Este documento fornece informações sobre Tânia Gurgel, uma especialista tributária brasileira. Ela detalha sua experiência profissional de 31 anos e suas qualificações, incluindo ser sócia de uma consultoria e membro de várias associações. O documento também discute brevemente o SPED, NF-e e outros tópicos tributários.
Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.
BLOCO K LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE versus Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI
1. 02/04/2014
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Elaborado por Tânia Gurgel 1
Professora de Pós Graduação, Advogada
Tributarista, Previdenciária e Contadora.
É sócia da TAF Consultoria Empresarial e
Membro do Conselho da ABAT e ABDT,
Membro do Conselho Consultivo da APET,
Coordenadora da Comissão de SPED e Nfe da
OAB/SP.
Experiência de 31 anos em empresas
nacionais e internacionais nas áreas de
Controladoria e Tributária. Publicações de
vários artigos em Jornal e Revistas sobre a
indústria da construção civil, tributos e SPED
(Sistema Publico de Escrituração Digital),
bem como autora do livro: “eSocial você e
sua empresa estão preparados?” e coautora
do livro: “SPED e sistemas de informação”.
Palestrante em diversas associações e
entidades tais como: CRC, OAB/SP,CONFEB,
CISPED, FIESP, IBC BRASIL, ANAMACO,
ACOMAC, SINICESP, ABRAPE, CÂMERA
AMERICANA, PETROBRAS,
JOHNSONDIVERSEY, IQPC - INTERNATIONAL
QUALITY & PRODUCTIVITY CENTER, EVENTO
CITYSCAPE LATIN AMERICA, EVENTO
ENERGY TAX FORUM, INFORMA GROUP LATIN
AMERICA, IBGI INSTITUTO BRASILEIRO DE
GERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO dentre
outras instituições e in company.
@taniagurgel
tania@taniagurgel.com.br
Fone:11 5524-3015
2. 02/04/2014
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O SPED é instrumento que unifica as
atividades de recepção, validação,
armazenamento e autenticação de
livros e documentos que integram a
escrituração comercial e fiscal dos
empresários e das sociedades
empresárias, mediante fluxo único,
computadorizado, de informações
Constituição Federal –
Art. 37 –
...
XXII – As administrações tributárias da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades
essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por
servidores de carreiras específicas, terão recursos
prioritários para a realização de suas atividades e atuarão
de forma integrada, inclusive com um
compartilhamento de cadastro e de informações
fiscais na forma da lei ou convênio.
CTN –
Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão
mutuamente assistência para a fiscalização dos
tributos respectivos e permuta de informações, na
forma estabelecida, em caráter geral ou específico,
por lei ou convênio.
3. 02/04/2014
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NF-e
NFS-e
NFS-e
CT-e
Brasil-ID
SINIAV
NF-e SPED CONTÁBIL
EFD IRPJ E CSLL
EFC
SPED FISCAL
EFD ICMS/IPI
EFD CONTRIB.
EFD/CIAP
EFD/FOLHA
O projeto tem como objetivo a alteração da sistemática
atual de emissão da nota fiscal em papel, por nota fiscal
de existência apenas eletrônica.
NFs Modelos
1 e 1A
É um documento emitido e armazenado
eletronicamente, de existência apenas digital, com o
intuito de documentar uma operação de circulação
de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida
entre as partes, cuja validade jurídica é garantida
pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo
fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
5. 02/04/2014
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Principal obrigação é a conferência
TRIBUTÁRIA e a autorização e
recepção da NF- e?
Elaborado por Tânia Gurgel 18
DocumentoAuxiliar da NF-e (DANFE)
Registro C100 (Um por Documento)
Registro C170 (Um para cada Item do Documento)
Registro C190 (Um por Documento)
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Tabela A: - Origem da Mercadoria
0 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
1 Estrangeira -Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 Estrangeira -Adquirida no mercado interno,exceto a indicada no código 7
3 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento)
4 Nacional, cuja produçãotenha sido feita em conformidadecom os processosprodutivos
básicos de que tratam o Decreto-Leinº 288/67,e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91,10.176/01 e 11 . 4
8 4 / 0 7
5 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 Estrangeira -Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
7 Estrangeira -Adquirida no mercado interno,sem similar nacional, constante em lista de
Resolução”
Tabela B:
00 – Tributada integralmente;
10 - Tributada e com cobrançado ICMS por ST;
20 - Com redução de base de cálculo;
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS ST;
40 - Isenta;
41 - Não tributada;
50 – Suspensão;
51 - Diferimento;
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por
substituição tributária;
90 – Outros. 20
Tabela de código de situação tributária CST
8. 02/04/2014
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RESULTADO / LUCRO Contabilidade + IRPJ + CSLL
PRODUÇÃO / CIRCULAÇÃO ICMS + IPI
RECEITAS PIS + COFINS +
Contribuição
Previdenciária
REMUNERAÇÕES
Contribuição
Previdenciária
PRESTAÇÃO SERVIÇOS ISSQN
Núcleos de Incidência Tributária X Tributos:
ECD Anual PJ Lucro Real /Lucro Presumido / Imunes e Isentas
Trimestral IRPJ - Lucro Presumido/Arbitrado + CSLL
Trimestral / Anual IRPJ - Lucro Real + CSLL
EFD - ICMS/IPI Mensal ICMS + IPI
EFD - Contribuições Mensal PIS + COFINS + CPRB
Na Ocorrência Registros de Eventos Trabalhistas - RET
Mensal Módulo Folha de Pagamento Digital
ECF
eSocial
Tributos: Periodicidade e forma de apuração
EFD
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Origem
Decreto nº 6022/2007 – Instituiu o Sistema Público de Escrituração
Digital
Instituição
Convênio ICMS nº 143, 15 dez 2006, institui a EFD – até
dezembro/2008
Ajuste Sinief nº 2, 03/04/2009, institui a EFD – a partir de
janeiro/2009
Obrigatoriedade
Protocolo ICMS nº 77, de 18 set 2008 (Lista), dispõe sobre a
obrigatoriedade da EFD. Posteriormente legislação estadual.
EFD ICMS/IPI
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O contribuinte deverá manter EFD ICMS/IPI distinta para cada
estabelecimento.
O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do
imposto e será gerado e mantido dentro do prazo estabelecido pela
legislação de cada UF e RFB
EFD ICMS/IPI
Ajuste Sinief 02/2009
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O contribuinte deverá manter EFD ICMS/IPI distinta para cada
estabelecimento.
O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do
imposto e será gerado e mantido dentro do prazo estabelecido pela
legislação de cada UF e RFB
EFD ICMS/IPI
Ajuste Sinief 02/2009
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10. 02/04/2014
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Portaria CAT - 147, de 27-7-2009 - A EFD substitui a escrituração e
impressão dos seguintes livros fiscais:
a - nos seguintes livros fiscais:
a) Registro de Entradas;
b) Registro de Saídas;
c) Registro de Inventário;
d) Registro de Apuração do IPI;
e) Registro de Apuração do ICMS;
f) Registro de Controle da Produção e do Estoque. (Alínea
acrescentada pela Portaria CAT-141/13, de 26-12-2013,
DOE 27-12-2013)
II - no “Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente –
CIAP”, de que trata a Portaria CAT 25/01, de 2 de abril de
2001. FONTE: EDGAR MADRUGA
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*Bloco G incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2011.
** Bloco K incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2015.
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A identificação do item (produto ou serviço) deverá
receber um único código em qualquer documento,
lançamento efetuado ou arquivo informado e
deverá ser válido, durante o ano civil;
a) O código utilizado não pode ser duplicado ou
atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes.
b) Não é permitida a reutilização de códigos;
c) É vedada discriminações genéricas.
d) Não deverá ser relacionado nesta tabela código
não referenciado nos demais blocos.
*Tabela Cadastro de item
Com relação ao campo COD_SIT, incluso em diversos registros do arquivo, o
Código da Situação do Documento pode assumir os valores da tabela (item
4.1.2- Tabela Situação do Documento do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 2008),
conforme abaixo:
Código Descrição
00 Documento regular
01 Escrituração extemporânea de documento regular
02 Documento cancelado
03 Escrituração extemporânea de documento cancelado
04 NF-e ou CT-e - denegado
05 NF-e ou CT-e - Numeração inutilizada
06 Documento Fiscal Complementar
07 Escrituração extemporânea de documento complementar
08 Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma
Específica
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Registro 0200:
Tipo de item – Informar a destinação principal (Matéria-prima, Merc.
para Revenda, Embalagens, Mat. de Uso ou Consumo, ...)
NCM(Código de Nomenclatura Comum do Mercosul) – Obrigatório
(industriais e equiparados), exceto se tipo de item for 07 - Material de
Uso e Consumo; ou 09 -Serviços; ou 10 - Outros insumos; ou 99 -
Outras.
NCM – Demais empresas - somente de produtos sujeitos à ST e
produtos importados ou exportados;
Código do Gênero – é obrigatório a todos os contribuintes somente
na aquisição de produtos primários – Tabela 4.2.1(Ato COTEPE /
ICMS 09/2008)
Bloco 0 – Abertura, Identificação e
Referências (continuação)
0205: Alteração do item
0206: Código de produto conforme tabela ANP
0220: Fatores de conversão de unidades
0300: Cadastro de bens ou componentes do ativo
imobilizado
0305: Informação sobre a utilização do bem
0400: Tabela de natureza da operação/prestação
0450: Tabela de informação complementar do
documento fiscal
0460: Tabela de observações do lançamento fiscal
0500: Plano de Contas
0600: Centro de Custos
0900: Encerramento do Bloco 0
Bloco 0 – Abertura, Identificação e
Referências (continuação)
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EFD
Registro de Controle da Produção e do Estoque - RCPE (Livro Modelo 3)
Destina-se aos estabelecimentos industriais e equiparados em
relação ao controle da produção e atacadistas que possuem controle
quantitativo do estoque de mercadorias;
Documentos escriturados:
1. Entradas e saídas de mercadorias;
2. Documentos de uso interno (ordem de produção, etc)
Não são objeto de escrituração as entradas de produtos destinados
ao ativo fixo ou uso / consumo;
A legislação permite a escrituração simplificada em relação a
consumo e produção do dia (Art. 465 do RIPI);
Instituído através do Ajuste Sinief S/N de 1970;
Histórico de prorrogações no período de 1971 a 1981.
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REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A
PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE
JANEIRO DE 2015.
No leiaute estabelecido no Ato
COTEPE/ICMS nº 09/2008 e alterações,
foram inseridos os seguintes registros
relativos ao Livro Registro de Controle da
Produção e do Estoque (LRCPE):
15. 02/04/2014
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Campo 08 – Preenchimento obrigatório quando o indicador de
propriedade do item do campo 07 for “1” ou “2”.
Validação: o valor fornecido deve constar no campo COD_PART
do registro 0150.
Campo 10 - Preenchimento: informar o código da conta analítica
contábil correspondente. Deve ser a conta credora ou devedora
principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima
da conta analítica). Nas situações de um mesmo código de item
possuir mais de uma destinação deve ser informada a conta
referente ao item de maior relevância. Este campo é
obrigatório somente para os perfis A e B.
Campo 11 - Preenchimento: válido a partir de 01 de janeiro de
2015.
18. 02/04/2014
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CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO - IPI
ISS NA CARTA MAGNA
BATALHA JURÍDICA NOS TRIBUNAIS
LISTA DE SERVIÇOS ANEXA AO DL Nº 406/68:
72. Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte,
recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não
destinados à industrialização ou comercialização;
*LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LC Nº 116/03:
14 – Serviços relativos a bens de terceiros.
14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia,
anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de
objetos quaisquer.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PLP nº 289/2005 (Câmara dos
Deputados):
“14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento,
pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,
galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e
congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou
comercialização.
19. 02/04/2014
19
Recentemente, o STF declarou a
constitucionalidade do estorno
proporcional dos créditos de ICMS, no RE
174.478-SP, quando há redução da base
de cálculo, no momento da saída dos
produtos.
Recurso Especial Nº 615.365 - Rs
(2003⁄0231333-3) – Stj - Primeira Turma
Fonte:
http://jus.com.br/artigos/12818/inconstitucionalidade-do-
estorno-proporcional-de-creditos-de-icms-referentes-a-venda-
subsidiada-de-estacoes-moveis-celulares#ixzz2xbXgoNGU
EFD
20. 02/04/2014
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Cruzamento das Informações Receita identifica sonegação de impostos por
250 microempreendedores individuais
Fraudes causaram prejuízo estimado de R$ 6 milhões aos cofres
públicos em dois anos.
Os MEI’s (Microempreendedores Individuais) que sonegaram
impostos nos últimos dois anos estão na mira da Secretaria de
Fazenda do Distrito Federal. A Receita identificou 250
empresas nessa categoria cujas compras são incoerentes
com o faturamento máximo de R$ 60 mil anuais
estabelecidos para o segmento.
Os empresários identificados informaram um faturamento de
R$ 21,6 milhões nos últimos dois anos. No entanto, cruzando
dados dos fornecedores que vendem produtos e serviços aos
MEI’s, os técnicos da Receita perceberam compras no valor
de R$ 69,7 milhões. A estimativa é que a fraude tenha
causado prejuízo de R$ 6 milhões aos cofres públicos.
SPED Implacável
Fonte: Revista Document Management
80
Quais os reflexos do SPED na
fiscalização?
21. 02/04/2014
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Pesquisa da qualidade dos arquivos
entregues da EFD CONTRIBUIÇÕES
81
83 84
AnoValor deCréditoTributário
Constituído (R$) (%)
2010 90.641.081.548,00
2011 109.634.209.239,00 20,95%
2012 116.350.566.997,00 6,13%
2013 190.199.395.938,00 63,47% 110%
Noperíodo, houve umaevoluçãonominal docréditotributáriolançadode109,84%, que
decorre principalmente damudançadaestratégiade selecionar(identificarquemseráfiscalizado)e de
comofiscalizaros contribuintesde grande porte, implementadaem2010,aliadoaumintensoprograma
de capacitaçãocontinuadadosAuditores-Fiscais e na utilização de tecnologia.
EvoluçãodoCréditoTributárioConstituídopela Fiscalização
23. 02/04/2014
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“As soluções para problemas
complexos só aparecem quando
múltiplos atores trabalham
juntos, unindo participação e
eficiência.”
“Mapeamento
atual e
proposta de
melhorias”
“Capacitação”
“Treinamento”
“Grupo de
debates”
“Workshop”
OS PASSOS A SEREM SEGUIDOS:
Da Problemática Fiscal, só enxergamos o topo , mas temos a certeza que existe
muito mais a conhecer e explorar , seus reflexos estão cada vez mais presentes
nas empresas
Da Problemática Fiscal, só enxergamos o topo , mas temos a certeza que existe
muito mais a conhecer e explorar , seus reflexos estão cada vez mais presentes
nas empresas
Os comentários e opiniões manifestados neste material, inclusive nestas lâminas, são de autoria
de Tânia Gurgel, bem como, há autorização dos autores de algumas lâminas para divulgação das
mesmas.
As aludidas manifestações têm natureza meramente informativa e educacional, ou seja, não se
referem a caso(s) concreto(s) de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) presente(s) ou ausente(s) da
palestrante. A utilização de tais manifestações, por qualquer pessoa, será feita sob sua exclusiva
responsabilidadee risco.
Dra. Tânia Gurgel não garante que autoridades em matéria contábil e/ou tributária não venham
a adotar posicionamentos diferentes dos manifestados/debatidos ao longo deste curso,
inclusivenestas lâminas.
Aos interessados em adotar procedimentos/estratégias relacionadas a um ou mais temas
debatidos neste módulo, ou mesmo fundamentá-los, recomenda-se orientação profissional
criteriosa,precedida deanálisedo(s) caso(s)concretos(s).
O conteúdo desta apresentação é protegido pelos direitos autorais até os limites da autoria e
criação intelectualde sua autora,sendo vedada a reproduçãosem suas expressasautorizações.