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MINISTÉRIO DA SAÚDE
2ª edição
Brasília – DF
2015
Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde
www.saude.gov.br/bvs
9 7 8 8 5 3 3 4 2 2 2 8 5
ISBN 978-85-334-2228-5
Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde
www.saude.gov.br/bvs
Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde
www.saude.gov.br/bvs
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Atenção à Saúde
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas
CARTILHA PARA A MULHER
TRABALHADORA QUE AMAMENTA
2ª edição
Brasília – DF
2015
2010 Ministério da Saúde.
Esta obra é disponibilizada nos termos da Licença Creative Commons – Atribuição – Não
Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Internacional. É permitida a
reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.
A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada, na íntegra, na Biblioteca
Virtual em Saúde do Ministério da Saúde: <www.saude.gov.br/bvs>. O conteúdo desta e de outras obras da Editora do
Ministério da Saúde pode ser acessado na página: <http://editora.saude.gov.br>.
Tiragem: 1ª edição – 2010
2ª edição – 2015 – 3.000 exemplares
Elaboração, distribuição e informação:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Atenção à Saúde
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas
SAF Sul, quadra 4, Edifício Premium, bloco II, lote
5/6, subsolo
Tels.: (61) 3315-9031
CEP: 70070-600 – Brasília/DF
Site: www.saude.gov.br
E-mail: crianca@saude.gov.br
Coordenação-técnica:
Fernanda Ramos Monteiro
Paulo Vicente Bonilha Almeida
Atualização e revisão do conteúdo – 2ª edição:
Fernanda Ramos Monteiro
Marina Ferreira Rea
Miriam Oliveira dos Santos
Keiko Miyasaki Teruya
Luciano Borges Santiago
Regina da Silva Pereira
Renara Guedes Araújo
Valdenise Martins Laurindo Tuma Calil
Colaboração – 2ª edição:
Amanda Souza Moura
Projeto gráfico – 2ª edição:
Marco Macedo
Ilustração – 2ª edição:
Marco Macedo
Elaboração Técnica – 1ª edição:
Elsa Regina Justo Giugliani
Fabíola Cassab
Fernanda Peixoto Cordova
Líliam Cordova do Espírito Santo
Marina Ferreira Rea
Rosângela Gomes dos Santos
Editora responsável:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Coordenação-Geral de Documentação e Informação
Coordenação de Gestão Editorial
SIA, Trecho 4, lotes 540/610
CEP: 71200-040 – Brasília/DF
Tels.: (61) 3315-7790 / 3315-7794
Fax: (61) 3233-9558
Site: http://editora.saude.gov.br
E-mail: editora.ms@saude.gov.br
Equipe editorial:
Normalização: Delano de Aquino Silva
Revisão e editoração: Paulo Henrique de Castro
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
Ficha catalográfica
_______________________________________________________________________________________________
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas.
Cartilha para a mulher trabalhadora que amamenta / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departa-
mento de Ações Programáticas Estratégicas. – 2. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2015.
28 p. : il.
ISBN 978-85-334-2228-5
1. Aleitamento materno. 2. Alimentação infantil. 3. Saúde da criança. I. Título.
CDU 613.95
_______________________________________________________________________________________________
Catalogação na fonte – Coordenação-Geral de Documentação e Informação – Editora MS – OS 2015/0113
Títulos para indexação:
Em inglês: Essentials of breastfeeding and the working woman
Em espanhol: Cartilla para la mujer trabajadora que amamanta
3
No mundo de hoje, cada dia mais, nós, mulheres,
precisamos trabalhar e ter um salário, para garantir o
sustento e o conforto da nossa família. Diferentemen-
te de anos atrás, hoje a maioria das mulheres está no
mercado de trabalho, e algumas delas como únicas res-
ponsáveis pela criação dos filhos e pela renda familiar.
Você, como mãe e trabalhadora remunerada, quer
dar ao seu filho o melhor alimento, o contato físico,
o carinho, o estímulo, a proteção contra doenças, ou
seja, tudo o que você sonhou de melhor para ele.
Amamentar permite dar ao seu filho tudo isso. Mas
como conseguir amamentar e, ao mesmo tempo, tra-
balhar fora de casa?
4
Esta cartilha objetiva dar algumas respostas a você.
Ela contém as seguintes informações:
1. Seus direitos como mulher trabalhadora, desde a
gestação até o período da amamentação.
2. Dados sobre a importância do aleitamento, para
que você possa negociar com seus colegas e chefe a
melhor forma de continuar a amamentar.
3. Como manter a amamentação e oferecer o seu leite
de forma segura, mesmo longe do bebê.
Quais são os seus direitos?
Somente a mulher empregada com contrato de
trabalho formal (carteira assinada) tem direito aos be-
nefícios da legislação. As demais devem provar a re-
lação permanente de trabalho na Justiça para tentar
conseguir os benefícios.
No nosso País, desde a Constituição Federal de
1988, diversos benefícios são garantidos às mulheres
com contrato de trabalho. Além disso, cada relação de
trabalho – quer seja mediante a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), quer seja pelo funcionalismo públi-
co, por profissional autônomo ou empregada domés-
tica – pode ter benefícios próprios.
5
Outras situações também foram contempladas por
leis de proteção ao período da maternidade, como
o caso das mães estudantes, das mães adotivas, das
mulheres privadas de liberdade e das trabalhadoras
rurais. Se um desses for o seu caso, você encontra, nas
últimas páginas desta cartilha, informações comple-
mentares, leis e decretos que lhe amparam.
GESTANTE: pela Constituição Federal, fica proibida
a demissão sem justa causa ou arbitrária da trabalha-
dora gestante, dando estabilidade no emprego desde a
confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
CRECHE OU BERÇÁRIO: os estabelecimentos em
que trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de
16 anos de idade deverão ter local apropriado onde
seja permitido às empregadas deixar, sob vigilância e
assistência, os seus filhos durante a amamentação.
Ficam as empresas e os empregadores autorizados
a adotar o sistema de reembolso-creche, em substi-
tuição à exigência de creche no local de trabalho.
A exigência também pode ser suprida por meio de
creches distritais mantidas por convênios com a em-
presa ou com outras entidades públicas e privadas ou
a cargo do SESI, do SESC e das entidades sindicais.
PAUSAS PARA AMAMENTAR: para amamentar o
filho, a mulher tem direito a dois descansos especiais,
de meia hora cada um, durante a jornada de traba-
6
7
lho, até o 6º mês de vida do bebê, além dos intervalos
normais para repouso e alimentação. A mulher pode
tentar um acordo com o seu chefe para flexibilizar o
horário; assim, ela poderia juntar os dois intervalos
de meia hora e entrar ou sair uma hora mais cedo ou
mais tarde do trabalho.
Quando a saúde do filho exigir, o período de 6 me-
ses com as pausas para amamentar poderá ser am-
pliado, a critério do médico.
LICENÇA-MATERNIDADE: a Constituição de 1988
garante para todas as mulheres trabalhadoras sob o
regime CLT o direito a 120 dias de licença.
Algumas dicas:
•	Se for possível e desejado, leve o bebê pequeno
com você ao trabalho ou peça para alguém levá-lo
ao trabalho para ser amamentado.
•	Converse com o patrão para ver a possibilidade de
você ter maior flexibilidade nos horários de trabalho
(chegar mais tarde, sair mais cedo, reduzir a carga
horária, trocar de horário com alguma colega).
•	Fale e explique ao seu patrão e aos seus colegas a
importância de amamentar. Explique especialmen-
te que o leite materno protege seu filho (que ficará
menos doente) e que, assim, você faltará menos ao
trabalho e estará mais contente. Explique tudo isso
também aos seus familiares.
8
Quem tem direito à
licença-maternidade de 6 meses?
Têm direito à licença-maternidade de 6 meses as
mães trabalhadoras de empresas que optarem pela
Lei nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã) e os
funcionários estaduais e federais. Essa lei, publicada
em 9 de setembro de 2008, estimula as empresas a
ampliarem a licença-maternidade das suas trabalha-
doras para 6 meses, mediante incentivo fiscal.
A citada lei já está regulamentada, é obrigatória
para funcionários federais e é muito importante no
País, já que vem ao encontro da recomendação da Or-
ganização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da
Saúde de “aleitamento materno exclusivo por 6 meses
e continuidade da amamentação com a introdução de
alimentos complementares até os 2 anos ou mais”.
Todos os estados e vários municípios já estão con-
cedendo tal licença às suas funcionárias.
Procure saber, no departamento de pessoal ou de
recursos humanos, se a sua empresa ou se o seu mu-
nicípio já aderiu à licença-maternidade de 6 meses.
9
Outros...
PERÍODO DA LICENÇA: em casos de necessidade,
os períodos de licença antes e depois do parto pode-
rão ser ampliados em mais duas semanas cada um,
mediante apresentação de atestado médico.
LICENÇA-PATERNIDADE: todos os pais trabalha-
dores têm direito a cinco dias de licença, a contar do
dia do nascimento do filho.
SALA DE APOIO À AMAMENTAÇÃO: é um local
simples, dentro da empresa, destinado às mulheres
trabalhadoras que retornam da licença-maternidade
e desejam continuar amamentando seus filhos. Nessa
sala, a mulher pode retirar e armazenar o seu leite em
condições higiênico-sanitárias adequadas durante a
jornada de trabalho.
10
11
Por que é importante amamentar?
Porque o leite materno é o alimento mais comple-
to que existe para o bebê. Nos primeiros seis meses,
ele contém tudo de que o bebê precisa, até mesmo
água! Portanto, você não precisa dar chá, água, ou-
tros leites, mingaus ou suquinhos enquanto ele esti-
ver mamando só no peito, o que traz também grande
economia para a família. Dos 6 meses de vida até os
dois anos ou mais, continue amamentando e intro-
duza alimentos saudáveis. Procure um pediatra ou
nutricionista para orientá-la.
Outras vantagens:
Para a criança:
V O leite materno é fácil de ser digerido e não sobrecar-
rega o intestino e os rins do bebê.
V É prático, não precisa ferver, misturar, coar, dissolver
ou esfriar, está sempre pronto a qualquer hora e em
qualquer lugar.
V Protege o bebê contra muitas doenças (em especial,
diarreia, pneumonia, otites e outras infecções).
12
V Diminui as possibilidades de surgirem alergias e pro-
blemas respiratórios e também algumas doenças que
podem se manifestar mais tarde, tais como obesidade,
pressão alta, colesterol alto e diabetes.
V Sugar o peito é um excelente exercício para o desen-
volvimento da face, ajudando a criança a ter dentes bo-
nitos, a desenvolver a fala e a ter boa respiração.
Para a mãe:
V Diminui as chances de ocorrência do câncer de ma-
ma, de útero e de diabetes na mulher que amamenta.
V Favorece a contração do útero materno no pós-
parto, diminuindo as perdas sanguíneas e prevenindo
a anemia.
V Facilita a perda de peso que foi ganho na gravidez.
V Diminui o risco de que a mãe desenvolva hipertensão,
obesidade e hipercolesterolemia.
13
E como manter a amamentação
quando você for trabalhar?
V Paramanteraamamentação,éessencialesvaziarasma-
mas,extraindooseuleiteemintervalosregulares.Quanto
maisvocêoretira,maisleiteseráproduzido.Quandovocê
estiver com o bebê, é importante oferecer-lhe o peito.
14
V A prolactina, hormônio responsável pela produção
de leite, é liberada mais à noite. Então, amamentar
nesse período ajuda a manter essa produção.
V A duração total da licença-maternidade pode ser
usada para amamentar exclusivamente. Se você tiver
direito a férias, poderá aumentar o período do aleita-
mento materno exclusivo. Nos últimos 15 dias antes
do retorno ao trabalho, você precisa retirar o seu leite
e estocá-lo no freezer ou no congelador, de preferên-
cia em pequenas quantidades, para que haja um esto-
que pronto a ser dado ao bebê quando você começar
a trabalhar.
V Alimentar o bebê com xícara, copinho ou colher é
fácil, mas é necessário que a pessoa que vai cuidar do
bebê aprenda a fazer isso. Recomenda-se que ela pra-
tique dar o seu leite ao bebê com um desses utensílios
durante alguns dias antes da volta ao trabalho. Assim,
você retornará ao trabalho segura de que seu bebê es-
tará bem alimentado.
15
Como preparar o frasco?
V Escolha um frasco de vidro incolor de boca larga e
com tampa plástica, como, por exemplo, vidros de
café solúvel ou de maionese.
V Retire todos os rótulos, inclusive os papéis da tampa.
V Lave bem o frasco com água e sabão e depois ferva
a tampa e o frasco por 15 minutos, contando o tempo
a partir do início da fervura.
V Escorra o vidro e a tampa sobre um pano limpo
até eles secarem.
V Depois de secos, feche bem o frasco.
V Identifique o frasco de vidro (no qual você vai colo-
car o leite) com o seu nome, a data e a hora da coleta.
Como retirar o seu leite?
V Retire anéis, pulseiras e relógio.
V Coloque uma touca no cabelo e amarre um len-
ço/tecido limpo na boca. Para sua privacidade, pode
vestir um avental.
V Lave as mãos e os braços até o cotovelo com água
e sabão.
16
V Lave as mamas apenas com água limpa.
V Seque as mãos e as mamas com papel-toalha (evi-
tando deixar resíduo de papel) ou com um pano limpo.
V Retire o leite do peito com as mãos ou com bomba
manual ou elétrica (como explicaremos a seguir).
E como fazer a retirada manual do leite?
V Você já terá deixado preparado o frasco que vai uti-
lizar para a coleta.
V Procure estar relaxada, sentada confortavelmente,
respirar com calma e pensar no bebê.
V A seguir, inicie a massagem! Faça movimentos circu-
lares com a ponta dos dedos em toda a aréola (parte
escura da mama).
V Continuando, massageie toda a mama, mantendo
os movimentos circulares.
V Coloque o polegar acima da linha que delimita o
fim da aréola e ponha os dedos indicador e médio
abaixo dela.
V Firme os dedos e empurre-os para trás em direção
ao tronco.
17
18
V Aperte o polegar contra os outros dedos com cuida-
do, até sair o leite.
V Não deslize os dedos sobre a pele. Aperte e solte,
aperte e solte muitas vezes.
V Despreze os primeiros jatos ou gotas.
V Em seguida, abra o frasco e coloque a tampa sobre a
mesa, com a parte interna voltada para cima.
V Proceda à coleta manual ou com bomba.
V Após terminar a coleta, feche bem o frasco, guar-
de-o no congelador ou no freezer, certificando-se de
que o recipiente esteja identificado com nome, data e
horário do início da coleta.
19
20
Como guardar o leite materno com segurança?
V Guarde o leite coletado no freezer ou no congelador
com o frasco tampado e devidamente identificado.
V Se o frasco não ficar totalmente cheio, você pode
completá-lo em outra coleta, deixando sempre um es-
paço de dois dedos entre a boca do frasco e o leite.
V Se no seu local de trabalho houver uma sala de apoio
à amamentação, ao terminar, jogue no lixo todos os ma-
teriais descartáveis e arrume os equipamentos no lugar,
deixando tudo em ordem para a próxima coleta.
21
E como conservar o leite retirado do peito?
V O prazo de validade do leite é de 12 horas, se guar-
dado na geladeira.
V Caso queira congelar o seu leite, ele deve ser conge-
lado logo após a sua retirada. A validade, neste caso, é
de 15 dias no freezer ou no congelador.
22
E para transportar o leite
de um local para outro?
V Ao final da jornada de trabalho, pegue uma bolsa ou
caixa térmica (ou caixa de isopor).
V Para maior segurança do transporte do seu leite, é
importante que ele esteja congelado.
V Após certificar-se de que é o seu leite, coloque o
frasco na caixa térmica, feche-a e leve-a para casa.
23
E como utilizar o leite em casa?
V Ao chegar à sua casa, coloque logo o frasco de leite
no freezer ou no congelador.
V Quando alguém, na sua ausência, for oferecer o
leite para o seu bebê, o frasco deverá ser retirado do
congelador e ser descongelado em banho-maria.
V Coloque o leite em banho-maria (água quente em
fogo desligado) e agite o vidro lentamente, para mis-
turar os seus componentes, até que não reste nenhum
gelo. O leite não deve ser fervido e nem aquecido em
micro-ondas, pois este tipo de aquecimento pode des-
truir seus fatores de proteção.
24
V Do leite descongelado, retire apenas a quantidade
de leite que o bebê for tomar.
V O restante do leite descongelado deve ser estocado
na geladeira e utilizado no prazo de 12 horas após o
descongelamento.
V Ofereça o leite em copinho, xícara ou colher.
V Se o bebê não tomar todo o leite, a sobra deverá ser
desprezada.
ATENÇÃO! Quando o bebê completa 6 meses,
ele está pronto para receber outros alimentos
além do leite materno. Está na hora de ofere-
cer as papas salgadas e as de fruta e continu-
ar a amamentação até os 2 anos ou mais de
idade. Ofereça para a criança alimentos saudá-
veis, evitando produtos industrializados. Pro-
cure um lugar calmo para as refeições, mos-
trando paciência e interesse pelo bebê.
25
26
Finalizando
É possível manter seu filho com leite materno mes-
mo depois de voltar a trabalhar fora? Temos certeza
de que sim!
Algumas empresas já criaram ou estão criando sa-
las de apoio à amamentação. Converse com a sua che-
fia, com suas colegas e discuta essa ideia!
Se ainda tiver dúvidas, pergunte ao profissional de
saúde, mostre esta cartilha, esclareça!
Na página seguinte, você encontrará referências de
leis que a amparam na amamentação, mesmo quando
estiver trabalhando longe do seu filho.
Sites úteis
www.aleitamento.com 	 www.ibfan.org.br
www.amigasdopeito.org.br 	 www.saude.gov.br
www.anvisa.gov.br www.sp.senac.br/amamentacao
www.fiocruz.br/redeblh 	 www.trabalho.gov.br
www.previdencia.gov.br 	 www.sbp.com.br
27
Números das leis citadas nesta cartilha
V CLT, artigo 389, seção IV / Portaria nº 3.296, de 03/09/86, artigo
1º – Creche ou reembolso-creche.
V CLT, artigo 396, seção V – Pausas para amamentar durante a
jornada.
V CLT, capítulo II, artigo 7ª, XIX – Licença-paternidade.
V CLT, capítulo II, artigo 7ª, XVII – Salário-maternidade.
V CLT, artigo 392, seção V – Licença-maternidade.
V CLT, artigo 392, seção V – Prorrogação por duas semanas da
licença-maternidade.
V CLT, artigo 391, seção V – Estabilidade para a gestante.
V Lei nº 11.770/08 – Estabelece dois meses opcionais a mais de
licença-maternidade.
V Lei nº 6.202/1975 – Direito da mãe estudante.
V Lei de Execuções Penais, artigo 82 (2º), e artigo 89 do Esta-
tuto da Criança e do Adolescente – Direito das mães privadas
de liberdade.
V Lei nº 10.421/2002 – Direito da mãe adotiva.
www.saude.gov.br
Disque Saúde: 136
Endereços eletrônicos:
Lista de BLH: <http://www.redeblh.fiocruz.br>
Sociedade Brasileira de Pediatria: <https://www.sbp.com.br>
EDITORA MS
Coordenação-Geral de Documentação e Informação/SAA/SE
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Fonte principal: Calibri
Tipo de papel do miolo: AP 90
Impresso por meio do contrato 28/2012
OS 2015/0113
Brasília/DF, fevereiro de 2015
1
MINISTÉRIO DA SAÚDE
2ª edição
Brasília – DF
2015
Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde
www.saude.gov.br/bvs
9 7 8 8 5 3 3 4 2 2 2 8 5
ISBN 978-85-334-2228-5
Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde
www.saude.gov.br/bvs
Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde
www.saude.gov.br/bvs

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Direitos da mulher trabalhadora que amamenta

  • 1. 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE 2ª edição Brasília – DF 2015 Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde www.saude.gov.br/bvs 9 7 8 8 5 3 3 4 2 2 2 8 5 ISBN 978-85-334-2228-5 Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde www.saude.gov.br/bvs Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde www.saude.gov.br/bvs
  • 2. MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Ações Programáticas Estratégicas CARTILHA PARA A MULHER TRABALHADORA QUE AMAMENTA 2ª edição Brasília – DF 2015
  • 3. 2010 Ministério da Saúde. Esta obra é disponibilizada nos termos da Licença Creative Commons – Atribuição – Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Internacional. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte. A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada, na íntegra, na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde: <www.saude.gov.br/bvs>. O conteúdo desta e de outras obras da Editora do Ministério da Saúde pode ser acessado na página: <http://editora.saude.gov.br>. Tiragem: 1ª edição – 2010 2ª edição – 2015 – 3.000 exemplares Elaboração, distribuição e informação: MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Ações Programáticas Estratégicas SAF Sul, quadra 4, Edifício Premium, bloco II, lote 5/6, subsolo Tels.: (61) 3315-9031 CEP: 70070-600 – Brasília/DF Site: www.saude.gov.br E-mail: crianca@saude.gov.br Coordenação-técnica: Fernanda Ramos Monteiro Paulo Vicente Bonilha Almeida Atualização e revisão do conteúdo – 2ª edição: Fernanda Ramos Monteiro Marina Ferreira Rea Miriam Oliveira dos Santos Keiko Miyasaki Teruya Luciano Borges Santiago Regina da Silva Pereira Renara Guedes Araújo Valdenise Martins Laurindo Tuma Calil Colaboração – 2ª edição: Amanda Souza Moura Projeto gráfico – 2ª edição: Marco Macedo Ilustração – 2ª edição: Marco Macedo Elaboração Técnica – 1ª edição: Elsa Regina Justo Giugliani Fabíola Cassab Fernanda Peixoto Cordova Líliam Cordova do Espírito Santo Marina Ferreira Rea Rosângela Gomes dos Santos Editora responsável: MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria-Executiva Subsecretaria de Assuntos Administrativos Coordenação-Geral de Documentação e Informação Coordenação de Gestão Editorial SIA, Trecho 4, lotes 540/610 CEP: 71200-040 – Brasília/DF Tels.: (61) 3315-7790 / 3315-7794 Fax: (61) 3233-9558 Site: http://editora.saude.gov.br E-mail: editora.ms@saude.gov.br Equipe editorial: Normalização: Delano de Aquino Silva Revisão e editoração: Paulo Henrique de Castro Impresso no Brasil / Printed in Brazil Ficha catalográfica _______________________________________________________________________________________________ Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Cartilha para a mulher trabalhadora que amamenta / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departa- mento de Ações Programáticas Estratégicas. – 2. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2015. 28 p. : il. ISBN 978-85-334-2228-5 1. Aleitamento materno. 2. Alimentação infantil. 3. Saúde da criança. I. Título. CDU 613.95 _______________________________________________________________________________________________ Catalogação na fonte – Coordenação-Geral de Documentação e Informação – Editora MS – OS 2015/0113 Títulos para indexação: Em inglês: Essentials of breastfeeding and the working woman Em espanhol: Cartilla para la mujer trabajadora que amamanta
  • 4. 3 No mundo de hoje, cada dia mais, nós, mulheres, precisamos trabalhar e ter um salário, para garantir o sustento e o conforto da nossa família. Diferentemen- te de anos atrás, hoje a maioria das mulheres está no mercado de trabalho, e algumas delas como únicas res- ponsáveis pela criação dos filhos e pela renda familiar. Você, como mãe e trabalhadora remunerada, quer dar ao seu filho o melhor alimento, o contato físico, o carinho, o estímulo, a proteção contra doenças, ou seja, tudo o que você sonhou de melhor para ele. Amamentar permite dar ao seu filho tudo isso. Mas como conseguir amamentar e, ao mesmo tempo, tra- balhar fora de casa?
  • 5. 4 Esta cartilha objetiva dar algumas respostas a você. Ela contém as seguintes informações: 1. Seus direitos como mulher trabalhadora, desde a gestação até o período da amamentação. 2. Dados sobre a importância do aleitamento, para que você possa negociar com seus colegas e chefe a melhor forma de continuar a amamentar. 3. Como manter a amamentação e oferecer o seu leite de forma segura, mesmo longe do bebê. Quais são os seus direitos? Somente a mulher empregada com contrato de trabalho formal (carteira assinada) tem direito aos be- nefícios da legislação. As demais devem provar a re- lação permanente de trabalho na Justiça para tentar conseguir os benefícios. No nosso País, desde a Constituição Federal de 1988, diversos benefícios são garantidos às mulheres com contrato de trabalho. Além disso, cada relação de trabalho – quer seja mediante a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quer seja pelo funcionalismo públi- co, por profissional autônomo ou empregada domés- tica – pode ter benefícios próprios.
  • 6. 5 Outras situações também foram contempladas por leis de proteção ao período da maternidade, como o caso das mães estudantes, das mães adotivas, das mulheres privadas de liberdade e das trabalhadoras rurais. Se um desses for o seu caso, você encontra, nas últimas páginas desta cartilha, informações comple- mentares, leis e decretos que lhe amparam. GESTANTE: pela Constituição Federal, fica proibida a demissão sem justa causa ou arbitrária da trabalha- dora gestante, dando estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. CRECHE OU BERÇÁRIO: os estabelecimentos em que trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deverão ter local apropriado onde seja permitido às empregadas deixar, sob vigilância e assistência, os seus filhos durante a amamentação. Ficam as empresas e os empregadores autorizados a adotar o sistema de reembolso-creche, em substi- tuição à exigência de creche no local de trabalho. A exigência também pode ser suprida por meio de creches distritais mantidas por convênios com a em- presa ou com outras entidades públicas e privadas ou a cargo do SESI, do SESC e das entidades sindicais. PAUSAS PARA AMAMENTAR: para amamentar o filho, a mulher tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de traba-
  • 7. 6
  • 8. 7 lho, até o 6º mês de vida do bebê, além dos intervalos normais para repouso e alimentação. A mulher pode tentar um acordo com o seu chefe para flexibilizar o horário; assim, ela poderia juntar os dois intervalos de meia hora e entrar ou sair uma hora mais cedo ou mais tarde do trabalho. Quando a saúde do filho exigir, o período de 6 me- ses com as pausas para amamentar poderá ser am- pliado, a critério do médico. LICENÇA-MATERNIDADE: a Constituição de 1988 garante para todas as mulheres trabalhadoras sob o regime CLT o direito a 120 dias de licença. Algumas dicas: • Se for possível e desejado, leve o bebê pequeno com você ao trabalho ou peça para alguém levá-lo ao trabalho para ser amamentado. • Converse com o patrão para ver a possibilidade de você ter maior flexibilidade nos horários de trabalho (chegar mais tarde, sair mais cedo, reduzir a carga horária, trocar de horário com alguma colega). • Fale e explique ao seu patrão e aos seus colegas a importância de amamentar. Explique especialmen- te que o leite materno protege seu filho (que ficará menos doente) e que, assim, você faltará menos ao trabalho e estará mais contente. Explique tudo isso também aos seus familiares.
  • 9. 8 Quem tem direito à licença-maternidade de 6 meses? Têm direito à licença-maternidade de 6 meses as mães trabalhadoras de empresas que optarem pela Lei nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã) e os funcionários estaduais e federais. Essa lei, publicada em 9 de setembro de 2008, estimula as empresas a ampliarem a licença-maternidade das suas trabalha- doras para 6 meses, mediante incentivo fiscal. A citada lei já está regulamentada, é obrigatória para funcionários federais e é muito importante no País, já que vem ao encontro da recomendação da Or- ganização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde de “aleitamento materno exclusivo por 6 meses e continuidade da amamentação com a introdução de alimentos complementares até os 2 anos ou mais”. Todos os estados e vários municípios já estão con- cedendo tal licença às suas funcionárias. Procure saber, no departamento de pessoal ou de recursos humanos, se a sua empresa ou se o seu mu- nicípio já aderiu à licença-maternidade de 6 meses.
  • 10. 9 Outros... PERÍODO DA LICENÇA: em casos de necessidade, os períodos de licença antes e depois do parto pode- rão ser ampliados em mais duas semanas cada um, mediante apresentação de atestado médico. LICENÇA-PATERNIDADE: todos os pais trabalha- dores têm direito a cinco dias de licença, a contar do dia do nascimento do filho. SALA DE APOIO À AMAMENTAÇÃO: é um local simples, dentro da empresa, destinado às mulheres trabalhadoras que retornam da licença-maternidade e desejam continuar amamentando seus filhos. Nessa sala, a mulher pode retirar e armazenar o seu leite em condições higiênico-sanitárias adequadas durante a jornada de trabalho.
  • 11. 10
  • 12. 11 Por que é importante amamentar? Porque o leite materno é o alimento mais comple- to que existe para o bebê. Nos primeiros seis meses, ele contém tudo de que o bebê precisa, até mesmo água! Portanto, você não precisa dar chá, água, ou- tros leites, mingaus ou suquinhos enquanto ele esti- ver mamando só no peito, o que traz também grande economia para a família. Dos 6 meses de vida até os dois anos ou mais, continue amamentando e intro- duza alimentos saudáveis. Procure um pediatra ou nutricionista para orientá-la. Outras vantagens: Para a criança: V O leite materno é fácil de ser digerido e não sobrecar- rega o intestino e os rins do bebê. V É prático, não precisa ferver, misturar, coar, dissolver ou esfriar, está sempre pronto a qualquer hora e em qualquer lugar. V Protege o bebê contra muitas doenças (em especial, diarreia, pneumonia, otites e outras infecções).
  • 13. 12 V Diminui as possibilidades de surgirem alergias e pro- blemas respiratórios e também algumas doenças que podem se manifestar mais tarde, tais como obesidade, pressão alta, colesterol alto e diabetes. V Sugar o peito é um excelente exercício para o desen- volvimento da face, ajudando a criança a ter dentes bo- nitos, a desenvolver a fala e a ter boa respiração. Para a mãe: V Diminui as chances de ocorrência do câncer de ma- ma, de útero e de diabetes na mulher que amamenta. V Favorece a contração do útero materno no pós- parto, diminuindo as perdas sanguíneas e prevenindo a anemia. V Facilita a perda de peso que foi ganho na gravidez. V Diminui o risco de que a mãe desenvolva hipertensão, obesidade e hipercolesterolemia.
  • 14. 13 E como manter a amamentação quando você for trabalhar? V Paramanteraamamentação,éessencialesvaziarasma- mas,extraindooseuleiteemintervalosregulares.Quanto maisvocêoretira,maisleiteseráproduzido.Quandovocê estiver com o bebê, é importante oferecer-lhe o peito.
  • 15. 14 V A prolactina, hormônio responsável pela produção de leite, é liberada mais à noite. Então, amamentar nesse período ajuda a manter essa produção. V A duração total da licença-maternidade pode ser usada para amamentar exclusivamente. Se você tiver direito a férias, poderá aumentar o período do aleita- mento materno exclusivo. Nos últimos 15 dias antes do retorno ao trabalho, você precisa retirar o seu leite e estocá-lo no freezer ou no congelador, de preferên- cia em pequenas quantidades, para que haja um esto- que pronto a ser dado ao bebê quando você começar a trabalhar. V Alimentar o bebê com xícara, copinho ou colher é fácil, mas é necessário que a pessoa que vai cuidar do bebê aprenda a fazer isso. Recomenda-se que ela pra- tique dar o seu leite ao bebê com um desses utensílios durante alguns dias antes da volta ao trabalho. Assim, você retornará ao trabalho segura de que seu bebê es- tará bem alimentado.
  • 16. 15 Como preparar o frasco? V Escolha um frasco de vidro incolor de boca larga e com tampa plástica, como, por exemplo, vidros de café solúvel ou de maionese. V Retire todos os rótulos, inclusive os papéis da tampa. V Lave bem o frasco com água e sabão e depois ferva a tampa e o frasco por 15 minutos, contando o tempo a partir do início da fervura. V Escorra o vidro e a tampa sobre um pano limpo até eles secarem. V Depois de secos, feche bem o frasco. V Identifique o frasco de vidro (no qual você vai colo- car o leite) com o seu nome, a data e a hora da coleta. Como retirar o seu leite? V Retire anéis, pulseiras e relógio. V Coloque uma touca no cabelo e amarre um len- ço/tecido limpo na boca. Para sua privacidade, pode vestir um avental. V Lave as mãos e os braços até o cotovelo com água e sabão.
  • 17. 16 V Lave as mamas apenas com água limpa. V Seque as mãos e as mamas com papel-toalha (evi- tando deixar resíduo de papel) ou com um pano limpo. V Retire o leite do peito com as mãos ou com bomba manual ou elétrica (como explicaremos a seguir). E como fazer a retirada manual do leite? V Você já terá deixado preparado o frasco que vai uti- lizar para a coleta. V Procure estar relaxada, sentada confortavelmente, respirar com calma e pensar no bebê. V A seguir, inicie a massagem! Faça movimentos circu- lares com a ponta dos dedos em toda a aréola (parte escura da mama). V Continuando, massageie toda a mama, mantendo os movimentos circulares. V Coloque o polegar acima da linha que delimita o fim da aréola e ponha os dedos indicador e médio abaixo dela. V Firme os dedos e empurre-os para trás em direção ao tronco.
  • 18. 17
  • 19. 18 V Aperte o polegar contra os outros dedos com cuida- do, até sair o leite. V Não deslize os dedos sobre a pele. Aperte e solte, aperte e solte muitas vezes. V Despreze os primeiros jatos ou gotas. V Em seguida, abra o frasco e coloque a tampa sobre a mesa, com a parte interna voltada para cima. V Proceda à coleta manual ou com bomba. V Após terminar a coleta, feche bem o frasco, guar- de-o no congelador ou no freezer, certificando-se de que o recipiente esteja identificado com nome, data e horário do início da coleta.
  • 20. 19
  • 21. 20 Como guardar o leite materno com segurança? V Guarde o leite coletado no freezer ou no congelador com o frasco tampado e devidamente identificado. V Se o frasco não ficar totalmente cheio, você pode completá-lo em outra coleta, deixando sempre um es- paço de dois dedos entre a boca do frasco e o leite. V Se no seu local de trabalho houver uma sala de apoio à amamentação, ao terminar, jogue no lixo todos os ma- teriais descartáveis e arrume os equipamentos no lugar, deixando tudo em ordem para a próxima coleta.
  • 22. 21 E como conservar o leite retirado do peito? V O prazo de validade do leite é de 12 horas, se guar- dado na geladeira. V Caso queira congelar o seu leite, ele deve ser conge- lado logo após a sua retirada. A validade, neste caso, é de 15 dias no freezer ou no congelador.
  • 23. 22 E para transportar o leite de um local para outro? V Ao final da jornada de trabalho, pegue uma bolsa ou caixa térmica (ou caixa de isopor). V Para maior segurança do transporte do seu leite, é importante que ele esteja congelado. V Após certificar-se de que é o seu leite, coloque o frasco na caixa térmica, feche-a e leve-a para casa.
  • 24. 23 E como utilizar o leite em casa? V Ao chegar à sua casa, coloque logo o frasco de leite no freezer ou no congelador. V Quando alguém, na sua ausência, for oferecer o leite para o seu bebê, o frasco deverá ser retirado do congelador e ser descongelado em banho-maria. V Coloque o leite em banho-maria (água quente em fogo desligado) e agite o vidro lentamente, para mis- turar os seus componentes, até que não reste nenhum gelo. O leite não deve ser fervido e nem aquecido em micro-ondas, pois este tipo de aquecimento pode des- truir seus fatores de proteção.
  • 25. 24 V Do leite descongelado, retire apenas a quantidade de leite que o bebê for tomar. V O restante do leite descongelado deve ser estocado na geladeira e utilizado no prazo de 12 horas após o descongelamento. V Ofereça o leite em copinho, xícara ou colher. V Se o bebê não tomar todo o leite, a sobra deverá ser desprezada. ATENÇÃO! Quando o bebê completa 6 meses, ele está pronto para receber outros alimentos além do leite materno. Está na hora de ofere- cer as papas salgadas e as de fruta e continu- ar a amamentação até os 2 anos ou mais de idade. Ofereça para a criança alimentos saudá- veis, evitando produtos industrializados. Pro- cure um lugar calmo para as refeições, mos- trando paciência e interesse pelo bebê.
  • 26. 25
  • 27. 26 Finalizando É possível manter seu filho com leite materno mes- mo depois de voltar a trabalhar fora? Temos certeza de que sim! Algumas empresas já criaram ou estão criando sa- las de apoio à amamentação. Converse com a sua che- fia, com suas colegas e discuta essa ideia! Se ainda tiver dúvidas, pergunte ao profissional de saúde, mostre esta cartilha, esclareça! Na página seguinte, você encontrará referências de leis que a amparam na amamentação, mesmo quando estiver trabalhando longe do seu filho. Sites úteis www.aleitamento.com www.ibfan.org.br www.amigasdopeito.org.br www.saude.gov.br www.anvisa.gov.br www.sp.senac.br/amamentacao www.fiocruz.br/redeblh www.trabalho.gov.br www.previdencia.gov.br www.sbp.com.br
  • 28. 27 Números das leis citadas nesta cartilha V CLT, artigo 389, seção IV / Portaria nº 3.296, de 03/09/86, artigo 1º – Creche ou reembolso-creche. V CLT, artigo 396, seção V – Pausas para amamentar durante a jornada. V CLT, capítulo II, artigo 7ª, XIX – Licença-paternidade. V CLT, capítulo II, artigo 7ª, XVII – Salário-maternidade. V CLT, artigo 392, seção V – Licença-maternidade. V CLT, artigo 392, seção V – Prorrogação por duas semanas da licença-maternidade. V CLT, artigo 391, seção V – Estabilidade para a gestante. V Lei nº 11.770/08 – Estabelece dois meses opcionais a mais de licença-maternidade. V Lei nº 6.202/1975 – Direito da mãe estudante. V Lei de Execuções Penais, artigo 82 (2º), e artigo 89 do Esta- tuto da Criança e do Adolescente – Direito das mães privadas de liberdade. V Lei nº 10.421/2002 – Direito da mãe adotiva. www.saude.gov.br Disque Saúde: 136 Endereços eletrônicos: Lista de BLH: <http://www.redeblh.fiocruz.br> Sociedade Brasileira de Pediatria: <https://www.sbp.com.br>
  • 29. EDITORA MS Coordenação-Geral de Documentação e Informação/SAA/SE MINISTÉRIO DA SAÚDE Fonte principal: Calibri Tipo de papel do miolo: AP 90 Impresso por meio do contrato 28/2012 OS 2015/0113 Brasília/DF, fevereiro de 2015
  • 30. 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE 2ª edição Brasília – DF 2015 Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde www.saude.gov.br/bvs 9 7 8 8 5 3 3 4 2 2 2 8 5 ISBN 978-85-334-2228-5 Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde www.saude.gov.br/bvs Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde www.saude.gov.br/bvs