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ESTUDO DA NR20
MÓDULO 9
AGENDA
1. NRs e NR 20
2. Função e abrangência
3. Aplicação em CLASSE I
4. NR20 - Gestão de
Segurança e Saúde
5. Itens da Norma:
Prontuário da Instalação
Análise de Riscos
Projeto da Instalação
Construção e montagem
Procedimentos operacionais
Manutenção e inspeção
Inspeção de segurança
Prevenção e controle
Controle de Fontes de Ignição
PRE
Capacitação dos Trabalhadores
Desativação da Instalação
Conjunto de exigências formais do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
elaboradas para garantir a segurança
do trabalhador durante a execução
de suas atividades.
O QUE É NR
Norma Regulamentadora
do Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE) relativa
às atividades com inflamáveis
e líquidos combustíveis.
O QUE É A NR 20
Estabelecer os requisitos mínimos
para a Gestão da Segurança e
Saúde no trabalho contra os
fatores de riscos de acidentes nas
atividades envolvendo inflamáveis
e líquidos combustíveis.
A FUNÇÃO DA NR 20
Atividades que lidam com
inflamáveis e líquidos combustíveis.
Todas as instalações:
• novas
• em operação
ONDE SE APLICA A NR 20
Fiscais e auditores do MTE
• qualificados
• com autoridade para notificar,
multar ou interromper atividades
FISCALIZAÇÃO DA NR 20
DEFINIÇÕES
Líquidos inflamáveis: líquidos que possuem ponto de
fulgor menor ou igual a 60º C.
Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C
e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
Líquidos combustíveis: líquidos com ponto de fulgor
maior que 60º C e menor ou igual 93º C.
Presença em Postos de Serviços:
Gasolina, Etanol, Óleo diesel e GNV.
DEFINIÇÕES DADAS PELA NR20
Critérios para
classificação das
instalações:
• atividade
• capacidade de
armazenamento
Classe I
CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PELA NR20
Classe II Classe III
APLICAÇÃO DA NR20 – CLASSE I
Quanto à atividade:
Postos de Serviço com
inflamáveis e/ou líquidos
combustíveis.
GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE
Quando? Em todo o ciclo de vida da empresa
NR20 – GESTÃO DA SEGURANÇA
Interfaces com
outras NRs
Treinamento e
atualização dos
trabalhadores
Medidas de prevenção
e controle de riscos
(Análise de Riscos),
incluindo ambientais
Como?
PILARES DA NR20
12 pilares
CLIQUE NA
TELA PARA
O VIDEO
Documentos a serem mantidos arquivados e atualizados:
• Projeto da Instalação
• Procedimentos Operacionais
• Plano de Inspeção e Manutenção
• Análises de Riscos
• Plano de prevenção e controle de vazamentos/derrames,
incêndios/explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas
• Certificados de capacitação dos trabalhadores
• Análises de Acidentes
• Plano de Resposta a Emergências
PRONTUÁRIO DA INSTALAÇÃO
Postos de Serviço Existentes
Gerenciamento de Mudanças
• mudanças permanentes e temporárias
• riscos em níveis aceitáveis
100% de atendimento à NR20
PRONTUÁRIO DA INSTALAÇÃO
CLIQUE NA
TELA PARA
O VIDEO
ANÁLISE DE RISCOS
Riscos de segurança, saúde e meio
ambiente
Metodologia específica
Profissional habilitado
Adoção de medidas preventivas ou
mitigadoras
CLIQUE NA
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PROJETO DA INSTALAÇÃO
Sempre atualizado
Elaborado por profissional habilitado
• aspectos de segurança, saúde
e meio ambiente
• seguindo normas nacionais
e internacionais
Conteúdo específico sobre as instalações
e operação do posto
Especificações do projeto e normas
Documentação das inspeções e testes
de instalações e equipamentos
Identificação e sinalização de
equipamentos e instalações
CONSTRUÇÃO E MONTAGEM
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Atualizados
Elaborados pelo revendedor
Seguidos pelos trabalhadores
Revisados a cada 3 anos
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS SEGUROS
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Plano de Inspeção e Manutenção
documentado e atualizado
Atividades feitas por profissionais
habilitados e supervisionados
Permissão de Trabalho
Recomendações registradas e
implementadas
Documentação à disposição das
autoridades
PLANO DE MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO
CLIQUE NA
TELA PARA
O VIDEO
Enfoque nas condições
de segurança e saúde:
Empregado designado
Registrar as recomendações das
inspeções
Definir Plano de Ação
Disponíveis para autoridades e
trabalhadores
INSPEÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE
CLIQUE NA
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PLANO DE PREVENÇÃO E CONTROLE
Derrames e vazamentos
Incêndios e explosões
IDENTIFICAÇÃO
Emissões fugitivas
Fontes de ignição
PLANO DE PREVENÇÃO E CONTROLE
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Em áreas classificadas:
Instalações e equipamentos elétricos
 NR10
Medidas preventivas contra a
eletricidade estática
Permissão de Trabalho para tarefas de
manutenção
CONTROLE DE FONTES DE IGNIÇÃO
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Requisitos:
• Responsável(eis) técnico(s)
• Responsável pelo gerenciamento, coordenação
e implementação
• Integrantes da equipe de emergência
• Cenários com base nas análises de riscos
• Recursos para resposta
• Meios de comunicação;
• Procedimentos de resposta
• Procedimentos para comunicação
• Procedimentos para orientação de visitantes
• Exercícios simulados
PLANO DE RESPOSTAS A EMERGÊNCIAS
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TREINAMENTO - Classe I
Três níveis: Integração, Básico + Intermediário
Conforme a função exercida
Complementares
Sujeito a atualizações periódicas
Testes com nota mínima
Emissão de certificados
CAPACITAÇÃO DE TRABALHADORES
DESATIVAÇÃO DA INSTALAÇÃO
Responsável: proprietário
Observar aspectos de segurança,
saúde e meio ambiente
Acompanhada por órgãos ambientais
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Registros da etapa de desativação
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  • 2. AGENDA 1. NRs e NR 20 2. Função e abrangência 3. Aplicação em CLASSE I 4. NR20 - Gestão de Segurança e Saúde 5. Itens da Norma: Prontuário da Instalação Análise de Riscos Projeto da Instalação Construção e montagem Procedimentos operacionais Manutenção e inspeção Inspeção de segurança Prevenção e controle Controle de Fontes de Ignição PRE Capacitação dos Trabalhadores Desativação da Instalação
  • 3. Conjunto de exigências formais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) elaboradas para garantir a segurança do trabalhador durante a execução de suas atividades. O QUE É NR
  • 4. Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) relativa às atividades com inflamáveis e líquidos combustíveis. O QUE É A NR 20
  • 5. Estabelecer os requisitos mínimos para a Gestão da Segurança e Saúde no trabalho contra os fatores de riscos de acidentes nas atividades envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis. A FUNÇÃO DA NR 20
  • 6. Atividades que lidam com inflamáveis e líquidos combustíveis. Todas as instalações: • novas • em operação ONDE SE APLICA A NR 20
  • 7. Fiscais e auditores do MTE • qualificados • com autoridade para notificar, multar ou interromper atividades FISCALIZAÇÃO DA NR 20
  • 9. Líquidos inflamáveis: líquidos que possuem ponto de fulgor menor ou igual a 60º C. Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa. Líquidos combustíveis: líquidos com ponto de fulgor maior que 60º C e menor ou igual 93º C. Presença em Postos de Serviços: Gasolina, Etanol, Óleo diesel e GNV. DEFINIÇÕES DADAS PELA NR20
  • 10. Critérios para classificação das instalações: • atividade • capacidade de armazenamento Classe I CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PELA NR20 Classe II Classe III
  • 11. APLICAÇÃO DA NR20 – CLASSE I Quanto à atividade: Postos de Serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
  • 13. Quando? Em todo o ciclo de vida da empresa NR20 – GESTÃO DA SEGURANÇA Interfaces com outras NRs Treinamento e atualização dos trabalhadores Medidas de prevenção e controle de riscos (Análise de Riscos), incluindo ambientais Como?
  • 16. Documentos a serem mantidos arquivados e atualizados: • Projeto da Instalação • Procedimentos Operacionais • Plano de Inspeção e Manutenção • Análises de Riscos • Plano de prevenção e controle de vazamentos/derrames, incêndios/explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas • Certificados de capacitação dos trabalhadores • Análises de Acidentes • Plano de Resposta a Emergências PRONTUÁRIO DA INSTALAÇÃO
  • 17. Postos de Serviço Existentes Gerenciamento de Mudanças • mudanças permanentes e temporárias • riscos em níveis aceitáveis 100% de atendimento à NR20 PRONTUÁRIO DA INSTALAÇÃO
  • 19. ANÁLISE DE RISCOS Riscos de segurança, saúde e meio ambiente Metodologia específica Profissional habilitado Adoção de medidas preventivas ou mitigadoras
  • 21. PROJETO DA INSTALAÇÃO Sempre atualizado Elaborado por profissional habilitado • aspectos de segurança, saúde e meio ambiente • seguindo normas nacionais e internacionais Conteúdo específico sobre as instalações e operação do posto
  • 22. Especificações do projeto e normas Documentação das inspeções e testes de instalações e equipamentos Identificação e sinalização de equipamentos e instalações CONSTRUÇÃO E MONTAGEM
  • 24. Atualizados Elaborados pelo revendedor Seguidos pelos trabalhadores Revisados a cada 3 anos PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS SEGUROS
  • 26. Plano de Inspeção e Manutenção documentado e atualizado Atividades feitas por profissionais habilitados e supervisionados Permissão de Trabalho Recomendações registradas e implementadas Documentação à disposição das autoridades PLANO DE MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO
  • 28. Enfoque nas condições de segurança e saúde: Empregado designado Registrar as recomendações das inspeções Definir Plano de Ação Disponíveis para autoridades e trabalhadores INSPEÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE
  • 30. PLANO DE PREVENÇÃO E CONTROLE Derrames e vazamentos Incêndios e explosões IDENTIFICAÇÃO Emissões fugitivas Fontes de ignição PLANO DE PREVENÇÃO E CONTROLE
  • 32. Em áreas classificadas: Instalações e equipamentos elétricos  NR10 Medidas preventivas contra a eletricidade estática Permissão de Trabalho para tarefas de manutenção CONTROLE DE FONTES DE IGNIÇÃO
  • 34. Requisitos: • Responsável(eis) técnico(s) • Responsável pelo gerenciamento, coordenação e implementação • Integrantes da equipe de emergência • Cenários com base nas análises de riscos • Recursos para resposta • Meios de comunicação; • Procedimentos de resposta • Procedimentos para comunicação • Procedimentos para orientação de visitantes • Exercícios simulados PLANO DE RESPOSTAS A EMERGÊNCIAS
  • 36. TREINAMENTO - Classe I Três níveis: Integração, Básico + Intermediário Conforme a função exercida Complementares Sujeito a atualizações periódicas Testes com nota mínima Emissão de certificados CAPACITAÇÃO DE TRABALHADORES
  • 38. Responsável: proprietário Observar aspectos de segurança, saúde e meio ambiente Acompanhada por órgãos ambientais entre outros Registros da etapa de desativação DESATIVAÇÃO DA INSTALAÇÃO

Notes de l'éditeur

  1. Este módulo será dedicado ao estudo detalhado da norma regulamentadora do MTE número 20, com foco na sua aplicação em postos de serviço. A norma exige que todo trabalhador tome conhecimento de seu conteúdo e portanto, este nosso papo torna-se inadiável. Uma observação: num primeiro momento, você pode pensar que este módulo não é útil para você mas, peço que você analise com mais calma. Afinal, quanto mais conhecimento temos na vida, melhor conseguimos levá-la, não é mesmo? Aqui não é diferente. Você vai perceber que, conhecendo a norma com mais detalhes, você poderá exercer seu trabalho com mais consciência e vai entender porque o seu revendedor está mudando alguns controles e atividade no posto onde você trabalha. NI – é importante passar esta mensagem aos treinando pois há uma tendência natural de todos de achar que o módulo não é para eles. Mas, realmente, se ele tomar conhecimento do assunto, melhor será o trabalho de toda a equipe no posto.
  2. Esta é a agenda do Módulo 9. Como disse, nosso foco é o estudo mais aprofundado da NR20 sob a ótica da atividade de posto de serviço. As inovações, as regras e requisitos e as responsabilidades serão abordadas durante nosso treinamento. Vamos ter um módulo mais “pesado” no que diz respeito a conceitos, mas não será nada que já não tenhamos visto até agora, só que por um olhar mais conceitual. Abordaremos a função da norma, a sua abrangência e áreas de aplicação, mais especificamente a nossa Classe I. Veremos que a NR20 orienta na gestão da segurança e saúde no trabalho. Passaremos por cada item da norma, que são os seus pilares, entendendo como ela se estrutura e como seus requisitos estão relacionados. Iniciaremos com o Prontuário da Instalação, uma novidade muito importante. Documento que deverá ser mantido sempre atualizado a partir de agora. Entenderemos qual o papel da Análise de Risco no programa e conversaremos sobre todas as fases de um posto, desde seu projeto e construção, passando pelos procedimentos operacionais, manutenção e medidas preventivas contra acidentes, até a sua desativação, que poderá ocorrer um dia, eventualmente. Também, passaremos um tempo falando sobre a capacitação dos trabalhadores à luz desta nova norma. Vamos nos referir não somente aos trabalhadores dos postos de serviço mas, também, àqueles trabalhadores temporários que vão aos postos para serviços de manutenção, construção e outros. Mais uma vez, abordaremos os Planos de Resposta a Emergências.
  3. Antes de estudarmos a NR 20 precisamos entender o que é uma NR. NR é a abreviação de Norma Regulamentadora. NI: pergunte: Alguém sabe o que é uma NR? Dar um tempo para a turma pensar. Clicar e ler o texto do slide. Essas normas são citadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o documento que regula o trabalho no Brasil. Elas foram aprovadas em junho de 1978, e devem ser obrigatoriamente observadas por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT. Mas, também, são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE, daqui por diante, para facilitar, ok?). E é por conta de uma revisão da NR20 que estamos aqui. À medida em que são lançadas, recebem um número e passam a ser conhecidas por este número. No nosso caso, estamos estudando a NR 20. Atualmente, existem 35 normas em vigor. NI – tenha consigo uma lista das NRs. Você pode obter essa lista no site do MTE, no menu Legislação. Pode lhe ser útil para qualquer consulta ou comentário que surja nas aulas.
  4. E o que é a NR 20? NI: clique para ler o texto do slide. A NR20 é uma norma que se preocupa com a garantia da Segurança e da Saúde do Trabalhador de instalações que lidam com produtos inflamáveis e líquidos combustíveis. Esta antiga norma sofreu uma forte revisão/atualização em fevereiro de 2012. As revisões acabaram mostrando a necessidade de se elaborar treinamentos em diversos níveis para os trabalhadores das atividades em questão. E, como já disse, é para isso que estamos aqui. Assim, precisamos nos concentrar e garantir que, ao final deste módulo, todos estejamos dominando os conceitos que veremos. Portanto, pessoal, não deixem dúvidas para trás, ok? Perguntem mesmo!
  5. Qual a função da NR 20? NI: ler o texto do slide. A revisão da NR introduziu o conceito de gestão para esta NR. Lembram do Mód. 1? Gestão é administração. E a gestão da segurança e da saúde no trabalho aplicada às atividades com inflamáveis e líquidos combustíveis, a prevenção aumenta muito. A NR 20 traz a administração da segurança e saúde nas atividades com combustíveis e líquidos inflamáveis, em nosso caso, nos postos de serviço. Mais adiante, vamos ver como se faz esta gestão, ou administração, começando na construção de um posto e indo até o seu final, ou seja, sua desativação, quando for o caso.
  6. Vimos o que é uma NR e a NR 20. Vamos ver agora onde a NR 20 se aplica. NI – clique para aparecer o texto A NR 20 se aplica a todas as atividades com inflamáveis e combustíveis líquidos em toda e qualquer instalação, seja uma instalação ainda sendo projetada, seja uma instalação existente em operação. Para as instalações já existentes, quaisquer modificações ou ampliações passíveis de afetar a segurança e a integridade física dos trabalhadores devem ser precedidas de projeto que contemple estudo de análise de riscos, ou seja, é a aplicação da NR 20. A NR 20 só não se aplica às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho porque são objeto de outras exigências.
  7. Além disso, o Ministério qualificou sua equipe de fiscais e auditores lhes dando inclusive, autoridade para notificar, multar ou até mesmo fechar estabelecimentos que não estejam trabalhando de acordo com esta norma. E a NR 20 tem prazos para implementação de cada um de seus itens. Em outras palavras, a nova NR 20 é uma realidade.
  8. No módulo 3 estudamos as Características dos Combustíveis e definimos muita coisa. Mas, para fixar bem o que são os inflamáveis e líquidos combustíveis a que a norma se refere, vamos rever as definições desses termos. Como lidar ou manusear inflamáveis e líquidos combustíveis é o dia a dia de vocês, pode parecer perda de tempo essa revisão, mas eu lhes asseguro que servirá para o nivelamento do conhecimento de todos, facilitando o andamento do curso. Vamos lá.
  9. A própria norma define as substâncias foco de suas regras. Ela diz que: Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ (menor ou igual a) 60º C. Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa (kilo Pascal). Pascal é uma unidade de medida de pressão. Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > (maior) 60º C e ≤ (menor ou igual a) 93º C NI: pergunte: Lembram o que é Ponto de Fulgor? Dar tempo para a turma pensar e ajude a turma: É a menor temperatura na qual o combustível libera vapores em quantidade necessária para formar uma mistura inflamável por uma fonte de calor externa. Lembram disso? Então, lendo essas definições, podemos afirmar que gasolina, etanol, diesel e Gás Natural Veicular (GNV) são considerados produtos inflamáveis, justificando o enquadramento dos postos de serviço na NR20 e a necessidade de atender rigorosamente seus requisitos.
  10. A norma define a classificação das instalações para que suas regras sejam implementadas a contento. As exigências para uma grande refinaria não podem ser exatamente as mesmas para um pequeno posto de serviços. Concordam? Ela então classifica as instalações envolvidas com inflamáveis e líquidos combustíveis considerando dois critérios: - a atividade desenvolvida na instalação e - a capacidade de armazenamento destes inflamáveis e líquidos combustíveis. De acordo com a norma, então, existem três classes de instalações, cada uma com suas próprias exigências. A norma classifica as instalações que lidam com inflamáveis e líquidos combustíveis em: classe I, classe II e classe III. Nosso treinamento se limitará a ver apenas a classe I, que é a classe que nos interessa, já que o posto de serviço está enquadrado nesta classe. Mas, se houver curiosidade de conhecer detalhes das outras classes, é possível encontrá-los na redação da própria norma. Você pode consultá-la no site do MTE.
  11. Vamos ver como a NR 20 classifica a nossa instalação, que é um posto de serviço. A norma considera, pela atividade, que um posto de serviços é uma instalação Classe I. A NR 20 cita literalmente os postos de serviços que estocam e revendem inflamáveis e/ou líquidos combustíveis como Classe I.
  12. A NR20 apresenta diversos elementos relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores que devem ser atendidos pelos proprietários e trabalhadores de postos de serviço. Seu objetivo é garantir o bem estar e a saúde das pessoas, a preservação do meio ambiente e a integridade do patrimônio necessário para conduzir o negócio. E apresenta-os de forma estruturada, fazendo a gestão da segurança e saúde dos trabalhadores. NI – não deixe de dar a mensagem abaixo! Ela faz a diferença na forma como os alunos vão encarar a obrigatoriedade de fazer este treinamento e no seu comportamento no dia a dia. Veja que ela espera que empresas E trabalhadores atendam suas regras. Não é só uma obrigação do revendedor, mas nossa também. Como trabalhadores, somos os mais interessados em nossa segurança e saúde, não é mesmo? Portanto, estamos falando de uma parceria. Não adiantará nada o revendedor lhe dar este treinamento, escrever procedimentos, disponibilizar EPI entre outras ações, se NÓS não tivermos uma postura atenta, segura e preventiva.
  13. Continuando ... A norma propõe que as empresas que se enquadrem numa das classes por ela definidas implementem um Sistema de Gestão voltado para garantir a segurança e saúde de seus trabalhadores em todas as etapas de criação e vida de uma empresa. NI – clique para aparecer o texto Ou seja, a NR 20 faz a gestão da segurança e saúde em todo o ciclo de vida da empresa. NI – clique para aparecer o texto E como ela faz a gestão da segurança e saúde dos trabalhadores? NI – clique para aparecer o texto Ela orienta como implementar medidas de prevenção e controle de riscos, inclusive os riscos ambientais e inova com a imposição do uso da Análise de Risco para que cada atividade seja adequadamente tratada de acordo com seus riscos, livrando os trabalhadores de surpresas desagradáveis no dia a dia. NI – clique para aparecer o texto Também dita a necessidade de capacitação dos trabalhadores, que devem ser treinados e re-treinados sempre que mudem de função ou sejam novos na atividade. E estabelece prazos para que o treinamento dos trabalhadores seja atualizado. Ou seja, todos estão permanentemente treinados e atualizados para a execução de suas atividades com segurança. NI – clique para aparecer o texto E, como a própria NR20 faz parte de um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalhador, ela se interrelaciona com outras normas, cujos requisitos devem ser atendidos da mesma maneira. Isto é, ela menciona outras normas e exige que também sejam cumpridas para que ela própria seja atendida.
  14. A norma propõe que as empresas que se enquadram numa das classes obedeçam uma série de requisitos em determinados itens por ela estabelecidos. Podemos considerar esses requisitos como sendo os pilares da norma, ou seja, itens onde toda a norma está baseada. Nos próximos slides vamos ver cada um deste itens ou pilares da NR 20. NI – se houver na turma gerentes e supervisores, é provável que eles se interessem mais sobre este módulo e façam perguntas bastante específicas. Lembre a eles que a FECOMBUSTÍVEIS publicou um Guia de Implementação da NR20 e enviou um exemplar junto com a sua revista n. 121, de outubro/2013 onde todos os detalhes sobre como atender a todos esses requisitos são expostos e comentados. Explique educadamente que, para não perder muito tempo e desviar o foco do módulo que é apresentar a NR20 um pouco mais detalhadamente, é melhor não estender as discussões.
  15. Vamos falar de uma coisa chamada Prontuário da Instalação. O prontuário nada mais é do que a junção, numa mesma pasta, de todos os documentos que um posto deve ter e manter atualizados. E quais são esses documentos? Vermos a seguir com mais detalhes. Vejam o vídeo! NI – clicar na claquete para passar o vídeo. É aconselhável que o volume do alto falante esteja adequado para que todos ouçam com clareza.
  16. Então, revendo o que foi dito o prontuário deve ser composto de: NI: ler cada um dos itens da lista
  17. E os postos existentes em operação quando a norma foi revisada? Devem se adequar e produzir a documentação listada no slide anterior, sem nenhuma exceção e totalmente atualizada, refletindo exatamente o que existe no posto hoje. E como os postos já estão em operação, qualquer alteração, atualização ou mudança que venha a ser feita nas instalações, deverá ter registrado o seu Gerenciamento de Mudanças. O que é isto? Gerenciar mudanças não é nada complicado. Vamos dar um exemplo bem simples para entendermos. Sua geladeira está velha e precisa ser trocada. Então, você vai a uma loja e compra uma nova. Quando vão entregar na sua casa, você se dá conta de que ela não cabe no local onde a outra geladeira estava e vai ser necessário tirar um armário que fica em cima dela. Se você tivesse medido o lugar da geladeira antiga, antes de ir comprar uma nova, você já teria comprado uma geladeira que coubesse ali. Teria feito o gerenciamento de mudanças. NI – muito importante fazer essa observação!  Viu como esse treinamento serve para todas as atividades de nossa vida e não somente para o trabalho? Ou seja, se o revendedor comprou bombas novas, a troca das bombas deverá ser gerenciada e registrada, comprovando para os fiscais do MTE que visitarem o posto, de que todos os riscos dessa troca foram avaliados e controlados.
  18. Uma grande novidade na operação de um posto de serviço introduzida pela NR20 foi a ANÁLISE DE RISCOS. Mas, afinal, o que é isso? E para que serve? NI: - Clicar na claquete para iniciar o filme.
  19. Resumindo: A análise de riscos é um método específico utilizado por profissional habilitado, para analisar os riscos de segurança, saúde e meio ambiente do posto de serviço, para que, em todas as fases do ciclo de vida do posto, seja possível operar com segurança.
  20. Vamos continuar estudando os pilares da NR 20. Vamos estudar o item que na Norma se chama Projeto da Instalação e Construção e Montagem.
  21. Bem, só para revisar, o Projeto da Instalação reflete a primeira etapa do ciclo de vida de um posto e deve constar no Prontuário da Instalação sempre atualizado, elaborado por profissional habilitado que observe todos os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente e todas as leis nacionais (e internacionais quando não existir norma no Brasil), vigentes.
  22. A fase seguinte da implementação de um posto de serviço é a Construção e Montagem. Nesta fase, é necessário observar as especificações previstas no projeto e as normas, para garantir a correta e segura construção do posto. Após a conclusão das instalações, precisamos realizar inspeções e testes para certificar que os equipamentos e as instalações estão funcionando corretamente. NI – Dê ex.: teste de estanqueidade dos tanques e tubulações, aferição de bombas, calibração de equipamentos etc. Esses testes devem ser realizados e documentados de acordo com as normas e manuais de fabricação dos equipamentos e máquinas. Por fim, os equipamentos e as instalações devem ser identificados e sinalizados, de acordo com o previsto pelas normas. Os manuais e documentos de testes devem ser mantidos organizados e arquivados, para possíveis consultas futuras.
  23. Posto construído e pronto para operar! Agora, é necessário garantir uma operação limpa e segura. E, para isso, a NR20 também define requisitos mínimos que devem ser atendidos pelos empresários e trabalhadores. Vamos ver o pilar Procedimentos Operacionais Seguros. NI – clique na claquete para passar o vídeo
  24. Devem ser elaborados procedimentos operacionais básicos para a operação do posto. Sempre visando à segurança e a saúde dos indivíduos, os procedimentos são nada menos que o passo a passo para cada uma das atividades do posto. Tais procedimentos devem ser rigorosamente seguidos pelos trabalhadores e revisados. As revisões podem ocorrer em até 3 anos, dependendo se não houver alguma ocorrência que justifique a revisão como por exemplo: recomendações do Gerenciamento de Mudanças ou de Análises de Risco ou resultado de investigação de algum acidente, entre outras situações.
  25. Mais um pilar da NR 20. Manutenção e Inspeção das Instalações. Manutenção e Inspeção não correspondem bem a uma etapa do ciclo de vida do posto, mas são atividades rotineiras e necessárias para o bom e seguro funcionamento da instalação. A NR20 também define regras para essas atividades e diz que é necessário elaborar plano de inspeção e manutenção que deverá ser mantido devidamente documentado em formulário próprio ou sistema informatizado (no computador). Vamos ver. NI – clique na claquete para exibir o vídeo
  26. As atividades de manutenção e inspeção deverão ser realizadas por profissionais habilitados e que estarão sob supervisão. A adoção do Sistema de Permissão de Trabalho para trabalhos de alto risco é exigida pela norma. Isto é, para serviços de alto risco deve-se adotar um sistema de autorização e controle do serviço a fim de que todos os riscos sejam controlados, evitando surpresas. Mais adiante, em outro módulo, nós vamos estudar um pouco este Sistema de Permissão de Trabalho. Todas as recomendações feitas pelas inspeções e manutenções devem ser implementadas e registradas e tais registros devem estar sempre à disposição das autoridades, se solicitados.
  27. As Inspeções de segurança buscam observar nas instalações, operações e manutenções pontos frágeis como condições inseguras ou atos inseguros que possam causar algum acidente e fazer recomendações para sua correção. Vamos ver mais um pilar da NR 20. As Inspeções de Segurança e Saúde. NI – clique na claquete para exibir o vídeo
  28. Então, revendo o que foi dito: Um empregado encarregado para fazer as inspeções e, em alguns casos, com a ajuda da CIPA, é o responsável por verificar e recomendar correções e melhorias, sempre que necessário. As recomendações são listadas em um Plano de Ação com prazos e responsáveis definidos. Seu atendimento também deve ser registrado a fim de manter as evidências para eventuais investigações de acidentes ou visitas de auditores do MTE. Devem, também, ficar disponíveis para os trabalhadores.
  29. Prevenir e controlar acidentes cujas causas sejam derrames e vazamentos ou incêndios e explosões é uma postura já bastante utilizada em postos de serviços. Um módulo foi totalmente dedicado a este tema, lembram? O próximo pilar que estudaremos é o Plano de Prevenção e Controle de Vazamentos, Derrames, Incêndios e Explosões NI – clique na claquete para exibir o vídeo
  30. Quase a totalidade dos postos já utilizam equipamentos e dispositivos para garantir a segurança durante as operações rotineiras. As fontes de ignição estão todas mapeadas e sempre são controladas pelos operadores de postos. Não fumar ou usar equipamentos eletro-eletrônicos na pista de abastecimento e não fazer manutenções com serviços a quente durante a operação das bombas são alguns exemplos das ações de controle que se adota em postos para a prevenção de acidentes. Então, a NR20 dita que o revendedor deve: elaborar plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões. providenciar a identificação das fontes de ignição e de emissões fugitivas nos locais de trabalho dos operadores. Esses planos devem estar sempre atualizados e revisados podendo contemplar, por ex.: a intenção de trocar tanques, de fazer reciclagens de treinamentos de alguns funcionários que ocupam certas funções, o próprio Plano de Atendimento a Emergências e seus simulados além de outras ações que visam à prevenção de acidentes.
  31. Fontes de ignição são foco da NR20 que determina que todas as ações possíveis sejam tomadas para garantir o controle dessas fontes no posto, evitando faíscas e centelhas em áreas com atmosferas inflamáveis. Vamos examinar agora o pilar Controle das Fontes de Ignição NI – clique na claquete para exibir o vídeo
  32. É preciso garantir que instalações e equipamentos elétricos (fixos ou portáteis) nas áreas classificadas estejam em conformidade com a NR10. A NR 10 é uma norma específica para segurança em instalações e serviços em eletricidade. Também devem ser implementadas medidas preventivas contra a geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática nessas áreas (lembram quando estudamos as Fontes de Ignição?) e uma Permissão de Trabalho para tarefas de manutenção realizadas em locais com atmosfera inflamável deve ser preenchida e endossada por pessoal devidamente treinado.
  33. Agora é a vez do pilar Plano de Resposta a Emergências. Todo posto deve elaborar um PRE a fim de combater rapidamente qualquer ocorrência nas operações/instalações e reduzir, ao máximo, suas consequências. Vamos ver: NI – clique na claquete para exibir o vídeo
  34. O PRE deve conter, segundo a NR20, todos esses itens listados. Vejam que ele contempla desde responsáveis e possíveis cenários de emergência até os procedimentos que devem ser seguidos no combate às emergências. Não esquecendo dos exercícios simulados que devem ter cronograma e registros de realização. NI: fazer a leitura dos itens do slide, um a um
  35. Outro pilar bastante importante, e que agora diz respeito diretamente a vocês, que trabalham no posto de serviços. Não envolve processos ou equipamentos, mas diretamente as pessoas: Capacitação de Trabalhadores. NI – clique na claquete para exibir o vídeo
  36. O treinamento exigido pela NR20 deve ser dado em diversos níveis de aprofundamento, dependendo da classificação do empreendimento e da função exercida pelo trabalhador. Para os trabalhadores de postos de serviço, Classe I existem 3 níveis de cursos: INTEGRAÇÃO e BÁSICO + INTERMEDIÁRIO. Os níveis são complementares de forma a aprofundar os assuntos conforme vamos passando de um nível para o outro. Para o posto de serviços, todas as funções que exigem o curso Básico também precisarão fazer o Intermediário, portanto, juntou-se o Básico com o Intermediário. Já o Integração deve ser feito por todos os empregados de postos de serviço, sem exceção. Assim, quem já fez o Integração e mudar de função precisando fazer o Básico + Intermediário, não vai precisar fazer o Integração, de novo. Os trabalhadores devem passar por atualizações periódicas do treinamento e, se forem aprovados nos testes, receberão certificados nominais.
  37. O último pilar que veremos trata da Desativação da Instalação.
  38. Pode acontecer de um posto fechar, não é? Pode ser que o posto feche. Ou pode ocorrer também, de desativar apenas uma parte do posto. Ex.: fechar o box de troca de óleo. Neste caso, seria uma desativação parcial. E, caso isso aconteça, a NR20 também prevê ações específicas para a desativação da instalação. Também, nesta etapa do ciclo de vida do posto, devem ser observados todos os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos pelas regulamentações pertinentes em vigor. Em muitos estados as agências ambientais fazem diversas exigências a serem cumpridas para encerrar as atividades de um posto ou parte dele. O revendedor é o responsável por conduzir esse trabalho e manter todos os registros dentro do Prontuário da Instalação.
  39. Chegamos ao fim! MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO DE VOCÊS. Esperamos que vocês tenham compreendido a importância da NR20 e sua aplicação. Sempre que possível, procure conversar com seus colegas sobre os assuntos que foram discutidos até agora. Isso fará o conteúdo da NR20 estar evidenciado em seu trabalho. Até a próxima!