estes nas longas filas dos hospitais pœblicos, sem as m’nimas
condi•›es materiais e humanas para a presta•‹o de um servi•o, se n‹o
adequado, ao menos razo‡vel.
Com efeito, os atos de desrespeito ao ser humano ˆs vezes chegam a requintes
de perversidade, havendo casos em que o pr—prio servidor pœblico assume a
postura de inimigo ou de advers‡rio frente ao usu‡rio, n‹o lhe prestando sequer
uma informa•‹o de que necessita, dando-lhe as costas como resposta.
Isto, infelizmente, Ž verdade. Esta Ž a maneira como s‹o, de regra, operados
muitos dos servi•os pœblicos no Brasil, num retrato, sem paralelo nos Pa’ses
industrializados, da opress‹o social, da humilha•‹o, da disfun•‹o social, do dano
moral.
E as pessoas - de tanto sofrerem danos morais, de tanto contemplarem a
esperteza alheia, de tanto serem maltratadas no aguardo da solu•‹o de seus
problemas, uma doen•a, um processo ˆ espera do atendimento de um direito seu
pela Administra•‹o Pœblica, ˆs vezes aguardando apenas um carimbo ou uma
rubrica de um servidor pœblico, o que, muitas vezes, somente acontece depois
da morte - por tudo isso, v‹o perdendo sua fŽ nas institui•›es; as pessoas,
mesmo aquelas mais cultas, quase sempre n‹o t•m consci•ncia de seus direitos
e atŽ sup›em serem normais os maus tratos recebidos da parte de certos setores
do servi•o, pensando que os servidores lotados ali estejam no exerc’cio regular
de um direito de n‹o serem incomodados pelos problemas que sup›em alheios,
o que, de resto, conduz a um verdadeiro estado que poder’amos denominar de
aliena•‹o social ou de inconsci•ncia coletiva.
Por isso, a Comiss‹o Especial, constatada a triste realidade indicativa de que o
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arcabou•o jur’dico vem se mostrando cada vez mais ineficiente para corrigir
certas anomalias de condutas de que padecem diversos setores do servi•o
pœblico, decidiu elaborar um C—digo de ƒtica Profissional do Servidor Civil do
Poder Executivo Federal, tendo por fundamentos b‡sicos a probidade, decoro no
exerc’cio da fun•‹o pœblica e os direitos da cidadania de n‹o sofrer dano moral
enquanto usu‡ria desses mesmos servi•os. Com este C—digo pretende-se, numa
primeira fase de sua implementa•‹o, instalar, na Administra•‹o Pœblica, a
consci•ncia Žtica na conduta do servidor pœblico, com o restaurar da sua
dignidade e da sua honorabilidade, criando assim incentivos ˆ pr‡tica da
solidariedade social.
Isso significa, igualmente, a ades‹o do Estado ao entendimento doutrin‡rio de
que sua conduta conforme ˆ ƒtica consolida efetivamente o Poder, criando em
torno da autoridade a colabora•‹o espont‰nea da cidadania, em decorr•ncia da
consequente obten•‹o de servi•os pœblicos mais satisfat—rios.
A consci•ncia Žtica do servidor pœblico, nesse particular, alŽm de restaurar a
cidadania corrige a disfun•‹o pœblica no Brasil, que decorre n‹o s— da falta de
recursos materiais, mas, principalmente, da conduta muitas vezes perversa no
atendimento aos usu‡rios dos servi•os pœblicos, atentat—ria aos direitos humanos
universalmente declarados.
Um C—digo de ƒtica como o ora submetido a Vossa Excel•ncia, Senhor Presidente,
reflete a constata•‹o de que h‡ muito, na sociedade brasileira, existe uma
demanda difusa n‹o atendida, pelo resgate da Žtica no servi•o pœblico.
Infelizmente, os servi•os pœblicos continuam cada vez mais t‹o distantes, t‹o
indiferentes, t‹o isolados em rela•‹o ˆ popula•‹o, como se o Estado n‹o tivesse
nada a ver com os problemas das pessoas, apenando-as com a cruel pr‡tica que
j‡ se tornou costume, da protela•‹o e do maltrato nas rela•›es entre os
servidores e os destinat‡rios dos servi•os.
Enfim, Senhor Presidente, a Comiss‹o Especial, no cumprimento de uma das
miss›es com as quais entende haver sido criada, busca com o C—digo de ƒtica
ora submetido ˆ superior aprecia•‹o de Vossa Excel•ncia, a cria•‹o de meios que
estimulem em cada servidor pœblico o sentimento Žtico no exerc’cio da vida
pœblica.
O que pretende, enfim, a Comiss‹o Especial Ž, de qualquer forma contribuir para
impedir a continuidade da repetida pr‡tica do desprezo e da humilha•‹o com que
s‹o, em muitos setores da Administra•‹o, tratados os usu‡rios dos servi•os
pœblicos, principalmente aqueles mais desprotegidos e que por isso mesmo deles
mais necessitam.
Se este C—digo de ƒtica tiver o cond‹o de contribuir para o esclarecimento ˆs
pessoas sobre seus direitos de serem tratadas com dignidade e respeito por todos
os agentes do servi•o pœblico j‡ ter‡ alcan•ado em grande parte seu objetivo.
Por outro lado, deve ser esclarecido que a efetividade do cumprimento do C—digo
de ƒtica ora apresentado a Vossa Excel•ncia n‹o se baseia no arcabou•o das leis
administrativas e nem com estas se confunde, mas se apoia no sentimento de
ades‹o moral e de convic•‹o ’ntima de cada servidor pœblico.
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Reprisa-se que, absolutamente, n‹o se trata de mais uma lei, como se poderia
pensar ˆ primeira vista, mas de um C—digo de ƒtica, que dever‡ ser cumprido
n‹o tanto por sua condi•‹o de ato estatal, aprovado por um Decreto do Senhor
Presidente da Repœblica, na qualidade de titular da "dire•‹o superior da
administra•‹o federal" (Constitui•‹o, artigo 84, inciso II), mas principalmente em
virtude da ades‹o de cada servidor, em seu foro ’ntimo, levando, com isso, o
Estado a assumir o papel que sempre lhe foi incumbido pela Sociedade,
notadamente nas ‡reas mais carentes, como Ž o caso da presta•‹o dos servi•os
de saœde, seguran•a, transporte e educa•‹o.
Portanto, conforme o entendimento da Comiss‹o Especial, expresso neste C—digo
de ƒtica, o princ’pio da obrigatoriedade do procedimento Žtico e moral no
exerc’cio da fun•‹o pœblica n‹o tem por fundamento a coercibilidade jur’dica.
Ali‡s, atŽ mesmo a coercibilidade jur’dica deve buscar seu fundamento na ƒtica,
pois esta, a rigor, n‹o se imp›e por lei. Ao contr‡rio, est‡ acima da lei, a ditar as
diretrizes desta, fazendo-se aceitar mais pelo senso social, pela educa•‹o, pela
vontade ’ntima do pr—prio agente moral, acolhida com liberdade, em decorr•ncia
de sua conscientiza•‹o e de sua convic•‹o interior.
Enfim, o C—digo de ƒtica ora apresentado a Vossa Excel•ncia n‹o se confunde
com o regime disciplinar do servidor pœblico previsto nas leis administrativas.
Antes de tudo, fornece o suporte moral para a sua correta aplica•‹o e
cumprimento por todos os servidores.
Para melhor se compreender a total separa•‹o entre o C—digo de ƒtica e a lei que
institui o regime disciplinar dos servidores pœblicos, basta a evid•ncia de que o
servidor adere ˆ lei por uma simples conformidade exterior, impessoal, coercitiva,
imposta pelo Estado, pois a lei se imp›e por si s—, sem qualquer consulta prŽvia
a cada destinat‡rio, enquanto que, no atinente ao C—digo de ƒtica, a
obrigatoriedade moral inclui a liberdade de escolha e de a•‹o do pr—prio sujeito,
atŽ para discordar das normas que porventura entenda injustas e lutar por sua
adequa•‹o aos princ’pios da Justi•a. Sua finalidade maior Ž produzir na pessoa
do servidor pœblico a consci•ncia de sua ades‹o ˆs normas preexistentes atravŽs
de um esp’rito cr’tico, o que certamente facilitar‡ a pr‡tica do cumprimento dos
deveres legais por parte de cada um e, em conseq٥ncia, o resgate do respeito
aos servi•os pœblicos e ˆ dignidade social de cada servidor.
Por œltimo, o C—digo de ƒtica prev• que o julgamento do servidor em falta ser‡
feito por uma Comiss‹o de ƒtica, formada por tr•s servidores indicados conforme
seus antecedentes funcionais, passado sem m‡culas, integral dedica•‹o ao
servi•o pœblico, boa forma•‹o Žtica e moral.
As Comiss›es de ƒtica pretendem ser um elo de liga•‹o entre o usu‡rio e o
servi•o pœblico, encarregadas de orientar e aconselhar sobre a Žtica na
Administra•‹o Pœblica, sobretudo no tratamento das pessoas e na prote•‹o do
patrim™nio moral e material do servi•o pœblico.
Caber‡ ˆs Comiss›es de ƒtica instaurar processo sobre ato, fato ou conduta
pass’vel de infring•ncia a princ’pio ou norma Žtica, de of’cio ou mediante
consulta, denœncia ou representa•‹o, formulada por qualquer pessoa que se
identifique ou entidade associativa de classe regularmente constitu’da, contra
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servidor pœblico ou contra o setor ou a reparti•‹o pœblica em que haja ocorrido a
falta. A pena ser‡ a censura, devendo a decis‹o ser registrada nos assentamentos
funcionais do servidor.
Com base no exposto, Senhor Presidente, valho-me da presente para submeter,
em nome da Comiss‹o Especial, ˆ elevada considera•‹o de Vossa Excel•ncia a
anexa proposta de Decreto que aprova o C—digo de ƒtica Profissional do Servidor
Pœblico Civil do Poder Executivo Federal.
Respeitosamente,
ROMILDO CANHIM
2.5.2 Ð Comportamento Profissional
Ser servidor pœblico Ž uma imensa responsabilidade, n‹o Ž mesmo? Por isso
mesmo os servidores est‹o sujeitos a uma sŽrie de normas espec’ficas de car‡ter
disciplinar, que comp›em um c—digo de conduta bastante rigoroso, a exemplo
dos deveres e proibi•›es previstos na Lei n¼ 8.112/1990 e da Consolida•‹o das
Leis do Trabalho, ˆ qual voc• em breve estar‡ submetido...! J
Infelizmente poucos entendem o seu papel de forma adequada, e n‹o enxergam
o servi•o pœblico como uma responsabilidade. A maioria v• no cargo ou emprego
pœblico uma oportunidade de se Òdar bemÓ, ganhando um dinheiro certo,
trabalhando pouco, e ainda gozando de prerrogativas legais, como a estabilidade
adquirida ap—s a conclus‹o do est‡gio probat—rio.
Nesse sentido quero chamar sua aten•‹o para o C—digo de ƒtica Profissional da
Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Metrologia, que
estabelece uma sŽrie de princ’pios Žticos que devem pautar a atua•‹o desses
profissionais.
Art. 8¼ A pr‡tica da profiss‹o Ž fundada nos seguintes princ’pios Žticos aos quais o
profissional deve pautar sua conduta:
Do objetivo da profiss‹o
I) A profiss‹o Ž bem social da humanidade e o profissional Ž o agente capaz de exerc•-la,
tendo como objetivos maiores a preserva•‹o e o desenvolvimento harm™nico do ser
humano, de seu ambiente e de seus valores;
Da natureza da profiss‹o
II) A profiss‹o Ž bem cultural da humanidade constru’do permanentemente pelos
conhecimentos tŽcnicos e cient’ficos e pela cria•‹o art’stica, manifestando-se pela pr‡tica
tecnol—gica, colocado a servi•o da melhoria da qualidade de vida do homem;
Da honradez da profiss‹o
III) A profiss‹o Ž alto t’tulo de honra e sua pr‡tica exige conduta honesta, digna e cidad‹;
Da efic‡cia profissional
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IV) A profiss‹o realiza-se pelo cumprimento respons‡vel e competente dos compromissos
profissionais, munindo-se de tŽcnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a
qualidade satisfat—ria nos servi•os e produtos e observando a seguran•a nos seus
procedimentos;
Do relacionamento profissional
V) A profiss‹o Ž praticada atravŽs do relacionamento honesto, justo e com esp’rito
progressista dos profissionais para com os gestores, ordenadores, destinat‡rios,
benefici‡rios e colaboradores de seus servi•os, com igualdade de tratamento entre os
profissionais e com lealdade na competi•‹o;
Da interven•‹o profissional sobre o meio
VI) A profiss‹o Ž exercida com base nos preceitos do desenvolvimento sustent‡vel na
interven•‹o sobre os ambientes natural e constru’do, e na incolumidade das pessoas, de
seus bens e de seus valores;
Da liberdade e seguran•a profissionais
VII) A profiss‹o Ž de livre exerc’cio aos qualificados, sendo a seguran•a de sua pr‡tica de
interesse coletivo.
Transpondo a discuss‹o do exerc’cio da profiss‹o para a Administra•‹o Pœblica,
podemos dizer que esses preceitos t•m um objetivo maior: o atendimento ao
princ’pio da moralidade. A moralidade costuma ser citada nos C—digos de ƒtica
para demonstrar que a responsabilidade dos servidores e empregados pœblicos
vai muito alŽm da legalidade.
Na realidade, o servidor ou empregado pœblico deve se portar como um
verdadeiro representante do Estado, dentro da Administra•‹o Pœblica e
principalmente junto aos cidad‹os. Por isso ele n‹o deve pautar-se apenas pelas
obriga•›es estabelecidas em lei, mas dar o seu melhor em benef’cio da sociedade.
ƒ justamente por essas raz›es que todos os atos do servidor ou empregado
pœblico refletem na imagem que as pessoas t•m do pr—prio servi•o pœblico. Os
preceitos Žticos devem ser observados pelo servidor inclusive fora do servi•o.
O C—digo de ƒtica da Administra•‹o Pœblica do Estado do Cear‡ traz uma lista de
deveres e proibi•›es impostas aos profissionais. Sugiro que voc• leia com
aten•‹o, mas voc• n‹o precisa memorizar todos os aspectos relacionados aos
direitos e deveres, j‡ que este Ž apenas um exemplo que estou trazendo para
voc•.
Art. 17. S‹o deveres Žticos do agente pœblico:
I Ð agir com lealdade e boa-fŽ;
II Ð ser justo e honesto no desempenho de suas fun•›es e em suas rela•›es com demais
agentes pœblicos, superiores hier‡rquicos e com os usu‡rios do servi•o pœblico;
III Ð atender prontamente ˆs quest›es que lhe forem encaminhadas;
IV Ð aperfei•oar o processo de comunica•‹o e o contato com o pœblico;
V Ð praticar a cortesia e a urbanidade nas rela•›es do servi•o pœblico e respeitar a
capacidade e as limita•›es individuais dos usu‡rios do servi•o pœblico, sem qualquer espŽcie
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de preconceito ou distin•‹o de ra•a, sexo, orienta•‹o sexual, nacionalidade, cor, idade,
religi‹o, prefer•ncia pol’tica, posi•‹o social e quaisquer outras formas de discrimina•‹o;
VI Ð respeitar a hierarquia administrativa;
VII Ð N‹o ceder ˆs press›es que visem a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens
indevidas;
VIII Ð comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contr‡rio
ao interesse pœblico.
Art. 18. ƒ vedado ao Agente Pœblico:
I Ð utilizar-se de cargo, emprego ou fun•‹o, de facilidades, amizades, posi•‹o e influ•ncias,
para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem em qualquer —rg‹o pœblico;
II Ð imputar a outrem fato desabonador da moral e da Žtica que sabe n‹o ser verdade;
III Ð ser conivente com erro ou infra•‹o a este C—digo de ƒtica e Conduta da Administra•‹o
Estadual;
IV Ð usar de artif’cios para procrastinar ou dificultar o exerc’cio regular de direito por
qualquer pessoa;
V Ð permitir que interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o pœblico ou com
colegas;
VI Ð Faltar com a verdade com qualquer pessoa que necessite do atendimento em servi•os
pœblicos;
VII Ð dar o seu concurso a qualquer institui•‹o que atente contra a moral, a honestidade
ou a dignidade da pessoa humana;
VIII Ð exercer atividade profissional antiŽtica ou ligar o seu nome a empreendimentos que
atentem contra a moral pœblica.
2.5.3 Ð Organiza•‹o do trabalho. Prioridade em servi•o.
Em primeiro lugar, a organiza•‹o do seu servi•o deve ser prioridade do servidor.
Num ambiente de trabalho desorganizado fica bem dif’cil desempenhar as
fun•›es do servidor da melhor forma, n‹o Ž mesmo?
O zelo com o servi•o Ž um dos deveres do servidor, segundo o C—digo de ƒtica.
AlŽm disso, h‡ outros deveres, como o cumprimento das normas de servi•o e das
ordens superiores, que est‹o diretamente relacionados ˆ organiza•‹o do
ambiente de trabalho.
Alguns te—ricos do comportamento costumam citar a teoria que ficou conhecida
como Òteoria das janelas quebradasÓ, segundo a qual um ambiente que se
encontre em determinado estado tende a facilitar que comportamentos humanos
sejam coerentes com a manuten•‹o daquele estado.
O exemplo mais utilizado pelos autores Ž justamente o de um edif’cio com as
janelas quebradas, e da’ o nome pelo qual teoria se popularizou. A ideia Ž bem
simples: Se houver um edif’cio com janelas quebras por v‰ndalos, e estas n‹o
forem reparadas, v‰ndalos ter‹o a tend•ncia de quebrar mais janelas. Da’ pode
vir uma escalada do vandalismo, e eventualmente o edif’cio pode ser invadido e
incendiado.
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Nas grandes cidades Ž comum que haja terrenos onde as pessoas acumulam lixo.
Se, na primeira vez que o lixo foi depositado ali, ele n‹o for prontamente
recolhido, as pessoas podem se sentir mais Òˆ vontadeÓ para depositar mais lixo.
De acordo com essa teoria, um ambiente de trabalho desorganizado,
desarrumado, descuidado, tende a ficar mais e mais desorganizado, desarrumado
e descuidado.
O que deve orientar a atua•‹o do servidor pœblico? O que ele deve o servidor
buscar prioritariamente? A resposta a essas perguntas nos Ž dada pelas teorias
mais modernas do Direito Administrativo, a principal prioridade de todo o servi•o
pœblico Ž o interesse pœblico.
Claro que essa Ž uma no•‹o um pouco dif’cil de definir, mas podemos dizer que
interesse pœblico Ž o bem geral, e n‹o de um grupo espec’fico, e nem do pr—prio
servidor pœblico.
Numa an‡lise superficial, voc• poderia pensar em relacionar a prioridade no
servi•o pœblico ao princ’pio da efici•ncia. Certamente este Ž um princ’pio
importante, tanto que foi colocado na pr—pria Constitui•‹o Federal, que o aplica
expressamente ao servi•o pœblico. Podemos dizer, portanto, que toda a
Administra•‹o deve ser eficiente, fazendo mais e melhor e gastando menos.
O interesse pœblico, porŽm, vai muito alŽm dessa no•‹o. A efici•ncia n‹o pode
sobrepor ˆ busca pela Žtica e de sua aplica•‹o no servi•o cotidiano do servidor,
em benef’cio da sociedade como um todo.
Se um servidor sempre tiver como prioridade o interesse pœblico, incluindo todos
os valores Žticos de comportamento e atitudes profissionais, ele n‹o s— ser‡
eficiente, mas conseguir‡ vocacionar todas as suas atitudes para o bem geral.
Isso amplia sua capacidade de inova•‹o, e possibilita que o servidor compreenda
seu trabalho de forma mais ampla, como um benef’cio a ser prestado a todos.
A efici•ncia no servi•o pœblico, portanto, pode ser considerada uma
consequ•ncia, um desdobramento da prioriza•‹o do interesse pœblico e dos
princ’pios Žticos.
O interesse pœblico e, consequentemente, a moralidade e a Žtica, deve ser a real
prioridade do servi•o. O servidor atinge a moral, age com Žtica, quando age em
busca do interesse pœblico, e por isso sua atitude se volta para a realiza•‹o do
bem comum. Essa Ž a finalidade de toda atua•‹o da Administra•‹o Pœblica, Ž a
fundamenta•‹o de todo seu servi•o.
O interesse pœblico, o bem comum, Ž o filtro, o crivo que d‡ sentido a toda
atua•‹o da Administra•‹o Pœblica. Uma das manifesta•›es do interesse pœblico Ž
o cuidado com a transpar•ncia das a•›es estatais. O interesse pœblico n‹o pode
estar sendo respeitado se o pr—prio Estado esconde o que faz, n‹o Ž mesmo?
Por isso mesmo o C—digo de ƒtica estabelece expressamente que o servidor
pœblico Òn‹o pode omitir ou falsear a verdade, ainda que contr‡ria ˆ pessoa
interessada ou ˆ Administra•‹oÓ. A verdade deve servir ao interesse pœblico, e
n‹o a uma pessoa espec’fica ou ˆ pr—pria Administra•‹o.
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A Žtica no servi•o pœblico n‹o pode ser auto-justific‡vel. N‹o se pode exigir que
o servidor pœblico adote elevados padr›es de conduta Žtica simplesmente porque
Òtem de ser assimÓ, e nem somente porque o servi•o pœblico sofre de uma certa
m‡ fama relacionada a padr›es de conduta question‡veis adotados atŽ alguns
anos atr‡s pelos servidores.
De outro modo, a Žtica deve ser encarada como um Òmodo de vidaÓ, orientado
toda a conduta do servidor para o interesse pœblico. O servidor deve agir
eticamente para que as pessoas sejam respeitadas e tenham acesso a um servi•o
pœblico de melhor qualidade.
3 - Quest›es
3.1 - Quest›es sem Coment‡rios
QUESTÌO 01 - MPU Ð TŽcnico Ð 2015 Ð Cespe.
A Žtica Ž um ramo da filosofia que estuda a moral, os diferentes sistemas
pœblicos de regras, seus fundamentos e suas caracter’sticas.
QUESTÌO 02 - Depen Ð Agente Ð 2015 Ð Cespe.
ƒtica e moral s‹o termos que t•m ra’zes hist—ricas semelhantes e s‹o
considerados sin™nimos, uma vez que ambos se referem a aspectos legais
da conduta do cidad‹o.
QUESTÌO 03 - MPU Ð TŽcnico Ð 2015 Ð Cespe.
Moral pode ser definida como todo o sistema pœblico de regras pr—prio de
diferentes grupos sociais, que abrange normas e valores que s‹o aceitos e
praticados, como certos e errados.
QUESTÌO 04 - Antaq Ð Analista Administrativo Ð 2014 Ð Cespe.
A Žtica Ž a ci•ncia do comportamento moral dos homens em sociedade.
QUESTÌO 05 - Suframa Ð Analista Ð 2014 Ð Cespe.
Entre outros aspectos, a moral pessoal Ž formada pela cultura e tradi•‹o do
grupo ao qual o indiv’duo est‡ inserido.
QUESTÌO 06 - INPI Ð Analista Ð 2013 Ð Cespe.
ƒtica Ž a parte da filosofia que estuda os fundamentos da moral e os
princ’pios ideais da conduta humana.
QUESTÌO 07 - PGDF Ð TŽcnico Judici‡rio Ð 2011 Ð IADES.
Assinale a alternativa que estabelece corretamente as caracter’sticas de
moral.
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a) A moral resulta do conjunto de leis, costumes e tradi•›es de uma
sociedade e Ž subordinada a Žtica comportamental definida em regras
constitucionais.
b) Entende-se por moral, um conjunto de regras consideradas v‡lidas para
uma maioria absoluta, que valem-se dela para impor conduta Žtica aos
demais cidad‹os.
c) A moral Ž mut‡vel e varia de acordo com o desenvolvimento de cada
sociedade. Ela norteia os valores Žticos na Administra•‹o Pœblica.
d) A moral Ž mais flex’vel do que a lei, por variar de indiv’duo para indiv’duo,
e afeta diretamente a presta•‹o dos servi•os pœblicos por criar condi•›es
para uma Žtica flex’vel no atendimento ˆs necessidades b‡sicas da
popula•‹o.
e) A Žtica confunde-se com a moral como um dos par‰metros para a
avalia•‹o do grau de desenvolvimento de determinada sociedade e,
consequente, padroniza•‹o da presta•‹o dos servi•os pœblicos comunit‡rios.
QUESTÌO 08 - Correios Ð Atendente Comercial Ð 2008 Ð
Consulplan.
Em seu sentido mais amplo, a Žtica tem sido entendida como a ci•ncia da
conduta humana perante o ser e seus semelhantes. Portanto, neste sentido,
a Žtica envolve:
a) Estudos de aprova•‹o ou desaprova•‹o da a•‹o dos homens.
b) A considera•‹o de valor como equivalente de uma medi•‹o do que Ž real
e voluntarioso no campo das a•›es virtuosas.
c) Obriga•‹o de ser humano como œnico mal em seu agir.
d) Realiza•‹o fundamental em situa•‹o espec’fica.
e) As alternativas A e B est‹o corretas.
QUESTÌO 09 - Nossa Caixa Desenvolvimento Ð Contador Ð
2011 Ð FCC.
A respeito dos conceitos de Žtica, moral e virtude, Ž correto afirmar:
a) A vida Žtica realiza-se no modo de viver daqueles indiv’duos que n‹o
mant•m rela•›es interpessoais.
b) Etimologicamente, a palavra moral deriva do grego mos e significa
comportamento, modo de ser, car‡ter.
c) Virtude deriva do latim virtus, que significa uma qualidade pr—pria da
natureza humana; significa, de modo geral, praticar o bem usando a
liberdade com responsabilidade constantemente.
d) A moral Ž influenciada por v‡rios fatores como, sociais e hist—ricos;
todavia, n‹o h‡ diferen•a entre os conceitos morais de um grupo para outro.
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e) Compete ˆ moral chegar, por meio de investiga•›es cient’ficas, ˆ
explica•‹o de determinadas realidades sociais, ou seja, ela investiga o
sentido que o homem d‡ a suas a•›es para ser verdadeiramente feliz.
QUESTÌO 10 - ANEEL Ð TŽcnico Ð çrea 2 Ð 2010 Ð Cespe.
Importante caracter’stica da moral, o que a torna similar ˆ lei, Ž o fato de
ser absoluta e constituir um padr‹o para julgamento dos atos
QUESTÌO 11 - ANEEL Ð TŽcnico Ð çrea 1 Ð 2010 Ð Cespe.
A Žtica tem como objetivo fundamental levar a modifica•›es na moral, com
aplica•‹o universal, guiando e orientando racionalmente e do melhor modo
a vida humana.
QUESTÌO 12 - TRE-BA Ð TŽcnico Judici‡rio Ð 2010 Ð Cespe.
Apesar de estritamente relacionadas, Žtica e moral n‹o se confundem. No
entanto, os princ’pios Žticos pressup›em determinadas regras morais de
comportamento.
QUESTÌO 13 - AGU Ð Contador Ð 2010 Ð Cespe.
Os conceitos e valores tradicionais da moral n‹o s‹o universais nem
estabelecidos objetivamente, mas t•m suas origens em um momento
hist—rico e em uma cultura espec’ficos, servindo a certos interesses que v‹o
sendo esquecidos com o tempo.
QUESTÌO 14 - Caixa Econ™mica Federal Ð TŽcnico Banc‡rio Ð
2010 Ð Cespe (adaptada).
Pessoas s‹o caracterizadas, entre outras coisas, por suas virtudes e pelos
seus v’cios, sendo que ambos pressup›em valores que, se n‹o forem
traduzidos em a•›es, perdem seu sentido.
QUESTÌO 15 - AGU Ð Agente Administrativo Ð 2010 Ð Cespe.
A Žtica representa uma abordagem sobre as constantes morais, ou seja,
refere-se ˆquele conjunto de valores e costumes mais ou menos permanente
no tempo e no espa•o.
QUESTÌO 16 - AGU Ð Agente Administrativo Ð 2010 Ð Cespe.
A Žtica ocupa-se de quest›es subjetivas, abstratas e essencialmente de
interesse particular do indiv’duo, sem rela•‹o com valores ou condutas
sociais.
QUESTÌO 17 - AGU Ð Contador Ð 2010 Ð Cespe.
A Žtica tem por objetivo a determina•‹o do que Ž certo ou errado, bom ou
mau em rela•‹o ˆs normas e valores adotados por uma sociedade.
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QUESTÌO 18 - Caixa Econ™mica Federal Ð TŽcnico Banc‡rio Ð
2010 Ð Cespe.
Acerca da rela•‹o entre Žtica e moral, assinale a op•‹o correta.
a) A partir do estudo da Žtica, pode-se considerar uma vis‹o utilitarista, em
que a verdade de uma proposi•‹o consiste no fato de que ela Ž œtil, tendo
alguma espŽcie de •xito ou satisfa•‹o.
b) A Žtica reflexiva se dedica exclusivamente ˆ reflex‹o sobre os deveres
das pessoas contidos nos c—digos espec’ficos dos grupos sociais.
c) A Žtica Ž equivalente ˆ moral porque ambos os preceitos investigam os
princ’pios fundamentais do comportamento humano.
d) A Žtica Ž temporal, enquanto a moral Ž permanente.
e) A simples exist•ncia da moral significa a presen•a expl’cita de uma Žtica,
entendida como filosofia moral, isto Ž, uma reflex‹o que discute,
problematiza e interpreta o significado dos valores morais.
QUESTÌO 19 - SEGEP-MA - Agente Penitenci‡rio Ð 2016 Ð
FUNCAB.
A Moral:
a) no sentido pr‡tico, tem finalidade divergente da Žtica, mas ambas s‹o
respons‡veis por construir as bases que v‹o guiar a conduta do homem.
b) determina o car‡ter da sociedade e valores como altru’smo e virtudes,
ensina a melhor forma de agir e de se comportar em sociedade, e capacita
o ser humano a competir com os antiŽticos, utilizando os mesmos meios
destes.
c) diferencia-se da Žtica no sentido de que esta tende a julgar o
comportamento moral de cada indiv’duo no seu meio. No entanto, ambas
buscam o bem-estar social.
d) Ž o conjunto de regras aplicadas no cotidiano, usadas eventualmente por
cada cidad‹o, que orientam cada indiv’duo, norteando as suas a•›es e os
seus julgamentos sobre o que Ž moral ou imoral, certo ou errado, bom ou
mau.
e) Ž um conjunto de conhecimentos extra’dos da investiga•‹o do
comportamento humano ao tentar explicar as regras morais de forma
racional, fundamentada, cient’fica e te—rica.
QUESTÌO 20 - SEGEP-MA - Agente Penitenci‡rio Ð 2016 Ð
FUNCAB.
Em rela•‹o ˆ Žtica, Ž correto afirmar, EXCETO que:
a) Ž constru’da por uma sociedade com base nos valores econ™micos,
financeiros e hist—ricos.
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b) serve para que haja um equil’brio e bom funcionamento social,
possibilitando que ninguŽm saia prejudicado.
c) embora n‹o possa ser confundida com as leis, est‡ relacionada com o
sentimento de justi•a social.
d) Ž um conjunto de valores morais e princ’pios que norteiam a conduta
humana na sociedade.
e) do ponto de vista da Filosofia, Ž uma ci•ncia que estuda os valores e
princ’pios morais de uma sociedade e seus grupos.
QUESTÌO 21 - Prefeitura de Belo Horizonte-MG Ð Assistente
Administrativo Ð 2015 Ð FUMARC.
Acerca da Žtica na Administra•‹o Pœblica, Ž correto afirmar, EXCETO:
a) A falta de Žtica e a corrup•‹o existem em grande escala e os meios
convencionais de repress‹o legal na maior parte do mundo t•m apresentado
resultados insatisfat—rios.
b) A falta de Žtica n‹o compromete a capacidade de governan•a, pois n‹o
representa risco ˆ sobreviv•ncia das organiza•›es pœblicas e privadas.
c) A gest‹o da Žtica transita em uma trilha bem definida na qual se
encontram valores Žticos, regras de conduta e administra•‹o.
d) As a•›es de promo•‹o da Žtica tendem a ser vistas, em boa parte, como
a•›es direcionadas a organiza•›es corruptas e indiv’duos sem Žtica.
QUESTÌO 22 - Depen Ð Especialista Ð 2015 Ð Cespe.
Uma equipe que pretende ver seus colaboradores adquirindo novos valores
Žticos deve considerar que a aprendizagem formal deve dar-se por meio das
rela•›es humanas e n‹o apenas pela chamada Ònatureza humanaÓ
preexistente.
QUESTÌO 23 - Depen Ð Agente Ð 2015 Ð Cespe.
A conduta Žtica do servidor deve basear-se n‹o somente na legalidade, mas
tambŽm em a•›es fundamentadas na dignidade, no decoro, na efic‡cia e na
consci•ncia dos princ’pios morais.
QUESTÌO 24 - SEAP-DF Ð Agente de Atividades Penitenci‡rias
Ð 2015 Ð Universa.
A Constitui•‹o brasileira define com clareza os princ’pios Žticos que devem
balizar a administra•‹o pœblica em todos os n’veis: legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e efici•ncia.
QUESTÌO 25 - MPU Ð TŽcnico Ð 2015 Ð Cespe.
Ser honesto e verdadeiro e cumprir promessas s‹o considerados princ’pios
Žticos.
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QUESTÌO 26 - MPU Ð TŽcnico Ð 2015 Ð Cespe.
Decoro, por ser uma disposi•‹o interna para agir corretamente, n‹o Ž
pass’vel, para o servidor pœblico, de ser aprendido ao longo de sua carreira.
QUESTÌO 27 - SAPeJUS-GO Ð Agente de Seguran•a Prisional Ð
2015 Ð Universa.
Com rela•‹o ˆs obriga•›es Žticas do servidor pœblico, assinale a alternativa
incorreta.
a) Os servidores pœblicos dever‹o tratar seus concidad‹os com urbanidade,
cordialidade e educa•‹o.
b) Os servidores pœblicos dever‹o satisfazer suas obriga•›es perante os
cidad‹os de boa-fŽ.
c) Os servidores pœblicos n‹o podem incidir em conflitos de interesse que
afetem o desempenho de sua fun•‹o
d) Os mandamentos da Žtica e do direito n‹o se confundem. A œnica
diferen•a entre eles consiste na coercibilidade. Logo, os servidores pœblicos
vinculam-se ˆs leis, n‹o podendo ser responsabilizados por condutas imorais
que n‹o lhes sejam expressamente vedadas.
e) Os servidores pœblicos est‹o eticamente obrigados a guardar sigilo de
informa•›es obtidas por meio da fun•‹o, n‹o lhes sendo permitido utilizar
dessas informa•›es para seu pr—prio interesse.
QUESTÌO 28 - Pol’cia Federal Ð Agente Ð 2014 Ð Cespe.
De acordo com o C—digo de ƒtica Profissional do Servidor Pœblico Civil do
Poder Executivo Federal, tratar mal um cidad‹o significa causar-lhe dano
moral.
QUESTÌO 29 - Antaq Ð Especialista Ð 2014 Ð Cespe.
Os atos administrativos praticados por —rg‹os do Poder Executivo, do Poder
Legislativo e do Poder Judici‡rio devem observar os princ’pios da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da efici•ncia.
QUESTÌO 30 - IBAMA Ð Analista Ambiental Ð 2013 Ð Cespe.
Quando um servidor define fins, prioriza valores e delimita regras de conduta
conforme sua concep•‹o particular de bem, ele age em conson‰ncia com
princ’pios da Žtica pœblica.
QUESTÌO 31 - TJ-RR Ð TŽcnico de N’vel MŽdio Ð 2012 Ð Cespe.
Os dirigentes de organiza•›es pœblicas que estabelecem regras claramente
explicitadas, consistentes e que sejam imparcialmente executadas
manifestam conduta Žtica baseada nos princ’pios de justi•a, equidade e
imparcialidade.
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QUESTÌO 32 - TJ-RR Ð Analista Ð 2012 Ð Cespe.
Adota conduta Žtica, no exerc’cio de seu cargo, o servidor pœblico que
preserva seus valores pessoais bem como os da organiza•‹o onde atua.
QUESTÌO 33 - Anvisa Ð TŽcnico Administrativo Ð 2007 Ð Cespe.
O servidor pœblico jamais pode desprezar o elemento Žtico de sua conduta,
embora, em algumas situa•›es, tenha de decidir entre o que Ž legal e ilegal.
QUESTÌO 34 - MDIC Ð Analista TŽcnico Administrativo Ð 2009
Ð Funrio.
O servidor pœblico n‹o poder‡ jamais desprezar o elemento Žtico de sua
conduta. Assim ter‡ que decidir principalmente entre
a) o oportuno e o inoportuno.
b) o conveniente e o inconveniente.
c) o justo e o injusto.
d) o ilegal e o legal.
e) o honesto e o desonesto.
QUESTÌO 35 - Caixa Ð TŽcnico Banc‡rio Ð 2006 Ð Cespe.
O servidor pœblico n‹o pode desprezar o elemento Žtico de sua conduta.
Assim, o servidor pœblico tem que decidir entre o legal e o ilegal, o
conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, bem como entre
o honesto e o desonesto.
QUESTÌO 36 - MTur Ð Agente Administrativo Ð 2010 Ð
Universa (adaptada).
Se um servidor houver de avaliar a pr‡tica de ato inerente ˆ sua fun•‹o e
verificar que se trata de ato legal e oportuno, saber‡ que, automaticamente,
ter‡ sido atendido o elemento Žtico do ato.
QUESTÌO 37 - MTur Ð Agente Administrativo Ð 2010 Ð
Universa (adaptada).
Para que um ato atenda aos princ’pios Žticos, n‹o basta levar em conta o
aspecto da economicidade.
QUESTÌO 38 - CGU Ð Analista de Finan•as e Controle Ð 2006 Ð
ESAF.
De acordo com o C—digo de ƒtica Profi ssional do Servidor Pœblico Civil do
Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994
"o servidor pœblico n‹o poder‡ jamais desprezar o elemento Žtico de sua
conduta. Assim, n‹o ter‡ que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo
e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas
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principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas
no art. 37, caput, e ¤ 4o, da Constitui•‹o Federal". Esse enunciado expressa
a) o princ’pio da legalidade na Administra•‹o Pœblica.
b) a regra da discricionariedade dos atos administrativos.
c) a impossibilidade de um ato administrativo, praticado de acordo com a
lei, ser impugnado sob o aspecto da moralidade.
d) um valor Žtico destinado a orientar a pr‡tica dos atos administrativos.
e) que todo ato legal Ž tambŽm justo.
QUESTÌO 39. ANEEL Ð TŽcnico Ð çrea 2 Ð 2010 Ð Cespe.
Importante caracter’stica da moral, o que a torna similar ˆ lei, Ž o fato de
ser absoluta e constituir um padr‹o para julgamento dos atos.
Coment‡rios
Observe que temos mais uma quest‹o, agora de outra banca, dizendo que a
moral Ž absoluta. Isso n‹o Ž verdade! A moral n‹o Ž universal, e n‹o tem os
mesmos valores em todos os lugares e Žpocas.
GABARITO: E
QUESTÌO 40. AL-SP Ð Agente Legislativo Ð 2010 Ð FCC.
ƒtica Ž o conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um
indiv’duo, de um grupo social ou de uma sociedade. A respeito da Žtica,
considere:
I Ð A dignidade, o decoro, o zelo, a efic‡cia e a consci•ncia dos princ’pios
morais s‹o primados maiores que devem nortear o servi•o pœblico.
II Ð O equil’brio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor
pœblico, Ž que poder‡ consolidar a moralidade do ato administrativo.
III Ð A moralidade na Administra•‹o Pœblica se limita ˆ distin•‹o entre o bem
e o mal, n‹o devendo ser acrescida da ideia de que o fim Ž sempre o bem
comum.
IV Ð A fun•‹o pœblica deve ser tida como exerc’cio profissional e, portanto,
se integra na vida particular de cada servidor pœblico.
V Ð O trabalho desenvolvido pelo servidor pœblico perante a comunidade n‹o
deve ser entendido como acrŽscimo ao seu pr—prio bem-estar, embora,
como cidad‹o, seja parte integrante da sociedade.
Est‡ correto o que se afirma APENAS em:
a) I, II e IV.
b) I, III e IV.
c) II, III e IV.
d) II, IV e V.
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e) III, IV e V.
Coment‡rios
Na assertiva III o erro est‡ em limitar a moralidade ˆ distin•‹o entre bem e mal.
Vimos na aula de hoje que essa distin•‹o vai muito alŽm disso, chegando atŽ ˆ
distin•‹o entre o honesto e o desonesto. AlŽm disso, a conduta do servidor
pœblico deve ser sempre orientada para o bem comum. O outro erro est‡ na
assertiva V, que diz que o trabalho do servidor n‹o deve ser entendido como
acrŽscimo ao seu pr—prio bem estar. Isso n‹o faz muito sentido, j‡ que o servido
trabalha para o bem da sociedade, da qual ele mesmo tambŽm faz parte. As
demais assertivas est‹o corretas.
GABARITO: A
QUESTÌO 41. ANEEL Ð TŽcnico Ð çrea 1 Ð 2010 Ð Cespe.
A Žtica tem como objetivo fundamental levar a modifica•›es na moral, com
aplica•‹o universal, guiando e orientando racionalmente e do melhor modo
a vida humana.
Coment‡rios
Vimos que a Žtica pretende ter um car‡ter cient’fico, e seu objeto de estudo s‹o
as ideias e atitudes humanas relacionadas ˆ moral e, de uma forma mais ampla,
ˆ busca da felicidade.
GABARITO: C
QUESTÌO 42. TRE-BA Ð TŽcnico Judici‡rio Ð 2010 Ð Cespe.
Apesar de estritamente relacionadas, Žtica e moral n‹o se confundem. No
entanto, os princ’pios Žticos pressup›em determinadas regras morais de
comportamento.
Coment‡rios
O objetivo principal da moral Ž a prescri•‹o de conduta, enquanto a Žtica busca
compreender o comportamento humano relacionado ˆ moral e ˆ busca pela
felicidade. Os princ’pios morais s‹o regras, enquanto os princ’pios Žticos s‹o
apenas orientadores para essas regras.
GABARITO: E
QUESTÌO 43. AGU Ð Contador Ð 2010 Ð Cespe.
A Žtica tem por objetivo a determina•‹o do que Ž certo ou errado, bom ou
mau em rela•‹o ˆs normas e valores adotados por uma sociedade.
Coment‡rios
Estabelecer o que Ž certo e o que Ž errado, e qual conduta deve ser praticada ou
n‹o, Ž a atividade de prescri•‹o da conduta. J‡ vimos e revimos que a Žtica n‹o
prescreve conduta, mas apenas busca compreend•-la. O papel prescritivo Ž da
moral.
GABARITO: E
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QUESTÌO 44. UERN Ð TŽcnico de N’vel Superior Ð 2010 Ð
Cespe.
A respeito do comportamento profissional e da atitude do servidor no
desempenho de suas fun•›es, assinale a op•‹o correta.
a) O servidor deve ser probo e demonstrar integridade de car‡ter no
desempenho de suas fun•›es, todavia, pode escolher, entre duas op•›es,
aquela que melhor atenda a seu interesse.
b) O servidor deve ter consci•ncia de que seu trabalho Ž regido por princ’pios
Žticos que se materializam na adequada presta•‹o de servi•os pœblicos.
c) N‹o constitui conduta eticamente reprov‡vel o retardamento, pelo
servidor, da presta•‹o de contas, por n‹o se tratar a referida presta•‹o de
condi•‹o essencial da gest‹o dos bens e servi•os que estejam a seu cargo.
d) O servidor tem o dever de resistir a todas as press›es de superiores
hier‡rquicos que visem obter favores ou vantagens indevidas em decorr•ncia
de a•›es imorais, ilegais ou aŽticas, porŽm, n‹o tem o dever de denunci‡-
las.
e) O servidor deve ser ass’duo no servi•o, pois sua aus•ncia, apesar de n‹o
gerar danos ao desenvolvimento do trabalho, provoca preju’zos diretos a
seus interesses pessoais, com reflexos em sua situa•‹o funcional.
Coment‡rios
Perceba que a quest‹o Ž meio longa, mas n‹o tem nada muito complicado. A
alternativa A est‡ incorreta porque diz que o servidor deve buscar seu pr—prio
interesse, quando voc• j‡ est‡ cansado de saber que a prioridade do servidor Ž
o interesse pœblico. A alternativa C est‡ incorreta porque retardar presta•‹o de
contas Ž conduta eticamente reprov‡vel, conforme o C—digo de ƒtica. A
alternativa D est‡ incorreta porque Ž dever do servidor representar contra uso
e/ou comprometimento indevidos da estrutura da Administra•‹o Pœblica,
independentemente da posi•‹o hier‡rquica que ocupe. A alternativa E est‡
incorreta porque a aus•ncia do servidor obviamente provoca preju’zos aos
trabalho, n‹o Ž mesmo?
GABARITO: B
QUESTÌO 45. CNJ Ð Analista Judici‡rio Ð 2013 Ð Cespe.
O servidor pœblico deve adotar um comportamento de colabora•‹o com seus
colegas quando perceber que, em sua organiza•‹o, os deveres e os papŽis
s‹o desempenhados adequadamente e em conformidade com a lei.
Coment‡rios
Sinceramente, n‹o entendi muito bem o que a banca quis com essa quest‹o.
Se os deveres e papeis s‹o desempenhados adequadamente, Ž —bvio que o
servidor deve adotar uma postura colaborativa, n‹o Ž???
GABARITO: C
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QUESTÌO 46. MPU Ð TŽcnico de Apoio Especializado Ð 2010 Ð
Cespe.
Em determinado —rg‹o pœblico, uma servidora concursada foi nomeada para
cargo de confian•a, com consider‡vel ganho pecuni‡rio. Depois de algum
tempo, seu chefe imediato passou a amea•‡-la com a retirada do cargo caso
ela n‹o se encontrasse com ele fora do local de trabalho. Por n‹o ceder ˆs
investidas do superior, a servidora passou a sofrer persegui•‹o no trabalho
e, por fim, optou por deixar o cargo.
Considerando essa situa•‹o hipotŽtica, julgue os itens a seguir, relativos ˆ
Žtica no servi•o pœblico.
A servidora, ao se demitir do cargo, agiu de acordo com os princ’pios
Žticos, que pressup›em obedi•ncia a regras morais ou normas de
comportamento.
Coment‡rios
A servidora, por mais que fosse v’tima na situa•‹o, n‹o agiu de acordo com
os princ’pios Žticos, pois ela deveria ter representado contra o assediador ˆ
autoridade competente.
GABARITO: E
QUESTÌO 47. Anatel Ð TŽcnico Administrativo Ð 2009 Ð Cespe.
O comportamento profissional do servidor deve ser formal, frio, distante e
objetivo, de modo a garantir impessoalidade no tratamento aos cidad‹os
usu‡rios.
Coment‡rios
Dizer que o servidor deve ser frio e distante para manter sua objetividade Ž
demais, n‹o Ž? Ele deve manter sua objetividade, e deve atender com lealdade
e cortesia.
GABARITO: E
QUESTÌO 48. TRE-AL Ð TŽcnico Judici‡rio Ð 2004 Ð Cespe.
O comportamento profissional Ž influenciado pela Žtica e pelo aprendizado
cont’nuo e pode variar de indiv’duo para indiv’duo.
Coment‡rios
O comportamento n‹o pode ser encarado como valor absoluto, n‹o Ž mesmo?
Certamente ele varia de uma pessoa para outra, especialmente em fun•‹o das
mudan•as de atitude.
GABARITO: C
QUESTÌO 49. STJ Ð TŽcnico Judici‡rio Ð 2008 Ð Cespe.
O funcion‡rio, ao atender o usu‡rio de seu servi•o, deve ser cort•s e
interessado, mesmo que este usu‡rio apresente comportamento irritado e
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indelicado ou seja de classe socioecon™mica inferior ˆ sua ou, ainda, ostente
s’mbolos religiosos diferentes de sua religi‹o.
Coment‡rios
Se o servidor estiver orientado para o interesse pœblico, atender‡ todos os
cidad‹os com cortesia e gentileza, independentemente de quem sejam as
pessoas ou do comportamento por elas adotado.
GABARITO: C
QUESTÌO 50. TST Ð TŽcnico Judici‡rio Ð 2008 Ð Cespe.
Marcos Ž servidor pœblico e, todos os dias, sai para bares com amigos e
ingere grande quantidade de bebida alco—lica. Por conta disso, Marcos Ž
conhecido por embriagar-se habitualmente, e, ainda que isso n‹o interfira
na sua assiduidade ao servi•o, tem afetado reiteradamente a sua
pontualidade, situa•‹o que Marcos busca compensar trabalhando alŽm do
hor‡rio de expediente.
Nesse caso, o comportamento de Marcos n‹o pode ser considerado
incompat’vel com o servi•o pœblico.
Coment‡rios
Obviamente a embriaguez excessiva e a falta de pontualidade s‹o problemas
no comportamento do servidor.
GABARITO: E
QUESTÌO 51. TST Ð TŽcnico Judici‡rio Ð 2008 Ð Cespe.
Ricardo, servidor pœblico, enquanto participava da prepara•‹o de um edital
de licita•‹o para contrata•‹o de fornecimento de refei•›es para o —rg‹o em
que trabalha, antecipou algumas das regras que iriam fazer parte do edital
para Carlos, dono de uma empresa de fornecimento de marmitas, famosa
pela boa qualidade e —timos pre•os dos seus produtos, a fim de que esse
pudesse adequar alguns procedimentos de sua empresa ao edital. A
iniciativa de Ricardo deveu-se somente ao fato de ele conhecer bem os
produtos da empresa de Carlos, n‹o lhe trazendo qualquer vantagem
pecuni‡ria.
Nessa situa•‹o, Ž correto afirmar que Ricardo agiu em prol do interesse
coletivo e que a sua atitude n‹o fere a Žtica no servi•o pœblico.
Coment‡rios
Voc• acha que Ricardo agiu em prol do interesse pœblico? N‹o! Ele agiu em
prol do seu pr—prio interesse e da empresa de Carlos!
GABARITO: E
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3.2 Ð Gabarito
1. C 20. A 39. E
2. E 21. B 40. A
3. C 22. C 41. C
4. C 23. C 42. E
5. C 24. C 43. E
6. C 25. C 44. B
7. C 26. E 45. C
8. E 27. D 46. E
9. C 28. C 47. E
10. E 29. C 48. C
11. C 30. E 49. C
12. E 31. C 50. E
13. C 32. C 51. E
14. C 33. C
15. C 34. E
16. E 35. C
17. E 36. E
18. A 37. C
19. C 38. D
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3.3 - Quest›es Comentadas
QUESTÌO 01 - MPU Ð TŽcnico Ð 2015 Ð Cespe.
A Žtica Ž um ramo da filosofia que estuda a moral, os diferentes sistemas
pœblicos de regras, seus fundamentos e suas caracter’sticas.
Coment‡rios
Esta Ž uma precisa defini•‹o do que Ž a ƒtica, seu ramo de estudo e sua rela•‹o
com a moral.
GABARITO: C
QUESTÌO 02 - Depen Ð Agente Ð 2015 Ð Cespe.
ƒtica e moral s‹o termos que t•m ra’zes hist—ricas semelhantes e s‹o
considerados sin™nimos, uma vez que ambos se referem a aspectos legais
da conduta do cidad‹o.
Coment‡rios
Depois do que voc• leu hoje, j‡ deve ter a certeza de que ƒtica e Moral n‹o
s‹o a mesma coisa, n‹o Ž mesmo!? J
GABARITO: E
QUESTÌO 03 - MPU Ð TŽcnico Ð 2015 Ð Cespe.
Moral pode ser definida como todo o sistema pœblico de regras pr—prio de
diferentes grupos sociais, que abrange normas e valores que s‹o aceitos e
praticados, como certos e errados.
Coment‡rios
Esta Ž uma perfeita defini•‹o de moral, que trata das regras observadas por
um determinado grupo social, num dado momento hist—rico.
GABARITO: C
QUESTÌO 04 - Antaq Ð Analista Administrativo Ð 2014 Ð Cespe.
A Žtica Ž a ci•ncia do comportamento moral dos homens em sociedade.
Coment‡rios
Perfeito! ƒtica Ž ci•ncia, e seu objeto de estudo Ž a moral.
GABARITO: C
QUESTÌO 05 - Suframa Ð Analista Ð 2014 Ð Cespe.
Entre outros aspectos, a moral pessoal Ž formada pela cultura e tradi•‹o do
grupo ao qual o indiv’duo est‡ inserido.
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Coment‡rios
Mais uma defini•‹o correta. A moral est‡ diretamente relacionada com a
cultura e a tradi•‹o, num determinado grupo, num dado momento hist—rico.
GABARITO: C
QUESTÌO 06 - INPI Ð Analista Ð 2013 Ð Cespe.
ƒtica Ž a parte da filosofia que estuda os fundamentos da moral e os
princ’pios ideais da conduta humana.
Coment‡rios
Esta Ž uma defini•‹o perfeita de ƒtica. Trata-se de uma parte da filosofia que se
ocupa de estudar a moral.
GABARITO: C
QUESTÌO 07 - PGDF Ð TŽcnico Judici‡rio Ð 2011 Ð IADES.
Assinale a alternativa que estabelece corretamente as caracter’sticas de
moral.
a) A moral resulta do conjunto de leis, costumes e tradi•›es de uma
sociedade e Ž subordinada a Žtica comportamental definida em regras
constitucionais.
b) Entende-se por moral, um conjunto de regras consideradas v‡lidas para
uma maioria absoluta, que valem-se dela para impor conduta Žtica aos
demais cidad‹os.
c) A moral Ž mut‡vel e varia de acordo com o desenvolvimento de cada
sociedade. Ela norteia os valores Žticos na Administra•‹o Pœblica.
d) A moral Ž mais flex’vel do que a lei, por variar de indiv’duo para indiv’duo,
e afeta diretamente a presta•‹o dos servi•os pœblicos por criar condi•›es
para uma Žtica flex’vel no atendimento ˆs necessidades b‡sicas da
popula•‹o.
e) A Žtica confunde-se com a moral como um dos par‰metros para a
avalia•‹o do grau de desenvolvimento de determinada sociedade e,
consequente, padroniza•‹o da presta•‹o dos servi•os pœblicos comunit‡rios.
Coment‡rios
Esta quest‹o j‡ foi um pouco mais dif’cil, n‹o Ž mesmo? Vamos ver quais os
problemas em cada uma das alternativas erradas. A alternativa A est‡ incorreta
porque a moral n‹o se subordina ˆ Žtica, e nem est‡ necessariamente relacionada
ˆs normas constitucionais. A alternativa B est‡ incorreta porque a moral n‹o pode
ser imposta pela maioria absoluta. Essa fun•‹o Ž desempenhada pela norma
jur’dica. A alternativa D est‡ incorreta porque a moral n‹o Ž a culpada pela
flexibilidade Žtica que muitas vezes observamos no servi•o pœblico. A alternativa
E est‡ incorreta porque Žtica e moral n‹o se confundem.
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GABARITO: C
QUESTÌO 08 - Correios Ð Atendente Comercial Ð 2008 Ð
Consulplan.
Em seu sentido mais amplo, a Žtica tem sido entendida como a ci•ncia da
conduta humana perante o ser e seus semelhantes. Portanto, neste sentido,
a Žtica envolve:
a) Estudos de aprova•‹o ou desaprova•‹o da a•‹o dos homens.
b) A considera•‹o de valor como equivalente de uma medi•‹o do que Ž real
e voluntarioso no campo das a•›es virtuosas.
c) Obriga•‹o de ser humano como œnico mal em seu agir.
d) Realiza•‹o fundamental em situa•‹o espec’fica.
e) As alternativas A e B est‹o corretas.
Coment‡rios
O objeto de estudo da ƒtica Ž justamente o sistema de valores humano,
relacionado ˆ maneira como as pessoas tomam decis›es e aquilo que elas
consideram certo ou errado. Por isso podemos dizer que tanto a alternativa A
quanto a B est‹o corretas.
GABARITO: E
QUESTÌO 09 - Nossa Caixa Desenvolvimento Ð Contador Ð
2011 Ð FCC.
A respeito dos conceitos de Žtica, moral e virtude, Ž correto afirmar:
a) A vida Žtica realiza-se no modo de viver daqueles indiv’duos que n‹o
mant•m rela•›es interpessoais.
b) Etimologicamente, a palavra moral deriva do grego mos e significa
comportamento, modo de ser, car‡ter.
c) Virtude deriva do latim virtus, que significa uma qualidade pr—pria da
natureza humana; significa, de modo geral, praticar o bem usando a
liberdade com responsabilidade constantemente.
d) A moral Ž influenciada por v‡rios fatores como, sociais e hist—ricos;
todavia, n‹o h‡ diferen•a entre os conceitos morais de um grupo para outro.
e) Compete ˆ moral chegar, por meio de investiga•›es cient’ficas, ˆ
explica•‹o de determinadas realidades sociais, ou seja, ela investiga o
sentido que o homem d‡ a suas a•›es para ser verdadeiramente feliz.
Coment‡rios
A alterativa A fala que a conduta Žtica apenas pode ser vivida quando as pessoas
n‹o mant•m rela•›es sociais. Isso Ž meio bizarro, n‹o Ž mesmo? Um dos
principais fundamentos tanto da Žtica quanto da moral Ž o conv’vio social.
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Na alterativa B podemos ver o erro claramente, pois mos Ž um termo latino,
resultante da tradu•‹o do grego ethos, que significa car‡ter.
A alternativa D diz que n‹o h‡ diferen•as morais entre um grupo e outro. ƒ
importante que voc• entenda que o conteœdo na moral n‹o Ž o mesmo em todas
as Žpocas e em todas as sociedades.
A alternativa E tenta confundir voc• trocando a moral pela Žtica. Apenas Žtica
tem car‡ter cient’fico e busca investigar o comportamento moral do homem.
A alternativa C est‡ correta. Como vimos anteriormente, a virtude congrega todos
os aspectos do Òhomem de bemÓ.
GABARITO: C
QUESTÌO 10 - ANEEL Ð TŽcnico Ð çrea 2 Ð 2010 Ð Cespe.
Importante caracter’stica da moral, o que a torna similar ˆ lei, Ž o fato de
ser absoluta e constituir um padr‹o para julgamento dos atos
Coment‡rios
Observe que temos mais uma quest‹o, agora de outra banca, dizendo que a
moral Ž absoluta. Isso n‹o Ž verdade! A moral n‹o Ž universal, e n‹o tem os
mesmos valores em todos os lugares e Žpocas.
GABARITO: E
QUESTÌO 11 - ANEEL Ð TŽcnico Ð çrea 1 Ð 2010 Ð Cespe.
A Žtica tem como objetivo fundamental levar a modifica•›es na moral, com
aplica•‹o universal, guiando e orientando racionalmente e do melhor modo
a vida humana.
Coment‡rios
Vimos que a Žtica pretende ter um car‡ter cient’fico, e seu objeto de estudo s‹o
as ideias e atitudes humanas relacionadas ˆ moral e, de uma forma mais ampla,
ˆ busca da felicidade.
GABARITO: C
QUESTÌO 12 - TRE-BA Ð TŽcnico Judici‡rio Ð 2010 Ð Cespe.
Apesar de estritamente relacionadas, Žtica e moral n‹o se confundem. No
entanto, os princ’pios Žticos pressup›em determinadas regras morais de
comportamento.
Coment‡rios
O objetivo principal da moral Ž a prescri•‹o de conduta, enquanto a Žtica busca
compreender o comportamento humano relacionado ˆ moral e ˆ busca pela
felicidade. Os princ’pios morais s‹o regras, enquanto os princ’pios Žticos s‹o
apenas orientadores para essas regras.
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GABARITO: E
QUESTÌO 13 - AGU Ð Contador Ð 2010 Ð Cespe.
Os conceitos e valores tradicionais da moral n‹o s‹o universais nem
estabelecidos objetivamente, mas t•m suas origens em um momento
hist—rico e em uma cultura espec’ficos, servindo a certos interesses que v‹o
sendo esquecidos com o tempo.
Coment‡rios
Vimos e revimos que os conceitos relativos ˆ moral n‹o s‹o universais e nem
objetivos, mas mudam de acordo com a Žpoca e local em que s‹o aplicados. Acho
que a quest‹o ficou mal formulada na parte que diz que os interesses que pautam
o estabelecimento dos valores da moral Òv‹o sendo esquecidos com o tempoÓ.
Acredito que podemos pensar em alguns que sejam universais ou que estejam
muito ligados ao senso comum. De qualquer forma, pelo gabarito oficial a quest‹o
est‡ correta.
GABARITO: C
QUESTÌO 14 - Caixa Econ™mica Federal Ð TŽcnico Banc‡rio Ð
2010 Ð Cespe (adaptada).
Pessoas s‹o caracterizadas, entre outras coisas, por suas virtudes e pelos
seus v’cios, sendo que ambos pressup›em valores que, se n‹o forem
traduzidos em a•›es, perdem seu sentido.
Coment‡rios
O v’cio Ž o contr‡rio da virtude, segundo Arist—teles. Por outro lado, a virtude
est‡ relacionada ao agir, ao modo de ser. Por essa raz‹o, n‹o Ž errado dizer que
tanto os v’cios quanto as virtudes perdem sentido se n‹o forem transformados
em a•‹o.
GABARITO: C
QUESTÌO 15 - AGU Ð Agente Administrativo Ð 2010 Ð Cespe.
A Žtica representa uma abordagem sobre as constantes morais, ou seja,
refere-se ˆquele conjunto de valores e costumes mais ou menos permanente
no tempo e no espa•o.
Coment‡rios
A Žtica Ž uma reflex‹o filos—fica sobre a moral, e tambŽm tem por fun•‹o
influenciar o estabelecimento do sistema de valores humano. Apenas chamo sua
aten•‹o para a utiliza•‹o da express‹o Òconstantes moraisÓ. Eu n‹o gosto muito
de como o termo foi aplicado, mas aqui ele n‹o significa exatamente algo
imut‡vel, mas diz respeito aos enunciados, aos princ’pios.
GABARITO: C
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QUESTÌO 16 - AGU Ð Agente Administrativo Ð 2010 Ð Cespe.
A Žtica ocupa-se de quest›es subjetivas, abstratas e essencialmente de
interesse particular do indiv’duo, sem rela•‹o com valores ou condutas
sociais.
Coment‡rios
Como voc• j‡ sabe muito bem, tanto a Žtica quanto a moral ocupam-se da
conduta humana: enquanto a moral prescreve a conduta, a Žtica busca
compreend•-la. Da’ soa absurdo dizer que a Žtica se ocupa de quest›es de
interesse particular do indiv’duo, n‹o relacionadas aos valores e condutas, n‹o Ž
mesmo?
GABARITO: E
QUESTÌO 17 - AGU Ð Contador Ð 2010 Ð Cespe.
A Žtica tem por objetivo a determina•‹o do que Ž certo ou errado, bom ou
mau em rela•‹o ˆs normas e valores adotados por uma sociedade.
Coment‡rios
Estabelecer o que Ž certo e o que Ž errado, e qual conduta deve ser praticada ou
n‹o, Ž a atividade de prescri•‹o da conduta. J‡ vimos e revimos que a Žtica n‹o
prescreve conduta, mas apenas busca compreend•-la. O papel prescritivo Ž da
moral.
GABARITO: E
QUESTÌO 18 - Caixa Econ™mica Federal Ð TŽcnico Banc‡rio Ð
2010 Ð Cespe.
Acerca da rela•‹o entre Žtica e moral, assinale a op•‹o correta.
a) A partir do estudo da Žtica, pode-se considerar uma vis‹o utilitarista, em
que a verdade de uma proposi•‹o consiste no fato de que ela Ž œtil, tendo
alguma espŽcie de •xito ou satisfa•‹o.
b) A Žtica reflexiva se dedica exclusivamente ˆ reflex‹o sobre os deveres
das pessoas contidos nos c—digos espec’ficos dos grupos sociais.
c) A Žtica Ž equivalente ˆ moral porque ambos os preceitos investigam os
princ’pios fundamentais do comportamento humano.
d) A Žtica Ž temporal, enquanto a moral Ž permanente.
e) A simples exist•ncia da moral significa a presen•a expl’cita de uma Žtica,
entendida como filosofia moral, isto Ž, uma reflex‹o que discute,
problematiza e interpreta o significado dos valores morais.
Coment‡rios
Esta foi um pouco mais dif’cil, n‹o Ž mesmo?
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Teoria e Quest›es
Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es
A alternativa A trata do utilitarismo, que Ž uma doutrina Žtica que encara a a•‹o
como forma de busca do bem estar. O utilitarismo tem fundamento em Arist—teles
e na import‰ncia que ele d‡ ˆ a•‹o humana. Esta Ž a alternativa correta.
A alterativa B trata de c—digos de conduta e grupos sociais, e na realidade se
refere ˆ moral. A Žtica reflexiva, por outro lado, diz respeito ao julgamento
interno e individual, ˆ auto-avalia•‹o de cada pessoa acerca de sua pr—pria
conduta.
Quanto ˆ alternativa C, ela est‡ errada porque a Žtica e a moral s‹o conceitos
diferentes.
A alternativa D diz que a moral Ž permanente, mas na realidade ela se modifica
com o tempo e de acordo com o sistema de valores de cada grupo social.
A alternativa E diz que quando existe moral deve existir necessariamente Žtica,
mas isso n‹o Ž verdade, pois Ž perfeitamente poss’vel haver moral e n‹o existir
a reflex‹o sobre a conduta e o sistema de valores adotados.
GABARITO: A
QUESTÌO 19 - SEGEP-MA - Agente Penitenci‡rio Ð 2016 Ð
FUNCAB.
A Moral:
a) no sentido pr‡tico, tem finalidade divergente da Žtica, mas ambas s‹o
respons‡veis por construir as bases que v‹o guiar a conduta do homem.
b) determina o car‡ter da sociedade e valores como altru’smo e virtudes,
ensina a melhor forma de agir e de se comportar em sociedade, e capacita
o ser humano a competir com os antiŽticos, utilizando os mesmos meios
destes.
c) diferencia-se da Žtica no sentido de que esta tende a julgar o
comportamento moral de cada indiv’duo no seu meio. No entanto, ambas
buscam o bem-estar social.
d) Ž o conjunto de regras aplicadas no cotidiano, usadas eventualmente por
cada cidad‹o, que orientam cada indiv’duo, norteando as suas a•›es e os
seus julgamentos sobre o que Ž moral ou imoral, certo ou errado, bom ou
mau.
e) Ž um conjunto de conhecimentos extra’dos da investiga•‹o do
comportamento humano ao tentar explicar as regras morais de forma
racional, fundamentada, cient’fica e te—rica.
Coment‡rios
A nossa resposta Ž a alternativa C, que traduz perfeitamente os principais
aspectos que diferenciam a Žtica da moral. Voc• poderia se confundir em rela•‹o
ˆ alternativa D, mas o erro est‡ em dizer que as regras morais s‹o usadas
eventualmente pelas pessoas. Isso n‹o Ž verdade. Todo mundo usa a moral,
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Ética, cidadania e funções públicas para Detran-CE
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Ética, cidadania e funções públicas para Detran-CE

  • 1. Aula 00 Ética e Cidadania p/ DETRAN-CE (Agente de Trânsito e Fiscal de Transportes) Professor: Paulo Guimarães 00000000000 - DEMO
  • 2. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es AULA 00 ƒTICA: CONCEITO, PRIMEIRA CONCEP‚ÌO, VARIADOS ASPECTOS DE ANçLISE DA ƒTICA NO ENTENDIMENTO DOS PENSADORES CLçSSICOS, ESTUDOS DA ƒTICA PELOS PENSADORES MODERNOS. Sum‡rio Sum‡rio ................................................................................................. 1! 1 - Considera•›es Iniciais ......................................................................... 2! 2 - ƒtica, princ’pios e valores. ƒtica e democracia: exerc’cio da cidadania. ƒtica e fun•‹o pœblica. ƒtica Profissional. .............................................................. 3! 2.1 Ð ƒtica e Moral: Origem e diferen•as.................................................. 3! 2.2 Ð Valores e Virtudes ........................................................................ 7! 2.3 Ð ƒtica, Princ’pios e Valores .............................................................. 8! 2.4 Ð ƒtica e Democracia: Exerc’cio da Cidadania.....................................10! 2.5 Ð ƒtica Profissional .........................................................................10! 3 - Quest›es..........................................................................................21! 3.1 - Quest›es sem Coment‡rios ...........................................................21! 3.2 Ð Gabarito.....................................................................................33! 3.3 - Quest›es Comentadas ..................................................................34! 4 - Resumo da Aula ................................................................................48! 5 - Considera•›es Finais..........................................................................49! 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 3. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es AULA 00 - ƒTICA: CONCEITO, PRIMEIRA CONCEP‚ÌO, VARIADOS ASPECTOS DE ANçLISE DA ƒTICA NO ENTENDIMENTO DOS PENSADORES CLçSSICOS, ESTUDOS DA ƒTICA PELOS PENSADORES MODERNOS. 1 - Considera•›es Iniciais Ol‡, amigo concurseiro! O edital para o concurso do Detran-CE est‡ no forno! N‹o temos tempo a perder, n‹o Ž mesmo!? Meu nome Ž Paulo Guimar‹es, e estarei junto com voc• na sua jornada rumo ˆ aprova•‹o. Vamos estudar em detalhes o conteœdo de ƒtica e Cidadania. Teremos quest›es comentadas e trataremos desses temas de forma exaustiva, de forma que ao final do nosso curso voc• estar‡ plenamente preparado para fazer a prova! Antes de colocarmos a Òm‹o na massaÓ, permitam-me uma pequena apresenta•‹o. Nasci em Recife e sou graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, com especializa•‹o em Direito Constitucional. Minha vida de concurseiro come•ou ainda antes da vida acad•mica, quando concorri e fui aprovado para uma vaga no ColŽgio Militar do Recife, aos 10 anos de idade. Em 2003, aos 17 anos, fui aprovado no concurso do Banco do Brasil, e cruzei os dedos para n‹o ser convocado antes de fazer anivers‡rio. Tomei posse em 2004 e trabalhei como escritur‡rio, caixa executivo e assistente em diversas ‡reas do BB, incluindo atendimento a governo e comŽrcio exterior. Fui tambŽm aprovado no concurso da Caixa Econ™mica Federal em 2004, mas n‹o cheguei a tomar posse. Mais tarde, deixei o Banco do Brasil para tomar posse no cargo de tŽcnico do Banco Central, e l‡ trabalhei no Departamento de Liquida•›es Extrajudiciais e na Secretaria da Diretoria e do Conselho Monet‡rio Nacional. Em 2012, tive o privilŽgio de ser aprovado no concurso para o cargo de Auditor Federal de Finan•as e Controle da Controladoria-Geral da Uni‹o, em 2¡ lugar na ‡rea de Preven•‹o da Corrup•‹o e Ouvidoria. Atualmente, desempenho minhas fun•›es na Ouvidoria-Geral da Uni‹o, que Ž um dos —rg‹os componentes da CGU. Minha experi•ncia prŽvia como professor em cursos preparat—rios engloba as ‡reas de Direito Constitucional e legisla•‹o especial. Quanto ao nosso concurso, voc• j‡ deve saber que o Detran-CE tem sido muito procurador pelos concurseiros, e isso se reflete na alta concorr•ncia. Voc• precisa se preparar com o que h‡ de melhor no mercado. Sua op•‹o por se preparar com o EstratŽgia Ž, sem dœvida, a melhor escolha em termos de qualidade do material apresentado e de comprometimento dos 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 4. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es professores. Se pecarmos, ser‡ pelo excesso. Vamos exaurir a an‡lise te—rica e resolver diversas quest›es sobre todo o assunto da sua prova. Garanto que todos os meus esfor•os ser‹o concentrados na tarefa de obter a SUA aprova•‹o. Esse comprometimento, tanto da minha parte quanto da sua, resultar‡, sem dœvida, numa prepara•‹o consistente, que vai permitir que voc• esteja pronto no dia da prova, e tenha motivos para comemorar quando o resultado for publicado. Muitas vezes, tomar posse em cargos como esses parece um sonho distante, mas, acredite em mim, se voc• se esfor•ar ao m‡ximo, ser‡ apenas uma quest‹o de tempo. E digo mais, quando voc• for aprovado, ficar‡ surpreso em como foi mais r‡pido do que voc• imaginava. Encerrada a apresenta•‹o, vamos ˆ nossa aula! Analise o material com carinho, fa•a seus esquemas de memoriza•‹o e prepare-se para a revis‹o final. Se voc• seguir esta f—rmula, o curso ser‡ o suficiente para que voc• atinja um excelente resultado. Espero que voc• e goste e opte por se preparar conosco. Agora vamos ao que interessa. M‹os ˆ obra! 2 - ƒtica, princ’pios e valores. ƒtica e democracia: exerc’cio da cidadania. ƒtica e fun•‹o pœblica. ƒtica Profissional. J‡ estudei esses temas diversas vezes, e vou ser bem honesto com voc•. Os conceitos n‹o s‹o complicados, mas ˆs vezes as quest›es formuladas pelas bancas confundem o candidato. Minha proposta para vencer esse desafio Ž a seguinte: vou dar a explica•‹o te—rica de forma completa, porŽm o mais simples poss’vel, e ent‹o passaremos ˆs quest›es comentadas. Se voc• ler a teoria, resolver as quest›es e ler os coment‡rios com bastante aten•‹o, garanto que ser‡ muito dif’cil se surpreender na prova. 2.1 Ð ƒtica e Moral: Origem e diferen•as Primeiro de tudo: ƒTICA e MORAL s‹o conceitos diferentes. A palavra Žtica vem do grego ethos, que significa car‡ter, modo de ser. O voc‡bulo moral se originou da tradu•‹o do ethos para o latim mos (ou mores, no plural), que significa costume. Moral n‹o traduz, no entanto, a palavra grega origin‡ria por completo. O ethos grego possu’a dois sentido diferentes, mas relacionados: o primeiro era a interioridade do ato humano, ou seja, aquilo que gera uma a•‹o genuinamente humana e que brota a partir do sujeito moral, ou seja, ethos remete ao agir, ˆ inten•‹o. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 5. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es Por outro lado, havia tambŽm o sentido se relacionado ˆ quest‹o dos h‡bitos, costumes, usos e regras, e que se materializa na assimila•‹o social dos valores. A tradu•‹o latina do termo ethos para mos n‹o contemplou a dimens‹o pessoal do ato humano, incorporando apenas o sentido comunit‡rio da atitude valorativa. Por esse motivo confundimos frequentemente os termos Žtica e moral. Tanto ethos (car‡ter) como mos (costume) indicam um tipo de comportamento n‹o natural, adquirido por meio do exerc’cio consciente e do h‡bito. Portanto, Žtica e moral dizem respeito a uma realidade humana constru’da hist—rica e socialmente por meio das rela•›es coletivas dos seres humanos enquanto sociedade. No nosso dia a dia, dificilmente distinguimos os conceitos de Žtica e moral, mas v‡rios estudiosos fazem essa distin•‹o. Para ser um pouco mais convincente, eu diria para voc• que para as BANCAS ORGANIZADORAS Žtica e moral n‹o s‹o a mesma coisa, e isso Ž o suficiente para que voc• entenda a import‰ncia de compreender essas diferen•as, certo? J A moral Ž normativa. Ela determina o nosso comportamento por meio de um sistema de prescri•‹o de conduta. N—s adotamos uma conduta ou outra com base num sistema de valores enraizado em nossa consci•ncia. Essa Ž a ideia de moral. Os dicion‡rios definem moral como "conjunto de preceitos ou regras para dirigir os atos humanos segundo a justi•a e a equidade natural." (Michaelis), ou seja, regras estabelecidas e aceitas pelas comunidades humanas num determinado momento hist—rico. A Žtica, por outro lado, Ž a parte da filosofia que se ocupa do comportamento moral do homem. Ela engloba um conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa, que est‹o ligados ˆ pr‡tica do bem e da justi•a, aprovando ou desaprovando a a•‹o do homem, de um grupo social ou de uma sociedade. A moral Ž normativa. Enquanto a Žtica Ž ci•ncia, voltada para o comportamento moral, e busca compreender e criticar a moral de uma sociedade. A Žtica Ž filos—fica e cient’fica. Para AurŽlio Buarque de Holanda, Žtica Ž "o estudo dos ju’zos de aprecia•‹o que se referem ˆ conduta humana suscept’vel de qualifica•‹o do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente ˆ determinada sociedade, seja de modo absolutoÓ. Enquanto a Žtica trata o comportamento humano como objeto de estudo, procurando tom‡-lo o mais abrangente poss’vel, a moral se ocupa de atribuir um valor ˆ a•‹o. Esse valor tem como refer•ncias o bem e o mal, baseados no senso comum. A seguir est‡ um pequeno resumo das diferentes vis›es acerca da moral, por v‡rios pensadores importantes. Por favor n‹o tente decorar essas informa•›es, ok? Isso Ž absolutamente desnecess‡rio. Apenas busque compreender as diferentes vis›es. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 6. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es ¥Os princ’pios morais resultam das experi•ncias hist—ricas. A Revolu•‹o Industrial, por exemplo, foi determinada por paix›es sens’veis particulares (apetite sexual, raiva, inveja, simpatia), amor pr—prio, ego’smo, benevol•ncia, que se relaciona ˆ inclina•‹o direcionada para o social e a consci•ncia, ou raz‹o, que orienta as considera•›es racionais. As regras estabelecidas pela sociedade passaram a ser aplicadas na medida em que se tornaram eficientes e œteis. ADAM SMITH ¥A moral passou a ser observada de forma emp’rica. Ele demonstrou que a moral est‡ intimamente ligada ˆ paix‹o e n‹o ˆ raz‹o, diferentemente do que diziam os pensadores da Žpoca. N‹o havia um bem superior pelo qual a humanidade se pautasse. Para Hume, o impulso b‡sico para as a•›es humanas era obter prazer e impedir a dor. No que concerne ˆ moral, o fil—sofo defende que a experi•ncia emp’rica promove o entendimento humano. O desejo sugere impress‹o, ideia e, portanto, Ž provocada pela necessidade. DAVID HUME ¥A raz‹o deve ser encarada como base da moral. Partindo do princ’pio de identidade, o comportamento humano est‡ relacionado com a identifica•‹o no outro, ou seja, a a•‹o das pessoas influencia o comportamento individual. ƒtica e moral s‹o os mais importantes valores do homem livre. IMMANUEL KANT 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 7. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es ƒTICA MORAL ƒ a reflex‹o filos—fica sobre a moral (car‡ter te—rico); Tem car‡ter pr‡tico (com for•a normativa); ƒ permanente, pois Ž universal; ƒ tempor‡ria, pois Ž cultural; ƒ princ’pio; S‹o aspectos de condutas espec’ficas; ƒ a Òci•nciaÓ que estuda a moral (diretamente relacionada ˆ pol’tica e ˆ filosofia). Est‡ relacionada com os h‡bitos e costumes de determinados grupos sociais. Uma analogia interessante Ž feita por Fernando Savater. O autor menciona a palavra espanhola miramientos, que expressa muito bem a disposi•‹o Žtica. Essa palavra pressup›e olhar os outros, prestar aten•‹o ˆ sua maneira de ser e ˆs suas necessidades. Uma das caracter’sticas zool—gicas que n—s humanos temos Ž a de sermos capazes de ler no rosto dos outros. ƒ nesse sentido que, a depender da situa•‹o, podemos dizer que a Žtica serve para determinar conduta. ÒMas professor, voc• explicou que esse papel Ž da moral!Ó ƒ verdade, mas tome cuidado para n‹o ser muito rigoroso nesse entendimento. Voc• conseguir‡ responder corretamente a grande maioria das quest›es sobre o assunto com base nesse entendimento, mas existe um processo de natureza Žtica que leva ˆ constru•‹o de padr›es de conduta. Isso funciona mais ou menos assim: num grupo determinado Ž poss’vel, por meio da Žtica, estudar os padr›es morais que vigentes em determinada sociedade. Se pensarmos num subgrupo, como, por exemplo, profissionais de determinada ‡rea, ou alunos de uma escola, podemos concluir que ser‡ poss’vel identificar padr›es mais espec’ficos previstos para essas pessoas. Como exemplo, profissionais de determinada categoria devem se preocupar com certos assuntos que s‹o peculiares ˆ sua realidade. Pois bem, por meio desse estudo ser‡ poss’vel estabelecer certos padr›es desej‡veis, que devem ser aplicados apenas ˆquele grupo. Assim surgem os famosos c—digos de Žtica, que recebem esse nome por causa desse processo de constru•‹o. Perceba que eles n‹o s‹o chamados de c—digos de moral, mas sim de c—digos de Žtica! 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 8. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es 2.2 Ð Valores e Virtudes Os valores surgem como parte da no•‹o humana de perfei•‹o. A solidariedade, a honestidade, a verdade, a lealdade, entre outros, s‹o no•›es de comportamento ideal, e s‹o adotados pelo homem como parte de um sistema de orienta•‹o de conduta. Apesar de os seres humanos serem incapazes de seguir perfeitamente seu pr—prio sistema de valores, estes s‹o fundamentais para determinar quais s‹o as pessoas que agem com a finalidade da realiza•‹o do bem. Em geral, a sociedade determina o car‡ter de uma pessoa pelas a•›es adotadas por ela. Kant afirmava que as a•›es consideradas moralmente boas deveriam ser universais, ou seja, deveriam ser boas independentemente do local ou do momento hist—rico em que fossem praticadas. Obviamente essa ideia j‡ foi h‡ muito refutada pelos fil—sofos, pois os aspectos culturais e sociol—gicos conferem valores diferentes ˆs a•›es, de acordo com a Žpoca e local. Perceba, por exemplo, que as persegui•›es promovidas pela Santa Inquisi•‹o j‡ foram consideradas como manifesta•‹o da justi•a divina, enquanto hoje a pr—pria Igreja Cat—lica j‡ se pronunciou oficialmente pedindo desculpas pelas atrocidades cometidas naquela Žpoca. A virtude foi muito discutida pelos fil—sofos gregos da Antiguidade. Ela representa o conjunto ideal de todas as qualidades essenciais que constituem o homem de bem. Arist—teles valorizava bastante a vontade humana. Ele dizia que a virtude era um Òdisposi•‹o adquirida de fazer o bemÓ, e que ela se aperfei•oa com o h‡bito, pois mesmo o homem virtuoso poderia buscar a entroniza•‹o de outros valores. Arist—teles tambŽm fez distin•‹o entre dois tipos de virtude: as intelectuais e as morais. As virtudes morais, baseadas na vontade, consistiriam no controle das paix›es, caracter’sticas dos movimentos espont‰neos do car‡ter humano. Ao contr‡rio do que muitos imaginam, a virtude n‹o seria uma atividade, mas sim uma maneira habitual de ser. Como exemplos das virtudes morais temos a coragem, a honra e a justi•a. A virtude n‹o pode ser adquirida da noite para o dia, porque depende de ser praticada. Com atos repetitivos, o homem acaba por transform‡-los numa segunda natureza, numa disposi•‹o para agir sempre da mesma forma. O processo Ž sempre o mesmo, sejam os atos bons ou maus. Quando bons, temos a virtude. Quando maus, o v’cio. Como exemplos das virtudes morais temos a coragem, a generosidade, a magnific•ncia, a do•ura, a amizade e a justi•a. As virtudes intelectuais, ou dianoŽticas, fundamentadas na raz‹o, seriam a sabedoria, a temperan•a, a intelig•ncia e a verdade. Arist—teles tambŽm acreditava que as virtudes intelectuais seriam superiores ˆs morais, pois mesmo alguŽm virtuoso por natureza teria que saber como controlar essas virtudes por meio da raz‹o. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 9. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es 2.3 Ð ƒtica, Princ’pios e Valores A ƒtica Ž um ramo da Filosofia, uma ci•ncia, que tem por objeto o estudo da moral. Esta, por sua vez, est‡ relacionada ˆs ideias de certo e errado, ou ˆ forma como as pessoas adotam determinadas condutas. Essas no•›es de certo ou errado relacionam-se diretamente aos valores e princ’pios adotados e aceitos em determinado momento e sob um determinado sistema cultural. ƒ mais f‡cil exemplificar valores do que defini-los. Eu diria que eles s‹o manifesta•›es de um ideal voltado para a perfei•‹o, a exemplos dos valores da honestidade, da virtude, da solidariedade e do altru’smo. Podemos dizer que as pessoas agem de acordo com seu sistema de valores, que lhes permite ÒclassificarÓ os atos e condutas em desej‡veis ou n‹o desej‡veis, aceit‡veis e n‹o aceit‡veis. Na realidade, essas opera•›es mentais feitas pelas pessoas v‹o muito alŽm de simplesmente adotar ou deixar de adotar certos valores em determinados momentos. Diante da complexidade das rela•›es sociais, o mais comum Ž que os valores sejam adotados ou n‹o em termos comparativos, a depender da situa•‹o. Deixe-me explicar melhor. O respeito ˆ vida, por exemplo, Ž um dos grandes valores que norteia a nossa sociedade, certo? A vida Ž inclusive protegida pela ordem jur’dica como um direito fundamental. Entretanto, h‡ certos momentos em que o direito ˆ vida pode ser desrespeitado sem que isso seja considerado indesej‡vel ou conden‡vel. ƒ o caso do agente policial que, numa situa•‹o extrema, precisa tirar a vida de alguŽm para impedir que um mal maior aconte•a. A for•a com que certos valores s‹o defendidos tambŽm varia de acordo com o contexto sociocultural em que as pessoas est‹o envolvidas. No Brasil atual, por exemplo, o respeito ˆ vida Ž considerado um valor t‹o importante que a lei pune severamente quem mata alguŽm, com priva•‹o de liberdade de seis a vinte anos. A evolu•‹o dos valores de uma sociedade est‡ muito relacionada ao estudo da norma, que, por usa vez, Ž uma espŽcie de prescri•‹o de conduta, ou um ju’zo de Òdever serÓ. Deixe-me explicar isso um pouco melhor, ok? O Direito, enquanto ci•ncia, tem um objeto de estudo, que Ž a norma. Esta, por sua vez, pode ser definida como uma determina•‹o de conduta. O Direito, portanto, n‹o estuda algo que existe (como faz, por exemplo, a F’sica ou a Biologia), mas estuda um mundo ideal: o mundo do Òdever serÓ. Quando voc• compra uma m‡quina de lavar, por exemplo, ela vem com um manual, certo? E como voc• definiria esse manual? Ele basicamente Ž um documento que explica a voc• o que fazer para que o equipamento funcione adequadamente. Percebeu a’? O manual dita a sua conduta, estabelece um ju’zo de Òdever serÓ. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 10. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es Podemos dizer, portanto, que o manual da m‡quina de lavar Ž uma espŽcie de norma, certo? Exatamente! As normas podem ser divididas em diversas categorias, de acordo, por exemplo, com a consequ•ncia pelo seu descumprimento. A norma do manual da m‡quina de lavar Ž chamada de norma tŽcnica, pois a consequ•ncia pelo seu descumprimento Ž de car‡ter eminentemente tŽcnico (o mal funcionamento da m‡quina). Por outro lado, temos as chamadas normas Žticas, que est‹o relacionadas diretamente ao sistema de valores adotado por uma sociedade. As normas Žticas, por sua vez, podem ser divididas em diversas categorias: normas jur’dicas, normas religiosas, normas de trato social ou etiqueta, etc. Para fins de concurso, entretanto, Ž comum o uso da express‹o Ònormas ŽticasÓ para diferenci‡-las das normas jur’dicas. Podemos dizer que as normas jur’dicas (Constitui•‹o, leis, decretos, portarias, etc.) incorporam a moral em voga naquele momento ao ordenamento jur’dico. ƒ o exemplo que dei do homic’dio, que no Brasil Ž considerado um crime grave. Por outro lado, outros valores advindos da moral em voga em determinado momento social n‹o s‹o incorporados pelo ordenamento jur’dico. A’ ent‹o temos o que as bancas de concursos costumam chamar de normas Žticas, certo? Mas e os princ’pios, onde entram nessa hist—ria toda? Basicamente princ’pios s‹o tipos de normas, ao lado das regras. A diferen•a Ž bem simples: enquanto as regras s‹o prescri•›es de conduta claras e objetivas (Ž proibido matar alguŽm, Ž obrigat—rio pagar impostos), os princ’pios s‹o ju’zos abstratos de valor, que orientam a interpreta•‹o e a aplica•‹o das regras. Para ficar mais claro, posso dar a voc• um exemplo. Voc• j‡ estudou os princ’pios da Administra•‹o Pœblica? Eles est‹o no art. 37 da Constitui•‹o de 1988: Art. 37. A administra•‹o pœblica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni‹o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic’pios obedecer‡ aos princ’pios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici•ncia e, tambŽm, ao seguinte Perceba que, quando a Constitui•‹o fala no princ’pio da efici•ncia, por exemplo, ela n‹o imp›e uma conduta determinada a ninguŽm. Ela apenas nos informa uma ideia geral que deve orientar a Administra•‹o Pœblica, em especial na aplica•‹o das regras e demais normas. Podemos dizer que regras s‹o comandos definitivos, de aplica•‹o ou n‹o aplica•‹o clara, enquanto princ’pios s‹o requisitos de otimiza•‹o. Se a regra Ž v‡lida e aplic‡vel, deve ser feito o que ela determina. J‡ os princ’pios s‹o normas que exigem que algo seja realizado em seu maior n’vel poss’vel, contendo assim uma ideia de grada•‹o. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 11. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es 2.4 Ð ƒtica e Democracia: Exerc’cio da Cidadania Nos œltimos anos, a quest‹o da moralidade tem sido bastante discutida no Brasil. Na realidade, essa discuss‹o Ž fruto da conclus‹o de que as normas jur’dicas n‹o s‹o capazes de prever e regular todas as situa•›es em que as condutas podem ofender o sistema de valores, ou a moral adotada em nossa sociedade. Mais uma vez deixe-me dar um exemplo: imagine, por exemplo, que um servidor pœblico, empenhado em seu dever de atender ao pœblico, recebe um presente de um cidad‹o. Esse presente poderia ser encarado como um oferecimento de propina, a depender do seu valor, n‹o Ž mesmo? S— que n‹o temos nenhuma norma jur’dica que pro’ba o servidor de receber presentes. Voc• percebe que a norma jur’dica nesse caso n‹o resolve todos os problemas? ƒ preciso uma dose de bom senso na discuss‹o do sentido moral de receber um presente num caso como esses. Para resolver situa•›es como essas hoje h‡ diversos C—digos de ƒtica, dos quais falaremos mais adiante. Mas qual o motivo dessa mudan•a de comportamento em nosso pa’s? Deve-se principalmente ˆ reintrodu•‹o do regime democr‡tico a partir da Constitui•‹o de 1988. A partir da chamada ÒConstitui•‹o cidad‹Ó, foram conferidas ao cidad‹o diversas ferramentas para influenciar as decis›es tomadas pela Administra•‹o Pœblica. Por meio do voto, o povo determina as pessoas que v‹o ocupar os cargos de dire•‹o do Estado. AlŽm disso, h‡ as ferramentas de participa•‹o direta do cidad‹o, como o or•amento participativo, os conselhos de pol’ticas pœblicas, as ouvidorias pœblicas, as confer•ncias, as audi•ncias e consultas pœblicas, etc. Essa amplia•‹o da participa•‹o social traz uma consequ•ncia clara: o empoderamento da popula•‹o e o controle social das pol’ticas pœblicas. O cidad‹o pode, de forma direta, acompanhar as a•›es dos gestores pœblicos e exigir dos governantes e agentes pœblicos o comportamento adequado ˆs fun•›es que lhes foram confiadas quando assumiram cargos pœblicos. Neste contexto podemos verificar a evolu•‹o da no•‹o de cidadania. Essa palavra em geral Ž usada para referir-se ˆs rela•›es de direitos e deveres que envolvem o cidad‹o e o Estado, mas podemos dizer que hoje a cidadania est‡ relacionada tambŽm ˆ capacidade de o cidad‹o interferir nas pol’ticas pœblicas. 2.5 Ð ƒtica Profissional 2.5.1 Ð ƒtica e Fun•‹o Pœblica. ƒtica no Setor Pœblico No nosso dia a dia encontramos situa•›es que nos p›em diante de dilemas morais. Esses problemas nos levam a tomar decis›es, fazer escolhas, praticar a•›es e comportamentos - os quais exigem uma avalia•‹o, um julgamento, um ju’zo de valor entre o que socialmente Ž considerado bom ou mau, justo ou injusto, certo ou errado, pela moral vigente. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 12. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es Nossa dificuldade est‡ em refletir sobre as raz›es das nossas escolhas. Esses motivos passam pelos comportamentos e pelo sistema valores que cada um de n—s adota. Agimos por for•a do h‡bito, dos costumes e da tradi•‹o, tendendo a naturalizar a realidade social, pol’tica, econ™mica e cultural. Essa naturalidade muitas vezes nos impede de refletir criticamente acerca da nossa realidade. Quando a injusti•a n‹o nos atinge, n—s a naturalizamos, e deixamos de fazer Žtica, pois n‹o refletimos, n‹o pensamos, n‹o criticamos nossas condutas. A no•‹o de Žtica no setor pœblico Ž caracterizada por alguns elementos bastante espec’ficos, relacionadas principalmente aos princ’pios da Administra•‹o Pœblica trazidos pela Constitui•‹o de 1988, entre eles o princ’pio da moralidade. O servidor pœblico Ž remunerado com recursos advindos de toda a popula•‹o, e, alŽm disso, Ž respons‡vel pela presta•‹o de servi•os de interesse coletivo, e por isso podemos dizer que ele tem um dever Žtico com a sociedade mais forte e sŽrio do que outros profissionais. Podemos dizer que h‡ alguns princ’pios e valores que s‹o pr—prios do servi•o pœblico, e as bancas organizadoras gostam muito de cit‡-los. Estou falando da probidade, lealdade, retid‹o, justi•a, impessoalidade, equidade, entre outros. Os limites Žticos do servi•o pœblico v•m sendo h‡ muito tempo estudados com bastante profundidade. Em maio de 1994, o professor Romildo Canhim, que ˆ Žpoca era Ministro Chefe da Secretaria da Administra•‹o Federal da Presid•ncia da Repœblica, encaminhou ao Presidente a exposi•‹o dos motivos que deram origem ao C—digo de ƒtica profissional no ‰mbito da Administra•‹o Federal, que sem dœvida Ž o mais importante C—digo de ƒtica do servi•o pœblico. A exposi•‹o de motivos n‹o faz parte formalmente do C—digo de ƒtica, mas sugiro fortemente que voc• leia todo o texto, pois ele traz uma explana•‹o te—rica bastante interessante sobre o tema, que Ž muito utilizada pelos examinadores na hora de elaborar quest›es sobre o assunto. EXPOSI‚ÌO DE MOTIVOS Excelent’ssimo Senhor Presidente da Repœblica, Conforme Ž do conhecimento de Vossa Excel•ncia, em sua 2a Reuni‹o Ordin‡ria, realizada em 4 de mar•o de 1994, decidiu a Comiss‹o Especial criada pelo Decreto n¡ 1.001, de 6 de dezembro de 1993, constituir um grupo de trabalho com o fim espec’fico de elaborar proposta de um C—digo de ƒtica Profissional do Servidor Civil do Poder Executivo Federal, tendo sido designado para sua coordena•‹o o Professor Modesto Carvalhosa, Membro da Comiss‹o Especial e Presidente do Tribunal de ƒtica da Ordem dos Advogados do Brasil, Sec•‹o de S‹o Paulo. Ato cont’nuo, contando com a inestim‡vel colabora•‹o do Jurista Robison Baroni, tambŽm Membro do Tribunal de ƒtica da Ordem dos Advogados do Brasil, Sec•‹o de S‹o Paulo, e do Doutor Brasilino Pereira dos Santos, Assessor da Comiss‹o 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 13. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es Especial, seguiu-se a elabora•‹o do anexo C—digo de ƒtica Profissional do Servidor Civil do Poder Executivo Federal, aprovado, por unanimidade, em Sess‹o Plen‡ria de 6 de abril de 1994. Na mesma Sess‹o, a Comiss‹o Especial deliberou submeter ˆ superior considera•‹o de Vossa Excel•ncia a anexa minuta de Decreto que aprova o C—digo de ƒtica Profissional do Servidor Civil do Poder Executivo Federal. O referido C—digo de ƒtica Profissional contempla essencialmente duas partes, sendo a primeira de ordem substancial, sobre os princ’pios morais e Žticos a serem observados pelo servidor e a segunda de ordem formal, dispondo sobre a cria•‹o e funcionamento de Comiss›es de ƒtica. A primeira parte, que constitui o Cap’tulo I, abrange as regras deontol—gicas (Se•‹o I), os principais deveres do servidor pœblico (Se•‹o II), bem como as veda•›es (Se•‹o III), e a segunda, que constitui o Cap’tulo II, trata da cria•‹o e do funcionamento das Comiss›es de ƒtica em todos os —rg‹os do Poder Executivo Federal. Entende a Comiss‹o Especial que um C—digo de ƒtica Profissional desse jaez se faz imprescind’vel, m‡xime num momento em que os atos de corrup•‹o generalizada s‹o estimulados sobretudo pelo mau exemplo decorrente da impunidade, tambŽm resultante, quase sempre, da aus•ncia de valores Žticos e morais. Por isso, o referido C—digo de ƒtica, ainda no entendimento da Comiss‹o Especial, dever‡ integrar o compromisso de posse de todo e qualquer candidato a servidor pœblico, sendo-lhe entregue, no momento de sua posse, vinculando-se ˆ sua observ‰ncia durante todo o tempo do exerc’cio funcional. A Escola Nacional de Administra•‹o Pœblica e a imprensa ter‹o papel de especial relev‰ncia na divulga•‹o do assunto e na colheita de sugest›es, junto ˆ cidadania, no sentido de adaptar o C—digo de ƒtica Profissional do Servidor Pœblico Civil a todos os setores do Poder Executivo Federal. Enfim, o objetivo mais nobre da elabora•‹o do C—digo de ƒtica Profissional do Servidor Pœblico Civil do Poder Executivo Federal foi proporcionar uma ampla discuss‹o sobre este assunto, fazendo com que o maior nœmero poss’vel de pessoas adote-o para reflex‹o e, posteriormente, tome-o como guia de conduta profissional e pessoal. Para se aferir a conveni•ncia e a oportunidade de um C—digo de ƒtica, bastaria lembrar a recomenda•‹o, inscrita no Pre‰mbulo da Constitui•‹o, no sentido de que incumbe ao Estado assegurar o exerc’cio dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a seguran•a, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justi•a como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem internacional, com a solu•‹o pac’fica das controvŽrsias", bem assim em seu artigo 1o, assegurando que a Repœblica Federativa do Brasil "constitui-se em Estado Democr‡tico de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana". E ainda como corol‡rio dessa posi•‹o assumida pelo Poder Constituinte, mais 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 14. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es adiante, ao lado dos princ’pios doutrin‡rios da legalidade, da impessoalidade e da publicidade, a Constitui•‹o, no artigo 37, prestigia o princ’pio da moralidade administrativa atribuindo-lhe foros jur’dicos e, por via de consequ•ncia, determinando sua imprescind’vel observ‰ncia na pr‡tica de qualquer ato pela Administra•‹o Pœblica. Logo, por for•a da pr—pria Constitui•‹o, a Žtica passou a integrar o pr—prio cerne de qualquer ato estatal como elemento indispens‡vel ˆ sua validade e efic‡cia. Isto implica dizer que, sobretudo em respeito ˆ Constitui•‹o de 1988, que expressamente recomenda a obedi•ncia aos c‰nones da lealdade e da boa fŽ, a Administra•‹o Pœblica, atravŽs de seus servidores, dever‡ proceder, em rela•‹o aos administrados, sempre com sinceridade e lhaneza, sendo-lhe interdito qualquer comportamento astucioso, eivado de mal’cia ou produzido de maneira a confundir dificultar ou minimizar o exerc’cio de direitos (MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Elementos de Direito Administrativo, 2a edi•‹o, S‹o Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1990, p. 71). Como refor•o desse entendimento, a Constitui•‹o de 1988 tambŽm inovou no artigo 5a, inciso LXXIII, ao incluir a moralidade administrativa entre os valores b‡sicos da Repœblica a serem protegidos por meio de a•‹o popular. Segundo esta norma constitucional, mesmo que n‹o haja efetivo preju’zo de ordem material ao patrim™nio pœblico, se o ato da Administra•‹o for lesivo ˆ moralidade administrativa dever‡ ser invalidado judicialmente, via a•‹o popular ou mesmo, antes, revisto administrativamente, conforme o artigo 115 da Lei no 8. 112, de 11 de dezembro de 1990, que consagra posicionamento tradicional da jurisprud•ncia (Sœmula no 473 do Supremo Tribunal Federal). A prop—sito, deve ainda ser lembrado que o legislador ordin‡rio, normatizando sobre o assunto, atravŽs da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que disp›e sobre o regime jur’dico dos servidores pœblicos, no artigo 116, inciso IX, tambŽm determina a obedi•ncia obrigat—ria ao princ’pio da moralidade administrativa, ao inclu’-lo entre os deveres funcionais dos servidores pœblicos. Por fim, Ž ainda a pr—pria Lei Maior que disp›e, conforme o par‡grafo 4o de seu artigo 37, que os atos de improbidade administrativa importar‹o a suspens‹o dos direitos pol’ticos, a perda da fun•‹o pœblica, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao er‡rio, na forma e grada•‹o previstas em lei, sem preju’zo da a•‹o penal cab’vel". Cumprindo a norma inscrita nesse dispositivo constitucional, o legislador ordin‡rio, atravŽs da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, cuidou de regulamentar minuciosamente as hip—teses de suspens‹o dos direitos pol’ticos, perda da fun•‹o pœblica, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao er‡rio em decorr•ncia da pr‡tica de atos de improbidade administrativa, que abrange todos os atos imorais, improbos ou aŽticos. Isso implica, no entendimento da Comiss‹o Especial, a ado•‹o da tradicional doutrina segundo a qual "o agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto, n‹o podendo desprezar o elemento Žtico de sua conduta. Assim, 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 15. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es n‹o ter‡ que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas tambŽm entre o honesto e o desonesto". (MAURICE HAURIOU, "PrŽcis ƒlŽmentares de Droit Administratif", Paris, 1926, pp. 197 e ss., "apud" MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 18a edi•‹o, atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, DŽlcio Balestero Aleixo e JosŽ Emmanuel Burle Filho, S‹o Paulo, Malheiros Editores, 1993, p. 84). Toda a sociedade, conforme o evidenciam a Constitui•‹o, as leis emergentes e a tradicional doutrina do Direito Administrativo, vem se convencendo de que somente se a conduta de seus agentes for pautada por princ’pios rigorosamente conformes ˆ moralidade administrativa e Žtica, a Administra•‹o poder‡ estabelecer a solidariedade social, como forma de fortalecimento do Estado de Direito. Da’ a necessidade de se proporcionar os meios necess‡rios para que qualquer setor do poder, em vez do exemplo da falta de solidariedade social e do descaso pelo ser humano, inspire confian•a e respeito. Esta necessidade se torna ainda mais premente devido ‡ constata•‹o, a cada momento, da forma humilhante com que, em geral, Ž tratado o ser humano, sobretudo aqueles mais necessitados de assist•ncia por parte do Estado, como Ž o caso dos injusti•ados em geral, dos menores de idade, dos idosos e, sobretudo, dos enfermos, estes nas longas filas dos hospitais pœblicos, sem as m’nimas condi•›es materiais e humanas para a presta•‹o de um servi•o, se n‹o adequado, ao menos razo‡vel. Com efeito, os atos de desrespeito ao ser humano ˆs vezes chegam a requintes de perversidade, havendo casos em que o pr—prio servidor pœblico assume a postura de inimigo ou de advers‡rio frente ao usu‡rio, n‹o lhe prestando sequer uma informa•‹o de que necessita, dando-lhe as costas como resposta. Isto, infelizmente, Ž verdade. Esta Ž a maneira como s‹o, de regra, operados muitos dos servi•os pœblicos no Brasil, num retrato, sem paralelo nos Pa’ses industrializados, da opress‹o social, da humilha•‹o, da disfun•‹o social, do dano moral. E as pessoas - de tanto sofrerem danos morais, de tanto contemplarem a esperteza alheia, de tanto serem maltratadas no aguardo da solu•‹o de seus problemas, uma doen•a, um processo ˆ espera do atendimento de um direito seu pela Administra•‹o Pœblica, ˆs vezes aguardando apenas um carimbo ou uma rubrica de um servidor pœblico, o que, muitas vezes, somente acontece depois da morte - por tudo isso, v‹o perdendo sua fŽ nas institui•›es; as pessoas, mesmo aquelas mais cultas, quase sempre n‹o t•m consci•ncia de seus direitos e atŽ sup›em serem normais os maus tratos recebidos da parte de certos setores do servi•o, pensando que os servidores lotados ali estejam no exerc’cio regular de um direito de n‹o serem incomodados pelos problemas que sup›em alheios, o que, de resto, conduz a um verdadeiro estado que poder’amos denominar de aliena•‹o social ou de inconsci•ncia coletiva. Por isso, a Comiss‹o Especial, constatada a triste realidade indicativa de que o 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 16. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es arcabou•o jur’dico vem se mostrando cada vez mais ineficiente para corrigir certas anomalias de condutas de que padecem diversos setores do servi•o pœblico, decidiu elaborar um C—digo de ƒtica Profissional do Servidor Civil do Poder Executivo Federal, tendo por fundamentos b‡sicos a probidade, decoro no exerc’cio da fun•‹o pœblica e os direitos da cidadania de n‹o sofrer dano moral enquanto usu‡ria desses mesmos servi•os. Com este C—digo pretende-se, numa primeira fase de sua implementa•‹o, instalar, na Administra•‹o Pœblica, a consci•ncia Žtica na conduta do servidor pœblico, com o restaurar da sua dignidade e da sua honorabilidade, criando assim incentivos ˆ pr‡tica da solidariedade social. Isso significa, igualmente, a ades‹o do Estado ao entendimento doutrin‡rio de que sua conduta conforme ˆ ƒtica consolida efetivamente o Poder, criando em torno da autoridade a colabora•‹o espont‰nea da cidadania, em decorr•ncia da consequente obten•‹o de servi•os pœblicos mais satisfat—rios. A consci•ncia Žtica do servidor pœblico, nesse particular, alŽm de restaurar a cidadania corrige a disfun•‹o pœblica no Brasil, que decorre n‹o s— da falta de recursos materiais, mas, principalmente, da conduta muitas vezes perversa no atendimento aos usu‡rios dos servi•os pœblicos, atentat—ria aos direitos humanos universalmente declarados. Um C—digo de ƒtica como o ora submetido a Vossa Excel•ncia, Senhor Presidente, reflete a constata•‹o de que h‡ muito, na sociedade brasileira, existe uma demanda difusa n‹o atendida, pelo resgate da Žtica no servi•o pœblico. Infelizmente, os servi•os pœblicos continuam cada vez mais t‹o distantes, t‹o indiferentes, t‹o isolados em rela•‹o ˆ popula•‹o, como se o Estado n‹o tivesse nada a ver com os problemas das pessoas, apenando-as com a cruel pr‡tica que j‡ se tornou costume, da protela•‹o e do maltrato nas rela•›es entre os servidores e os destinat‡rios dos servi•os. Enfim, Senhor Presidente, a Comiss‹o Especial, no cumprimento de uma das miss›es com as quais entende haver sido criada, busca com o C—digo de ƒtica ora submetido ˆ superior aprecia•‹o de Vossa Excel•ncia, a cria•‹o de meios que estimulem em cada servidor pœblico o sentimento Žtico no exerc’cio da vida pœblica. O que pretende, enfim, a Comiss‹o Especial Ž, de qualquer forma contribuir para impedir a continuidade da repetida pr‡tica do desprezo e da humilha•‹o com que s‹o, em muitos setores da Administra•‹o, tratados os usu‡rios dos servi•os pœblicos, principalmente aqueles mais desprotegidos e que por isso mesmo deles mais necessitam. Se este C—digo de ƒtica tiver o cond‹o de contribuir para o esclarecimento ˆs pessoas sobre seus direitos de serem tratadas com dignidade e respeito por todos os agentes do servi•o pœblico j‡ ter‡ alcan•ado em grande parte seu objetivo. Por outro lado, deve ser esclarecido que a efetividade do cumprimento do C—digo de ƒtica ora apresentado a Vossa Excel•ncia n‹o se baseia no arcabou•o das leis administrativas e nem com estas se confunde, mas se apoia no sentimento de ades‹o moral e de convic•‹o ’ntima de cada servidor pœblico. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 17. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es Reprisa-se que, absolutamente, n‹o se trata de mais uma lei, como se poderia pensar ˆ primeira vista, mas de um C—digo de ƒtica, que dever‡ ser cumprido n‹o tanto por sua condi•‹o de ato estatal, aprovado por um Decreto do Senhor Presidente da Repœblica, na qualidade de titular da "dire•‹o superior da administra•‹o federal" (Constitui•‹o, artigo 84, inciso II), mas principalmente em virtude da ades‹o de cada servidor, em seu foro ’ntimo, levando, com isso, o Estado a assumir o papel que sempre lhe foi incumbido pela Sociedade, notadamente nas ‡reas mais carentes, como Ž o caso da presta•‹o dos servi•os de saœde, seguran•a, transporte e educa•‹o. Portanto, conforme o entendimento da Comiss‹o Especial, expresso neste C—digo de ƒtica, o princ’pio da obrigatoriedade do procedimento Žtico e moral no exerc’cio da fun•‹o pœblica n‹o tem por fundamento a coercibilidade jur’dica. Ali‡s, atŽ mesmo a coercibilidade jur’dica deve buscar seu fundamento na ƒtica, pois esta, a rigor, n‹o se imp›e por lei. Ao contr‡rio, est‡ acima da lei, a ditar as diretrizes desta, fazendo-se aceitar mais pelo senso social, pela educa•‹o, pela vontade ’ntima do pr—prio agente moral, acolhida com liberdade, em decorr•ncia de sua conscientiza•‹o e de sua convic•‹o interior. Enfim, o C—digo de ƒtica ora apresentado a Vossa Excel•ncia n‹o se confunde com o regime disciplinar do servidor pœblico previsto nas leis administrativas. Antes de tudo, fornece o suporte moral para a sua correta aplica•‹o e cumprimento por todos os servidores. Para melhor se compreender a total separa•‹o entre o C—digo de ƒtica e a lei que institui o regime disciplinar dos servidores pœblicos, basta a evid•ncia de que o servidor adere ˆ lei por uma simples conformidade exterior, impessoal, coercitiva, imposta pelo Estado, pois a lei se imp›e por si s—, sem qualquer consulta prŽvia a cada destinat‡rio, enquanto que, no atinente ao C—digo de ƒtica, a obrigatoriedade moral inclui a liberdade de escolha e de a•‹o do pr—prio sujeito, atŽ para discordar das normas que porventura entenda injustas e lutar por sua adequa•‹o aos princ’pios da Justi•a. Sua finalidade maior Ž produzir na pessoa do servidor pœblico a consci•ncia de sua ades‹o ˆs normas preexistentes atravŽs de um esp’rito cr’tico, o que certamente facilitar‡ a pr‡tica do cumprimento dos deveres legais por parte de cada um e, em conseqŸ•ncia, o resgate do respeito aos servi•os pœblicos e ˆ dignidade social de cada servidor. Por œltimo, o C—digo de ƒtica prev• que o julgamento do servidor em falta ser‡ feito por uma Comiss‹o de ƒtica, formada por tr•s servidores indicados conforme seus antecedentes funcionais, passado sem m‡culas, integral dedica•‹o ao servi•o pœblico, boa forma•‹o Žtica e moral. As Comiss›es de ƒtica pretendem ser um elo de liga•‹o entre o usu‡rio e o servi•o pœblico, encarregadas de orientar e aconselhar sobre a Žtica na Administra•‹o Pœblica, sobretudo no tratamento das pessoas e na prote•‹o do patrim™nio moral e material do servi•o pœblico. Caber‡ ˆs Comiss›es de ƒtica instaurar processo sobre ato, fato ou conduta pass’vel de infring•ncia a princ’pio ou norma Žtica, de of’cio ou mediante consulta, denœncia ou representa•‹o, formulada por qualquer pessoa que se identifique ou entidade associativa de classe regularmente constitu’da, contra 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 18. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es servidor pœblico ou contra o setor ou a reparti•‹o pœblica em que haja ocorrido a falta. A pena ser‡ a censura, devendo a decis‹o ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor. Com base no exposto, Senhor Presidente, valho-me da presente para submeter, em nome da Comiss‹o Especial, ˆ elevada considera•‹o de Vossa Excel•ncia a anexa proposta de Decreto que aprova o C—digo de ƒtica Profissional do Servidor Pœblico Civil do Poder Executivo Federal. Respeitosamente, ROMILDO CANHIM 2.5.2 Ð Comportamento Profissional Ser servidor pœblico Ž uma imensa responsabilidade, n‹o Ž mesmo? Por isso mesmo os servidores est‹o sujeitos a uma sŽrie de normas espec’ficas de car‡ter disciplinar, que comp›em um c—digo de conduta bastante rigoroso, a exemplo dos deveres e proibi•›es previstos na Lei n¼ 8.112/1990 e da Consolida•‹o das Leis do Trabalho, ˆ qual voc• em breve estar‡ submetido...! J Infelizmente poucos entendem o seu papel de forma adequada, e n‹o enxergam o servi•o pœblico como uma responsabilidade. A maioria v• no cargo ou emprego pœblico uma oportunidade de se Òdar bemÓ, ganhando um dinheiro certo, trabalhando pouco, e ainda gozando de prerrogativas legais, como a estabilidade adquirida ap—s a conclus‹o do est‡gio probat—rio. Nesse sentido quero chamar sua aten•‹o para o C—digo de ƒtica Profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Metrologia, que estabelece uma sŽrie de princ’pios Žticos que devem pautar a atua•‹o desses profissionais. Art. 8¼ A pr‡tica da profiss‹o Ž fundada nos seguintes princ’pios Žticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta: Do objetivo da profiss‹o I) A profiss‹o Ž bem social da humanidade e o profissional Ž o agente capaz de exerc•-la, tendo como objetivos maiores a preserva•‹o e o desenvolvimento harm™nico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores; Da natureza da profiss‹o II) A profiss‹o Ž bem cultural da humanidade constru’do permanentemente pelos conhecimentos tŽcnicos e cient’ficos e pela cria•‹o art’stica, manifestando-se pela pr‡tica tecnol—gica, colocado a servi•o da melhoria da qualidade de vida do homem; Da honradez da profiss‹o III) A profiss‹o Ž alto t’tulo de honra e sua pr‡tica exige conduta honesta, digna e cidad‹; Da efic‡cia profissional 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 19. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es IV) A profiss‹o realiza-se pelo cumprimento respons‡vel e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de tŽcnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfat—ria nos servi•os e produtos e observando a seguran•a nos seus procedimentos; Do relacionamento profissional V) A profiss‹o Ž praticada atravŽs do relacionamento honesto, justo e com esp’rito progressista dos profissionais para com os gestores, ordenadores, destinat‡rios, benefici‡rios e colaboradores de seus servi•os, com igualdade de tratamento entre os profissionais e com lealdade na competi•‹o; Da interven•‹o profissional sobre o meio VI) A profiss‹o Ž exercida com base nos preceitos do desenvolvimento sustent‡vel na interven•‹o sobre os ambientes natural e constru’do, e na incolumidade das pessoas, de seus bens e de seus valores; Da liberdade e seguran•a profissionais VII) A profiss‹o Ž de livre exerc’cio aos qualificados, sendo a seguran•a de sua pr‡tica de interesse coletivo. Transpondo a discuss‹o do exerc’cio da profiss‹o para a Administra•‹o Pœblica, podemos dizer que esses preceitos t•m um objetivo maior: o atendimento ao princ’pio da moralidade. A moralidade costuma ser citada nos C—digos de ƒtica para demonstrar que a responsabilidade dos servidores e empregados pœblicos vai muito alŽm da legalidade. Na realidade, o servidor ou empregado pœblico deve se portar como um verdadeiro representante do Estado, dentro da Administra•‹o Pœblica e principalmente junto aos cidad‹os. Por isso ele n‹o deve pautar-se apenas pelas obriga•›es estabelecidas em lei, mas dar o seu melhor em benef’cio da sociedade. ƒ justamente por essas raz›es que todos os atos do servidor ou empregado pœblico refletem na imagem que as pessoas t•m do pr—prio servi•o pœblico. Os preceitos Žticos devem ser observados pelo servidor inclusive fora do servi•o. O C—digo de ƒtica da Administra•‹o Pœblica do Estado do Cear‡ traz uma lista de deveres e proibi•›es impostas aos profissionais. Sugiro que voc• leia com aten•‹o, mas voc• n‹o precisa memorizar todos os aspectos relacionados aos direitos e deveres, j‡ que este Ž apenas um exemplo que estou trazendo para voc•. Art. 17. S‹o deveres Žticos do agente pœblico: I Ð agir com lealdade e boa-fŽ; II Ð ser justo e honesto no desempenho de suas fun•›es e em suas rela•›es com demais agentes pœblicos, superiores hier‡rquicos e com os usu‡rios do servi•o pœblico; III Ð atender prontamente ˆs quest›es que lhe forem encaminhadas; IV Ð aperfei•oar o processo de comunica•‹o e o contato com o pœblico; V Ð praticar a cortesia e a urbanidade nas rela•›es do servi•o pœblico e respeitar a capacidade e as limita•›es individuais dos usu‡rios do servi•o pœblico, sem qualquer espŽcie 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 20. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es de preconceito ou distin•‹o de ra•a, sexo, orienta•‹o sexual, nacionalidade, cor, idade, religi‹o, prefer•ncia pol’tica, posi•‹o social e quaisquer outras formas de discrimina•‹o; VI Ð respeitar a hierarquia administrativa; VII Ð N‹o ceder ˆs press›es que visem a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas; VIII Ð comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contr‡rio ao interesse pœblico. Art. 18. ƒ vedado ao Agente Pœblico: I Ð utilizar-se de cargo, emprego ou fun•‹o, de facilidades, amizades, posi•‹o e influ•ncias, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem em qualquer —rg‹o pœblico; II Ð imputar a outrem fato desabonador da moral e da Žtica que sabe n‹o ser verdade; III Ð ser conivente com erro ou infra•‹o a este C—digo de ƒtica e Conduta da Administra•‹o Estadual; IV Ð usar de artif’cios para procrastinar ou dificultar o exerc’cio regular de direito por qualquer pessoa; V Ð permitir que interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o pœblico ou com colegas; VI Ð Faltar com a verdade com qualquer pessoa que necessite do atendimento em servi•os pœblicos; VII Ð dar o seu concurso a qualquer institui•‹o que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; VIII Ð exercer atividade profissional antiŽtica ou ligar o seu nome a empreendimentos que atentem contra a moral pœblica. 2.5.3 Ð Organiza•‹o do trabalho. Prioridade em servi•o. Em primeiro lugar, a organiza•‹o do seu servi•o deve ser prioridade do servidor. Num ambiente de trabalho desorganizado fica bem dif’cil desempenhar as fun•›es do servidor da melhor forma, n‹o Ž mesmo? O zelo com o servi•o Ž um dos deveres do servidor, segundo o C—digo de ƒtica. AlŽm disso, h‡ outros deveres, como o cumprimento das normas de servi•o e das ordens superiores, que est‹o diretamente relacionados ˆ organiza•‹o do ambiente de trabalho. Alguns te—ricos do comportamento costumam citar a teoria que ficou conhecida como Òteoria das janelas quebradasÓ, segundo a qual um ambiente que se encontre em determinado estado tende a facilitar que comportamentos humanos sejam coerentes com a manuten•‹o daquele estado. O exemplo mais utilizado pelos autores Ž justamente o de um edif’cio com as janelas quebradas, e da’ o nome pelo qual teoria se popularizou. A ideia Ž bem simples: Se houver um edif’cio com janelas quebras por v‰ndalos, e estas n‹o forem reparadas, v‰ndalos ter‹o a tend•ncia de quebrar mais janelas. Da’ pode vir uma escalada do vandalismo, e eventualmente o edif’cio pode ser invadido e incendiado. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 21. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es Nas grandes cidades Ž comum que haja terrenos onde as pessoas acumulam lixo. Se, na primeira vez que o lixo foi depositado ali, ele n‹o for prontamente recolhido, as pessoas podem se sentir mais Òˆ vontadeÓ para depositar mais lixo. De acordo com essa teoria, um ambiente de trabalho desorganizado, desarrumado, descuidado, tende a ficar mais e mais desorganizado, desarrumado e descuidado. O que deve orientar a atua•‹o do servidor pœblico? O que ele deve o servidor buscar prioritariamente? A resposta a essas perguntas nos Ž dada pelas teorias mais modernas do Direito Administrativo, a principal prioridade de todo o servi•o pœblico Ž o interesse pœblico. Claro que essa Ž uma no•‹o um pouco dif’cil de definir, mas podemos dizer que interesse pœblico Ž o bem geral, e n‹o de um grupo espec’fico, e nem do pr—prio servidor pœblico. Numa an‡lise superficial, voc• poderia pensar em relacionar a prioridade no servi•o pœblico ao princ’pio da efici•ncia. Certamente este Ž um princ’pio importante, tanto que foi colocado na pr—pria Constitui•‹o Federal, que o aplica expressamente ao servi•o pœblico. Podemos dizer, portanto, que toda a Administra•‹o deve ser eficiente, fazendo mais e melhor e gastando menos. O interesse pœblico, porŽm, vai muito alŽm dessa no•‹o. A efici•ncia n‹o pode sobrepor ˆ busca pela Žtica e de sua aplica•‹o no servi•o cotidiano do servidor, em benef’cio da sociedade como um todo. Se um servidor sempre tiver como prioridade o interesse pœblico, incluindo todos os valores Žticos de comportamento e atitudes profissionais, ele n‹o s— ser‡ eficiente, mas conseguir‡ vocacionar todas as suas atitudes para o bem geral. Isso amplia sua capacidade de inova•‹o, e possibilita que o servidor compreenda seu trabalho de forma mais ampla, como um benef’cio a ser prestado a todos. A efici•ncia no servi•o pœblico, portanto, pode ser considerada uma consequ•ncia, um desdobramento da prioriza•‹o do interesse pœblico e dos princ’pios Žticos. O interesse pœblico e, consequentemente, a moralidade e a Žtica, deve ser a real prioridade do servi•o. O servidor atinge a moral, age com Žtica, quando age em busca do interesse pœblico, e por isso sua atitude se volta para a realiza•‹o do bem comum. Essa Ž a finalidade de toda atua•‹o da Administra•‹o Pœblica, Ž a fundamenta•‹o de todo seu servi•o. O interesse pœblico, o bem comum, Ž o filtro, o crivo que d‡ sentido a toda atua•‹o da Administra•‹o Pœblica. Uma das manifesta•›es do interesse pœblico Ž o cuidado com a transpar•ncia das a•›es estatais. O interesse pœblico n‹o pode estar sendo respeitado se o pr—prio Estado esconde o que faz, n‹o Ž mesmo? Por isso mesmo o C—digo de ƒtica estabelece expressamente que o servidor pœblico Òn‹o pode omitir ou falsear a verdade, ainda que contr‡ria ˆ pessoa interessada ou ˆ Administra•‹oÓ. A verdade deve servir ao interesse pœblico, e n‹o a uma pessoa espec’fica ou ˆ pr—pria Administra•‹o. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 22. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es A Žtica no servi•o pœblico n‹o pode ser auto-justific‡vel. N‹o se pode exigir que o servidor pœblico adote elevados padr›es de conduta Žtica simplesmente porque Òtem de ser assimÓ, e nem somente porque o servi•o pœblico sofre de uma certa m‡ fama relacionada a padr›es de conduta question‡veis adotados atŽ alguns anos atr‡s pelos servidores. De outro modo, a Žtica deve ser encarada como um Òmodo de vidaÓ, orientado toda a conduta do servidor para o interesse pœblico. O servidor deve agir eticamente para que as pessoas sejam respeitadas e tenham acesso a um servi•o pœblico de melhor qualidade. 3 - Quest›es 3.1 - Quest›es sem Coment‡rios QUESTÌO 01 - MPU Ð TŽcnico Ð 2015 Ð Cespe. A Žtica Ž um ramo da filosofia que estuda a moral, os diferentes sistemas pœblicos de regras, seus fundamentos e suas caracter’sticas. QUESTÌO 02 - Depen Ð Agente Ð 2015 Ð Cespe. ƒtica e moral s‹o termos que t•m ra’zes hist—ricas semelhantes e s‹o considerados sin™nimos, uma vez que ambos se referem a aspectos legais da conduta do cidad‹o. QUESTÌO 03 - MPU Ð TŽcnico Ð 2015 Ð Cespe. Moral pode ser definida como todo o sistema pœblico de regras pr—prio de diferentes grupos sociais, que abrange normas e valores que s‹o aceitos e praticados, como certos e errados. QUESTÌO 04 - Antaq Ð Analista Administrativo Ð 2014 Ð Cespe. A Žtica Ž a ci•ncia do comportamento moral dos homens em sociedade. QUESTÌO 05 - Suframa Ð Analista Ð 2014 Ð Cespe. Entre outros aspectos, a moral pessoal Ž formada pela cultura e tradi•‹o do grupo ao qual o indiv’duo est‡ inserido. QUESTÌO 06 - INPI Ð Analista Ð 2013 Ð Cespe. ƒtica Ž a parte da filosofia que estuda os fundamentos da moral e os princ’pios ideais da conduta humana. QUESTÌO 07 - PGDF Ð TŽcnico Judici‡rio Ð 2011 Ð IADES. Assinale a alternativa que estabelece corretamente as caracter’sticas de moral. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 23. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es a) A moral resulta do conjunto de leis, costumes e tradi•›es de uma sociedade e Ž subordinada a Žtica comportamental definida em regras constitucionais. b) Entende-se por moral, um conjunto de regras consideradas v‡lidas para uma maioria absoluta, que valem-se dela para impor conduta Žtica aos demais cidad‹os. c) A moral Ž mut‡vel e varia de acordo com o desenvolvimento de cada sociedade. Ela norteia os valores Žticos na Administra•‹o Pœblica. d) A moral Ž mais flex’vel do que a lei, por variar de indiv’duo para indiv’duo, e afeta diretamente a presta•‹o dos servi•os pœblicos por criar condi•›es para uma Žtica flex’vel no atendimento ˆs necessidades b‡sicas da popula•‹o. e) A Žtica confunde-se com a moral como um dos par‰metros para a avalia•‹o do grau de desenvolvimento de determinada sociedade e, consequente, padroniza•‹o da presta•‹o dos servi•os pœblicos comunit‡rios. QUESTÌO 08 - Correios Ð Atendente Comercial Ð 2008 Ð Consulplan. Em seu sentido mais amplo, a Žtica tem sido entendida como a ci•ncia da conduta humana perante o ser e seus semelhantes. Portanto, neste sentido, a Žtica envolve: a) Estudos de aprova•‹o ou desaprova•‹o da a•‹o dos homens. b) A considera•‹o de valor como equivalente de uma medi•‹o do que Ž real e voluntarioso no campo das a•›es virtuosas. c) Obriga•‹o de ser humano como œnico mal em seu agir. d) Realiza•‹o fundamental em situa•‹o espec’fica. e) As alternativas A e B est‹o corretas. QUESTÌO 09 - Nossa Caixa Desenvolvimento Ð Contador Ð 2011 Ð FCC. A respeito dos conceitos de Žtica, moral e virtude, Ž correto afirmar: a) A vida Žtica realiza-se no modo de viver daqueles indiv’duos que n‹o mant•m rela•›es interpessoais. b) Etimologicamente, a palavra moral deriva do grego mos e significa comportamento, modo de ser, car‡ter. c) Virtude deriva do latim virtus, que significa uma qualidade pr—pria da natureza humana; significa, de modo geral, praticar o bem usando a liberdade com responsabilidade constantemente. d) A moral Ž influenciada por v‡rios fatores como, sociais e hist—ricos; todavia, n‹o h‡ diferen•a entre os conceitos morais de um grupo para outro. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 24. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es e) Compete ˆ moral chegar, por meio de investiga•›es cient’ficas, ˆ explica•‹o de determinadas realidades sociais, ou seja, ela investiga o sentido que o homem d‡ a suas a•›es para ser verdadeiramente feliz. QUESTÌO 10 - ANEEL Ð TŽcnico Ð çrea 2 Ð 2010 Ð Cespe. Importante caracter’stica da moral, o que a torna similar ˆ lei, Ž o fato de ser absoluta e constituir um padr‹o para julgamento dos atos QUESTÌO 11 - ANEEL Ð TŽcnico Ð çrea 1 Ð 2010 Ð Cespe. A Žtica tem como objetivo fundamental levar a modifica•›es na moral, com aplica•‹o universal, guiando e orientando racionalmente e do melhor modo a vida humana. QUESTÌO 12 - TRE-BA Ð TŽcnico Judici‡rio Ð 2010 Ð Cespe. Apesar de estritamente relacionadas, Žtica e moral n‹o se confundem. No entanto, os princ’pios Žticos pressup›em determinadas regras morais de comportamento. QUESTÌO 13 - AGU Ð Contador Ð 2010 Ð Cespe. Os conceitos e valores tradicionais da moral n‹o s‹o universais nem estabelecidos objetivamente, mas t•m suas origens em um momento hist—rico e em uma cultura espec’ficos, servindo a certos interesses que v‹o sendo esquecidos com o tempo. QUESTÌO 14 - Caixa Econ™mica Federal Ð TŽcnico Banc‡rio Ð 2010 Ð Cespe (adaptada). Pessoas s‹o caracterizadas, entre outras coisas, por suas virtudes e pelos seus v’cios, sendo que ambos pressup›em valores que, se n‹o forem traduzidos em a•›es, perdem seu sentido. QUESTÌO 15 - AGU Ð Agente Administrativo Ð 2010 Ð Cespe. A Žtica representa uma abordagem sobre as constantes morais, ou seja, refere-se ˆquele conjunto de valores e costumes mais ou menos permanente no tempo e no espa•o. QUESTÌO 16 - AGU Ð Agente Administrativo Ð 2010 Ð Cespe. A Žtica ocupa-se de quest›es subjetivas, abstratas e essencialmente de interesse particular do indiv’duo, sem rela•‹o com valores ou condutas sociais. QUESTÌO 17 - AGU Ð Contador Ð 2010 Ð Cespe. A Žtica tem por objetivo a determina•‹o do que Ž certo ou errado, bom ou mau em rela•‹o ˆs normas e valores adotados por uma sociedade. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 25. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es QUESTÌO 18 - Caixa Econ™mica Federal Ð TŽcnico Banc‡rio Ð 2010 Ð Cespe. Acerca da rela•‹o entre Žtica e moral, assinale a op•‹o correta. a) A partir do estudo da Žtica, pode-se considerar uma vis‹o utilitarista, em que a verdade de uma proposi•‹o consiste no fato de que ela Ž œtil, tendo alguma espŽcie de •xito ou satisfa•‹o. b) A Žtica reflexiva se dedica exclusivamente ˆ reflex‹o sobre os deveres das pessoas contidos nos c—digos espec’ficos dos grupos sociais. c) A Žtica Ž equivalente ˆ moral porque ambos os preceitos investigam os princ’pios fundamentais do comportamento humano. d) A Žtica Ž temporal, enquanto a moral Ž permanente. e) A simples exist•ncia da moral significa a presen•a expl’cita de uma Žtica, entendida como filosofia moral, isto Ž, uma reflex‹o que discute, problematiza e interpreta o significado dos valores morais. QUESTÌO 19 - SEGEP-MA - Agente Penitenci‡rio Ð 2016 Ð FUNCAB. A Moral: a) no sentido pr‡tico, tem finalidade divergente da Žtica, mas ambas s‹o respons‡veis por construir as bases que v‹o guiar a conduta do homem. b) determina o car‡ter da sociedade e valores como altru’smo e virtudes, ensina a melhor forma de agir e de se comportar em sociedade, e capacita o ser humano a competir com os antiŽticos, utilizando os mesmos meios destes. c) diferencia-se da Žtica no sentido de que esta tende a julgar o comportamento moral de cada indiv’duo no seu meio. No entanto, ambas buscam o bem-estar social. d) Ž o conjunto de regras aplicadas no cotidiano, usadas eventualmente por cada cidad‹o, que orientam cada indiv’duo, norteando as suas a•›es e os seus julgamentos sobre o que Ž moral ou imoral, certo ou errado, bom ou mau. e) Ž um conjunto de conhecimentos extra’dos da investiga•‹o do comportamento humano ao tentar explicar as regras morais de forma racional, fundamentada, cient’fica e te—rica. QUESTÌO 20 - SEGEP-MA - Agente Penitenci‡rio Ð 2016 Ð FUNCAB. Em rela•‹o ˆ Žtica, Ž correto afirmar, EXCETO que: a) Ž constru’da por uma sociedade com base nos valores econ™micos, financeiros e hist—ricos. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 26. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es b) serve para que haja um equil’brio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguŽm saia prejudicado. c) embora n‹o possa ser confundida com as leis, est‡ relacionada com o sentimento de justi•a social. d) Ž um conjunto de valores morais e princ’pios que norteiam a conduta humana na sociedade. e) do ponto de vista da Filosofia, Ž uma ci•ncia que estuda os valores e princ’pios morais de uma sociedade e seus grupos. QUESTÌO 21 - Prefeitura de Belo Horizonte-MG Ð Assistente Administrativo Ð 2015 Ð FUMARC. Acerca da Žtica na Administra•‹o Pœblica, Ž correto afirmar, EXCETO: a) A falta de Žtica e a corrup•‹o existem em grande escala e os meios convencionais de repress‹o legal na maior parte do mundo t•m apresentado resultados insatisfat—rios. b) A falta de Žtica n‹o compromete a capacidade de governan•a, pois n‹o representa risco ˆ sobreviv•ncia das organiza•›es pœblicas e privadas. c) A gest‹o da Žtica transita em uma trilha bem definida na qual se encontram valores Žticos, regras de conduta e administra•‹o. d) As a•›es de promo•‹o da Žtica tendem a ser vistas, em boa parte, como a•›es direcionadas a organiza•›es corruptas e indiv’duos sem Žtica. QUESTÌO 22 - Depen Ð Especialista Ð 2015 Ð Cespe. Uma equipe que pretende ver seus colaboradores adquirindo novos valores Žticos deve considerar que a aprendizagem formal deve dar-se por meio das rela•›es humanas e n‹o apenas pela chamada Ònatureza humanaÓ preexistente. QUESTÌO 23 - Depen Ð Agente Ð 2015 Ð Cespe. A conduta Žtica do servidor deve basear-se n‹o somente na legalidade, mas tambŽm em a•›es fundamentadas na dignidade, no decoro, na efic‡cia e na consci•ncia dos princ’pios morais. QUESTÌO 24 - SEAP-DF Ð Agente de Atividades Penitenci‡rias Ð 2015 Ð Universa. A Constitui•‹o brasileira define com clareza os princ’pios Žticos que devem balizar a administra•‹o pœblica em todos os n’veis: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici•ncia. QUESTÌO 25 - MPU Ð TŽcnico Ð 2015 Ð Cespe. Ser honesto e verdadeiro e cumprir promessas s‹o considerados princ’pios Žticos. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 27. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es QUESTÌO 26 - MPU Ð TŽcnico Ð 2015 Ð Cespe. Decoro, por ser uma disposi•‹o interna para agir corretamente, n‹o Ž pass’vel, para o servidor pœblico, de ser aprendido ao longo de sua carreira. QUESTÌO 27 - SAPeJUS-GO Ð Agente de Seguran•a Prisional Ð 2015 Ð Universa. Com rela•‹o ˆs obriga•›es Žticas do servidor pœblico, assinale a alternativa incorreta. a) Os servidores pœblicos dever‹o tratar seus concidad‹os com urbanidade, cordialidade e educa•‹o. b) Os servidores pœblicos dever‹o satisfazer suas obriga•›es perante os cidad‹os de boa-fŽ. c) Os servidores pœblicos n‹o podem incidir em conflitos de interesse que afetem o desempenho de sua fun•‹o d) Os mandamentos da Žtica e do direito n‹o se confundem. A œnica diferen•a entre eles consiste na coercibilidade. Logo, os servidores pœblicos vinculam-se ˆs leis, n‹o podendo ser responsabilizados por condutas imorais que n‹o lhes sejam expressamente vedadas. e) Os servidores pœblicos est‹o eticamente obrigados a guardar sigilo de informa•›es obtidas por meio da fun•‹o, n‹o lhes sendo permitido utilizar dessas informa•›es para seu pr—prio interesse. QUESTÌO 28 - Pol’cia Federal Ð Agente Ð 2014 Ð Cespe. De acordo com o C—digo de ƒtica Profissional do Servidor Pœblico Civil do Poder Executivo Federal, tratar mal um cidad‹o significa causar-lhe dano moral. QUESTÌO 29 - Antaq Ð Especialista Ð 2014 Ð Cespe. Os atos administrativos praticados por —rg‹os do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judici‡rio devem observar os princ’pios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da efici•ncia. QUESTÌO 30 - IBAMA Ð Analista Ambiental Ð 2013 Ð Cespe. Quando um servidor define fins, prioriza valores e delimita regras de conduta conforme sua concep•‹o particular de bem, ele age em conson‰ncia com princ’pios da Žtica pœblica. QUESTÌO 31 - TJ-RR Ð TŽcnico de N’vel MŽdio Ð 2012 Ð Cespe. Os dirigentes de organiza•›es pœblicas que estabelecem regras claramente explicitadas, consistentes e que sejam imparcialmente executadas manifestam conduta Žtica baseada nos princ’pios de justi•a, equidade e imparcialidade. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 28. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es QUESTÌO 32 - TJ-RR Ð Analista Ð 2012 Ð Cespe. Adota conduta Žtica, no exerc’cio de seu cargo, o servidor pœblico que preserva seus valores pessoais bem como os da organiza•‹o onde atua. QUESTÌO 33 - Anvisa Ð TŽcnico Administrativo Ð 2007 Ð Cespe. O servidor pœblico jamais pode desprezar o elemento Žtico de sua conduta, embora, em algumas situa•›es, tenha de decidir entre o que Ž legal e ilegal. QUESTÌO 34 - MDIC Ð Analista TŽcnico Administrativo Ð 2009 Ð Funrio. O servidor pœblico n‹o poder‡ jamais desprezar o elemento Žtico de sua conduta. Assim ter‡ que decidir principalmente entre a) o oportuno e o inoportuno. b) o conveniente e o inconveniente. c) o justo e o injusto. d) o ilegal e o legal. e) o honesto e o desonesto. QUESTÌO 35 - Caixa Ð TŽcnico Banc‡rio Ð 2006 Ð Cespe. O servidor pœblico n‹o pode desprezar o elemento Žtico de sua conduta. Assim, o servidor pœblico tem que decidir entre o legal e o ilegal, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, bem como entre o honesto e o desonesto. QUESTÌO 36 - MTur Ð Agente Administrativo Ð 2010 Ð Universa (adaptada). Se um servidor houver de avaliar a pr‡tica de ato inerente ˆ sua fun•‹o e verificar que se trata de ato legal e oportuno, saber‡ que, automaticamente, ter‡ sido atendido o elemento Žtico do ato. QUESTÌO 37 - MTur Ð Agente Administrativo Ð 2010 Ð Universa (adaptada). Para que um ato atenda aos princ’pios Žticos, n‹o basta levar em conta o aspecto da economicidade. QUESTÌO 38 - CGU Ð Analista de Finan•as e Controle Ð 2006 Ð ESAF. De acordo com o C—digo de ƒtica Profi ssional do Servidor Pœblico Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994 "o servidor pœblico n‹o poder‡ jamais desprezar o elemento Žtico de sua conduta. Assim, n‹o ter‡ que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 29. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e ¤ 4o, da Constitui•‹o Federal". Esse enunciado expressa a) o princ’pio da legalidade na Administra•‹o Pœblica. b) a regra da discricionariedade dos atos administrativos. c) a impossibilidade de um ato administrativo, praticado de acordo com a lei, ser impugnado sob o aspecto da moralidade. d) um valor Žtico destinado a orientar a pr‡tica dos atos administrativos. e) que todo ato legal Ž tambŽm justo. QUESTÌO 39. ANEEL Ð TŽcnico Ð çrea 2 Ð 2010 Ð Cespe. Importante caracter’stica da moral, o que a torna similar ˆ lei, Ž o fato de ser absoluta e constituir um padr‹o para julgamento dos atos. Coment‡rios Observe que temos mais uma quest‹o, agora de outra banca, dizendo que a moral Ž absoluta. Isso n‹o Ž verdade! A moral n‹o Ž universal, e n‹o tem os mesmos valores em todos os lugares e Žpocas. GABARITO: E QUESTÌO 40. AL-SP Ð Agente Legislativo Ð 2010 Ð FCC. ƒtica Ž o conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indiv’duo, de um grupo social ou de uma sociedade. A respeito da Žtica, considere: I Ð A dignidade, o decoro, o zelo, a efic‡cia e a consci•ncia dos princ’pios morais s‹o primados maiores que devem nortear o servi•o pœblico. II Ð O equil’brio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor pœblico, Ž que poder‡ consolidar a moralidade do ato administrativo. III Ð A moralidade na Administra•‹o Pœblica se limita ˆ distin•‹o entre o bem e o mal, n‹o devendo ser acrescida da ideia de que o fim Ž sempre o bem comum. IV Ð A fun•‹o pœblica deve ser tida como exerc’cio profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor pœblico. V Ð O trabalho desenvolvido pelo servidor pœblico perante a comunidade n‹o deve ser entendido como acrŽscimo ao seu pr—prio bem-estar, embora, como cidad‹o, seja parte integrante da sociedade. Est‡ correto o que se afirma APENAS em: a) I, II e IV. b) I, III e IV. c) II, III e IV. d) II, IV e V. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 30. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es e) III, IV e V. Coment‡rios Na assertiva III o erro est‡ em limitar a moralidade ˆ distin•‹o entre bem e mal. Vimos na aula de hoje que essa distin•‹o vai muito alŽm disso, chegando atŽ ˆ distin•‹o entre o honesto e o desonesto. AlŽm disso, a conduta do servidor pœblico deve ser sempre orientada para o bem comum. O outro erro est‡ na assertiva V, que diz que o trabalho do servidor n‹o deve ser entendido como acrŽscimo ao seu pr—prio bem estar. Isso n‹o faz muito sentido, j‡ que o servido trabalha para o bem da sociedade, da qual ele mesmo tambŽm faz parte. As demais assertivas est‹o corretas. GABARITO: A QUESTÌO 41. ANEEL Ð TŽcnico Ð çrea 1 Ð 2010 Ð Cespe. A Žtica tem como objetivo fundamental levar a modifica•›es na moral, com aplica•‹o universal, guiando e orientando racionalmente e do melhor modo a vida humana. Coment‡rios Vimos que a Žtica pretende ter um car‡ter cient’fico, e seu objeto de estudo s‹o as ideias e atitudes humanas relacionadas ˆ moral e, de uma forma mais ampla, ˆ busca da felicidade. GABARITO: C QUESTÌO 42. TRE-BA Ð TŽcnico Judici‡rio Ð 2010 Ð Cespe. Apesar de estritamente relacionadas, Žtica e moral n‹o se confundem. No entanto, os princ’pios Žticos pressup›em determinadas regras morais de comportamento. Coment‡rios O objetivo principal da moral Ž a prescri•‹o de conduta, enquanto a Žtica busca compreender o comportamento humano relacionado ˆ moral e ˆ busca pela felicidade. Os princ’pios morais s‹o regras, enquanto os princ’pios Žticos s‹o apenas orientadores para essas regras. GABARITO: E QUESTÌO 43. AGU Ð Contador Ð 2010 Ð Cespe. A Žtica tem por objetivo a determina•‹o do que Ž certo ou errado, bom ou mau em rela•‹o ˆs normas e valores adotados por uma sociedade. Coment‡rios Estabelecer o que Ž certo e o que Ž errado, e qual conduta deve ser praticada ou n‹o, Ž a atividade de prescri•‹o da conduta. J‡ vimos e revimos que a Žtica n‹o prescreve conduta, mas apenas busca compreend•-la. O papel prescritivo Ž da moral. GABARITO: E 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 31. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es QUESTÌO 44. UERN Ð TŽcnico de N’vel Superior Ð 2010 Ð Cespe. A respeito do comportamento profissional e da atitude do servidor no desempenho de suas fun•›es, assinale a op•‹o correta. a) O servidor deve ser probo e demonstrar integridade de car‡ter no desempenho de suas fun•›es, todavia, pode escolher, entre duas op•›es, aquela que melhor atenda a seu interesse. b) O servidor deve ter consci•ncia de que seu trabalho Ž regido por princ’pios Žticos que se materializam na adequada presta•‹o de servi•os pœblicos. c) N‹o constitui conduta eticamente reprov‡vel o retardamento, pelo servidor, da presta•‹o de contas, por n‹o se tratar a referida presta•‹o de condi•‹o essencial da gest‹o dos bens e servi•os que estejam a seu cargo. d) O servidor tem o dever de resistir a todas as press›es de superiores hier‡rquicos que visem obter favores ou vantagens indevidas em decorr•ncia de a•›es imorais, ilegais ou aŽticas, porŽm, n‹o tem o dever de denunci‡- las. e) O servidor deve ser ass’duo no servi•o, pois sua aus•ncia, apesar de n‹o gerar danos ao desenvolvimento do trabalho, provoca preju’zos diretos a seus interesses pessoais, com reflexos em sua situa•‹o funcional. Coment‡rios Perceba que a quest‹o Ž meio longa, mas n‹o tem nada muito complicado. A alternativa A est‡ incorreta porque diz que o servidor deve buscar seu pr—prio interesse, quando voc• j‡ est‡ cansado de saber que a prioridade do servidor Ž o interesse pœblico. A alternativa C est‡ incorreta porque retardar presta•‹o de contas Ž conduta eticamente reprov‡vel, conforme o C—digo de ƒtica. A alternativa D est‡ incorreta porque Ž dever do servidor representar contra uso e/ou comprometimento indevidos da estrutura da Administra•‹o Pœblica, independentemente da posi•‹o hier‡rquica que ocupe. A alternativa E est‡ incorreta porque a aus•ncia do servidor obviamente provoca preju’zos aos trabalho, n‹o Ž mesmo? GABARITO: B QUESTÌO 45. CNJ Ð Analista Judici‡rio Ð 2013 Ð Cespe. O servidor pœblico deve adotar um comportamento de colabora•‹o com seus colegas quando perceber que, em sua organiza•‹o, os deveres e os papŽis s‹o desempenhados adequadamente e em conformidade com a lei. Coment‡rios Sinceramente, n‹o entendi muito bem o que a banca quis com essa quest‹o. Se os deveres e papeis s‹o desempenhados adequadamente, Ž —bvio que o servidor deve adotar uma postura colaborativa, n‹o Ž??? GABARITO: C 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 32. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es QUESTÌO 46. MPU Ð TŽcnico de Apoio Especializado Ð 2010 Ð Cespe. Em determinado —rg‹o pœblico, uma servidora concursada foi nomeada para cargo de confian•a, com consider‡vel ganho pecuni‡rio. Depois de algum tempo, seu chefe imediato passou a amea•‡-la com a retirada do cargo caso ela n‹o se encontrasse com ele fora do local de trabalho. Por n‹o ceder ˆs investidas do superior, a servidora passou a sofrer persegui•‹o no trabalho e, por fim, optou por deixar o cargo. Considerando essa situa•‹o hipotŽtica, julgue os itens a seguir, relativos ˆ Žtica no servi•o pœblico. A servidora, ao se demitir do cargo, agiu de acordo com os princ’pios Žticos, que pressup›em obedi•ncia a regras morais ou normas de comportamento. Coment‡rios A servidora, por mais que fosse v’tima na situa•‹o, n‹o agiu de acordo com os princ’pios Žticos, pois ela deveria ter representado contra o assediador ˆ autoridade competente. GABARITO: E QUESTÌO 47. Anatel Ð TŽcnico Administrativo Ð 2009 Ð Cespe. O comportamento profissional do servidor deve ser formal, frio, distante e objetivo, de modo a garantir impessoalidade no tratamento aos cidad‹os usu‡rios. Coment‡rios Dizer que o servidor deve ser frio e distante para manter sua objetividade Ž demais, n‹o Ž? Ele deve manter sua objetividade, e deve atender com lealdade e cortesia. GABARITO: E QUESTÌO 48. TRE-AL Ð TŽcnico Judici‡rio Ð 2004 Ð Cespe. O comportamento profissional Ž influenciado pela Žtica e pelo aprendizado cont’nuo e pode variar de indiv’duo para indiv’duo. Coment‡rios O comportamento n‹o pode ser encarado como valor absoluto, n‹o Ž mesmo? Certamente ele varia de uma pessoa para outra, especialmente em fun•‹o das mudan•as de atitude. GABARITO: C QUESTÌO 49. STJ Ð TŽcnico Judici‡rio Ð 2008 Ð Cespe. O funcion‡rio, ao atender o usu‡rio de seu servi•o, deve ser cort•s e interessado, mesmo que este usu‡rio apresente comportamento irritado e 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 33. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es indelicado ou seja de classe socioecon™mica inferior ˆ sua ou, ainda, ostente s’mbolos religiosos diferentes de sua religi‹o. Coment‡rios Se o servidor estiver orientado para o interesse pœblico, atender‡ todos os cidad‹os com cortesia e gentileza, independentemente de quem sejam as pessoas ou do comportamento por elas adotado. GABARITO: C QUESTÌO 50. TST Ð TŽcnico Judici‡rio Ð 2008 Ð Cespe. Marcos Ž servidor pœblico e, todos os dias, sai para bares com amigos e ingere grande quantidade de bebida alco—lica. Por conta disso, Marcos Ž conhecido por embriagar-se habitualmente, e, ainda que isso n‹o interfira na sua assiduidade ao servi•o, tem afetado reiteradamente a sua pontualidade, situa•‹o que Marcos busca compensar trabalhando alŽm do hor‡rio de expediente. Nesse caso, o comportamento de Marcos n‹o pode ser considerado incompat’vel com o servi•o pœblico. Coment‡rios Obviamente a embriaguez excessiva e a falta de pontualidade s‹o problemas no comportamento do servidor. GABARITO: E QUESTÌO 51. TST Ð TŽcnico Judici‡rio Ð 2008 Ð Cespe. Ricardo, servidor pœblico, enquanto participava da prepara•‹o de um edital de licita•‹o para contrata•‹o de fornecimento de refei•›es para o —rg‹o em que trabalha, antecipou algumas das regras que iriam fazer parte do edital para Carlos, dono de uma empresa de fornecimento de marmitas, famosa pela boa qualidade e —timos pre•os dos seus produtos, a fim de que esse pudesse adequar alguns procedimentos de sua empresa ao edital. A iniciativa de Ricardo deveu-se somente ao fato de ele conhecer bem os produtos da empresa de Carlos, n‹o lhe trazendo qualquer vantagem pecuni‡ria. Nessa situa•‹o, Ž correto afirmar que Ricardo agiu em prol do interesse coletivo e que a sua atitude n‹o fere a Žtica no servi•o pœblico. Coment‡rios Voc• acha que Ricardo agiu em prol do interesse pœblico? N‹o! Ele agiu em prol do seu pr—prio interesse e da empresa de Carlos! GABARITO: E 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 34. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es 3.2 Ð Gabarito 1. C 20. A 39. E 2. E 21. B 40. A 3. C 22. C 41. C 4. C 23. C 42. E 5. C 24. C 43. E 6. C 25. C 44. B 7. C 26. E 45. C 8. E 27. D 46. E 9. C 28. C 47. E 10. E 29. C 48. C 11. C 30. E 49. C 12. E 31. C 50. E 13. C 32. C 51. E 14. C 33. C 15. C 34. E 16. E 35. C 17. E 36. E 18. A 37. C 19. C 38. D 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 35. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es 3.3 - Quest›es Comentadas QUESTÌO 01 - MPU Ð TŽcnico Ð 2015 Ð Cespe. A Žtica Ž um ramo da filosofia que estuda a moral, os diferentes sistemas pœblicos de regras, seus fundamentos e suas caracter’sticas. Coment‡rios Esta Ž uma precisa defini•‹o do que Ž a ƒtica, seu ramo de estudo e sua rela•‹o com a moral. GABARITO: C QUESTÌO 02 - Depen Ð Agente Ð 2015 Ð Cespe. ƒtica e moral s‹o termos que t•m ra’zes hist—ricas semelhantes e s‹o considerados sin™nimos, uma vez que ambos se referem a aspectos legais da conduta do cidad‹o. Coment‡rios Depois do que voc• leu hoje, j‡ deve ter a certeza de que ƒtica e Moral n‹o s‹o a mesma coisa, n‹o Ž mesmo!? J GABARITO: E QUESTÌO 03 - MPU Ð TŽcnico Ð 2015 Ð Cespe. Moral pode ser definida como todo o sistema pœblico de regras pr—prio de diferentes grupos sociais, que abrange normas e valores que s‹o aceitos e praticados, como certos e errados. Coment‡rios Esta Ž uma perfeita defini•‹o de moral, que trata das regras observadas por um determinado grupo social, num dado momento hist—rico. GABARITO: C QUESTÌO 04 - Antaq Ð Analista Administrativo Ð 2014 Ð Cespe. A Žtica Ž a ci•ncia do comportamento moral dos homens em sociedade. Coment‡rios Perfeito! ƒtica Ž ci•ncia, e seu objeto de estudo Ž a moral. GABARITO: C QUESTÌO 05 - Suframa Ð Analista Ð 2014 Ð Cespe. Entre outros aspectos, a moral pessoal Ž formada pela cultura e tradi•‹o do grupo ao qual o indiv’duo est‡ inserido. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 36. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es Coment‡rios Mais uma defini•‹o correta. A moral est‡ diretamente relacionada com a cultura e a tradi•‹o, num determinado grupo, num dado momento hist—rico. GABARITO: C QUESTÌO 06 - INPI Ð Analista Ð 2013 Ð Cespe. ƒtica Ž a parte da filosofia que estuda os fundamentos da moral e os princ’pios ideais da conduta humana. Coment‡rios Esta Ž uma defini•‹o perfeita de ƒtica. Trata-se de uma parte da filosofia que se ocupa de estudar a moral. GABARITO: C QUESTÌO 07 - PGDF Ð TŽcnico Judici‡rio Ð 2011 Ð IADES. Assinale a alternativa que estabelece corretamente as caracter’sticas de moral. a) A moral resulta do conjunto de leis, costumes e tradi•›es de uma sociedade e Ž subordinada a Žtica comportamental definida em regras constitucionais. b) Entende-se por moral, um conjunto de regras consideradas v‡lidas para uma maioria absoluta, que valem-se dela para impor conduta Žtica aos demais cidad‹os. c) A moral Ž mut‡vel e varia de acordo com o desenvolvimento de cada sociedade. Ela norteia os valores Žticos na Administra•‹o Pœblica. d) A moral Ž mais flex’vel do que a lei, por variar de indiv’duo para indiv’duo, e afeta diretamente a presta•‹o dos servi•os pœblicos por criar condi•›es para uma Žtica flex’vel no atendimento ˆs necessidades b‡sicas da popula•‹o. e) A Žtica confunde-se com a moral como um dos par‰metros para a avalia•‹o do grau de desenvolvimento de determinada sociedade e, consequente, padroniza•‹o da presta•‹o dos servi•os pœblicos comunit‡rios. Coment‡rios Esta quest‹o j‡ foi um pouco mais dif’cil, n‹o Ž mesmo? Vamos ver quais os problemas em cada uma das alternativas erradas. A alternativa A est‡ incorreta porque a moral n‹o se subordina ˆ Žtica, e nem est‡ necessariamente relacionada ˆs normas constitucionais. A alternativa B est‡ incorreta porque a moral n‹o pode ser imposta pela maioria absoluta. Essa fun•‹o Ž desempenhada pela norma jur’dica. A alternativa D est‡ incorreta porque a moral n‹o Ž a culpada pela flexibilidade Žtica que muitas vezes observamos no servi•o pœblico. A alternativa E est‡ incorreta porque Žtica e moral n‹o se confundem. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 37. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es GABARITO: C QUESTÌO 08 - Correios Ð Atendente Comercial Ð 2008 Ð Consulplan. Em seu sentido mais amplo, a Žtica tem sido entendida como a ci•ncia da conduta humana perante o ser e seus semelhantes. Portanto, neste sentido, a Žtica envolve: a) Estudos de aprova•‹o ou desaprova•‹o da a•‹o dos homens. b) A considera•‹o de valor como equivalente de uma medi•‹o do que Ž real e voluntarioso no campo das a•›es virtuosas. c) Obriga•‹o de ser humano como œnico mal em seu agir. d) Realiza•‹o fundamental em situa•‹o espec’fica. e) As alternativas A e B est‹o corretas. Coment‡rios O objeto de estudo da ƒtica Ž justamente o sistema de valores humano, relacionado ˆ maneira como as pessoas tomam decis›es e aquilo que elas consideram certo ou errado. Por isso podemos dizer que tanto a alternativa A quanto a B est‹o corretas. GABARITO: E QUESTÌO 09 - Nossa Caixa Desenvolvimento Ð Contador Ð 2011 Ð FCC. A respeito dos conceitos de Žtica, moral e virtude, Ž correto afirmar: a) A vida Žtica realiza-se no modo de viver daqueles indiv’duos que n‹o mant•m rela•›es interpessoais. b) Etimologicamente, a palavra moral deriva do grego mos e significa comportamento, modo de ser, car‡ter. c) Virtude deriva do latim virtus, que significa uma qualidade pr—pria da natureza humana; significa, de modo geral, praticar o bem usando a liberdade com responsabilidade constantemente. d) A moral Ž influenciada por v‡rios fatores como, sociais e hist—ricos; todavia, n‹o h‡ diferen•a entre os conceitos morais de um grupo para outro. e) Compete ˆ moral chegar, por meio de investiga•›es cient’ficas, ˆ explica•‹o de determinadas realidades sociais, ou seja, ela investiga o sentido que o homem d‡ a suas a•›es para ser verdadeiramente feliz. Coment‡rios A alterativa A fala que a conduta Žtica apenas pode ser vivida quando as pessoas n‹o mant•m rela•›es sociais. Isso Ž meio bizarro, n‹o Ž mesmo? Um dos principais fundamentos tanto da Žtica quanto da moral Ž o conv’vio social. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 38. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es Na alterativa B podemos ver o erro claramente, pois mos Ž um termo latino, resultante da tradu•‹o do grego ethos, que significa car‡ter. A alternativa D diz que n‹o h‡ diferen•as morais entre um grupo e outro. ƒ importante que voc• entenda que o conteœdo na moral n‹o Ž o mesmo em todas as Žpocas e em todas as sociedades. A alternativa E tenta confundir voc• trocando a moral pela Žtica. Apenas Žtica tem car‡ter cient’fico e busca investigar o comportamento moral do homem. A alternativa C est‡ correta. Como vimos anteriormente, a virtude congrega todos os aspectos do Òhomem de bemÓ. GABARITO: C QUESTÌO 10 - ANEEL Ð TŽcnico Ð çrea 2 Ð 2010 Ð Cespe. Importante caracter’stica da moral, o que a torna similar ˆ lei, Ž o fato de ser absoluta e constituir um padr‹o para julgamento dos atos Coment‡rios Observe que temos mais uma quest‹o, agora de outra banca, dizendo que a moral Ž absoluta. Isso n‹o Ž verdade! A moral n‹o Ž universal, e n‹o tem os mesmos valores em todos os lugares e Žpocas. GABARITO: E QUESTÌO 11 - ANEEL Ð TŽcnico Ð çrea 1 Ð 2010 Ð Cespe. A Žtica tem como objetivo fundamental levar a modifica•›es na moral, com aplica•‹o universal, guiando e orientando racionalmente e do melhor modo a vida humana. Coment‡rios Vimos que a Žtica pretende ter um car‡ter cient’fico, e seu objeto de estudo s‹o as ideias e atitudes humanas relacionadas ˆ moral e, de uma forma mais ampla, ˆ busca da felicidade. GABARITO: C QUESTÌO 12 - TRE-BA Ð TŽcnico Judici‡rio Ð 2010 Ð Cespe. Apesar de estritamente relacionadas, Žtica e moral n‹o se confundem. No entanto, os princ’pios Žticos pressup›em determinadas regras morais de comportamento. Coment‡rios O objetivo principal da moral Ž a prescri•‹o de conduta, enquanto a Žtica busca compreender o comportamento humano relacionado ˆ moral e ˆ busca pela felicidade. Os princ’pios morais s‹o regras, enquanto os princ’pios Žticos s‹o apenas orientadores para essas regras. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 39. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es GABARITO: E QUESTÌO 13 - AGU Ð Contador Ð 2010 Ð Cespe. Os conceitos e valores tradicionais da moral n‹o s‹o universais nem estabelecidos objetivamente, mas t•m suas origens em um momento hist—rico e em uma cultura espec’ficos, servindo a certos interesses que v‹o sendo esquecidos com o tempo. Coment‡rios Vimos e revimos que os conceitos relativos ˆ moral n‹o s‹o universais e nem objetivos, mas mudam de acordo com a Žpoca e local em que s‹o aplicados. Acho que a quest‹o ficou mal formulada na parte que diz que os interesses que pautam o estabelecimento dos valores da moral Òv‹o sendo esquecidos com o tempoÓ. Acredito que podemos pensar em alguns que sejam universais ou que estejam muito ligados ao senso comum. De qualquer forma, pelo gabarito oficial a quest‹o est‡ correta. GABARITO: C QUESTÌO 14 - Caixa Econ™mica Federal Ð TŽcnico Banc‡rio Ð 2010 Ð Cespe (adaptada). Pessoas s‹o caracterizadas, entre outras coisas, por suas virtudes e pelos seus v’cios, sendo que ambos pressup›em valores que, se n‹o forem traduzidos em a•›es, perdem seu sentido. Coment‡rios O v’cio Ž o contr‡rio da virtude, segundo Arist—teles. Por outro lado, a virtude est‡ relacionada ao agir, ao modo de ser. Por essa raz‹o, n‹o Ž errado dizer que tanto os v’cios quanto as virtudes perdem sentido se n‹o forem transformados em a•‹o. GABARITO: C QUESTÌO 15 - AGU Ð Agente Administrativo Ð 2010 Ð Cespe. A Žtica representa uma abordagem sobre as constantes morais, ou seja, refere-se ˆquele conjunto de valores e costumes mais ou menos permanente no tempo e no espa•o. Coment‡rios A Žtica Ž uma reflex‹o filos—fica sobre a moral, e tambŽm tem por fun•‹o influenciar o estabelecimento do sistema de valores humano. Apenas chamo sua aten•‹o para a utiliza•‹o da express‹o Òconstantes moraisÓ. Eu n‹o gosto muito de como o termo foi aplicado, mas aqui ele n‹o significa exatamente algo imut‡vel, mas diz respeito aos enunciados, aos princ’pios. GABARITO: C 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 40. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es QUESTÌO 16 - AGU Ð Agente Administrativo Ð 2010 Ð Cespe. A Žtica ocupa-se de quest›es subjetivas, abstratas e essencialmente de interesse particular do indiv’duo, sem rela•‹o com valores ou condutas sociais. Coment‡rios Como voc• j‡ sabe muito bem, tanto a Žtica quanto a moral ocupam-se da conduta humana: enquanto a moral prescreve a conduta, a Žtica busca compreend•-la. Da’ soa absurdo dizer que a Žtica se ocupa de quest›es de interesse particular do indiv’duo, n‹o relacionadas aos valores e condutas, n‹o Ž mesmo? GABARITO: E QUESTÌO 17 - AGU Ð Contador Ð 2010 Ð Cespe. A Žtica tem por objetivo a determina•‹o do que Ž certo ou errado, bom ou mau em rela•‹o ˆs normas e valores adotados por uma sociedade. Coment‡rios Estabelecer o que Ž certo e o que Ž errado, e qual conduta deve ser praticada ou n‹o, Ž a atividade de prescri•‹o da conduta. J‡ vimos e revimos que a Žtica n‹o prescreve conduta, mas apenas busca compreend•-la. O papel prescritivo Ž da moral. GABARITO: E QUESTÌO 18 - Caixa Econ™mica Federal Ð TŽcnico Banc‡rio Ð 2010 Ð Cespe. Acerca da rela•‹o entre Žtica e moral, assinale a op•‹o correta. a) A partir do estudo da Žtica, pode-se considerar uma vis‹o utilitarista, em que a verdade de uma proposi•‹o consiste no fato de que ela Ž œtil, tendo alguma espŽcie de •xito ou satisfa•‹o. b) A Žtica reflexiva se dedica exclusivamente ˆ reflex‹o sobre os deveres das pessoas contidos nos c—digos espec’ficos dos grupos sociais. c) A Žtica Ž equivalente ˆ moral porque ambos os preceitos investigam os princ’pios fundamentais do comportamento humano. d) A Žtica Ž temporal, enquanto a moral Ž permanente. e) A simples exist•ncia da moral significa a presen•a expl’cita de uma Žtica, entendida como filosofia moral, isto Ž, uma reflex‹o que discute, problematiza e interpreta o significado dos valores morais. Coment‡rios Esta foi um pouco mais dif’cil, n‹o Ž mesmo? 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 41. ƒTICA E CIDADANIA Ð DETRAN-CE Teoria e Quest›es Aula 00 Ð Prof. Paulo Guimar‹es A alternativa A trata do utilitarismo, que Ž uma doutrina Žtica que encara a a•‹o como forma de busca do bem estar. O utilitarismo tem fundamento em Arist—teles e na import‰ncia que ele d‡ ˆ a•‹o humana. Esta Ž a alternativa correta. A alterativa B trata de c—digos de conduta e grupos sociais, e na realidade se refere ˆ moral. A Žtica reflexiva, por outro lado, diz respeito ao julgamento interno e individual, ˆ auto-avalia•‹o de cada pessoa acerca de sua pr—pria conduta. Quanto ˆ alternativa C, ela est‡ errada porque a Žtica e a moral s‹o conceitos diferentes. A alternativa D diz que a moral Ž permanente, mas na realidade ela se modifica com o tempo e de acordo com o sistema de valores de cada grupo social. A alternativa E diz que quando existe moral deve existir necessariamente Žtica, mas isso n‹o Ž verdade, pois Ž perfeitamente poss’vel haver moral e n‹o existir a reflex‹o sobre a conduta e o sistema de valores adotados. GABARITO: A QUESTÌO 19 - SEGEP-MA - Agente Penitenci‡rio Ð 2016 Ð FUNCAB. A Moral: a) no sentido pr‡tico, tem finalidade divergente da Žtica, mas ambas s‹o respons‡veis por construir as bases que v‹o guiar a conduta do homem. b) determina o car‡ter da sociedade e valores como altru’smo e virtudes, ensina a melhor forma de agir e de se comportar em sociedade, e capacita o ser humano a competir com os antiŽticos, utilizando os mesmos meios destes. c) diferencia-se da Žtica no sentido de que esta tende a julgar o comportamento moral de cada indiv’duo no seu meio. No entanto, ambas buscam o bem-estar social. d) Ž o conjunto de regras aplicadas no cotidiano, usadas eventualmente por cada cidad‹o, que orientam cada indiv’duo, norteando as suas a•›es e os seus julgamentos sobre o que Ž moral ou imoral, certo ou errado, bom ou mau. e) Ž um conjunto de conhecimentos extra’dos da investiga•‹o do comportamento humano ao tentar explicar as regras morais de forma racional, fundamentada, cient’fica e te—rica. Coment‡rios A nossa resposta Ž a alternativa C, que traduz perfeitamente os principais aspectos que diferenciam a Žtica da moral. Voc• poderia se confundir em rela•‹o ˆ alternativa D, mas o erro est‡ em dizer que as regras morais s‹o usadas eventualmente pelas pessoas. Isso n‹o Ž verdade. Todo mundo usa a moral, 00000000000 00000000000 - DEMO