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DE ATOS DIANTE DA LEI Nº 13.097/2015.
FÉ PÚBLICA REGISTRAL OU
INOPONIBILIDADE?
DANIEL LAGO RODRIGUES
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•  Documentos:	sem	depuração	do	conteúdo.	
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•  Dinamica:	o	adquirente	não	pode	ser	privado	
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REPOSITÓRIO	
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Lei	13.097-15	
•  Art.	54.		Os	negócios	jurídicos	que	tenham	por	fim	consLtuir,	
transferir	ou	modificar	direitos	reais	sobre	imóveis	são	
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•  I	-	registro	de	citação	de	ações	reais	ou	pessoais	
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nciso	II	do	art.	593	da	Lei	no	5.869,	de	11	de	janeiro	de	1973	-	
Código	de	Processo	Civil.
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•  Art.	54	Parágrafo	único.		Não	poderão	ser	opostas	situações	
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