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Valorização dos Profissionais da
Educação: Formação,
Remuneração, Carreira e
Condições de Trabalho.
Alguns pontos relevantes ao tema,
destacados do Documento-Referência.
• Por profissionais da educação a lei considera todos aqueles
que estão em efetivo exercício na educação escolar básica,
formados em cursos reconhecidos.
• Nesse sentido, são profissionais da educação:
I-professores habilitados em nível médio ou superior para a
docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e
médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de
pedagogia, com habilitação em administração,
planejamento, supervisão, inspeção e orientação
educacional, bem como com títulos de mestrado ou
doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de
curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
Complementação:
• RESOLUÇÃO Nº 5, DE 3 DE AGOSTO DE 2010,
Art. 2º, Parágrafo único. Os entes federados
que julgarem indispensável a extensão de
parte ou de todos os dispositivos da presente
Resolução aos demais trabalhadores da
educação poderão aplicá-los em planos de
carreira.
• As políticas de valorização não podem dissociar
formação, salários justos, carreira e desenvolvimento
profissional. É preciso assegurar condições de trabalho e
salários justos equivalentes com outras categorias
profissionais de outras áreas que apresentam o mesmo
nível de escolaridade e o direito ao aperfeiçoamento
profissional contínuo.
• Os planos devem estimular o ingresso por meio de
concurso público a carreira docente, a formação inicial
em nível de graduação para os encontram-se em exercício
e, no entanto, ainda não possuem habilitação superior e a
que formação continuada, inclusive em nível de pós-
graduação, elementos essenciais ao pleno exercício da
docência e condição para o desenvolvimento e
compromisso com a garantia de educação de qualidade
social para todos.
• Os sistemas de ensino devem garantir
mecanismos de democratização da gestão,
avaliação, financiamento e as garantias de
ingresso na carreira por concurso público, a
existência de planos de cargos e carreiras
coerentes com as Diretrizes Nacionais de
Carreira (CNE 2009), o cumprimento da Lei do
Piso e a oferta de formação inicial e
continuada.
• Deve-se garantir e ampliar a oferta de
programas e ações de incentivo à mobilidade
docente em cursos de graduação e pós-
graduação, em âmbito nacional e internacional,
tendo em vista o enriquecimento da formação
de nível superior.
• Demandas relativas à valorização dos
profissionais da educação continuam na agenda
para o próximo PNE.
• É preciso destacar a pouca visibilidade desses
profissionais na sociedade brasileira.
• Pôr em prática diretrizes nacionais para a
formação, remuneração, carreira e condições
de trabalho, que traduzam concretamente a
meta de valorização de todos os profissionais
da educação, inclusive respeitando as
especificidades dos projetos de formação dos
professores indígenas, quilombolas e do
campo.
• Ganha relevância o enfrentamento dos graves
problemas que afetam o cotidiano das
instituições educacionais, decorrentes das
condições de trabalho, da violência nas
escolas, que atingem os professores,
funcionários e estudantes, dos processos
rígidos e autoritários de organização e gestão,
o fraco compromisso com o projeto
pedagógico, entre outros.
• A educação superior e, em especial, a
universidade pública deve ser considerada
espaço principal da formação dos profissionais
da educação, incluindo a pesquisa como base
formativa, em sua associação com o ensino e
a extensão. Nunca é demais identificar a
pesquisa como articuladora do trabalho
pedagógico e, portanto, constitutiva da
identidade docente.
• A valorização, incluindo as condições de trabalho e
remuneração dos profissionais da educação, constitui
pauta imperativa para a União, estados, DF e
municípios, como patamar fundamental para a garantia
da qualidade de educação, incluindo a concretização
das políticas de formação. É necessário superar a ideia,
posta em prática em alguns estados e municípios, de,
em função do piso salarial, modificar os planos de
carreira para introduzir remuneração por mérito e
desempenho, em detrimento da valorização da
formação continuada e titulação ou, ainda, de vincular
esta remuneração a resultados da avaliação e
desempenho dos alunos nos testes próprios ou
nacionais. Tais políticas têm colocado em risco a
carreira do magistério e fragilizado o estatuto
profissional docente.
• Em consonância com a legislação vigente, com
os esforços de construção do SNE e em
articulação com outras políticas educativas e
de outros setores, respaldados por uma
atuação colaborativa e democrática em todos
os órgãos e fóruns, a valorização dos
profissionais da educação é condição para a
garantia do direito à educação e à escola de
qualidade social. A valorização profissional,
incluindo a formação, é obrigação dos
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Valorização dos Profissionais da Educação

  • 1. Valorização dos Profissionais da Educação: Formação, Remuneração, Carreira e Condições de Trabalho.
  • 2. Alguns pontos relevantes ao tema, destacados do Documento-Referência. • Por profissionais da educação a lei considera todos aqueles que estão em efetivo exercício na educação escolar básica, formados em cursos reconhecidos. • Nesse sentido, são profissionais da educação: I-professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
  • 3. Complementação: • RESOLUÇÃO Nº 5, DE 3 DE AGOSTO DE 2010, Art. 2º, Parágrafo único. Os entes federados que julgarem indispensável a extensão de parte ou de todos os dispositivos da presente Resolução aos demais trabalhadores da educação poderão aplicá-los em planos de carreira.
  • 4. • As políticas de valorização não podem dissociar formação, salários justos, carreira e desenvolvimento profissional. É preciso assegurar condições de trabalho e salários justos equivalentes com outras categorias profissionais de outras áreas que apresentam o mesmo nível de escolaridade e o direito ao aperfeiçoamento profissional contínuo. • Os planos devem estimular o ingresso por meio de concurso público a carreira docente, a formação inicial em nível de graduação para os encontram-se em exercício e, no entanto, ainda não possuem habilitação superior e a que formação continuada, inclusive em nível de pós- graduação, elementos essenciais ao pleno exercício da docência e condição para o desenvolvimento e compromisso com a garantia de educação de qualidade social para todos.
  • 5. • Os sistemas de ensino devem garantir mecanismos de democratização da gestão, avaliação, financiamento e as garantias de ingresso na carreira por concurso público, a existência de planos de cargos e carreiras coerentes com as Diretrizes Nacionais de Carreira (CNE 2009), o cumprimento da Lei do Piso e a oferta de formação inicial e continuada.
  • 6. • Deve-se garantir e ampliar a oferta de programas e ações de incentivo à mobilidade docente em cursos de graduação e pós- graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior. • Demandas relativas à valorização dos profissionais da educação continuam na agenda para o próximo PNE. • É preciso destacar a pouca visibilidade desses profissionais na sociedade brasileira.
  • 7. • Pôr em prática diretrizes nacionais para a formação, remuneração, carreira e condições de trabalho, que traduzam concretamente a meta de valorização de todos os profissionais da educação, inclusive respeitando as especificidades dos projetos de formação dos professores indígenas, quilombolas e do campo.
  • 8. • Ganha relevância o enfrentamento dos graves problemas que afetam o cotidiano das instituições educacionais, decorrentes das condições de trabalho, da violência nas escolas, que atingem os professores, funcionários e estudantes, dos processos rígidos e autoritários de organização e gestão, o fraco compromisso com o projeto pedagógico, entre outros.
  • 9. • A educação superior e, em especial, a universidade pública deve ser considerada espaço principal da formação dos profissionais da educação, incluindo a pesquisa como base formativa, em sua associação com o ensino e a extensão. Nunca é demais identificar a pesquisa como articuladora do trabalho pedagógico e, portanto, constitutiva da identidade docente.
  • 10. • A valorização, incluindo as condições de trabalho e remuneração dos profissionais da educação, constitui pauta imperativa para a União, estados, DF e municípios, como patamar fundamental para a garantia da qualidade de educação, incluindo a concretização das políticas de formação. É necessário superar a ideia, posta em prática em alguns estados e municípios, de, em função do piso salarial, modificar os planos de carreira para introduzir remuneração por mérito e desempenho, em detrimento da valorização da formação continuada e titulação ou, ainda, de vincular esta remuneração a resultados da avaliação e desempenho dos alunos nos testes próprios ou nacionais. Tais políticas têm colocado em risco a carreira do magistério e fragilizado o estatuto profissional docente.
  • 11. • Em consonância com a legislação vigente, com os esforços de construção do SNE e em articulação com outras políticas educativas e de outros setores, respaldados por uma atuação colaborativa e democrática em todos os órgãos e fóruns, a valorização dos profissionais da educação é condição para a garantia do direito à educação e à escola de qualidade social. A valorização profissional, incluindo a formação, é obrigação dos sistemas e base da identidade do profissional.
  • 12. • Produzido por: Marcelo Moreira Cerqueira COMED- Irará- BA