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1
Instituto Superior de Economia e Gestão
Universidade Técnica de Lisboa
Mestrado Ciências Actuariais
Caderno I -Gestão de Empresas Seguradoras
Introdução aos seguros
2
Parte I- Introdução aos Seguros
1 - Importância e utilidade dos seguros
1.1 - O emprego nos seguros
1.2 - O volume de negócios
1.3 - A utilidade dos seguros
1.3.1 - A protecção dos Patrimónios
1.3.2 - A protecção das Pessoas e dos Rendimentos
2 - A definição e os elementos de uma operação de seguros
2.1 - A definição de seguros
2.2 - Os elementos da operação de seguros
2.2.1 - O risco
2.2.2 - O prémio
2.2.3 - A prestação a pagar pelo segurador
2.2.4 - A compensação no seio da mutualidade
3
3 - As bases técnicas do seguro
3.1 – A teoria estatística
3.2 - Os dados estatísticos do seguro
3.3 - A determinação dos diferentes prémios
3.3.1 - O prémio puro
3.3.2 - O prémio líquido
3.3.3 - O prémio total
3.4 - As leis fundamentais do seguro
3.4.1 - A necessidade de produção
3.4.2 - A homogeneidade dos riscos
3.4.3 - A dispersão de riscos
3.4.4 - A divisão de riscos
3.4.5 - O resseguro dos riscos
3.4.6 – O cosseguro dos riscos
4
4. - Os diferentes seguros
4.1 - As distinções habituais
4.1.1 - Os seguros geridos em repartição e os seguros geridos em capitalização
4.1.2 - Os seguros de perdas e os seguros de pessoas
4.2 - As diferentes categorias de seguros
5 - O papel social e económico do seguro
5.1 - O seguro, actividade de serviço
5.2 - O seguro factor de progresso
5.3 - Os aspectos sociais dos seguros
5.3.1 - As prestações pagas aos segurados e aos beneficiários
5.3.2 - As indemnizações liquidadas às vítimas
5
6. Os intervenientes no mercado de seguros
6.1 As seguradoras
6.1.1 Regime de estabelecimento
6.1.2 Regime de livre prestação de serviços
6.2 Os compradores
6.3. A Distribuição em Seguros
6.3.1 Generalidades sobre a distribuição de seguros em Portugal
7. Os serviços especializados e financeiros das Companhias de Seguros
7.1 As funções operacionais das Companhias de Seguros
7.2. Estrutura Matricial
7.3. A organização tradicional de uma Companhia de Seguros
6
Operação de seguros
contrato pelo qual uma parte (o segurador) promete pagar a outra parte (o segurado
ou subscritor da apólice) uma importância se um evento causar um prejuizo
financeiro ao segurado mediante o pagamento de um prémio (o preço) ao segurador
Elementos da operação de seguros
a) Incerteza
O seguro é um mecanismo de troca de uma situação de incerteza por outra de
certeza de uma organização ou indíviduo para um segurador.
A incerteza pode ser:
- momento da ocorrência da perda (num dado período de tempo)
- severidade da perda (montante)
- frequência da ocorrência (quantos sinistros num período)
o mecanismo de transferência situação incerteza permite a organização ser
ressarcida de todas as perdas futuras corridas num dado período. Em contrapartida
paga um prémio ao segurador no inicio do contrato.
7
b) A lei dos grandes números
O seguro funciona porque os seguradores podem obter um grande número de
unidades de risco similares. Eles baseiam-se no funcionamento da lei dos
grandes números que afirma que quanto maior for o número de unidades de
risco similares tanto mais perto as perdas efectivas do grupo se aproximar-se---
- ão das perdas previstas.
c) A natureza do risco
Mesmo que não possamos prever o futuro, podemos até certo ponto medir a
probabilidade de acontecer um certo estado do mundo.
O termo risco significa:
- resultado futuro desconhecido
- chances de ocorrência conhecidas de forma provavel.
8
Tipos de riscos
- fundamentais e particulares
riscos fundamentais atingem toda a sociedade ou grupos de individuos não
podendo ser controlados ainda que parcialmente por uma pessoa.
Riscos da natureza (catastrofes) e económicos (desemprego generalizado) são
exemplos desses riscos. As consequências destes riscos são da
responsabilidade da sociedade ou muitas vezes do Estado.
riscos particulares referem-se a resultados futuros que podemos parcialmente
(ainda que não de forma previsivel) controlar. Resultam das decisões dos
individuos.
Por exemplo conduzir um carro em vez de apanhar o transporte público,
comprar uma casa em vez de alugar, atravessar a rua no sitio errado em vez de
na passadeira. As consequências destes riscos são da responsabilidade dos
individuos.
9
puros ou especulativos
Os riscos especulativos tem uma variação de resultado entre menos e mais infinito.
O individuo pode ganhar ou perder com a sua ocorrência. Por exemplo criar e
explorar uma empresa. Pode enriquecer ou ir à falência.
Os riscos puros só têm um resultado de zero a menos infinito. O individuo só pode
perder com a sua ocorrência. O incêndio de uma casa ou um acidente de trabalho.
Só os riscos puros são seguraveis. é preciso que os riscos sejam mensuraveis
em termos monetários, que exista um grande número de riscos independentes e
que as perdas em caso de ocorrência de sinistros sejam fortuitas.
Problema dos seguros: existência de informação assimétrica, consubstanciada
nas suas duas vertentes:
anti-selecção (adverse selection) o que significa que existe informação
pertinente para avaliação do risco que não foi disponibilizada pelo proprietário
dos riscos.
risco moral (moral hazard) o que significa que o proprietário do risco,
escondeu acções relevantes, para poder beneficiar de um sinistro, seja em
relação à severidade seja em relação à frequência.
10
Parte I- Introdução aos Seguros
Antecedentes do seguro. Segundo autores(1) o empréstimo à aventura de risco, operação
corrente no Império Romano e na Idade Média, parece ser o parente afastado do seguro.
Trata-se de uma operação inversa à do contrato de seguro parecida com uma operação de
crédito que consistia em “ o mutuante emprestar ao armador um adiantamento ficando
estipulado que o reembolso só seria exigível se o barco chegasse a bom porto, nesse caso
acrescido de um bom juro”.
Na Idade Média os banqueiros praticavam ainda o empréstimo ao contrato com risco. No
entanto o Papa Gregório IX veio a proibir o juro em 1234 e o negócio cessou definitivamente.
Solução dos armadores italianos:
Os armadores entregavam uma soma préviamente acordada;
se o barco chegasse a bom porto a soma entregue seria definitivamente adquirida pelo
banqueiro, era o “prémio” pelo risco corrido; mas se o navio sofresse perdas o banqueiro
pagava ao armador uma indemnização cujo montante e modalidades de pagamento tinham
sido fixadas, igualmente, antes do embarque.
Trata-se de um contrato próximo do seguro com a diferença de a indemnização ser pré-fixada.
(1) Eliashberg, C.,Couilbault, F. et Latrasse,M.(1992). Notions Générales dAssurance. A.A. Editeurs
11
1 - Importância e utilidade dos seguros
A actividade seguradora, como actividade de serviços, fornece emprego aos individuos, gera
rendimentos para as familias e tem utilidade para a economia nacional.
Os seguros acrescentam valor, são uteis para as pessoas e quando existe necessidade de a
exercer em situação de especialização do trabalho.
Importância pode medir-se
pelo seu papel social e económico, pelo emprego e rendimentos que gera, pelo tipo de
utilidades que fornece aos consumidores e pelo seu papel no financiamento da economia.
1.1 - O emprego nos seguros (2006)
11 518 postos de trabalho o que representa cerca de 0.27% da população activa.
Esta percentagem é bastante inferior à de outros países europeus onde chega a
atingir cerca de 1%. proporcionados por
76 empresas de Seguros e
459 Sociedades Colectivas de Mediação, das quais 77 são Corretoras.
12
Numeros do sector
13
O número total de mediadores em nome individual ascendia a 37444
A organização patronal é representada pela Associação Portuguesa de Seguros e a
organização sindical é múltipla.
A supervisão da sua actividade seguradora é efectuada pelo Instituto de Seguros de
Portugal.
1.2 - O volume de negócios
A importância dos seguros mede-se não só pelo volume de prémios e indemnizações
envolvidas mas também pelo volume de investimento proporcionado à economia nacional.
No seguinte quadro apresentam-se os principais indicadores deste sector:
14
129123,8115,5108,1101,19383,778,972,968,6GDP
(thous
and of
millio
ns
euro)
6,52%6,45%6,11%6,19%5,57%5,18%5,51%4,95%4,30%3,83%Total
2,98%2,82%2,83%2,71%2,67%2,73%2,90%2,80%2,82%2,62%Non
Life
3,54%3,63%3,28%3,48%2,90%2,45%2,62%2,15%1,48%1,20%Life
Premiums / GDP
3,60%4,40%2,90%2,30%2,80%2,20%3,10%4,10%5,20%6,50%Inflati
on
Rate
1,60%8,20%2,70%16,10
%
13,60
%
2,20%14,70
%
19,60
%
13,40
%
14,60
%
Total
6,10%2,20%8,70%6,10%3,40%2,40%6,60%3,20%8,40%10,70
%
Non
Life
-1,90%13,40
%
-2,00%25,40
%
24,90
%
1,90%25,10
%
51,00
%
24,30
%
24,20
%
Life
2002
(est.)200120001999199819971996199519941993
Real Growth
MAIN INDICATORS
PORTUGUESE INSURANCE ACTIVITY
129123,8115,5108,1101,19383,778,972,968,6GDP
(thous
and of
millio
ns
euro)
6,52%6,45%6,11%6,19%5,57%5,18%5,51%4,95%4,30%3,83%Total
2,98%2,82%2,83%2,71%2,67%2,73%2,90%2,80%2,82%2,62%Non
Life
3,54%3,63%3,28%3,48%2,90%2,45%2,62%2,15%1,48%1,20%Life
Premiums / GDP
3,60%4,40%2,90%2,30%2,80%2,20%3,10%4,10%5,20%6,50%Inflati
on
Rate
1,60%8,20%2,70%16,10
%
13,60
%
2,20%14,70
%
19,60
%
13,40
%
14,60
%
Total
6,10%2,20%8,70%6,10%3,40%2,40%6,60%3,20%8,40%10,70
%
Non
Life
-1,90%13,40
%
-2,00%25,40
%
24,90
%
1,90%25,10
%
51,00
%
24,30
%
24,20
%
Life
2002
(est.)200120001999199819971996199519941993
Real Growth
MAIN INDICATORS
PORTUGUESE INSURANCE ACTIVITY
15
Evolução da Carteira de Investimentos 1999-2002
Unid: Milhões de euros e Percentagem
1999 2000 2001 2002 1999 2000 2001 2002
Terrenos e Edifícios 1.379 1.184 1.214 1.221 7,5% 5,9% 6,0% 5,8%
Inv. Empresas do Grupo e Associadas 2.583 766 935 886 14,1% 3,8% 4,6% 4,2%
Outros Investimentos Financeiros 14.314 18.070 18.149 18.917 78,1% 90,0% 89,0% 89,6%
Depósitos junto de empresas cedentes 48 50 96 95 0,3% 0,2% 0,5% 0,4%
Total 18.324 20.070 20.394 21.118 100,0% 100,0% 100,0% 100,0%
Inv. Seg. Vida risco inv.é do tomador 1.887 2.350 3.415 4.864
Depósitos recebidos de resseguradores -162 -166 -213 -207
Total 20.049 22.254 23.596 25.775
Valor Estrutura
16
Como se pode constatar o crescimento é revelador do potencial de desenvolvimento de uma
indústria que tem registado crescimentos reais nas duas últimas décadas.
Para se ter uma ideia da importância dos seguros nas diferentes economias nacionais, em
1992, a repartição entre os principais mercados mundiais era a seguinte:
Ver números 2006
http://www.swissre.com/pws/research%20publications/sigma%20ins.%20research/world%20insurance%20in
%202006%20premiums%20came%20back%20to%20life.html
Total em Milhões
de USD
Percentage
m mundial
Percentag
em do PIB
Total per capita
USD
USA 522 468 35.64 8.7 2 067.6
Japão 320 143 21.84 8.6 2 576.2
Alemanha 107 403 7.33 5.7 805.8
Grã Bretanha 102 360 6.98 11.4 1 769.4
França 84 303 5.75 6.6 1 469.5
Portugal 2 920 0.20 3.8 298.5
América do Norte 556 892 37.99 7.66 1 978.95
América Latina 19 345 1.32 2.10 49.54
Europa 456 087 31.11 5.78 719.08
Eur. - CE 398 211 27.16 6.24 1 149.79
Àsia 394 117 26.88 4.31 141.55
África 17 293 1.18 2.80 47.85
Oceânia 22 205 1.51 6.90 1 060.42
Fonte: Sigma 3/94
17
1.3 - A utilidade dos seguros
O papel fundamental dos seguros é proteger os patrimónios e as pessoas contra as
consequências dos riscos aleatórios.
1.3.1 - A protecção dos Patrimónios
Para os indivíduos
Os seguros protegem os segurados contra as consequências da ocorrência de certos
acontecimentos aleatórios que podem afectar ao seus bens.
As indemnizações recebidas compensam as perdas sofridas pelos proprietários dos bens,
permitindo-lhes reconstruir o património destruído.
Da mesma forma os seguros permitem a um segurado satisfazer as reclamações por
danos ocasionados a terceiros seja por danos da responsabilidade civil directa seja em
consequência dos danos iniciados na sua propriedade.
A Europa Comunitária representa cerca de 97.5% do total dos países da Europa. O
crescimento real de Portugal 11.6% é 2 vezes o crescimento da Europa, 5.7%, e cerca de 3
vezes a média mundial
18
No caso das empresas o seguro permite :
preservar o utensílio de produção, estabilizar os fluxos de receitas futuras e o efectivo humano.
Os seguros de incêndio que cobrem o equipamento e os seguros de perdas de exploração que
cobrem os fluxos de receitas futuras permitem ao empresário segurar o resultado futuro da sua
empresa. O seguro de acidentes de trabalho permite ao empresário proteger o capital humano
que reproduz o processo produtivo.
1.3.2 - A protecção das Pessoas e dos Rendimentos
Certos acontecimentos podem atingir as pessoas humanas na sua integridade física e
psicológica, causando-lhes danos diminuindo-lhes os rendimentos ou em casos extremos
provocando-lhes morte prematura.
O seguro evita a constituição de reservas financeiras individuais, cujo montante é
indeterminado, mediante um custo orçamentado certo e constante num dado período.
Como se vê os seguros de coisas ou de responsabilidades concorrem para a conservação do
património dos agentes económicos.
19
As vítimas ou os seus parentes poderão beneficiar das prestações pagas pelo segurador
se o segurado tiver subscrito um seguro apropriado.
Muita da protecção decorre das funções do Estado Providência em matéria de seguro
social, alguma da seguros voluntários, a restante de seguros obrigatórios.
Os seguros tem por finalidade impedir que os indivíduos fiquem completamente
desprotegidos no caso de ocorrência de eventos que lhes diminuam as capacidades físicas
ou de ganho, lhes destruam o stock de riqueza que fundamenta o seu bem-estar ou os
coloquem em situação de responsabilidade objectiva face à sociedade que os rodeia.
Pensemos nos acidentes de trabalho, nos acidentes corporais, nas doenças ou no
desemprego.
20
2 - A definição e os elementos de uma operação de seguros
Os seguros são uma operação económica que obedece a características normalizadas,
quanto aos conceitos de suporte e aos elementos intervenientes.
2.1 - A definição de seguros
O seguro é um mecanismo que permite
•a um conjunto de indivíduos efectuar cotizações para compensarem
•aqueles que forem atingidos por um acontecimento aleatório prejudicial enfrentarem as
suas consequências.
De uma forma mais técnica o seguro é uma operação pela qual uma parte, o segurado,
mediante o pagamento de uma contribuição (prémio) se faz credor, ele ou um terceiro,
em caso de realização de um risco, de uma prestação a liquidar por uma outra parte, o
segurador que, tomando o encargo de um conjunto de riscos, os compensa de acordo
com as estatísticas.
A operação de seguros coloca em confronto pelo menos duas pessoas: o segurado e o
segurador. Por vezes intervêm ainda uma terceira pessoa que recebe a prestação, o
beneficiário.
21
Distingue-se entre o tomador do seguro, ou pessoa que contrata o seguro junto da
seguradora, o segurado que é a pessoa que paga o prémio, a pessoa segura, que é a
pessoa exposta ao risco e o beneficiário do seguro.
O seguro é uma operação organizada, com elementos e regras técnicas próprias(lei dos
grandes números, diversificação, independência).
2.2. Elementos da operação:
O risco, o prémio, a prestação a pagar pelo segurador e a compensação de riscos.
2.2.1. O Risco
A palavra “risco” em seguros pode significar diferentes coisas:
designação do objecto seguro: um edifício é qualificado de “risco” segurável;
utilização em questões de tarificação: o risco industrial, riscos de particulares,
riscos automóveis, etc;
designação do acontecimento seguro.
22
Nem todos os acontecimentos são seguráveis. Com efeito, só os acontecimentos que
possuam os seguintes caracteres podem ser seguros:
1º caracter: o acontecimento deve ser futuro (o acontecimento não deve ter já
ocorrido);
2º caracter: deve existir no acontecimento incerteza. Fala-se de acontecimento
aleatório porque depende do acaso. A incerteza reside na ocorrência ou na data de
ocorrência;
3º caracter: a chegada do acontecimento não deve depender exclusivamente da
vontade do segurado.
Em conclusão: O risco é um acontecimento futuro, incerto e não dependente
exclusivamente da vontade do segurado.
2.2.2 - O prémio
O prémio é a contribuição monetária paga pelo segurado em troca da garantia que lhe é
concedida. Ele é pago no início da operação de seguro ou da anuidade (exercício de
seguro).
A última designação é a mais correcta e nós dizemos que “o risco é o acontecimento prejudicial
contra cuja ocorrência nos pretendemos cobrir”.
23
O prémio pago pelo tomador do seguro é geralmente forfetário. Trata-se de um prémio ou
quotização fixa que não pode ser modificado no decurso da vigência do contrato sem o
consentimento do subscritor, quaisquer que sejam os resultados do segurador.
Nas sociedades mútuas na qual o segurado é ao mesmo tempo sócio e segurado, o prémio
chama-se quotização.
As sociedades mútuas praticam o sistema de quotização variável, com o pagamento de uma
quotização que pode dar lugar ou a um pagamento suplementar de um rappel (se os
sinistros são mais caros do que o previsto), ou a um reembolso chamado “estorno” no caso
inverso.
Qualquer que seja a forma jurídica da instituição, mútua sem fins lucrativos ou
empresa capitalista, os prémios devem ser suficientes para cobrirem:
o custo dos sinistros do ano;
todas as despesas (aquisição, gestão, cobrança) realizadas pela instituição.
A execução de uma operação de seguros não deve envolver senão os capitais que provêem
dos prémios ou quotizações recebidos. Os prémios não são apropriados pelos seguradores,
estes apenas repartem os prémios líquidos de custos operacionais recebidos, pelos
segurados que sofreram sinistros.
24
2.2.3 - A prestação a pagar pelo segurador
O compromisso do segurador em caso de realização do risco consiste no pagamento de uma
prestação. Trata-se, geralmente, de uma soma em dinheiro destinada a:
ressarcir o segurado, por exemplo no seguro de incêndio;
ressarcir um terceiro, por exemplo um seguro de responsabilidade civil automóvel.
ressarcir um beneficiário, por exemplo num seguro de vida (em caso de morte).
Na prática convém distinguir dois tipos de prestações:
Indemnizações que são determinadas após a ocorrência dos sinistros, em função da sua
importância (seguro de incêndio);
Prestações de capital que são determinadas na subscrição dos contratos, antes da
ocorrência de um sinistro (seguro de vida). Estas prestações traduzem-se ou no pagamento
de um capital, de uma renda ou de um subsídio diário.
2.2.4 - A compensação no seio da mutualidade
Cada subscritor liquida o prémio sem ter a certeza que beneficiará dele, mas está consciente
que é graças a estes pagamentos e aos dos outros subscritores que o segurador poderá
indemnizar os sinistrados.
25
3 - As bases técnicas do seguro
As bases técnicas de seguro incluem a teoria estatística, a experiência histórica (os dados), a
determinação dos prémios e as leis fundamentais da mutualização dos riscos seguráveis.
3.1 – A teoria estatística
Pascal, matemático francês do século XVII, estudou de forma sistemática o acaso e
demonstrou que ele era regido por leis. No século XVII Bernoulli matemático suíço, enunciou
a lei dos grandes números ( quanto maior for o número de experiências realizadas, mais os
resultados destas experiências se aproximam da probabilidade teórica de ocorrência de um
acontecimento).
Tomemos o jogo do dado. A probabilidade teórica de saída de um número é 1/6, uma vez que
o dado tem seis faces, e que cada face tem tantas chances de sair como as outras. Se
jogarmos um número limitado de vezes, o mesmo número pode sair uma vez, duas vezes,
todas as vezes ou nenhuma.
Mas se jogarmos 1 000 vezes, 10 000 vezes, ou 1 000 000 de vezes (o que é hoje possível
graças aos computadores) constatamos que o número total de saídas de um número tende a
aproximar-se da probabilidade teórica de 1/6.
26
Isto significa que, se possuirmos informação sobre um grande número de casos, podemos
conhecer de forma bastante precisa, a probabilidade de ocorrência de um acontecimento.
Assim, raciocinando globalmente podemos controlar o acaso.
3.2 - Os dados estatísticos do seguro
O funcionamento do mecanismo de seguros baseia-se na mutualização de um grande
número de riscos na qual a lei dos grandes números tem um papel fundamental.
Raciocinando globalmente, pode conhecer-se, com precisão aceitável, a probabilidade de
ocorrência do risco.
Esta probabilidade chama-se a “frequência” e pode ser quantificada graças às estatísticas.
Da mesma forma as estatísticas indicam-nos quanto custaram os sinistros. Podemos assim
calcular o seu custo médio.
Estas informações essenciais permitem ao segurador calcular o que deverá pagar a cada
segurado e quanto terá de receber de cada segurado.
27
3.3 - A determinação dos diferentes prémios
3.3.1 - O prémio puro
O prémio puro ( prémio de risco, prémio de equilíbrio ou ainda prémio técnico). O prémio puro
é portanto o prémio estritamente necessário para a compensação dos riscos no seio da
mutualidade.
Cálculo do prémio puro
De uma maneira geral, o prémio puro é igual à frequência do risco multiplicada pelo custo
médio do sinistro.
Prémio puro = Frequência x Custo médio
Exemplo:
Trata-se de segurar, em caso de acidente de circulação, o reembolso das despesas médicas
envolvidas com ferimentos do condutor de uma certa categoria de veículos.
Segundo as estatísticas tem-se:
Frequência de 1/10
Custo médio de 1’000
Prémio puro = 1/10 x 1’000 = 100
Este valor é o prémio a liquidar por cada segurado independentemente do número de
segurados em causa (1 000, 10 000, etc.). Só a receita global é que varia.
28
3.3.2 - O prémio líquido
O prémio líquido é o prémio que figura nas tarifas da sociedade. É por vezes chamado de
prémio comercial.
O prémio líquido é igual à soma do prémio puro com os encargos que permitem cobrir as
despesas de aquisição e de gestão do contrato.
Prémio Líquido = Prémio puro + Encargos
É conveniente distinguir entre:
despesas de aquisição (comissões de mediação nomeadamente e outras despesas de
aquisição);
encargos de gestão (custos de funcionamento da empresa de seguros).
Margem de lucro
3.3.3 - O prémio total
O prémio total é igual à soma do prémio líquido ou comercial com as despesas acessórias
e os impostos e taxas.
Prémio Total = Prémio Comercial + Despesas acessórias + Impostos e Taxas
29
As despesas acessórias são por vezes chamadas de complementos de prémio, despesas
de apólice ou despesas de instalação. São muitas vezes um valor em função do prémio
líquido.
As taxas e impostos indirectos são receita do Estado, dos organismos de bombeiros, dos
institutos públicos de Protecção contra Acidentes e das organizações patronais. Variam em
função da percentagem aplicada. Por exemplo o imposto de selo é de 9% do prémio, a taxa
para o Serviço Nacional de Bombeiros varia consoante os ramos entre 3.9% e 13%, e a taxa
para o Instituto Nacional de Emergência Médica é de 1%. A taxa para o ISP e a quota para a
APS são uma percentagem dos prémios.
O quadro seguinte resume a composição do prémio:
30
3.4 - As leis fundamentais do seguro
3.4.1 - A necessidade de produção
O segurador deve esforçar-se para reunir o máximo de segurados (dimensão da amostra) e
realizar em permanência negócios novos (renovação da amostra).
Esta produção é vital por duas razões:
Quanto maior for o número de segurados, mais fácil será a compensação no seio da
mutualidade. A lei dos grandes números justifica plenamente este raciocínio;
Os contratos realizados não ficam eternamente na carteira; existem saídas por anulação,
vencimento, mortes, desaparecimento dos riscos, que devem ser compensadas.
3.4.2 - A homogeneidade dos riscos
A compensação exige um grande número de riscos semelhantes, com as mesmas hipóteses
de realização e que causarão pagamentos da mesma ordem, ou seja riscos homogéneos.
Com este objectivo, os serviços de “produção” da empresa de seguros examinam cada risco,
com a ajuda de um perito. Ou seja, efectuam a selecção de riscos.
31
Após essa análise :
os riscos são classificados em categorias de tarifa bem determinadas em
função dos seus principais elementos: o seguro contra incêndio é mais caro para
uma casa de madeira do que para uma casa de pedra. Estas categorias tarifárias
que são, na realidade sub-mutualidades, tem por finalidade fazer pagar a cada
subscritor um prémio equitativo;
propõem uma tarifa agravada para o seguro de um risco mais grave do que o
normal: é o caso do seguro em caso de morte de um indivíduo que tem uma tensão
mais elevada do que a normal para a sua idade;
recusam segurar riscos cuja probabilidade de ocorrência é quase certa. Por
exemplo, recusarão segurar contra roubo uma casa insuficientemente protegida
enquanto o seu proprietário não tiver tomado certas medidas de prevenção.
Homogeneidade dos riscos
32
3.4.3 - A dispersão de riscos
Os riscos seguros não devem realizar-se ao mesmo tempo, senão a compensação
não poderia ter lugar.
Se segurarmos contra a geada exclusivamente os agricultores de uma mesma região, a
mínima tempestade de geada pode revelar-se catastrófica para o segurador, porque pode
exterminar as colheitas de todos os segurados. Acontece o mesmo quando se segura em
caso de morte todos os engenheiros de uma fábrica susceptíveis de apanharem o mesmo
avião para se deslocarem a um congresso profissional, ou ainda quando se seguram
contra incêndio todo um quarteirão de casas de habitação.
Assim o segurador deve proceder como o investidor do mercado financeiro: não
colocar todos os ovos no mesmo cesto.
Existem técnicas de dispersão e de limitação dos riscos, resseguro e cosseguro, que
permitem, quando bem utilizadas, diminuir os riscos acumulados.
33
3.4.4 - A divisão de riscos
Não é suficiente seleccionar e dispersar riscos, é preciso também evitar aceitar riscos
demasiado elevados cujo custo, não poderia ser compensado pelos prémios. Não se pode
aceitar que um único risco possa ameaçar a mutualidade.
Quando se seguram casas individuais contra incêndio, não se pode aceitar imóveis na
totalidade ou mesmo um castelo. Na prática, nesta situação, o segurador não aceitará senão
uma parte (uma fracção) de um risco demasiado importante na sua mutualidade. Ele utilizará
as técnicas de cosseguro e de resseguro para repartir os seus riscos.
A lei dos grandes números aplica-se quando duas condições estejam reunidas para a
ocorrência dos sinistros:
Serem independentes em probabilidade
Seguir a mesma lei de probabilidade possuindo os momentos de primeira e segunda
ordem.
Se estas condições não estiverem reunidas, a carteira de seguros pode originar perdas
técnicas consideráveis não antecipadas pelo segurador.
34
Mesmo que estes resultados não sejam negativos, a companhia pode ser obrigada a constituir
reservas de segurança importantes para efectuar uma compensação das perdas no tempo. Um
tal sistema apresenta dois inconvenientes:
por um lado, as reservas livres são apanhadas pelo imposto sobre os lucros
por outro lado, não existe forçosamente uma alternância de bons e maus resultados. As
perdas podem ser sistemáticas, se os riscos subscritos são em média piores do que o
conjunto dos riscos na carteira segurável.
Existem formas de o segurador tentar fazer funcionar as condições do modelo de amostragem
(lei dos grandes números).
1. O segurador divide a sua carteira em subconjuntos homogéneos no plano quantitativo, os
quais não devem ser concebidos
nem de forma muito estreita, porque seria então impossível reunir um grande número de
riscos nesta classe,
nem de forma muito alargada, porque neste caso a homogeneidade desapareceria. Esta
preocupação justifica a existência de diversos ramos de seguros, estes mesmos divididos
num certo número de classes.
35
2. A etapa seguinte consiste em procurar a independência em probabilidade. Para
este efeito, o segurador vigia
a dispersão espacial dos riscos subscritos. Para uma companhia média,
implantada unicamente numa região, ou mesmo para uma implantada nacionalmente,
esta condição é difícil de concretizar em seguro directo.
Uma companhia deste tipo pode então aproveitar as facilidades oferecidas pelo resseguro
recíproco para participar na subscrição de riscos situados nas zonas mais afastadas do seu
campo de acção habitual.
A dispersão geográfica dos riscos tem por objectivo realizar a independência em
probabilidade em cada uma das classes de seguros representadas na carteira. Ao nível da
carteira, a estabilidade dos resultados é ainda reforçada pela compensação que se exerce
entre os diferentes ramos de seguros.
Sabe-se que existem correlações negativas entre os rendimentos técnicos dos ramos de
seguros dado que certos ramos, como o seguro de incêndio e o seguro de crédito, sofrem
pelo efeito da conjuntura económica, enquanto outros, como os acidentes de trabalho ou o
seguro de transporte, seguem uma evolução inversa.
36
3.4.5 - O resseguro dos riscos
O Resseguro constitui o seguro do segurador. É um seguro de 2º grau que liga o
segurador directo (o cedente) a um ressegurador (o cessionário).
O segurado transfere riscos para o segurador - 1º grau da relação risco/cobertura
(contrato de seguro). O segurado não tem contactos com o ressegurador, e este
desconhece o segurado.
O Segurador cede uma parte do risco ao ressegurador - 2º grau da relação risco/cobertura
(contrato de resseguro). O resseguro pode ser:
Facultativo: o ressegurador aceita somente os riscos que quer.
Obrigatório: o ressegurador aceita todos os negócios que o segurador lhe propõe.
37
Para além da influência técnica (a nível do underwriting) exercida pelos
resseguradores, existe uma influência económica e uma influência financeira que se
traduzem ao nível da exploração e do balanço:
a nível técnico, o ressegurador pode intervir nos diversos estádios da prestação de
seguros para apoiar a companhia em directo e fazê-la beneficiar da sua experiência e da
sua capacidade financeira. Este empenhamento depende do tipo de tratado que estiver
em vigor.
a nível económico e financeiro, devemos sublinhar a importância dos efeitos indirectos
que estão ligados à relação técnica entre o segurador e o ressegurador. O ressegurador é
uma fonte de financiamento competitiva, segura e solvente.
Chamam-se depósitos técnicos à parte das provisões técnicas da companhia de
resseguro confiada à gestão da cedente, seja por exigências regulamentares, seja porque
a cedente conseguiu incluir uma clausula desse tipo no tratado de resseguro. A cedente
remunera esses depósitos a uma taxa de juro que é sensivelmente inferior à de mercado,
beneficiando por isso da diferença entre essa taxa e a que consegue obter no mercado
financeiro.
38
4.6 – O cosseguro dos riscos
O cosseguro é um negócio de seguro directo.
Segundo a definição DL 301/85 de 29 de Julho:
Assumpção conjunta de um determinado risco por várias seguradoras, denominadas Co
Seguradoras, de entre as quais uma é líder, através de um contrato de seguro único, com
as mesmas garantias e período de duração e com prémio global Não existe solidariedade
entre as Co Seguradoras pelas responsabilidades assumidas, respondendo cada co
seguradora pela quota parte do risco garantido ou pela parte percentual do capital seguro
garantido.
A liquidação do sinistro pode ser efectuado pela líder ou por cada uma das co- seguradoras
(cláusula obrigatória na subscrição).
39
Semelhanças e diferenças em relação ao Resseguro
Têm em comum o objectivo: a divisão do Risco
No cosseguro cada seguradora assume uma parte da responsabilidade. O balanço é único.
No resseguro a seguradora directa é responsável perante o cliente recuperando depois junto
do ressegurado.
O resseguro é um mecanismo de refinanciamento e um activo de cobertura. Nos tratados em
excedente de sinistro a participação da seguradora no risco pode ser considerada uma
franquia.
No cosseguro a líder recebe uma taxa de gestão enquanto no resseguro a resseguradora
recebe prémios, juros e paga uma comissão à cedente.
Compete à líder a liquidação de todas as taxas e impostos que são directamente cobrados
dos segurados, bem como o selo do recibo.
40
4. - Os diferentes seguros
4.1 - As distinções habituais
4.1.1 - Os seguros geridos em repartição e os seguros geridos em capitalização
Nos seguros geridos em repartição, o segurador apenas reparte pelos sinistrados, o montante
de prémios (ou quotizações) pagos pelo conjunto dos membros da mutualidade.
Esta repartição realiza-se por anuidade. Estão neste caso os seguros de incêndio e
automóvel, nos quais as frequências do risco são constantes (ou quase). É também o caso de
quase todos os seguros Não Vida.
Os seguros geridos em capitalização apresentam as particularidades seguintes:
por um lado, são subscritos a longo prazo e comportam um aspecto de “poupança”;
por outro lado, o risco seguro não é constante, a frequência aumenta ou diminui durante a
vigência do contrato: é o caso da probabilidade de morte e da probabilidade de
sobrevivência da pessoa humana.
Em consequência, na sua gestão, o segurador deve reservar a totalidade ou parte dos
prémios para fazer face a compromissos futuros e para além disso os prémios devem
beneficiar de juros compostos, isto é devem ser capitalizados.
41
4.1.2 - Os seguros de perdas e os seguros de pessoas
Os seguros de perdas tem por finalidade reparar as consequências de um acontecimento
prejudicial que afecta o património dos segurados.
Os seguros de perdas subdividem-se em duas categorias:
Os seguros de coisas garantindo os bens pertencentes ao segurado (garantia directa do
património);
Os seguros de responsabilidades garantindo as perdas que o segurado pode causar aos
bens pertencentes a terceiros (garantia indirecta do património do segurado uma vez que
este último não tem que utilizar o seu património para satisfazer a prestação).
Os seguros de perdas estão sujeitos ao princípio indemnizatório, segundo o qual a prestação
do segurador não pode, em nenhum caso, exceder o prejuízo real sofrido pelo segurado.
os seguros sobre a vida.
42
Os seguros de pessoas tem por finalidade pagar prestações monetárias fixas em caso
de acontecimentos que afectam a própria pessoa do segurado.
Eles subdividem-se igualmente em duas categorias principais:
os seguros “individuais de acidentes e doença”;
Os seguros de pessoas não estão sujeitos ao princípio indemnizatório, uma vez que o
valor pecuniário da pessoa humana não pode ser fixado. Aplica-se aqui o princípio
forfetário.
Finalmente, após ter dividido a sua carteira em subconjuntos homogéneos do ponto de
vista qualitativo, independentes entre eles, e bem dispersos geograficamente, o segurador
previne-se contra os desequilíbrios provindos de uma heterogeneidade quantitativa dos
riscos subscritos. É aqui que intervém o resseguro ou o cosseguro como instrumentos da
divisão financeira dos riscos.
43
Recapitulando temos o seguinte quadro:
De perdas
Seguros Patrimoniais
Principio indemnizatório
Seguros de Responsabilidades Principio indemnizatório
Seguros
De pessoas
Seguros de Vida Principio forfetário
Seguros Acidentes Pessoais e
Doença
Principio forfetário
44
4.2.3. Uma nova abordagem dos Seguros: riscos de rendimento, riscos de
património e riscos de responsabilidade civil
As abordagens tradicionais têm o inconveniente de obrigarem à partição da função de
utilidade do consumidor de seguros, fazendo a separação entre vida e não vida e
forçando, no interior de cada uma destas categorias, à consideração de aspectos
parcelares de cobertura de riscos, por exemplo, incêndio, automóvel, etc.
A impossibilidade de respeitar a unidade do indivíduo enquanto agente avesso ao risco
que procura um serviço global de cobertura de riscos, impede a passagem de uma visão
de seguros em termos de oferta de produtos, para uma visão em termos de procura de
serviços.
Estes inconvenientes são atenuados quando se olha para o cliente em termos de riscos
de rendimento e de risco de património. Nesta óptica, o indivíduo que compra seguros é
visto como um agente diversificador que adquire activos de seguros para representar a
sua riqueza ao lado de outros activos financeiros.
45
Os riscos de rendimento são cobertos através de seguros de previdência, muitos dos quais
têm carácter social obrigatório e têm como objectivo a garantia de um rendimento pré-fixado:
a reparação de um prejuízo ou o pagamento de um capital. Nesta classificação incluir-se-iam
não só seguros de pessoas (acidentes de trabalho, doença, reforma) como seguros
económicos, como o desemprego e a invalidez profissional.
Os riscos de património incluem todos os seguros de coisas (Auto, incêndio, etc.) bem como
certos seguros de vida que têm como objectivo a manutenção do capital (ex. um seguro de
vida para garantia de um empréstimo). Neste caso trata-se de preservar a riqueza dos
agentes económicos, adquirindo uma opção de venda de um sinistro mediante o pagamento
de um prémio de seguro.
Os riscos de responsabilidade civil já referenciados anteriormente podem igualmente
subdividir-se em responsabilidade civil por riscos de rendimento e responsabilidade civil por
riscos de património. Na primeira categoria incluem-se todos os riscos que afectam a vida e
o rendimento das pessoas e na segunda categoria todos os riscos que envolvem danos ao
património público e privado.
A negligência profissional e os danos por poluição podem afectar indistintamente o
rendimento e a riqueza dos agentes económicos.
46
Quadro 2.1 - Evolução do Mercado de Seguros
1992 1993 1994 1995
Valor % Valor % Valor % Valor %
Contos Contos Contos Contos
Individual s/PPR (*) 72.034 16,69% 98.156 18,63% 121.404 19,31% 134.831 17,22%
Grupo (*) 35.881 8,32% 42.546 8,08% 68.667 10,92% 159.517 20,37%
PPR (*) 17.283 4,01% 24.960 4,74% 26.634 4,24% 46.229 5,90%
Total Vida 125.198 29,02% 165.662 31,45% 216.705 34,48% 340.577 43,50%
Acidentes e Doença (sem AT) 25.919 6,01% 29.857 5,67% 33.328 5,30% 36.897 4,71%
Acidentes pessoais 15.048 3,49% 16.408 3,11% 17.586 2,80% 19.439 2,48%
Doença 10.870 2,52% 13.450 2,55% 15.742 2,50% 17.458 2,23%
Incêndio e Outros Danos 42.559 9,86% 47.675 9,05% 54.711 8,70% 59.866 7,65%
Incêndio e El Natureza 17.989 4,17% 19.229 3,65% 20.522 3,26% 19.509 2,49%
Riscos Múltiplos 15.375 3,56% 19.426 3,69% 24.794 3,94% 30.041 3,84%
Avaria de Máquinas 3.019 0,70% 3.362 0,64% 3.063 0,49% 3.287 0,42%
Agrícola 2.016 0,47% 1.437 0,27% 1.366 0,22% 1.246 0,16%
Outros 4.160 0,96% 4.221 0,80% 4.966 0,79% 5.783 0,74%
Transportes 10.503 2,43% 10.927 2,07% 11.262 1,79% 11.408 1,46%
Resp. Civil Geral 4.772 1,11% 5.490 1,04% 6.223 0,99% 6.895 0,88%
Profissional 2.297 0,53% 2.381 0,45% 3.048 0,48% 3.399 0,43%
Produtos 1.052 0,24% 1.242 0,24% 1.505 0,24% 1.544 0,20%
Outros 1.423 0,33% 1.867 0,35% 1.670 0,27% 1.952 0,25%
Diversos 8.859 2,05% 9.055 1,72% 9.116 1,45% 9.468 1,21%
Crédito 2.480 0,57% 2.562 0,49% 2.779 0,44% 3.492 0,45%
Caução 3.485 0,81% 3.262 0,62% 2.738 0,44% 2.243 0,29%
Outros 2.894 0,67% 3.231 0,61% 3.599 0,57% 3.733 0,48%
Apresentamos em anexo a distribuição do mercado de seguros nos anos de 1992 a 1995
47
Prémios Vida
Mercado*
Unidade monetária: Euros
Actividade em
Portugal
Actividade no
Estrangeiro Total
Brutos Emitidos de Seguro Directo 13 120 912 202 111 913 522 13 232 825 724
DA 8 761 542 727 89 091 236 8 850 633 963
SEGURO DE VIDA 4 685 365 362 52 742 361 4 738 107 723
Excluíndo PPR, PPE, PPR/E 3 175 990 499 52 742 361 3 228 732 860
PPR, PPE, PPR/E 1 509 374 863 0 1 509 374 863
SEGUROS DE NUPCIALIDADE E NATALIDADE 0 0 0
SEGUROS LIGADOS A FUNDOS DE INVESTIMENTO 3 375 811 215 36 348 875 3 412 160 090
Excluíndo PPR, PPE, PPR/E 2 923 898 501 36 348 875 2 960 247 376
PPR, PPE, PPR/E 451 912 714 0 451 912 714
OPERAÇÕES DE CAPITALIZAÇÃO 700 366 150 0 700 366 150
ÃO VIDA
http://www.isp.pt/NR/exeres/A6E856FF-AD45-40DD-83C7-8614A910D835.htm
48
http://www.apseguradores.pt/Site/SiteMarket.jsf?FolderId=251
49
5 - O papel social e económico do seguro
Para além da sua utilidade individual, os seguros constituem uma externalidade positiva.
5.1 - O seguro, actividade de serviço
O segurador deve estar presente antes, durante e depois da subscrição dos contratos:
antes da realização dos contratos, na concepção dos produtos que correspondam às
necessidades, deve informar e deve aconselhar de forma útil;
durante a vigência do contrato, deve possuir um serviço pós venda que mantenha a
confiança na relação entre as partes, nomeadamente aquando da regularização dos
sinistros;
após a cessação do contrato deve manter uma relação de proximidade, seja para
renovar a cobertura seja para lhe propor novas coberturas.
O papel de conselheiro dos seguradores torna-se predominante e os segurados mostram-se
cada vez mais exigentes a este respeito.
5.2 - O seguro factor de progresso
O desenvolvimento do seguro marítimo favoreceu o florescimento do comércio.
A LLoyds não eram mais do que uma associação de comerciantes que partilhavam entre si
as perdas ligadas a sinistros marítimos.
50
Todo o progresso comporta uma assumpção do risco que será tanto melhor aceite, se existir
um mecanismo de compensação em caso de perda. O risco especulativo deve ser a única
fonte de preocupação do empresário, uma vez que o risco segurável é tratado através do
mecanismo da mutualidade.
O desenvolvimento económico só é possível se existir simultaneamente um mecanismo
colectivo de partilha e redução de perdas. A relação Prémios/PIB é uma correlação quase
perfeita (próxima de 1) e de causalidade recíproca, ou seja, crescimentos do PIB influenciam
o crescimento dos seguros e devido à transformação de prémios em capital, os crescimentos
dos seguros influenciam o crescimento da economia pela via do crescimento do investimento.
5.3 - Os aspectos sociais dos seguros
5.3.1 - As prestações pagas aos segurados e aos beneficiários
As prestações pagas pelos seguradores podem ocorrer sob a forma indemnizatória
(reparação de perdas), sob a forma forfetária a um beneficiário (capital em caso de morte) ou
sob a forma de renda (renda vitalícia em caso à idade de reforma).
51
5.3.2 - As indemnizações liquidadas às vítimas
Existem ramos onde o carácter social do seguro é indesmentível: Responsabilidade Civil
Automóvel destinada a indemnizar as vítimas dos acidentes de automóvel e
Responsabilidade Civil das Empresas pelos acidentes sofridos pelos assalariados ao
serviço da Empresa.
Porém certos ramos de carácter mais privado (riscos particulares) acabam por ser
socializados quando assumidos pelas empresas de seguros, por exemplo, o seguro de
responsabilidade civil incêndio em bens de terceiros em consequência de sinistro nos bens
do segurado.
52
6. Os intervenientes no mercado de seguros
Como em qualquer mercado organizado, o equilíbrio faz-se entre a oferta (seguradoras,
mútuas, Estado) e a procura (Famílias, Empresas, Estado). Os intermediários ajudam à
difusão da informação tornando o mercado mais eficientes.
6.1 As seguradoras
A mutualização de riscos pode ser organizada e gerida por diferentes categorias de
empresas, que podem assumir as seguintes formas:
Sociedade anónima
Sociedade mútua
Sociedade pública
As sociedades anónimas são sociedades comerciais com fins lucrativos. Possuem um capital
mínimo obrigatório e podem, salvo reserva do princípio da especialização, comercializar
todos os ramos de seguros. Trabalham normalmente com intermediários de seguros,
mediadores e corretores, que realizam a distribuição dos ramos mediante o pagamento de
uma comissão. Emitem prémios fixos e os accionistas repartem os lucros (e perdas) do
negócio.
53
As sociedades mútuas de seguros são empresas sem fins lucrativos onde os sócios são ao
mesmo tempo os segurados. O Fundo de Estabelecimento substitui a regra do capital
mínimo obrigatório imposta às sociedades anónimas e públicas. Emitem normalmente
prémios variáveis uma vez que repartem as perdas do exercício de forma a realizarem o
equilíbrio técnico da carteira. Em caso de existência de excedentes podem proceder à sua
distribuição pelos associados.
Existem ainda duas sociedades de seguros públicas, a Fidelidade e a Cosec, que resultaram
da passagem da actividade pelo sector nacionalizado da economia. Do ponto de vista
económico e financeiro têm as mesmas características das sociedades anónimas. A única
diferença é que o Estado é o principal accionista e os membros do Conselho de
Administração dependem da nomeação governamental.
O acesso à actividade seguradora pode ser feito em dois regimes: estabelecimento ou livre
prestação de serviços.
54
6.1.1 Regime de estabelecimento
Segundo o Decreto Lei 94-B/98, a actividade seguradora em Portugal pode ser exercida pelas
seguintes entidades:
Sociedades anónimas de direito português (41)
Sociedades mútuas de seguros (2)
Sucursais de empresas de seguros com sede no território de outros Estados membros
da UE (46)
Sucursais de empresas de seguros com sede fora do território da União Europeia (3)
Empresas de seguros públicas ou de capitais públicos, criadas nos termos da lei
portuguesa (2)
Poderá ainda ser exercida por empresas de seguros que adoptem a forma de sociedade
Europeia, nos termos da legislação que for aplicável.
As empresas de assistência que sejam assimiladas a empresas seguradoras devem revestir a
forma de sociedade anónima.
55
A actividade em território português de empresas de seguros com sede em outro estados
membro deve obedecer às condições de exercício da actividade seguradora e resseguradora
estabelecidas para as empresas com sede em Portugal.
O estabelecimento em Portugal de sucursais de empresas de seguros com sede fora do
território da Comunidade Europeia depende de autorização a conceder por despacho do
Ministro das Finanças.
6.1.2 Regime de livre prestação de serviços
A livre prestação de serviços pode revestir duas formas:
Livre prestação de serviços no território de outros estados membros por empresas
com sede em Portugal
Livre prestação de serviços em Portugal por empresas com sede no território de
outros estados membros.
6.2 Os compradores
Os compradores são os agentes em busca de cobertura. De uma forma genérica ou são
individuos e as famílias procurando preservar os seus patrimónios e rendimentos, ou são
empresas em busca de uma situação de rendimentos certos.
56
6.3. A Distribuição em Seguros
Um dos aspectos mais relevantes dos seguros é o que se prende com a intervenção de
intermediários de seguros e cujos reflexos se podem analisar quer ao nível da conta de
exploração para os fluxos (comissões, prémios e sinistros) quer ao nível do balanço para
os stocks activos (prémio) em cobrança nos agentes e passivos (comissões a pagar aos
agentes).
6.3.1 Generalidades sobre a distribuição de seguros em Portugal
Existem três tipos de intermediários de seguros:
os corretores
os agentes
os angariadores
Na prática o publico, em geral, não conhece a diferença entre as diferentes categorias de
intermediários.
57
Não existe nem a figura do agente geral da Companhia no sentido em que os franceses o
entendem, nem a figura de agente assalariado pago através de um ordenado fixo (parte
mínima) e de comissões variáveis de acordo com a produção e carteira.
6.3.1.1 Os corretores
O corretor de seguros é um comerciante mandatário do segurado, e sem ligações a uma
sociedade de seguros em particular.
Actua normalmente sob a forma de Sociedade por Quotas e deve possuir uma estrutura
mínima de gestão.
É remunerado através das seguintes comissões:
- Comissão de mediação
- Comissão de corretagem
- Comissão de cobrança (se exerceu a cobrança de prémios).
58
6.3.1.2. Os agentes de seguros
São intermediários livres mas poderão exercer a sua actividade em regime de
exclusividade com uma seguradora.
Só podem obter o estatuto de corretores se exercerem a sua actividade há pelo menos 4
anos e dispuserem de uma estrutura mínima de gestão e um volume de negócios mínimo.
São remunerados por comissões de:
- mediação
- cobrança (se exercerem a cobrança).. Angariadores
É o trabalhador de seguros que exerce a mediação para a sua própria Companhia. Só
pode ser remunerado pela comissão de mediação.
O seguinte esquema resume as relações no mercado de seguros.
59
Seguradores Anónimas
Públicas
Mútuas
--------------> Filiais comunitárias
Filiais não comunitárias
LPS
Intermediários Agentes
Corretores
--------------> Sociedades de mediação
Angariadores
Bancos
Compradores Indivíduos
--------------> Empresas públicas
Empresas privadas
60
7. Os serviços especializados e financeiros das Companhias de Seguros
7.1 As funções operacionais das Companhias de Seguros
Cinco grandes funções:
1. Gestão das mutualidades;
2. Gestão financeira dos recursos financeiros;
3. Gestão do resseguro;
4. Gestão de fundos por conta (Fundos de Pensões, Operações de Capitalização e
Fundos de Investimento);
5. Gestão do sistema de informações.
61
A estas cinco funções corresponde uma estrutura organizacional do tipo funcional
•Função Técnica
•Função Administrativa e Financeira
•Função Marketing
•Função Pessoal
•Função Informática e Sistemas
No entanto a organização poderá privilegiar os aspectos de mercados/ produtos.
Teremos assim uma estrutura organizacional do tipo divisional em que cada divisão é
simultâneamente um centro de custos e de rentabilidade.
•Mercado de Particulares/Produtos de Previdência Poupança e Reforma
•Mercado de Empresas/Orçamento de Seguros-Risk Management
•Mercado de Agências e Corretores/Serviços de Risk Management
•Canais Alternativos
•Serviços Assistência e Saúde
62
Finalmente podemos combinar as estruturas anteriores sob a forma
matricial. Teremos neste caso uma estrutura em linha dos mercados
cruzando-se com a coluna das funções.
Direcção Geral
Função
Financeira
Função
Técnica
Função
Marketing
Função
Pessoal
Mercado
Particulares
Mercado Empresas
Mercado
agências/Corretores
7.2. Estrutura Matricial
63
7.3. A organização tradicional de uma Companhia de Seguros
Existem duas maneiras principais de estruturar os departamentos de uma Companhia: por
função e por divisão.
A organização por função é a forma tradicionalmente utilizada e é apropriada para
pequenas Companhias vendendo uma gama limitada de produtos.
Todos os empregados que efectuam a mesma actividade estão organizados num
departamento (marketing, finanças, etc.)
A vantagem da estrutura funcional é que os empregados podem especializar-se no tipo de
trabalho que realizam. As desvantagens é que tal organização pode ser inflexível e difícil de
coordenar.
.
64
A maior parte dos grandes Companhias multiproduto estão organizadas por divisão e esta
organização está a tornar-se corrente especialmente nas Companhias detidas por bancos ou
que diversificam a sua actividade noutras áreas de negócio (pensões, fundos de investimento,
etc.).
A divisão pode assumir diferentes maneiras, tal como produto, clientela, área geográfica, etc.
cada divisão é suposta ser parcialmente autónoma e desenha, produz e coloca os seus
próprios produtos. Contudo, a actividade do chefe de divisão é restrita porque deve reportar à
sede, particularmente no que diz respeito às questões que afectam o trabalho de outras
divisões.
O grau de autonomia das divisões depende do tipo de controle instituído que pode ser mais ou
menos centralizado
65
1. A gestão das mutualidades engloba as seguintes funções:
-Subscrição de negócios (underwriting);
-Emissão e cobrança de prémios;
-Liquidações de sinistros;
-Constituição de reservas de garantia de responsabilidades.
2. A gestão financeira dos recursos financeiros desdobra-se em:
-Gestão da carteira de investimentos;
-Gestão dos activos de cobertura da margem de solvência;
-Gestão dos saldos correntes e de tesouraria.
3. A gestão do mecanismo do resseguro tem a ver com as funções de refinanciamento ao
nível:
-da Tesouraria;
-da Margem de Solvência.
66
4. A gestão de Fundos por conta. Enquanto a gestão de recursos financeiros é
realizada ao nível do Balanço, com os riscos financeiros a serem assumidos pela
Seguradora, a gestão de fundos por conta é feita ao nível das contas extra-
patrimoniais, sendo os riscos financeiros, da responsabilidade do Fundo.
5. A gestão do Sistema de Informações permite assegurar o funcionamento do
circuito de produção da informação necessária aos outros mecanismos, seja ao nível
da tarificação, do provisionamento, da análise de mercado ou do mercado financeiro.
O quadro seguinte sintetiza estas funções:
67
Resseguro
Prémios Indemnizações
Segurados Prémios
-----------------
---->
<---------------
----
Indemnizaçõ
es
Serviço de
mutualidade
Prov.
Técnicas
-----------------
----->
<---------------
-----
Part.
Resultados
Serviço da
Gestão
Financeira
Aplic.
Financeiras
-----------------
->
<---------------
---
Rend.
Financeiros
Mercado
Financeiro
Informaç
ão
Informação
Intermediári
os de
Seguros
Operadores
dos
mercados
mobiliários/
Imobiliários

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Introducao seguros

  • 1. 1 Instituto Superior de Economia e Gestão Universidade Técnica de Lisboa Mestrado Ciências Actuariais Caderno I -Gestão de Empresas Seguradoras Introdução aos seguros
  • 2. 2 Parte I- Introdução aos Seguros 1 - Importância e utilidade dos seguros 1.1 - O emprego nos seguros 1.2 - O volume de negócios 1.3 - A utilidade dos seguros 1.3.1 - A protecção dos Patrimónios 1.3.2 - A protecção das Pessoas e dos Rendimentos 2 - A definição e os elementos de uma operação de seguros 2.1 - A definição de seguros 2.2 - Os elementos da operação de seguros 2.2.1 - O risco 2.2.2 - O prémio 2.2.3 - A prestação a pagar pelo segurador 2.2.4 - A compensação no seio da mutualidade
  • 3. 3 3 - As bases técnicas do seguro 3.1 – A teoria estatística 3.2 - Os dados estatísticos do seguro 3.3 - A determinação dos diferentes prémios 3.3.1 - O prémio puro 3.3.2 - O prémio líquido 3.3.3 - O prémio total 3.4 - As leis fundamentais do seguro 3.4.1 - A necessidade de produção 3.4.2 - A homogeneidade dos riscos 3.4.3 - A dispersão de riscos 3.4.4 - A divisão de riscos 3.4.5 - O resseguro dos riscos 3.4.6 – O cosseguro dos riscos
  • 4. 4 4. - Os diferentes seguros 4.1 - As distinções habituais 4.1.1 - Os seguros geridos em repartição e os seguros geridos em capitalização 4.1.2 - Os seguros de perdas e os seguros de pessoas 4.2 - As diferentes categorias de seguros 5 - O papel social e económico do seguro 5.1 - O seguro, actividade de serviço 5.2 - O seguro factor de progresso 5.3 - Os aspectos sociais dos seguros 5.3.1 - As prestações pagas aos segurados e aos beneficiários 5.3.2 - As indemnizações liquidadas às vítimas
  • 5. 5 6. Os intervenientes no mercado de seguros 6.1 As seguradoras 6.1.1 Regime de estabelecimento 6.1.2 Regime de livre prestação de serviços 6.2 Os compradores 6.3. A Distribuição em Seguros 6.3.1 Generalidades sobre a distribuição de seguros em Portugal 7. Os serviços especializados e financeiros das Companhias de Seguros 7.1 As funções operacionais das Companhias de Seguros 7.2. Estrutura Matricial 7.3. A organização tradicional de uma Companhia de Seguros
  • 6. 6 Operação de seguros contrato pelo qual uma parte (o segurador) promete pagar a outra parte (o segurado ou subscritor da apólice) uma importância se um evento causar um prejuizo financeiro ao segurado mediante o pagamento de um prémio (o preço) ao segurador Elementos da operação de seguros a) Incerteza O seguro é um mecanismo de troca de uma situação de incerteza por outra de certeza de uma organização ou indíviduo para um segurador. A incerteza pode ser: - momento da ocorrência da perda (num dado período de tempo) - severidade da perda (montante) - frequência da ocorrência (quantos sinistros num período) o mecanismo de transferência situação incerteza permite a organização ser ressarcida de todas as perdas futuras corridas num dado período. Em contrapartida paga um prémio ao segurador no inicio do contrato.
  • 7. 7 b) A lei dos grandes números O seguro funciona porque os seguradores podem obter um grande número de unidades de risco similares. Eles baseiam-se no funcionamento da lei dos grandes números que afirma que quanto maior for o número de unidades de risco similares tanto mais perto as perdas efectivas do grupo se aproximar-se--- - ão das perdas previstas. c) A natureza do risco Mesmo que não possamos prever o futuro, podemos até certo ponto medir a probabilidade de acontecer um certo estado do mundo. O termo risco significa: - resultado futuro desconhecido - chances de ocorrência conhecidas de forma provavel.
  • 8. 8 Tipos de riscos - fundamentais e particulares riscos fundamentais atingem toda a sociedade ou grupos de individuos não podendo ser controlados ainda que parcialmente por uma pessoa. Riscos da natureza (catastrofes) e económicos (desemprego generalizado) são exemplos desses riscos. As consequências destes riscos são da responsabilidade da sociedade ou muitas vezes do Estado. riscos particulares referem-se a resultados futuros que podemos parcialmente (ainda que não de forma previsivel) controlar. Resultam das decisões dos individuos. Por exemplo conduzir um carro em vez de apanhar o transporte público, comprar uma casa em vez de alugar, atravessar a rua no sitio errado em vez de na passadeira. As consequências destes riscos são da responsabilidade dos individuos.
  • 9. 9 puros ou especulativos Os riscos especulativos tem uma variação de resultado entre menos e mais infinito. O individuo pode ganhar ou perder com a sua ocorrência. Por exemplo criar e explorar uma empresa. Pode enriquecer ou ir à falência. Os riscos puros só têm um resultado de zero a menos infinito. O individuo só pode perder com a sua ocorrência. O incêndio de uma casa ou um acidente de trabalho. Só os riscos puros são seguraveis. é preciso que os riscos sejam mensuraveis em termos monetários, que exista um grande número de riscos independentes e que as perdas em caso de ocorrência de sinistros sejam fortuitas. Problema dos seguros: existência de informação assimétrica, consubstanciada nas suas duas vertentes: anti-selecção (adverse selection) o que significa que existe informação pertinente para avaliação do risco que não foi disponibilizada pelo proprietário dos riscos. risco moral (moral hazard) o que significa que o proprietário do risco, escondeu acções relevantes, para poder beneficiar de um sinistro, seja em relação à severidade seja em relação à frequência.
  • 10. 10 Parte I- Introdução aos Seguros Antecedentes do seguro. Segundo autores(1) o empréstimo à aventura de risco, operação corrente no Império Romano e na Idade Média, parece ser o parente afastado do seguro. Trata-se de uma operação inversa à do contrato de seguro parecida com uma operação de crédito que consistia em “ o mutuante emprestar ao armador um adiantamento ficando estipulado que o reembolso só seria exigível se o barco chegasse a bom porto, nesse caso acrescido de um bom juro”. Na Idade Média os banqueiros praticavam ainda o empréstimo ao contrato com risco. No entanto o Papa Gregório IX veio a proibir o juro em 1234 e o negócio cessou definitivamente. Solução dos armadores italianos: Os armadores entregavam uma soma préviamente acordada; se o barco chegasse a bom porto a soma entregue seria definitivamente adquirida pelo banqueiro, era o “prémio” pelo risco corrido; mas se o navio sofresse perdas o banqueiro pagava ao armador uma indemnização cujo montante e modalidades de pagamento tinham sido fixadas, igualmente, antes do embarque. Trata-se de um contrato próximo do seguro com a diferença de a indemnização ser pré-fixada. (1) Eliashberg, C.,Couilbault, F. et Latrasse,M.(1992). Notions Générales dAssurance. A.A. Editeurs
  • 11. 11 1 - Importância e utilidade dos seguros A actividade seguradora, como actividade de serviços, fornece emprego aos individuos, gera rendimentos para as familias e tem utilidade para a economia nacional. Os seguros acrescentam valor, são uteis para as pessoas e quando existe necessidade de a exercer em situação de especialização do trabalho. Importância pode medir-se pelo seu papel social e económico, pelo emprego e rendimentos que gera, pelo tipo de utilidades que fornece aos consumidores e pelo seu papel no financiamento da economia. 1.1 - O emprego nos seguros (2006) 11 518 postos de trabalho o que representa cerca de 0.27% da população activa. Esta percentagem é bastante inferior à de outros países europeus onde chega a atingir cerca de 1%. proporcionados por 76 empresas de Seguros e 459 Sociedades Colectivas de Mediação, das quais 77 são Corretoras.
  • 13. 13 O número total de mediadores em nome individual ascendia a 37444 A organização patronal é representada pela Associação Portuguesa de Seguros e a organização sindical é múltipla. A supervisão da sua actividade seguradora é efectuada pelo Instituto de Seguros de Portugal. 1.2 - O volume de negócios A importância dos seguros mede-se não só pelo volume de prémios e indemnizações envolvidas mas também pelo volume de investimento proporcionado à economia nacional. No seguinte quadro apresentam-se os principais indicadores deste sector:
  • 14. 14 129123,8115,5108,1101,19383,778,972,968,6GDP (thous and of millio ns euro) 6,52%6,45%6,11%6,19%5,57%5,18%5,51%4,95%4,30%3,83%Total 2,98%2,82%2,83%2,71%2,67%2,73%2,90%2,80%2,82%2,62%Non Life 3,54%3,63%3,28%3,48%2,90%2,45%2,62%2,15%1,48%1,20%Life Premiums / GDP 3,60%4,40%2,90%2,30%2,80%2,20%3,10%4,10%5,20%6,50%Inflati on Rate 1,60%8,20%2,70%16,10 % 13,60 % 2,20%14,70 % 19,60 % 13,40 % 14,60 % Total 6,10%2,20%8,70%6,10%3,40%2,40%6,60%3,20%8,40%10,70 % Non Life -1,90%13,40 % -2,00%25,40 % 24,90 % 1,90%25,10 % 51,00 % 24,30 % 24,20 % Life 2002 (est.)200120001999199819971996199519941993 Real Growth MAIN INDICATORS PORTUGUESE INSURANCE ACTIVITY 129123,8115,5108,1101,19383,778,972,968,6GDP (thous and of millio ns euro) 6,52%6,45%6,11%6,19%5,57%5,18%5,51%4,95%4,30%3,83%Total 2,98%2,82%2,83%2,71%2,67%2,73%2,90%2,80%2,82%2,62%Non Life 3,54%3,63%3,28%3,48%2,90%2,45%2,62%2,15%1,48%1,20%Life Premiums / GDP 3,60%4,40%2,90%2,30%2,80%2,20%3,10%4,10%5,20%6,50%Inflati on Rate 1,60%8,20%2,70%16,10 % 13,60 % 2,20%14,70 % 19,60 % 13,40 % 14,60 % Total 6,10%2,20%8,70%6,10%3,40%2,40%6,60%3,20%8,40%10,70 % Non Life -1,90%13,40 % -2,00%25,40 % 24,90 % 1,90%25,10 % 51,00 % 24,30 % 24,20 % Life 2002 (est.)200120001999199819971996199519941993 Real Growth MAIN INDICATORS PORTUGUESE INSURANCE ACTIVITY
  • 15. 15 Evolução da Carteira de Investimentos 1999-2002 Unid: Milhões de euros e Percentagem 1999 2000 2001 2002 1999 2000 2001 2002 Terrenos e Edifícios 1.379 1.184 1.214 1.221 7,5% 5,9% 6,0% 5,8% Inv. Empresas do Grupo e Associadas 2.583 766 935 886 14,1% 3,8% 4,6% 4,2% Outros Investimentos Financeiros 14.314 18.070 18.149 18.917 78,1% 90,0% 89,0% 89,6% Depósitos junto de empresas cedentes 48 50 96 95 0,3% 0,2% 0,5% 0,4% Total 18.324 20.070 20.394 21.118 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% Inv. Seg. Vida risco inv.é do tomador 1.887 2.350 3.415 4.864 Depósitos recebidos de resseguradores -162 -166 -213 -207 Total 20.049 22.254 23.596 25.775 Valor Estrutura
  • 16. 16 Como se pode constatar o crescimento é revelador do potencial de desenvolvimento de uma indústria que tem registado crescimentos reais nas duas últimas décadas. Para se ter uma ideia da importância dos seguros nas diferentes economias nacionais, em 1992, a repartição entre os principais mercados mundiais era a seguinte: Ver números 2006 http://www.swissre.com/pws/research%20publications/sigma%20ins.%20research/world%20insurance%20in %202006%20premiums%20came%20back%20to%20life.html Total em Milhões de USD Percentage m mundial Percentag em do PIB Total per capita USD USA 522 468 35.64 8.7 2 067.6 Japão 320 143 21.84 8.6 2 576.2 Alemanha 107 403 7.33 5.7 805.8 Grã Bretanha 102 360 6.98 11.4 1 769.4 França 84 303 5.75 6.6 1 469.5 Portugal 2 920 0.20 3.8 298.5 América do Norte 556 892 37.99 7.66 1 978.95 América Latina 19 345 1.32 2.10 49.54 Europa 456 087 31.11 5.78 719.08 Eur. - CE 398 211 27.16 6.24 1 149.79 Àsia 394 117 26.88 4.31 141.55 África 17 293 1.18 2.80 47.85 Oceânia 22 205 1.51 6.90 1 060.42 Fonte: Sigma 3/94
  • 17. 17 1.3 - A utilidade dos seguros O papel fundamental dos seguros é proteger os patrimónios e as pessoas contra as consequências dos riscos aleatórios. 1.3.1 - A protecção dos Patrimónios Para os indivíduos Os seguros protegem os segurados contra as consequências da ocorrência de certos acontecimentos aleatórios que podem afectar ao seus bens. As indemnizações recebidas compensam as perdas sofridas pelos proprietários dos bens, permitindo-lhes reconstruir o património destruído. Da mesma forma os seguros permitem a um segurado satisfazer as reclamações por danos ocasionados a terceiros seja por danos da responsabilidade civil directa seja em consequência dos danos iniciados na sua propriedade. A Europa Comunitária representa cerca de 97.5% do total dos países da Europa. O crescimento real de Portugal 11.6% é 2 vezes o crescimento da Europa, 5.7%, e cerca de 3 vezes a média mundial
  • 18. 18 No caso das empresas o seguro permite : preservar o utensílio de produção, estabilizar os fluxos de receitas futuras e o efectivo humano. Os seguros de incêndio que cobrem o equipamento e os seguros de perdas de exploração que cobrem os fluxos de receitas futuras permitem ao empresário segurar o resultado futuro da sua empresa. O seguro de acidentes de trabalho permite ao empresário proteger o capital humano que reproduz o processo produtivo. 1.3.2 - A protecção das Pessoas e dos Rendimentos Certos acontecimentos podem atingir as pessoas humanas na sua integridade física e psicológica, causando-lhes danos diminuindo-lhes os rendimentos ou em casos extremos provocando-lhes morte prematura. O seguro evita a constituição de reservas financeiras individuais, cujo montante é indeterminado, mediante um custo orçamentado certo e constante num dado período. Como se vê os seguros de coisas ou de responsabilidades concorrem para a conservação do património dos agentes económicos.
  • 19. 19 As vítimas ou os seus parentes poderão beneficiar das prestações pagas pelo segurador se o segurado tiver subscrito um seguro apropriado. Muita da protecção decorre das funções do Estado Providência em matéria de seguro social, alguma da seguros voluntários, a restante de seguros obrigatórios. Os seguros tem por finalidade impedir que os indivíduos fiquem completamente desprotegidos no caso de ocorrência de eventos que lhes diminuam as capacidades físicas ou de ganho, lhes destruam o stock de riqueza que fundamenta o seu bem-estar ou os coloquem em situação de responsabilidade objectiva face à sociedade que os rodeia. Pensemos nos acidentes de trabalho, nos acidentes corporais, nas doenças ou no desemprego.
  • 20. 20 2 - A definição e os elementos de uma operação de seguros Os seguros são uma operação económica que obedece a características normalizadas, quanto aos conceitos de suporte e aos elementos intervenientes. 2.1 - A definição de seguros O seguro é um mecanismo que permite •a um conjunto de indivíduos efectuar cotizações para compensarem •aqueles que forem atingidos por um acontecimento aleatório prejudicial enfrentarem as suas consequências. De uma forma mais técnica o seguro é uma operação pela qual uma parte, o segurado, mediante o pagamento de uma contribuição (prémio) se faz credor, ele ou um terceiro, em caso de realização de um risco, de uma prestação a liquidar por uma outra parte, o segurador que, tomando o encargo de um conjunto de riscos, os compensa de acordo com as estatísticas. A operação de seguros coloca em confronto pelo menos duas pessoas: o segurado e o segurador. Por vezes intervêm ainda uma terceira pessoa que recebe a prestação, o beneficiário.
  • 21. 21 Distingue-se entre o tomador do seguro, ou pessoa que contrata o seguro junto da seguradora, o segurado que é a pessoa que paga o prémio, a pessoa segura, que é a pessoa exposta ao risco e o beneficiário do seguro. O seguro é uma operação organizada, com elementos e regras técnicas próprias(lei dos grandes números, diversificação, independência). 2.2. Elementos da operação: O risco, o prémio, a prestação a pagar pelo segurador e a compensação de riscos. 2.2.1. O Risco A palavra “risco” em seguros pode significar diferentes coisas: designação do objecto seguro: um edifício é qualificado de “risco” segurável; utilização em questões de tarificação: o risco industrial, riscos de particulares, riscos automóveis, etc; designação do acontecimento seguro.
  • 22. 22 Nem todos os acontecimentos são seguráveis. Com efeito, só os acontecimentos que possuam os seguintes caracteres podem ser seguros: 1º caracter: o acontecimento deve ser futuro (o acontecimento não deve ter já ocorrido); 2º caracter: deve existir no acontecimento incerteza. Fala-se de acontecimento aleatório porque depende do acaso. A incerteza reside na ocorrência ou na data de ocorrência; 3º caracter: a chegada do acontecimento não deve depender exclusivamente da vontade do segurado. Em conclusão: O risco é um acontecimento futuro, incerto e não dependente exclusivamente da vontade do segurado. 2.2.2 - O prémio O prémio é a contribuição monetária paga pelo segurado em troca da garantia que lhe é concedida. Ele é pago no início da operação de seguro ou da anuidade (exercício de seguro). A última designação é a mais correcta e nós dizemos que “o risco é o acontecimento prejudicial contra cuja ocorrência nos pretendemos cobrir”.
  • 23. 23 O prémio pago pelo tomador do seguro é geralmente forfetário. Trata-se de um prémio ou quotização fixa que não pode ser modificado no decurso da vigência do contrato sem o consentimento do subscritor, quaisquer que sejam os resultados do segurador. Nas sociedades mútuas na qual o segurado é ao mesmo tempo sócio e segurado, o prémio chama-se quotização. As sociedades mútuas praticam o sistema de quotização variável, com o pagamento de uma quotização que pode dar lugar ou a um pagamento suplementar de um rappel (se os sinistros são mais caros do que o previsto), ou a um reembolso chamado “estorno” no caso inverso. Qualquer que seja a forma jurídica da instituição, mútua sem fins lucrativos ou empresa capitalista, os prémios devem ser suficientes para cobrirem: o custo dos sinistros do ano; todas as despesas (aquisição, gestão, cobrança) realizadas pela instituição. A execução de uma operação de seguros não deve envolver senão os capitais que provêem dos prémios ou quotizações recebidos. Os prémios não são apropriados pelos seguradores, estes apenas repartem os prémios líquidos de custos operacionais recebidos, pelos segurados que sofreram sinistros.
  • 24. 24 2.2.3 - A prestação a pagar pelo segurador O compromisso do segurador em caso de realização do risco consiste no pagamento de uma prestação. Trata-se, geralmente, de uma soma em dinheiro destinada a: ressarcir o segurado, por exemplo no seguro de incêndio; ressarcir um terceiro, por exemplo um seguro de responsabilidade civil automóvel. ressarcir um beneficiário, por exemplo num seguro de vida (em caso de morte). Na prática convém distinguir dois tipos de prestações: Indemnizações que são determinadas após a ocorrência dos sinistros, em função da sua importância (seguro de incêndio); Prestações de capital que são determinadas na subscrição dos contratos, antes da ocorrência de um sinistro (seguro de vida). Estas prestações traduzem-se ou no pagamento de um capital, de uma renda ou de um subsídio diário. 2.2.4 - A compensação no seio da mutualidade Cada subscritor liquida o prémio sem ter a certeza que beneficiará dele, mas está consciente que é graças a estes pagamentos e aos dos outros subscritores que o segurador poderá indemnizar os sinistrados.
  • 25. 25 3 - As bases técnicas do seguro As bases técnicas de seguro incluem a teoria estatística, a experiência histórica (os dados), a determinação dos prémios e as leis fundamentais da mutualização dos riscos seguráveis. 3.1 – A teoria estatística Pascal, matemático francês do século XVII, estudou de forma sistemática o acaso e demonstrou que ele era regido por leis. No século XVII Bernoulli matemático suíço, enunciou a lei dos grandes números ( quanto maior for o número de experiências realizadas, mais os resultados destas experiências se aproximam da probabilidade teórica de ocorrência de um acontecimento). Tomemos o jogo do dado. A probabilidade teórica de saída de um número é 1/6, uma vez que o dado tem seis faces, e que cada face tem tantas chances de sair como as outras. Se jogarmos um número limitado de vezes, o mesmo número pode sair uma vez, duas vezes, todas as vezes ou nenhuma. Mas se jogarmos 1 000 vezes, 10 000 vezes, ou 1 000 000 de vezes (o que é hoje possível graças aos computadores) constatamos que o número total de saídas de um número tende a aproximar-se da probabilidade teórica de 1/6.
  • 26. 26 Isto significa que, se possuirmos informação sobre um grande número de casos, podemos conhecer de forma bastante precisa, a probabilidade de ocorrência de um acontecimento. Assim, raciocinando globalmente podemos controlar o acaso. 3.2 - Os dados estatísticos do seguro O funcionamento do mecanismo de seguros baseia-se na mutualização de um grande número de riscos na qual a lei dos grandes números tem um papel fundamental. Raciocinando globalmente, pode conhecer-se, com precisão aceitável, a probabilidade de ocorrência do risco. Esta probabilidade chama-se a “frequência” e pode ser quantificada graças às estatísticas. Da mesma forma as estatísticas indicam-nos quanto custaram os sinistros. Podemos assim calcular o seu custo médio. Estas informações essenciais permitem ao segurador calcular o que deverá pagar a cada segurado e quanto terá de receber de cada segurado.
  • 27. 27 3.3 - A determinação dos diferentes prémios 3.3.1 - O prémio puro O prémio puro ( prémio de risco, prémio de equilíbrio ou ainda prémio técnico). O prémio puro é portanto o prémio estritamente necessário para a compensação dos riscos no seio da mutualidade. Cálculo do prémio puro De uma maneira geral, o prémio puro é igual à frequência do risco multiplicada pelo custo médio do sinistro. Prémio puro = Frequência x Custo médio Exemplo: Trata-se de segurar, em caso de acidente de circulação, o reembolso das despesas médicas envolvidas com ferimentos do condutor de uma certa categoria de veículos. Segundo as estatísticas tem-se: Frequência de 1/10 Custo médio de 1’000 Prémio puro = 1/10 x 1’000 = 100 Este valor é o prémio a liquidar por cada segurado independentemente do número de segurados em causa (1 000, 10 000, etc.). Só a receita global é que varia.
  • 28. 28 3.3.2 - O prémio líquido O prémio líquido é o prémio que figura nas tarifas da sociedade. É por vezes chamado de prémio comercial. O prémio líquido é igual à soma do prémio puro com os encargos que permitem cobrir as despesas de aquisição e de gestão do contrato. Prémio Líquido = Prémio puro + Encargos É conveniente distinguir entre: despesas de aquisição (comissões de mediação nomeadamente e outras despesas de aquisição); encargos de gestão (custos de funcionamento da empresa de seguros). Margem de lucro 3.3.3 - O prémio total O prémio total é igual à soma do prémio líquido ou comercial com as despesas acessórias e os impostos e taxas. Prémio Total = Prémio Comercial + Despesas acessórias + Impostos e Taxas
  • 29. 29 As despesas acessórias são por vezes chamadas de complementos de prémio, despesas de apólice ou despesas de instalação. São muitas vezes um valor em função do prémio líquido. As taxas e impostos indirectos são receita do Estado, dos organismos de bombeiros, dos institutos públicos de Protecção contra Acidentes e das organizações patronais. Variam em função da percentagem aplicada. Por exemplo o imposto de selo é de 9% do prémio, a taxa para o Serviço Nacional de Bombeiros varia consoante os ramos entre 3.9% e 13%, e a taxa para o Instituto Nacional de Emergência Médica é de 1%. A taxa para o ISP e a quota para a APS são uma percentagem dos prémios. O quadro seguinte resume a composição do prémio:
  • 30. 30 3.4 - As leis fundamentais do seguro 3.4.1 - A necessidade de produção O segurador deve esforçar-se para reunir o máximo de segurados (dimensão da amostra) e realizar em permanência negócios novos (renovação da amostra). Esta produção é vital por duas razões: Quanto maior for o número de segurados, mais fácil será a compensação no seio da mutualidade. A lei dos grandes números justifica plenamente este raciocínio; Os contratos realizados não ficam eternamente na carteira; existem saídas por anulação, vencimento, mortes, desaparecimento dos riscos, que devem ser compensadas. 3.4.2 - A homogeneidade dos riscos A compensação exige um grande número de riscos semelhantes, com as mesmas hipóteses de realização e que causarão pagamentos da mesma ordem, ou seja riscos homogéneos. Com este objectivo, os serviços de “produção” da empresa de seguros examinam cada risco, com a ajuda de um perito. Ou seja, efectuam a selecção de riscos.
  • 31. 31 Após essa análise : os riscos são classificados em categorias de tarifa bem determinadas em função dos seus principais elementos: o seguro contra incêndio é mais caro para uma casa de madeira do que para uma casa de pedra. Estas categorias tarifárias que são, na realidade sub-mutualidades, tem por finalidade fazer pagar a cada subscritor um prémio equitativo; propõem uma tarifa agravada para o seguro de um risco mais grave do que o normal: é o caso do seguro em caso de morte de um indivíduo que tem uma tensão mais elevada do que a normal para a sua idade; recusam segurar riscos cuja probabilidade de ocorrência é quase certa. Por exemplo, recusarão segurar contra roubo uma casa insuficientemente protegida enquanto o seu proprietário não tiver tomado certas medidas de prevenção. Homogeneidade dos riscos
  • 32. 32 3.4.3 - A dispersão de riscos Os riscos seguros não devem realizar-se ao mesmo tempo, senão a compensação não poderia ter lugar. Se segurarmos contra a geada exclusivamente os agricultores de uma mesma região, a mínima tempestade de geada pode revelar-se catastrófica para o segurador, porque pode exterminar as colheitas de todos os segurados. Acontece o mesmo quando se segura em caso de morte todos os engenheiros de uma fábrica susceptíveis de apanharem o mesmo avião para se deslocarem a um congresso profissional, ou ainda quando se seguram contra incêndio todo um quarteirão de casas de habitação. Assim o segurador deve proceder como o investidor do mercado financeiro: não colocar todos os ovos no mesmo cesto. Existem técnicas de dispersão e de limitação dos riscos, resseguro e cosseguro, que permitem, quando bem utilizadas, diminuir os riscos acumulados.
  • 33. 33 3.4.4 - A divisão de riscos Não é suficiente seleccionar e dispersar riscos, é preciso também evitar aceitar riscos demasiado elevados cujo custo, não poderia ser compensado pelos prémios. Não se pode aceitar que um único risco possa ameaçar a mutualidade. Quando se seguram casas individuais contra incêndio, não se pode aceitar imóveis na totalidade ou mesmo um castelo. Na prática, nesta situação, o segurador não aceitará senão uma parte (uma fracção) de um risco demasiado importante na sua mutualidade. Ele utilizará as técnicas de cosseguro e de resseguro para repartir os seus riscos. A lei dos grandes números aplica-se quando duas condições estejam reunidas para a ocorrência dos sinistros: Serem independentes em probabilidade Seguir a mesma lei de probabilidade possuindo os momentos de primeira e segunda ordem. Se estas condições não estiverem reunidas, a carteira de seguros pode originar perdas técnicas consideráveis não antecipadas pelo segurador.
  • 34. 34 Mesmo que estes resultados não sejam negativos, a companhia pode ser obrigada a constituir reservas de segurança importantes para efectuar uma compensação das perdas no tempo. Um tal sistema apresenta dois inconvenientes: por um lado, as reservas livres são apanhadas pelo imposto sobre os lucros por outro lado, não existe forçosamente uma alternância de bons e maus resultados. As perdas podem ser sistemáticas, se os riscos subscritos são em média piores do que o conjunto dos riscos na carteira segurável. Existem formas de o segurador tentar fazer funcionar as condições do modelo de amostragem (lei dos grandes números). 1. O segurador divide a sua carteira em subconjuntos homogéneos no plano quantitativo, os quais não devem ser concebidos nem de forma muito estreita, porque seria então impossível reunir um grande número de riscos nesta classe, nem de forma muito alargada, porque neste caso a homogeneidade desapareceria. Esta preocupação justifica a existência de diversos ramos de seguros, estes mesmos divididos num certo número de classes.
  • 35. 35 2. A etapa seguinte consiste em procurar a independência em probabilidade. Para este efeito, o segurador vigia a dispersão espacial dos riscos subscritos. Para uma companhia média, implantada unicamente numa região, ou mesmo para uma implantada nacionalmente, esta condição é difícil de concretizar em seguro directo. Uma companhia deste tipo pode então aproveitar as facilidades oferecidas pelo resseguro recíproco para participar na subscrição de riscos situados nas zonas mais afastadas do seu campo de acção habitual. A dispersão geográfica dos riscos tem por objectivo realizar a independência em probabilidade em cada uma das classes de seguros representadas na carteira. Ao nível da carteira, a estabilidade dos resultados é ainda reforçada pela compensação que se exerce entre os diferentes ramos de seguros. Sabe-se que existem correlações negativas entre os rendimentos técnicos dos ramos de seguros dado que certos ramos, como o seguro de incêndio e o seguro de crédito, sofrem pelo efeito da conjuntura económica, enquanto outros, como os acidentes de trabalho ou o seguro de transporte, seguem uma evolução inversa.
  • 36. 36 3.4.5 - O resseguro dos riscos O Resseguro constitui o seguro do segurador. É um seguro de 2º grau que liga o segurador directo (o cedente) a um ressegurador (o cessionário). O segurado transfere riscos para o segurador - 1º grau da relação risco/cobertura (contrato de seguro). O segurado não tem contactos com o ressegurador, e este desconhece o segurado. O Segurador cede uma parte do risco ao ressegurador - 2º grau da relação risco/cobertura (contrato de resseguro). O resseguro pode ser: Facultativo: o ressegurador aceita somente os riscos que quer. Obrigatório: o ressegurador aceita todos os negócios que o segurador lhe propõe.
  • 37. 37 Para além da influência técnica (a nível do underwriting) exercida pelos resseguradores, existe uma influência económica e uma influência financeira que se traduzem ao nível da exploração e do balanço: a nível técnico, o ressegurador pode intervir nos diversos estádios da prestação de seguros para apoiar a companhia em directo e fazê-la beneficiar da sua experiência e da sua capacidade financeira. Este empenhamento depende do tipo de tratado que estiver em vigor. a nível económico e financeiro, devemos sublinhar a importância dos efeitos indirectos que estão ligados à relação técnica entre o segurador e o ressegurador. O ressegurador é uma fonte de financiamento competitiva, segura e solvente. Chamam-se depósitos técnicos à parte das provisões técnicas da companhia de resseguro confiada à gestão da cedente, seja por exigências regulamentares, seja porque a cedente conseguiu incluir uma clausula desse tipo no tratado de resseguro. A cedente remunera esses depósitos a uma taxa de juro que é sensivelmente inferior à de mercado, beneficiando por isso da diferença entre essa taxa e a que consegue obter no mercado financeiro.
  • 38. 38 4.6 – O cosseguro dos riscos O cosseguro é um negócio de seguro directo. Segundo a definição DL 301/85 de 29 de Julho: Assumpção conjunta de um determinado risco por várias seguradoras, denominadas Co Seguradoras, de entre as quais uma é líder, através de um contrato de seguro único, com as mesmas garantias e período de duração e com prémio global Não existe solidariedade entre as Co Seguradoras pelas responsabilidades assumidas, respondendo cada co seguradora pela quota parte do risco garantido ou pela parte percentual do capital seguro garantido. A liquidação do sinistro pode ser efectuado pela líder ou por cada uma das co- seguradoras (cláusula obrigatória na subscrição).
  • 39. 39 Semelhanças e diferenças em relação ao Resseguro Têm em comum o objectivo: a divisão do Risco No cosseguro cada seguradora assume uma parte da responsabilidade. O balanço é único. No resseguro a seguradora directa é responsável perante o cliente recuperando depois junto do ressegurado. O resseguro é um mecanismo de refinanciamento e um activo de cobertura. Nos tratados em excedente de sinistro a participação da seguradora no risco pode ser considerada uma franquia. No cosseguro a líder recebe uma taxa de gestão enquanto no resseguro a resseguradora recebe prémios, juros e paga uma comissão à cedente. Compete à líder a liquidação de todas as taxas e impostos que são directamente cobrados dos segurados, bem como o selo do recibo.
  • 40. 40 4. - Os diferentes seguros 4.1 - As distinções habituais 4.1.1 - Os seguros geridos em repartição e os seguros geridos em capitalização Nos seguros geridos em repartição, o segurador apenas reparte pelos sinistrados, o montante de prémios (ou quotizações) pagos pelo conjunto dos membros da mutualidade. Esta repartição realiza-se por anuidade. Estão neste caso os seguros de incêndio e automóvel, nos quais as frequências do risco são constantes (ou quase). É também o caso de quase todos os seguros Não Vida. Os seguros geridos em capitalização apresentam as particularidades seguintes: por um lado, são subscritos a longo prazo e comportam um aspecto de “poupança”; por outro lado, o risco seguro não é constante, a frequência aumenta ou diminui durante a vigência do contrato: é o caso da probabilidade de morte e da probabilidade de sobrevivência da pessoa humana. Em consequência, na sua gestão, o segurador deve reservar a totalidade ou parte dos prémios para fazer face a compromissos futuros e para além disso os prémios devem beneficiar de juros compostos, isto é devem ser capitalizados.
  • 41. 41 4.1.2 - Os seguros de perdas e os seguros de pessoas Os seguros de perdas tem por finalidade reparar as consequências de um acontecimento prejudicial que afecta o património dos segurados. Os seguros de perdas subdividem-se em duas categorias: Os seguros de coisas garantindo os bens pertencentes ao segurado (garantia directa do património); Os seguros de responsabilidades garantindo as perdas que o segurado pode causar aos bens pertencentes a terceiros (garantia indirecta do património do segurado uma vez que este último não tem que utilizar o seu património para satisfazer a prestação). Os seguros de perdas estão sujeitos ao princípio indemnizatório, segundo o qual a prestação do segurador não pode, em nenhum caso, exceder o prejuízo real sofrido pelo segurado. os seguros sobre a vida.
  • 42. 42 Os seguros de pessoas tem por finalidade pagar prestações monetárias fixas em caso de acontecimentos que afectam a própria pessoa do segurado. Eles subdividem-se igualmente em duas categorias principais: os seguros “individuais de acidentes e doença”; Os seguros de pessoas não estão sujeitos ao princípio indemnizatório, uma vez que o valor pecuniário da pessoa humana não pode ser fixado. Aplica-se aqui o princípio forfetário. Finalmente, após ter dividido a sua carteira em subconjuntos homogéneos do ponto de vista qualitativo, independentes entre eles, e bem dispersos geograficamente, o segurador previne-se contra os desequilíbrios provindos de uma heterogeneidade quantitativa dos riscos subscritos. É aqui que intervém o resseguro ou o cosseguro como instrumentos da divisão financeira dos riscos.
  • 43. 43 Recapitulando temos o seguinte quadro: De perdas Seguros Patrimoniais Principio indemnizatório Seguros de Responsabilidades Principio indemnizatório Seguros De pessoas Seguros de Vida Principio forfetário Seguros Acidentes Pessoais e Doença Principio forfetário
  • 44. 44 4.2.3. Uma nova abordagem dos Seguros: riscos de rendimento, riscos de património e riscos de responsabilidade civil As abordagens tradicionais têm o inconveniente de obrigarem à partição da função de utilidade do consumidor de seguros, fazendo a separação entre vida e não vida e forçando, no interior de cada uma destas categorias, à consideração de aspectos parcelares de cobertura de riscos, por exemplo, incêndio, automóvel, etc. A impossibilidade de respeitar a unidade do indivíduo enquanto agente avesso ao risco que procura um serviço global de cobertura de riscos, impede a passagem de uma visão de seguros em termos de oferta de produtos, para uma visão em termos de procura de serviços. Estes inconvenientes são atenuados quando se olha para o cliente em termos de riscos de rendimento e de risco de património. Nesta óptica, o indivíduo que compra seguros é visto como um agente diversificador que adquire activos de seguros para representar a sua riqueza ao lado de outros activos financeiros.
  • 45. 45 Os riscos de rendimento são cobertos através de seguros de previdência, muitos dos quais têm carácter social obrigatório e têm como objectivo a garantia de um rendimento pré-fixado: a reparação de um prejuízo ou o pagamento de um capital. Nesta classificação incluir-se-iam não só seguros de pessoas (acidentes de trabalho, doença, reforma) como seguros económicos, como o desemprego e a invalidez profissional. Os riscos de património incluem todos os seguros de coisas (Auto, incêndio, etc.) bem como certos seguros de vida que têm como objectivo a manutenção do capital (ex. um seguro de vida para garantia de um empréstimo). Neste caso trata-se de preservar a riqueza dos agentes económicos, adquirindo uma opção de venda de um sinistro mediante o pagamento de um prémio de seguro. Os riscos de responsabilidade civil já referenciados anteriormente podem igualmente subdividir-se em responsabilidade civil por riscos de rendimento e responsabilidade civil por riscos de património. Na primeira categoria incluem-se todos os riscos que afectam a vida e o rendimento das pessoas e na segunda categoria todos os riscos que envolvem danos ao património público e privado. A negligência profissional e os danos por poluição podem afectar indistintamente o rendimento e a riqueza dos agentes económicos.
  • 46. 46 Quadro 2.1 - Evolução do Mercado de Seguros 1992 1993 1994 1995 Valor % Valor % Valor % Valor % Contos Contos Contos Contos Individual s/PPR (*) 72.034 16,69% 98.156 18,63% 121.404 19,31% 134.831 17,22% Grupo (*) 35.881 8,32% 42.546 8,08% 68.667 10,92% 159.517 20,37% PPR (*) 17.283 4,01% 24.960 4,74% 26.634 4,24% 46.229 5,90% Total Vida 125.198 29,02% 165.662 31,45% 216.705 34,48% 340.577 43,50% Acidentes e Doença (sem AT) 25.919 6,01% 29.857 5,67% 33.328 5,30% 36.897 4,71% Acidentes pessoais 15.048 3,49% 16.408 3,11% 17.586 2,80% 19.439 2,48% Doença 10.870 2,52% 13.450 2,55% 15.742 2,50% 17.458 2,23% Incêndio e Outros Danos 42.559 9,86% 47.675 9,05% 54.711 8,70% 59.866 7,65% Incêndio e El Natureza 17.989 4,17% 19.229 3,65% 20.522 3,26% 19.509 2,49% Riscos Múltiplos 15.375 3,56% 19.426 3,69% 24.794 3,94% 30.041 3,84% Avaria de Máquinas 3.019 0,70% 3.362 0,64% 3.063 0,49% 3.287 0,42% Agrícola 2.016 0,47% 1.437 0,27% 1.366 0,22% 1.246 0,16% Outros 4.160 0,96% 4.221 0,80% 4.966 0,79% 5.783 0,74% Transportes 10.503 2,43% 10.927 2,07% 11.262 1,79% 11.408 1,46% Resp. Civil Geral 4.772 1,11% 5.490 1,04% 6.223 0,99% 6.895 0,88% Profissional 2.297 0,53% 2.381 0,45% 3.048 0,48% 3.399 0,43% Produtos 1.052 0,24% 1.242 0,24% 1.505 0,24% 1.544 0,20% Outros 1.423 0,33% 1.867 0,35% 1.670 0,27% 1.952 0,25% Diversos 8.859 2,05% 9.055 1,72% 9.116 1,45% 9.468 1,21% Crédito 2.480 0,57% 2.562 0,49% 2.779 0,44% 3.492 0,45% Caução 3.485 0,81% 3.262 0,62% 2.738 0,44% 2.243 0,29% Outros 2.894 0,67% 3.231 0,61% 3.599 0,57% 3.733 0,48% Apresentamos em anexo a distribuição do mercado de seguros nos anos de 1992 a 1995
  • 47. 47 Prémios Vida Mercado* Unidade monetária: Euros Actividade em Portugal Actividade no Estrangeiro Total Brutos Emitidos de Seguro Directo 13 120 912 202 111 913 522 13 232 825 724 DA 8 761 542 727 89 091 236 8 850 633 963 SEGURO DE VIDA 4 685 365 362 52 742 361 4 738 107 723 Excluíndo PPR, PPE, PPR/E 3 175 990 499 52 742 361 3 228 732 860 PPR, PPE, PPR/E 1 509 374 863 0 1 509 374 863 SEGUROS DE NUPCIALIDADE E NATALIDADE 0 0 0 SEGUROS LIGADOS A FUNDOS DE INVESTIMENTO 3 375 811 215 36 348 875 3 412 160 090 Excluíndo PPR, PPE, PPR/E 2 923 898 501 36 348 875 2 960 247 376 PPR, PPE, PPR/E 451 912 714 0 451 912 714 OPERAÇÕES DE CAPITALIZAÇÃO 700 366 150 0 700 366 150 ÃO VIDA http://www.isp.pt/NR/exeres/A6E856FF-AD45-40DD-83C7-8614A910D835.htm
  • 49. 49 5 - O papel social e económico do seguro Para além da sua utilidade individual, os seguros constituem uma externalidade positiva. 5.1 - O seguro, actividade de serviço O segurador deve estar presente antes, durante e depois da subscrição dos contratos: antes da realização dos contratos, na concepção dos produtos que correspondam às necessidades, deve informar e deve aconselhar de forma útil; durante a vigência do contrato, deve possuir um serviço pós venda que mantenha a confiança na relação entre as partes, nomeadamente aquando da regularização dos sinistros; após a cessação do contrato deve manter uma relação de proximidade, seja para renovar a cobertura seja para lhe propor novas coberturas. O papel de conselheiro dos seguradores torna-se predominante e os segurados mostram-se cada vez mais exigentes a este respeito. 5.2 - O seguro factor de progresso O desenvolvimento do seguro marítimo favoreceu o florescimento do comércio. A LLoyds não eram mais do que uma associação de comerciantes que partilhavam entre si as perdas ligadas a sinistros marítimos.
  • 50. 50 Todo o progresso comporta uma assumpção do risco que será tanto melhor aceite, se existir um mecanismo de compensação em caso de perda. O risco especulativo deve ser a única fonte de preocupação do empresário, uma vez que o risco segurável é tratado através do mecanismo da mutualidade. O desenvolvimento económico só é possível se existir simultaneamente um mecanismo colectivo de partilha e redução de perdas. A relação Prémios/PIB é uma correlação quase perfeita (próxima de 1) e de causalidade recíproca, ou seja, crescimentos do PIB influenciam o crescimento dos seguros e devido à transformação de prémios em capital, os crescimentos dos seguros influenciam o crescimento da economia pela via do crescimento do investimento. 5.3 - Os aspectos sociais dos seguros 5.3.1 - As prestações pagas aos segurados e aos beneficiários As prestações pagas pelos seguradores podem ocorrer sob a forma indemnizatória (reparação de perdas), sob a forma forfetária a um beneficiário (capital em caso de morte) ou sob a forma de renda (renda vitalícia em caso à idade de reforma).
  • 51. 51 5.3.2 - As indemnizações liquidadas às vítimas Existem ramos onde o carácter social do seguro é indesmentível: Responsabilidade Civil Automóvel destinada a indemnizar as vítimas dos acidentes de automóvel e Responsabilidade Civil das Empresas pelos acidentes sofridos pelos assalariados ao serviço da Empresa. Porém certos ramos de carácter mais privado (riscos particulares) acabam por ser socializados quando assumidos pelas empresas de seguros, por exemplo, o seguro de responsabilidade civil incêndio em bens de terceiros em consequência de sinistro nos bens do segurado.
  • 52. 52 6. Os intervenientes no mercado de seguros Como em qualquer mercado organizado, o equilíbrio faz-se entre a oferta (seguradoras, mútuas, Estado) e a procura (Famílias, Empresas, Estado). Os intermediários ajudam à difusão da informação tornando o mercado mais eficientes. 6.1 As seguradoras A mutualização de riscos pode ser organizada e gerida por diferentes categorias de empresas, que podem assumir as seguintes formas: Sociedade anónima Sociedade mútua Sociedade pública As sociedades anónimas são sociedades comerciais com fins lucrativos. Possuem um capital mínimo obrigatório e podem, salvo reserva do princípio da especialização, comercializar todos os ramos de seguros. Trabalham normalmente com intermediários de seguros, mediadores e corretores, que realizam a distribuição dos ramos mediante o pagamento de uma comissão. Emitem prémios fixos e os accionistas repartem os lucros (e perdas) do negócio.
  • 53. 53 As sociedades mútuas de seguros são empresas sem fins lucrativos onde os sócios são ao mesmo tempo os segurados. O Fundo de Estabelecimento substitui a regra do capital mínimo obrigatório imposta às sociedades anónimas e públicas. Emitem normalmente prémios variáveis uma vez que repartem as perdas do exercício de forma a realizarem o equilíbrio técnico da carteira. Em caso de existência de excedentes podem proceder à sua distribuição pelos associados. Existem ainda duas sociedades de seguros públicas, a Fidelidade e a Cosec, que resultaram da passagem da actividade pelo sector nacionalizado da economia. Do ponto de vista económico e financeiro têm as mesmas características das sociedades anónimas. A única diferença é que o Estado é o principal accionista e os membros do Conselho de Administração dependem da nomeação governamental. O acesso à actividade seguradora pode ser feito em dois regimes: estabelecimento ou livre prestação de serviços.
  • 54. 54 6.1.1 Regime de estabelecimento Segundo o Decreto Lei 94-B/98, a actividade seguradora em Portugal pode ser exercida pelas seguintes entidades: Sociedades anónimas de direito português (41) Sociedades mútuas de seguros (2) Sucursais de empresas de seguros com sede no território de outros Estados membros da UE (46) Sucursais de empresas de seguros com sede fora do território da União Europeia (3) Empresas de seguros públicas ou de capitais públicos, criadas nos termos da lei portuguesa (2) Poderá ainda ser exercida por empresas de seguros que adoptem a forma de sociedade Europeia, nos termos da legislação que for aplicável. As empresas de assistência que sejam assimiladas a empresas seguradoras devem revestir a forma de sociedade anónima.
  • 55. 55 A actividade em território português de empresas de seguros com sede em outro estados membro deve obedecer às condições de exercício da actividade seguradora e resseguradora estabelecidas para as empresas com sede em Portugal. O estabelecimento em Portugal de sucursais de empresas de seguros com sede fora do território da Comunidade Europeia depende de autorização a conceder por despacho do Ministro das Finanças. 6.1.2 Regime de livre prestação de serviços A livre prestação de serviços pode revestir duas formas: Livre prestação de serviços no território de outros estados membros por empresas com sede em Portugal Livre prestação de serviços em Portugal por empresas com sede no território de outros estados membros. 6.2 Os compradores Os compradores são os agentes em busca de cobertura. De uma forma genérica ou são individuos e as famílias procurando preservar os seus patrimónios e rendimentos, ou são empresas em busca de uma situação de rendimentos certos.
  • 56. 56 6.3. A Distribuição em Seguros Um dos aspectos mais relevantes dos seguros é o que se prende com a intervenção de intermediários de seguros e cujos reflexos se podem analisar quer ao nível da conta de exploração para os fluxos (comissões, prémios e sinistros) quer ao nível do balanço para os stocks activos (prémio) em cobrança nos agentes e passivos (comissões a pagar aos agentes). 6.3.1 Generalidades sobre a distribuição de seguros em Portugal Existem três tipos de intermediários de seguros: os corretores os agentes os angariadores Na prática o publico, em geral, não conhece a diferença entre as diferentes categorias de intermediários.
  • 57. 57 Não existe nem a figura do agente geral da Companhia no sentido em que os franceses o entendem, nem a figura de agente assalariado pago através de um ordenado fixo (parte mínima) e de comissões variáveis de acordo com a produção e carteira. 6.3.1.1 Os corretores O corretor de seguros é um comerciante mandatário do segurado, e sem ligações a uma sociedade de seguros em particular. Actua normalmente sob a forma de Sociedade por Quotas e deve possuir uma estrutura mínima de gestão. É remunerado através das seguintes comissões: - Comissão de mediação - Comissão de corretagem - Comissão de cobrança (se exerceu a cobrança de prémios).
  • 58. 58 6.3.1.2. Os agentes de seguros São intermediários livres mas poderão exercer a sua actividade em regime de exclusividade com uma seguradora. Só podem obter o estatuto de corretores se exercerem a sua actividade há pelo menos 4 anos e dispuserem de uma estrutura mínima de gestão e um volume de negócios mínimo. São remunerados por comissões de: - mediação - cobrança (se exercerem a cobrança).. Angariadores É o trabalhador de seguros que exerce a mediação para a sua própria Companhia. Só pode ser remunerado pela comissão de mediação. O seguinte esquema resume as relações no mercado de seguros.
  • 59. 59 Seguradores Anónimas Públicas Mútuas --------------> Filiais comunitárias Filiais não comunitárias LPS Intermediários Agentes Corretores --------------> Sociedades de mediação Angariadores Bancos Compradores Indivíduos --------------> Empresas públicas Empresas privadas
  • 60. 60 7. Os serviços especializados e financeiros das Companhias de Seguros 7.1 As funções operacionais das Companhias de Seguros Cinco grandes funções: 1. Gestão das mutualidades; 2. Gestão financeira dos recursos financeiros; 3. Gestão do resseguro; 4. Gestão de fundos por conta (Fundos de Pensões, Operações de Capitalização e Fundos de Investimento); 5. Gestão do sistema de informações.
  • 61. 61 A estas cinco funções corresponde uma estrutura organizacional do tipo funcional •Função Técnica •Função Administrativa e Financeira •Função Marketing •Função Pessoal •Função Informática e Sistemas No entanto a organização poderá privilegiar os aspectos de mercados/ produtos. Teremos assim uma estrutura organizacional do tipo divisional em que cada divisão é simultâneamente um centro de custos e de rentabilidade. •Mercado de Particulares/Produtos de Previdência Poupança e Reforma •Mercado de Empresas/Orçamento de Seguros-Risk Management •Mercado de Agências e Corretores/Serviços de Risk Management •Canais Alternativos •Serviços Assistência e Saúde
  • 62. 62 Finalmente podemos combinar as estruturas anteriores sob a forma matricial. Teremos neste caso uma estrutura em linha dos mercados cruzando-se com a coluna das funções. Direcção Geral Função Financeira Função Técnica Função Marketing Função Pessoal Mercado Particulares Mercado Empresas Mercado agências/Corretores 7.2. Estrutura Matricial
  • 63. 63 7.3. A organização tradicional de uma Companhia de Seguros Existem duas maneiras principais de estruturar os departamentos de uma Companhia: por função e por divisão. A organização por função é a forma tradicionalmente utilizada e é apropriada para pequenas Companhias vendendo uma gama limitada de produtos. Todos os empregados que efectuam a mesma actividade estão organizados num departamento (marketing, finanças, etc.) A vantagem da estrutura funcional é que os empregados podem especializar-se no tipo de trabalho que realizam. As desvantagens é que tal organização pode ser inflexível e difícil de coordenar. .
  • 64. 64 A maior parte dos grandes Companhias multiproduto estão organizadas por divisão e esta organização está a tornar-se corrente especialmente nas Companhias detidas por bancos ou que diversificam a sua actividade noutras áreas de negócio (pensões, fundos de investimento, etc.). A divisão pode assumir diferentes maneiras, tal como produto, clientela, área geográfica, etc. cada divisão é suposta ser parcialmente autónoma e desenha, produz e coloca os seus próprios produtos. Contudo, a actividade do chefe de divisão é restrita porque deve reportar à sede, particularmente no que diz respeito às questões que afectam o trabalho de outras divisões. O grau de autonomia das divisões depende do tipo de controle instituído que pode ser mais ou menos centralizado
  • 65. 65 1. A gestão das mutualidades engloba as seguintes funções: -Subscrição de negócios (underwriting); -Emissão e cobrança de prémios; -Liquidações de sinistros; -Constituição de reservas de garantia de responsabilidades. 2. A gestão financeira dos recursos financeiros desdobra-se em: -Gestão da carteira de investimentos; -Gestão dos activos de cobertura da margem de solvência; -Gestão dos saldos correntes e de tesouraria. 3. A gestão do mecanismo do resseguro tem a ver com as funções de refinanciamento ao nível: -da Tesouraria; -da Margem de Solvência.
  • 66. 66 4. A gestão de Fundos por conta. Enquanto a gestão de recursos financeiros é realizada ao nível do Balanço, com os riscos financeiros a serem assumidos pela Seguradora, a gestão de fundos por conta é feita ao nível das contas extra- patrimoniais, sendo os riscos financeiros, da responsabilidade do Fundo. 5. A gestão do Sistema de Informações permite assegurar o funcionamento do circuito de produção da informação necessária aos outros mecanismos, seja ao nível da tarificação, do provisionamento, da análise de mercado ou do mercado financeiro. O quadro seguinte sintetiza estas funções:
  • 67. 67 Resseguro Prémios Indemnizações Segurados Prémios ----------------- ----> <--------------- ---- Indemnizaçõ es Serviço de mutualidade Prov. Técnicas ----------------- -----> <--------------- ----- Part. Resultados Serviço da Gestão Financeira Aplic. Financeiras ----------------- -> <--------------- --- Rend. Financeiros Mercado Financeiro Informaç ão Informação Intermediári os de Seguros Operadores dos mercados mobiliários/ Imobiliários