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Apostila

Contabilidade

Seguros




                1
Seguro

Definição:     É o  contrato entre Segurado e Segurador pelo qual o
contratado obriga-se a indenizar a outra parte em virtude de um
prejuízo eventual.

Origem :    O homem em sua evolução vêm sempre procurando algo que lhe
possa garantir o conforto e tranqüilidade. Seus métodos foram
aperfeiçoados gradativamente . E essa busca constante de garantir-se
contra eventos que independente de sua tecnologia, não podiam ser
previstos ou antecipados, fez surgir o que conhecemos hoje como
“SEGURO”.

O Seguro no Brasil e no Exterior

 Na era industrial trouxe o desenvolvimento de outras modalidades de
seguro a partir do século XIX

No Brasil a abertura dos portos por D. João VI, foi           o fator
determinante para o surgimento dos seguros trazendo consigo a primeira
seguradora “ Seguros Boa-Fé ”na Bahia.

Em 1850, são regulamentadas todas as operações de seguros marítimos.

Em 1855, é iniciada a comercialização do seguro de vida pela Companhia
de Seguros Tranqüilidade, do Rio de Janeiro

Em 1916, com a promulgação do Código Civil Brasileiro, são previstos e
regulamentados todos os ramos de seguros, Inclusive o de Vida.

Em 1937, o estabelecimento do chamado Estado Novo, consolida-se o
princípio   da  nacionalização   do   seguro;  somente   Companhias de
Seguradoras com acionistas brasileiros podem operar no Brasil.

Em 1939, o governo estabelece o monopólio do Resseguro, criando o
Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).

Em 1940, com a nova reforma do regulamento das operações de seguros, é
baixado o Decreto-Lei nº 2.063, regulamentando sob novos moldes tais
operações.

Em 1966, é consolidada a legislação do seguro através do Decreto-Lei nº
73   de 21/11/1966, criando-se o Sistema Nacional de Seguros Privados
(SNSP), com objetivo de promover a expansão do mercado de seguros.




                                                                       2
Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP)



                    MINISTÉRIO
                    DA FAZENDA



              CMN              Bacen


                      CNSP




    SUSEP                                     IRB




                    SEGURADORAS




                     SEGURADOS



                     CORRETORAS




                                                    3
CONTRATO DE SEGURO
Definição:   É um acordo pelo qual o segurado, mediante a pagamento de
um prêmio ao segurador, garante para si ou seus beneficiários,
indenizações de eventuais prejuízos.

Obrigações : Observando as condições gerais      e particulares do contrato
de seguro.


Segurado                               Paga o Prêmio


Segurador                              Paga a Indenização



Condições Gerais   : Dizem a respeito a todos os contratos de seguro.


Condições Particulares : Dizem a respeito a diferentes modalidades de
cobertura, denominadas condições especiais.


Características de um Contrato de Seguro

Bilateral                Define    as      responsabilidades,        direitos    e
obrigações para as partes.

Oneroso             Considerando as despesas que a ele estão afetas;
Segurado (Paga o prêmio) Segurador (Paga a Indenização)

Aleatório                  Resultado     Imprevisível       no   momento        da
formalização.

Solene               O que está previsto em Lei.




Instrumentos do Contrato

Proposta : é o documento cujo o conteúdo representa              a    vontade   do
segurado, contendo assim as condições pretendidas.

Apólice   : é o documento emitido pelo segurador, é instrumento do
contrato de seguros, constituindo- se de um documento escrito, datado e
assinado pelo segurador ou seu representado legal.

Deve ser declarado na apólice

•   Os nomes e os domicílios do segurador e do segurado
•   O objeto ou a pessoa segurada
                                                                                 4
•   A Natureza dos riscos garantidos
•   O prazo do seguro, indicando, quando for o caso, o início e o fim
    dos riscos por ano, mês, dia e hora.
•   O montante da garantia ou o valor segurado
•   O prêmio


As apólices devem ser nominativas, à ordem ou ao portador.

Endosso     : é o documento pelo qual altera o contrato.

Averbação : São anotações feitas na apólice e pela qual caracteriza-se
a responsabilidade do segurador, em certos e determinados seguros.

Bilhetes : É instrumento criado a partir da necessidade em atender o
processo   de  massificação   dos  negócios.   Os  ramos de Incêndio
Residencial, DPVAT, Acidentes Pessoais são alguns que utilizam este
instrumento. Dispensa a proposta e substitui a apólice.


Custos de     Distribuição

É custo correspondente a Despesa de Comercialização do seguro,
conhecidos como gastos de gestão externo.

A Despesa de Comercialização são livremente convencionadas.


Tipos de Despesa de Comercialização

Corretagem

É a comissão paga a Corretores de Seguros, representados por pessoas
físicas ou jurídicas legalmente autorizados (SUSEP) pela intermediação
entre o segurado e a seguradora.

Ë obrigatório a figura de um corretor nas intermediações de contratos
de seguro.(apólice)

É realizada o Diferimento da Despesa conforme vigência dos contratos,
não excedendo a 12(doze) meses.


Pró-labore/Agenciamento

É a comissão paga estipulantes de seguro,         quais são nomeados para
promover a angariação de contratos de seguro.

*Agenciamento : Tipo de Comercialização dos produtos de riscos
decorridos,   nota-se no ramos de Vida em Grupo, Acidentes Pessoais e
Seguro Saúde.
Essa despesa deve ser diferida em (12) doze meses, pois considera-se
comissão antecipada.
                                                                        5
Exemplo de Registro da comissão de uma Apólice.

Comissão a Pagar para o corretor no valor de R$200,00

Comissões S/ Pr.Emitidos (P)                Desp.de Comerc.Corretagem (R )
            200                                      200




Aspectos Técnicos

Cosseguro / Resseguro – Pulverização do Risco

O seguro é uma atividade coletiva, e baseia-se no princípio da
solidariedade humana. O princípio da pulverização do risco baseia-se na
técnica de distribuição das responsabilidades assumidas pela Seguradora
nos contratos de seguros.
Cada segurador possui seu limite de responsabilidade, e a distribuição
poderá ser realizada através de um acordo comercial       e/ou   de um
elevado valor que seguro possa atingir.

1. Cosseguro

É a distribuição de responsabilidades    relativas a um bem ou risco,
entre duas ou mais Seguradoras, que são conhecidas como Cosseguradoras.

Sempre que um negócio ultrapasse o limite técnico, torna-se necessário
repassar parte do risco a outra seguradora(Cosseguradora), sendo que
essa operação deve ser de conhecimento do segurado.

A Cosseguradora aceita um percentual  do risco (Prêmio) , e quando
ocorrer um sinistro a mesma participará na indenização com o mesmo
percentual.
Fluxo da Pulverização do Risco


                               Segurado

                                                 Pagamento da
           Contratação                           Indenização
           do Risco                              ao Segurado

                               Seguradora
                                 (líder)


           Distribuição                           Participação
           do Risco                               no Risco                   6
           (repasse do
           cosseguro)
Cosseguradora
                               (Congênere)




Exemplo : Supondo que Seguradora contratada repassou 20% do Risco:

Repasse do Prêmio
• Segurado Pedro da Silva
• Importância segurada R$ 28.000,00
• Prêmio Total R$ 2.000,00
• Comissão Total (10% x Pr.Tarifário) = R$ 200,00
• Prêmio de Cosseguro Cedido à Congêneres (2.000,00 x 20%) = R$ 400,00
• Prêmio Líder (R$2.000,00 - R$ 400,00) = R$1.600,00


Recuperação    de Comissão
• Comissão    de Corretagem R$ 200,00
• Comissão    s/ Pr. de Cosseguro Cedido à Congêneres     (400,00 x 10%) =
  R$ 40,00
• Comissão     Líder   (R$200,00   -   R$ 40,00) = R$160,00


2. Resseguro
É a técnica de pulverização das Responsabilidades, na qual o segurador
transfere ao ressegurador os valores que exceder na sua capacidade
econômica de indenizar.

Sendo o resseguro uma atividade complemente distinta do seguro, pois
neste caso o segurado desconhece a figura do ressegurador e não tem
nenhum vínculo.

No Brasil    obrigatoriamente ainda    as operações com resseguro são
feitas com o IRB- Instituto de Resseguros de Brasil, que encontra-se em
processo de privatização.

Planos de Resseguro

• Excedente de Responsabilidade – É aquele pelo qual a seguradora se
  obriga a dar ao ressegurador e este aceitar a totalidade ou parte do
  que ultrapassar o limite de retenção da seguradora. ( A proporção
  para repasse não é Fixa)

                                                                             7
• Cota Parte– Ë aquela através da qual a seguradora transfere ao
  ressegurador cota fixa das responsabilidades que assume.


• Excesso de Danos -    Neste a perda máxima da sociedade seguradora,
  por evento, fica limitada ao respectivo Limite Técnico, e os valores
  que excederem esse limite serão recuperados do ressegurador.

• Catástrofe – Paga-se um percentual mínimo, estabelecendo taxas. No
  ramos que essa modalidade é adotada, existem características
  particulares, tanto para definição e manutenção de taxa como para
  os limites de recuperação das indenizações.




Retrocessão

É o Resseguro do Resseguro, pois é a operação que o ressegurador
repassa ao mercado segurador nacional os excessos de responsabilidade
que ultrapassem os limites e sua capacidade de indenizar.



       Seguradora “A”         Seguradora “B”           Seguradora “C”



                                           Resseguro

                                                   Retrocessões


                                     IRB




                                                                        8
Tributação   das Operações com Seguros

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

O IOF – Imposto sobre as operações financeiras foi instituído pela Lei
nº5143 de 20/10/1966 tem a incidência sobre e qualquer operação
financeira, inclusive sobre as operações de seguros, exceto os seguros
de crédito à Exportação e Transporte Internacional       Mercadorias e
também   ficam   isentas  as   operações   cosseguros,  resseguros   e
retrocessões.

Alíquotas Diferenciadas

Sobre a base cálculo deve ser aplicado

• 7,38 % - Seguros de Bens, direitos, garantias, etc..


Base de Cálculo : Prêmio Líquido(Tarifário) + Custo de Apólice


Imposto sobre Circulação de Mercadorias ( ICMS)

Instituído pelo Decreto-Lei nº5 de 15/03/1975     aplica-se em seguros,
exclusivamente na venda de salvados.

Imposto sobre serviços de qualquer natureza ( Iss)

Conforme o Código tributário municipal, incide sobre a remuneração paga
aos corretores habilitados.

                                                                          9
Imposto sobre a renda ( IR)

Conforme regulamentado pelo RIR, sendo aplicado como nas demais
empresas.




SOLVÊNCIA

É a capacidade da Seguradora em honrar seus compromissos futuros.


PROVISÕES TÉCNICAS

São constituídas com base na Resolução CNSP Nº36/2000.
A constituição das Provisões Técnica são obrigatórias para as
sociedades seguradoras para a garantia de cobertura de suas operações,
independente de apuração de lucro ou prejuízo.

Classificam-se em dois grupos:


1. Provisões Técnicas Comprometidas

São aquelas constituídas para a garantia do pagamento de indenizações
de sinistros avisados.


a) Sinistros à Liquidar
Sinistros avisados que encontram-se em fase de Regulação, ou seja
sinistros avisados e ainda não liquidados.(efetivamente pagos ao
segurado)


b) Provisões de Seguros Vencidos
Sinistros avisados ocorridos durante a vigência de apólice   que já
encontram-se vencidos.


2 .   Provisões Técnicas   Não Comprometidas

São aquelas constituídas para garantir o pagamento de indenizações
relativos a riscos já decorridos,    passíveis de sinistralidade, como
também para diferir a receita de prêmios relativos a riscos a decorrer
                                                                        10
até o vencimento da apólice.( Pró rata die) com base nas data início e
fim de vigência da apólice.


a) Provisão de Prêmios Não Ganhos(PPNG)
 (Diferimento do Prêmio)

Refere-se a parcela do prêmio emitido que ainda não foram considerados
como receita efetiva em função do risco não ter expirado.
Cobre os riscos de contrato em vigor, corresponde à parcela do prêmio
relativa do risco ainda decorrido.
  Cálculo da PPNG

PPNG =      Prêmio Retido          X    Período de Risco a Decorrer
            Período de
            Cobertura(dias)

Exemplo:

Total dias de Contratação 15/01/2001 à 15/01/2002 - 365 dias(Período de
Cobertura)

Emissão(início da Vig.) em 15/01/2001
Data Cálculo 31/01/2001

Data Início de Vig. – Data Cálc = 16 dias

365 dias – 16 dias      = 349 Dias( Período de Risco à Decorrer)


b) Provisão de Insuficiência de Prêmios(PIP) – (Substituição a PRD –
   Prov. De Riscos Decorridos)


PIP =       { [ Sinistros Retidos + Desp.Administrativa ] – 1,05   x   PPNG }
                     Prêmio Ganho – Desp de Comercial.



c) Provisão Matemática

Visa garantir os riscos do contrato em vigor, de acordo com a Nota
Técnica Atuarial Aprovada pela SUSEP.


d) Fundo de Garantia de Retrocessões

Decorrentes das Operações de retrocessões do IRB.

e) IBNR -




                                                                                11
GARANTIA SUPLEMENTAR

Representada pela metade do Capital realizado, cuja finalidade é
reforçar as provisões técnicas, devendo seu valor ser coberto por
aplicações específicas.

Cobertura Vinculada das Reservas Técnicas

As sociedades   estão obrigadas a oferecer bens em garantia de suas
provisões técnicas. Deverá ser enviado mensalmente a SUSEP o mapa –
resumo de cobertura de suas provisões contendo o saldo, obedecendo aos
limites determinados pelo Banco Central. Resolução nº2286/96.


Divide-se em 3 Grupos:

a) Garantia Suplementar.
b) Reserva Comprometida
c) Reserva Não Comprometida




                                                                    12
DIRETRIZES PARA COBERTURA DAS RESERVAS TÉCNICAS Conforme determinações da Resolução 2286/96 do BACEN
 Art. 2º      Art. 3º   Art. 9º     Descrição dos ativos passíveis de oferecimento em garantia das              3º Grupo                         2º Grupo                               Limitações Globais
                                                           reservas técnicas                              Reserva comprometida          Reserva não comprometida                       Para os grupos 2 e 3
I §1º        I §1º                Título de emissão do Tesouro Nacional; Títulos de emissão do       Até 100% do total do grupo        Até 100% do total do grupo            Não há limitações
                                  BACEN                                                              (80% deve Ter vencimento igual    (50% deve Ter vencimento
                                                                                                     ou inferior a 12 meses)           igual ou inferior a 12
                                                                                                                                       meses)
II (a) §                          Títulos de emissão dos Tesouros Estaduais ou Municipais            Não aceitável neste grupo         Até 40% do total do grupo             Limitado a 10% do somatório do grupo 2 +
2º                                                                                                                                                                           grupo 3, por estado ou município

II (b)       II (a)               Depósitos a prazo; letras de câmbio; letras hipotecárias           Até 60% do total do grupo         Até 80% do total do grupo             Limitado a 20% do somatório do grupo 2 +
                                                                                                                                                                             grupo 3, por instituição financeira

II (b)       II (a)               Cédulas pignoratícias de debêntures                                Até 60% do total do grupo         Até 80% do total do grupo             Limitado a 20% do somatório do grupo 2 +
                                                                                                                                                                             grupo 3, por instituição financeira

II (b)                            Letras imobiliárias, cédulas hipotecárias                          Não aceitável neste grupo         Até 80% do total do grupo             Limitado   a 20% do somatório do grupo 2 +
                                                                                                                                                                             grupo 3,   por instituição financeira
II (b)       II (a)               Notas promissórias de S/A,s destinadas a oferta pública            Até 60% do total do grupo         Até 80% do total do grupo             Limitado   a 20% do somatório do grupo 2 +
                                                                                                                                                                             grupo 3,   por instituição financeira
II(b)                             Quotas e obrigações do FND; Tit. Desenvolvimento Econômico TDE     Não   aceitável   neste   grupo   Até   80%   do   total   do   grupo
II (b)                            Títulos de emissão ou coobrigação do BNDES                         Não   aceitável   neste   grupo   Até   80%   do   total   do   grupo
II (b) §3º                        Títulos da Dívida Agrária – TDA,s; obrigações da Eletrobras        Não   aceitável   neste   grupo   Até   10%   do   total   do   grupo
II (b)                            Debêntures de emissão pública                                      Não   aceitável   neste   grupo   Até   80%   do   total   do   grupo   Limitado a 8% do somatório do grupo 2,
                                                                                                                                                                             por instituição art 5º IV
II (c) §     II (b) §             Depósitos em conta poupança; ouro físico                           Até 15% do total do grupo e       Até 15% do total do grupo e           Limitado a 20% do somatório do grupo 2 +
4º           2º                                                                                      10% por modalidade                10% por modalidade                    grupo 3, por instituição financeira
II (c) §     II (b)               Quotas e fundos de investimento no exterior                        Até 10% do total do grupo         Até 10% do total do grupo
5º           §3º
II (c)       II (b)               Quotas e fundos de investimento financeiro (renda fixa)            Até 60% do total do grupo         Até 80% do total do grupo             Limitado a 20% do somatório do grupo 2 +
                                                                                                                                                                             grupo 3, por instituição financeira
II (d) §                          Certificado de privatização                                        Não aceitável neste grupo         Até 10% do total do grupo
5º
III (a)      III (a)              Ações de companhias abertas (limitadas a 15% do capital votante,   Até 50% do total do grupo         Até 50% do total do grupo             Limitado   a 20% do somatório do grupo 2 +
                                  conforme art 5º inciso III)                                                                                                                grupo 3,   por instituição financeira
III(b)       III (b)              Quotas e fundos de investimento financeiro (renda variável)        Até 50% do total do grupo         Até 50% do total do grupo             Limitado   a 10% do somatório do grupo 2 +
                                                                                                     exclusive fundos de                                                     grupo 3,   por instituição financeira
                                                                                                     investimentos de empresas
                                                                                                     emergentes
III (c) §                         Ações de companhias de capital fechado adquirido no PND            Não aceitável neste grupo         Até 10% do total do grupo
6º
IV § 5º                 § único   Imóveis urbano ou direitos resultantes da venda destes             Não aceitável neste grupo         Até 30% do total do grupo             O total do inciso IV não deverá ser
                                                                                                                                                                             superior a 30%
IV § 7º                           Terrenos e direitos resultantes de sua venda                       Não aceitável neste grupo         Até 10% do total do grupo
IV                                Quotas e fundos de investimento imobiliário                        Não aceitável neste grupo         Até 10% do total do grupo             Limitado a 10% do somatório do grupo 2 +
                                                                                                                                                                             grupo 3, por instituição financeira
V                               Aplicável somente a EAPP,s                                         Não aplicável a seguradoras      Não aplicável a seguradoras
VI                              Direitos creditórios resultantes do fracionamento de prêmios       Não aceitável neste grupo        Não há limitações            Somente recebíveis a vencer
O limite global para instituições não financeiras é reduzido de 20% para 10%, por instituição. As limitações globais p/ aplicação em renda fixa, conforme o inciso II dos art 2º e 3º são respectivamente
80% e 60%.




                                                                                                                                                                                                              1
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MARGEM DE SOLVÊNCIA

Base Legal:
Resolução CNSP nº 08 de 21/07/1989                                -    *607

Apresentação obrigatória
Deverão apresentar o cálculo quando do encerramento                                                        das   demonstrações
financeiras de junho e dezembro de cada ano.

Siglas
MS = Margem de Solvência
AL = Ativo Líquido
LM = Limite de Margem

Critérios a serem observados
A Cia. deverá ter AL suficiente para cobrir a MS.
O LM-Limite de Margem é de 50% da MS- Margem de Solvência

Prazo para readequação do limite
Ocorrendo insuficiência do AL a empresa terá que propor “Plano de
Recuperação” de forma a suprir a MS no prazo máximo de 150 dias, contadas a
partir da data do encerramento das demonstrações financeiras.

Na hipótese de o AL ser insuficiente para cobrir o LM, o prazo para
cobertura será de 90 dias.

**Forma de Cálculo da Margem de Solvência

Para efeito de cálculo de Margem de Solvência das Sociedades Seguradoras
serão computadas as operações de todos os ramos, com exceção de Vida
Individual e Previdência Privada.

I. Para se calcular a margem de solvência para a data base de dezembro,
deve-se adotar o seguinte procedimento:

   I.1 - Multiplicar o valor dos somatórios dos prêmios retidos de janeiro
a dezembro de cada ano por 0,20 ;

   I.2 - Multiplicar o somatório dos sinistros retidos ( menos salvados e
ressarcimento ) dos últimos 36 meses por 0,33 , e dividir o resultado por 3
;
   I.3 - O maior entre os valores encontrados nos itens I.1 e I.2 será a
Margem de Solvência da Sociedade Seguradora.
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 II.Para se calcular a margem de solvência para a data base de junho, deve-
se adotar o seguinte procedimento:

   II.1 - Multiplicar por 0,20 o valor do somatório dos prêmios retidos de
janeiro a junho do exercício corrente e de julho a dezembro do exercício
anterior;

   II.2 - Efetuar o somatório dos sinistros retidos ( menos salvados e
ressarcimento )de janeiro a junho do exercício corrente, os sinistros
retidos de 2 exercícios anteriores e, dos sinistros retidos de julho a
dezembro do 3º ano anterior. Multiplicar o resultado por 0,33 e dividir por
3;

   II.3 - O maior entre os valores encontrados nos itens II.1 e II.2 será a
Margem de Solvência da Sociedade Seguradora.



Exercício

1) Calcule a Margem de Solvência, Limite Margem da Cia de Seguros Triângulo, e comente qual a situação no
   momento.


                Prêmios Retidos                     Sinistros Retidos                Ativo Líquido
   2001           186.992.454                          142.816.010                    25.834.796
   2000                -                               152.570.529                         -
   2000                -                               112.371.119                         -
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     RESTITUIÇÃO DE PRÊMIOS

   É devolução de prêmio pago ao segurado, em virtude do cancelamento da
apólice.(Endosso de Restituição)
   Em caso de cancelamento será retido os emolumentos(Custo de Apólice e
IOF).

     Tipos de Restituição de Prêmios
     •     À Pedido da Seguradora
     •     A Pedido do Segurado

     Forma e Cálculo de Restituição
     PEDIDO DO SEGURADO
     Valor Retido = (Prêmio Tarifário * % Tabela de Prazo Curto)

     Valor de Restituição = (Prêmio Tarifário – Valor Retido¹)

     Exemplo :
     Cancelamento : 90 dias após a Vigência                                   > Tab.Pzo Curto = 40%
     Prêmio Tarifário : R$1.200,00

     Valor Retido = (1.200,00 * 40% ) = 480,00

     Valor de Restituição = (1200,00 – 480,00) = 720,00

     PEDIDO DA SEGURADORA
     Valor Retido = (Prêmio Tarifário * % Proporcional ao tempo decorrido)
     proporcional ao Tempo ( Dias Vigentes / Total da Vigência)

     Valor de Restituição = (Prêmio Tarifário – Valor Retido¹)

     Exemplo :
     Cancelamento : 90 dias após a Vigência                                   > Proporcional ao Tempo = 24,66%
     proporcional ao Tempo ( 90 / 365)= 24,66%
     Prêmio Tarifário : R$1.200,00
     Valor Retido = (1.200,00 * 24,66% ) = 295,92
     Valor de Restituição = (1200,00 – 295,92) = 904,08
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     Demonstrações Contábeis das Cia’s de Seguros

   São Elaboradas de acordo com a Circular SUSEP 133/2000 e Resolução
19/2000 que instituiu a nova estrutura do Plano de Contas.
   Além de Obedecerem as Normas SUSEP, também estão sujeitas a Lei Nº 6404
de 15/12/1976.

   A   Legislação  Brasileira   de                                  Seguros          exige        a        apresentação   das
Demonstrações Contábeis semestrais.

   A escrituração das Operações deverá obedecer o Regime de Competência,
qual é um dos denominados Princípios Fundamentais da Contabilidade em norma
própria emanada do Conselho Federal de Contabilidade e da Lei 6404/76.

   Em Obediência a ele todas as receitas e despesas, operacionais ou não,
serão registradas no período a que efetivamente se referirem.

     Livros e Registros de Contabilidade

   Como nas demais atividades, em seguros também deverá utiliza-se Livros
Contábeis e Registros Auxiliares.

     Livros Contábeis Obrigatórios - Livro Diário, Lalur

     Livros Contábeis Facultativos – Razão, Caixa, Contas Correntes...

   Registros Auxiliares (Oficiais) – São fontes de informações para as
partidas contábeis efetuadas pela seguradora, mensalmente.
   • Registro Oficial de Apólices Emitidas
   • Registro Oficial de Apólices Cobradas e Restituídas
   • Registro Oficial de Sinistros Avisados
   • Registro Oficial de Sinistros Liquidados(Pagos)
   • Registro Oficial de Sinistros Avisados
   • Registro Oficial de Comissões Emitidas
   • Registro Oficial de Co-seguros Aceitos Emitidos e Cancelados
   • Registro Oficial de Co-seguros Aceitos Cobrados e Restituídos
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     PROCESSO CONTÁBIL

Por meio da CIRCULAR SUSEP No 356, de 20 de dezembro de 2007 – ANEXO I,
estabelece NORMAS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS,
SOCIEDADES RESSEGURADORAS, ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E
SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO, qual tem por objetivo a manutenção de padrões
uniformes para registro das operações e para elaboração e apresentação das
demonstrações financeiras, mediante a utilização dos conceitos, contas e
modelos de demonstrações financeiras que integram este normativo.

As diretrizes e normas estabelecidas nesta Circular não pressupõem
permissão para a prática de operações ou serviços vedados por lei,
regulamento ou ato administrativo, ou dependentes de prévia autorização da
SUSEP.


     Plano de Contas das Seguradoras

   É o elenco padronizado de títulos de contas e subcontas, codificadas,
reunidas no diversos grupamentos, conforme a Lei Nº 6404/76 que tem por
objetivo disciplinar    a escrituração contábil e orientar a análise de
desempenho da seguradora.

     Exemplo :
              1o algarismo – a classe
              2o algarismo – o grupo
              3o algarismo – o subgrupo
              4o algarismo – a conta
              5o algarismo – a subconta
              6o algarismo – desdobramento da subconta, quando necessário.
              7o algarismo – 2o desdobramento da subconta, quando necessário.
              8o algarismo – 3o desdobramento da subconta, quando necessário.

           Somente a SUSEP poderá criar codificação contábil até o 8o algarismo.

                                         1                   ATIVO
                                         11                  ATIVO CIRCULANTE
                                         113                 CRÉDITOS DAS OPERAÇÕES
                                         1131                PRÊMIOS A RECEBER
                                         11311               DIRETO
                                         113111              PRÊMIOS - RISCOS VIGENTES EMITIDOS
13/08/10                                     INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ
                    FESP                     Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná
                                             CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento
                    ICSP                     Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311
                                             CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br


Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota


Fluxo Contábil de Seguros – Contabilização conforme a CIRCULAR SUSEP No 356, de 20 de
dezembro de 2007 – ANEXO IV
MODELOS DE CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE SEGUROS

OPERAÇÕES DE SEGUROS

  1)   EMISSÃO DE APÓLICE OU FATURA:

   HISTÓRICO                                        D CÓD.          CONTA
                                                    /C CONTA

   1.1. - Prêmio de Seguro                          D 113111.RR Prêmios a Receber – Direto - Prêmios - Riscos Vigentes Emitidos
                                                    C 3111111.R     Prêmios De Seguros – Diretos - Prêmios - Riscos Emitidos
                                                      R

   1.2. - Custo de Apólice                          D 113111.RR Prêmios a Receber – Direto - Prêmios - Riscos Vigentes Emitidos
                                                    C 315111.RR Recuperação de Custos c/Emissão de Apólices


   1.3 - IOF s/ Prêmio Emitido                      D 113111.RR Prêmios a Receber – Direto - Prêmios - Riscos Vigentes Emitidos
                                                    C 21124         Imposto sobre Operações Financeiras


   1.4. - Juros s/ Prêmio Emitido                   D 113111.RR Prêmios a Receber – Direto – Prêmios - Riscos Vigentes Emitidos
                                                    C 113113.RR Prêmios a Receber – Direto – Juros a Apropriar


   1.5. - Comissão s/ Prêmio Emitido                D 314111.RR Comissões s/ Prêmios Emitidos – Direto
                                                    C 212511.RR Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos –Direto - Comissões


   1.6. - Juros de Comissão s/ Prêmios Emitidos     D 212512.RR Comissões e juros s/ Prêmios Emitidos – Direto - Juros a Apropriar
                                                    C 212511.RR Comissões s/ Prêmios Emitidos – Direto - Comissões


   1.7. - Prêmio de Co-seguro Cedido                D 3111131.R Prêmios Cedidos em Co-seguros
                                                      R
                                                    C 212221.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido Emitido – Prêmios


   1.8. - Juros s/ Prêmio Co-seguro Cedido          D 212223.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido Emitido – Juros a Apropriar
                                                    C 212221.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido Emitido – Prêmios


   1.9. – Comissão Co-seguro Cedido                 D 113225.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido – Comercialização
                                                    C 314231.RR Comissão s/ Prêmios de Co-seguro Cedido a Congênere – Direto


   1.10. – Juros s/ Comissão Co-seguro Cedido       D 113225.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido – Comercialização
                                                    C 113223.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido – Juros a Apropriar
13/08/10                                        INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ
                    FESP                        Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná
                                                CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento
                    ICSP                        Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311
                                                CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br


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   1.11. – Prêmio de Resseguro                        D 31112111. Prêmios Cedidos em Resseguros – Direto -Resseguradora Local
                                                       RR
                                                      C 212311.RR Resseguro Cedido – Resseguradora Local – Prêmios


   1.12. – Comissão s/ Prêmio Resseguro               D 113415.RR Resseguradora Local – Comercialização
                                                      C 3142411.R      Comissões s/ Prêmios Cedidos a Resseguradoras – Direto – Resseg.
                                                        R              Local




   2) CANCELAMENTO DE APÓLICE OU FATURA:

   HISTÓRICO                                            D/C    CÓD. CONTA         CONTA


   2.1. – Prêmio de Seguro                              D      3111115.RR         Prêmios de Seguros - Diretos – Prêmios Cancelados
                                                        C      113111.RR          Prêmios a Receber – Direto – Prêmios - Riscos
                                                                                  Vigentes Emitidos

   2.2. - Custo de Apólice                              D      315111.RR          Recuperação de custos c/emiss. Apólices
                                                        C      113111.RR          Prêmios a Receber – Direto – Prêmios - Riscos
                                                                                  Vigentes Emitidos

   2.3. – IOF s/ Prêmio Emitido                         D      21124              Imposto sobre Operações Financeiras
                                                        C      113111.RR          Prêmios a Receber – Direto - Prêmios - Riscos
                                                                                  Vigentes Emitidos

   2.4. - Juros s/ Prêmio Emitido                       D      113113.RR          Prêmios a Receber – Direto – Juros a Apropriar
                                                        C      113111.RR          Prêmios a Receber – Direto – Prêmios - Riscos
                                                                                  Vigentes Emitidos

   2.5. - Comissão s/ Prêmio Emitido                    D      212511.RR          Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos –Comissões
                                                        C      314111.RR          Comissões s/ Prêmios Emitidos – Direto


   2.6. - Juros de Comissão s/ Prêmio Emitido           D      212511.RR          Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Direto -
                                                                                  Comissões
                                                        C      212512.RR          Comissões s/ Prêmios Emitidos – Direto - Juros a
                                                                                  Apropriar

   2.7. - Prêmio de Co-seguro Cedido                    D      212221.RR          Seguradoras – Co-seguro Cedido Emitido – Prêmios
                                                        C      3111135.RR         Cancelamento de Co-seguros Cedidos
13/08/10                                     INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ
                     FESP                    Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná
                                             CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento
                     ICSP                    Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311
                                             CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br


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   2.8. - Juros s/ Prêmio Co-seguro Cedido            D      212221.RR       Seguradoras – Co-seguro Cedido – Prêmios
                                                      C      212223.RR       Seguradoras – Co-seguro Cedido – Juros a Apropriar


   2.9. – Comissão Co-seguro Cedido                   D      314231.RR       Comissão s/ Prêmios de Co-seguro Cedido a
                                                                             Congêneres – Direto
                                                      C      113225.RR       Seguradoras – Co-seguro Cedido – Comercialização


   2.10. – Juros s/ Comissão Co-seguro Cedido         D      113223.RR       Seguradoras – Co-seguro Cedido – Juros a Apropriar
                                                      C      113225.RR       Seguradoras – Co-seguro Cedido – Comercialização


   2.11. – Prêmio de Resseguro                        D      212311.RR       Resseguro Cedido – Resseguradora Local – Prêmios
                                                      C      3111251.RR      Cancelamento de Resseguros Cedidos – Resseguradora
                                                                             Local

   2.12. – Comissão s/ Prêmio Resseguro               D      3142411.RR      Comissões s/ Prêmios Cedidos ao Ressegurador –
                                                                             Direto – Resseg. Local
                                                      C      113415.RR       Resseguradora Local – Comercialização



   3) RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

   HISTÓRICO                                          D/C    CÓD. CONTA      CONTA

   a) Recebimento em Banco :


   3.1. – Prêmio Total (Liquido de IOF)               D      11131           Bancos conta Depósitos – Movimento – País
                                                      C      21541           Prêmios e Emolumentos Recebidos – Seguros
                                                      C      21124           Imposto sobre Operações Financeiras (caso não haja
                                                                             retenção pelo Banco)

   b) Baixa da Parcela :


   3.2. - Prêmio de Seguro + Custo de Apólice +       D      21541           Prêmios e Emolumentos Recebidos – Seguros
   Juros
                                                      C      113111.RR       Prêmios a receber – Direto – - Prêmios - Riscos
                                                                             Vigentes Emitidos

   3.3 – IOF Retido pelo Banco                        D      21124           Imposto sobre Operações Financeiras
                                                      C      113111.RR       Prêmios a Receber – Direto – - Prêmios - Riscos
                                                                             Vigentes Emitidos

   3.4. – Recolhimento do IOF não retido pelo Banco D        21124           Imposto sobre Operações Financeiras
                                                      C      11131           Bancos Conta Depósitos – Movimento – País


   3.5. - Juros s/ Prêmio Emitido (*)                 D      113113.RR       Prêmios a Receber – Direto – Juros a Apropriar
13/08/10                                       INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ
                     FESP                      Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná
                                               CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento
                     ICSP                      Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311
                                               CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br


Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota
                                                       C      361611           Receitas Financeiras - Seguros – Juros



   3.6. – Transferência da Comissão e Juros de         D      212511.RR        Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos –Comissões
   Comissão ao Corretor
                                                       C      21241.RR         Comissões a Pagar – Seguros



   3.7. - Juros de Comissão s/ Prêmio Emitido (*)      D      362311           Despesas Financeiras – Seguros – Juros

                                                       C      212512.RR        Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Juros a Apropriar



   3.8. - Juros s/ Prêmio Co-seguro Cedido (*)         D      362331           Despesas Financeiras – Co-seguro cedido – Juros

                                                       C      212223.RR        Co-seguradoras – Co-seguro Cedido Emitido – Juros a
                                                                               Apropriar
   3.9. - Transf. Prêmio de Co-seguro Cedido + juros   D      212221.RR        Co-seguradoras – Co-seguro Cedido Emitido – Prêmios

                                                       C      212231.RR        Co-seguradoras – Co-seguro Cedido a Liquidar – Prêm.
                                                                               Líquido de Comissões


   3.10. - Comissão Co-seguro Cedido                   D      212231.RR        Seguradoras – Co-seguro Cedido a Liquidar – Prêmios Líq.
                                                                               de Comissões
                                                       C      113225.RR        Co-seguradoras – Co-seguro Cedido – Comercialização



   3.11. - Juros s/ Comissão Co-seguro Cedido          D      113223.RR        Co-seguradoras – Co-seguro Cedido – Juros a Apropriar

                                                       C      361631           Receitas financeiras – Co-seg. Cedido – Juros



   3.12. - Transf. Prêmio de Resseguro (pelo           D      212311.RR        Resseguro Cedido – Resseguradora Local – Prêmios
   movimento operacional)
                                                       C      212321.RR        Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local – Prêmios



   3.13. - Comissão s/ Prêmio Resseguro                D      212325.RR        Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local –
   (pelo movimento operacional)                                                Comercialização
                                                       C      113415.RR        Resseg. Local – Comercialização



   3.14 - IOF – Controle pela                          D      19131.RR         IOF do Exercício

           Arrecadação                                 C      29131.RR         IOF do Exercício



   (*) Cálculo pela Competência
   1) RR = Ramo
  2) Prêmio Total = Prêmio de Seguros
  3) Os prêmios recebidos de Faturas emitidas antecipadamente permanecerão pendentes na conta 21541 – Prêmios e Emolumentos
  Recebidos - Seguros, até o início do período de cobertura.
13/08/10                                     INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ
                       FESP                  Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná
                                             CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento
                       ICSP                  Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311
                                             CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br


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  4) RESTITUIÇÃO DE PRÊMIO:

   HISTÓRICO                                          D/C    CÓD. CONTA      CONTA
   a) Apropriação:


   4.1. - Prêmio de Seguro                            D      3111116.RR.     Prêmios de Seguros – Diretos – Prêmios Restituídos
                                                      C      212111.RR       Prêmios a Restituir – Direto - Prêmios


   4.2. - Comissão s/ Prêmio Emitido                  D      212511.RR       Comissões e Juros s/ prêmios emitidos – Direto -
                                                                             Comissões
                                                      C      314111.RR       Comissões s/ prêmios emitidos – Direto


   4.3. - Prêmio de Co-seguro Cedido                  D      113221.RR       Seguradoras País – Co-seguro Cedido – Prêmios
                                                      C      3111136.RR      Restituições de Co-seguros Cedidos


   4.4. - Comissão Co-seguro Cedido                   D      314231.RR       Comissão s/ Prêmios de Co-seguro Cedido - Direto
                                                      C      212235.RR       Co-seguradoras – Cosseguro Cedido a Liquidar –
                                                                             Comercialização

   4.5. - Prêmio de Resseguro                         D      212311.RR       Resseguro Cedido – Resseguradora Local - Prêmios
                                                      C      3111261.RR      Restituição de Resseguros – Resseguradora Local


   4.6. - Comissão s/ Prêmio Resseguro.               D      3142411.RR      Comissões s/ Prêmios Cedidos a Resseguradoras–
                                                                             Direto – Resseg. Local
                                                      C      113415.RR       Resseguradora Local –Comercialização


   b) Baixa e pagamento da Restituição:


   4.7. Prêmio Total                                  D      212111.RR       Prêmios a Restituir – Direto – Prêmios
                                                      C      11131           Bancos Conta Depósitos – Movimento – País


   4.8 - Transferência p/ Comissão a Pagar            D      21241.RR        Comissões a Pagar – Seguros
                                                      C      212511.RR       Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Direto -
                                                                             Comissões

   4.9 – Transferência de Prêmio de Resseguro (pelo   D      212321.RR       Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local –
   movimento operacional)                                                    Prêmios
                                                      C      212311.RR       Resseguro Cedido – Resseguradora Local - Prêmios


   4.10 – Transferência Comissão resseguro (pelo      D      113415.RR       Resseguradoras - Resseguradora Local –
   movimento operacional)                                                    Comercialização
                                                      C      212325.RR       Resseguradoras - Resseguro a Liquidar –
13/08/10                                    INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ
                    FESP                    Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná
                                            CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento
                    ICSP                    Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311
                                            CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br


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                                                                            Resseguradora Local – Comercialização


   1) RR = Ramo




   5) PAGAMENTO DE COMISSÃO:

   HISTÓRICO                                          D/C    CÓD. CONTA     CONTA

   a) Pagamento da comissão:


   5.1. - Comissão Total Paga                         D      21241.RR       Comissões a Pagar – Seguros
                                                      C      11131          Bancos Conta Depósitos – Movimento – País


   1) RR = Ramo
13/08/10                                      INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ
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                      ICSP                    Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311
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   6) AVISO E PAGAMENTO DE SINISTRO:

   HISTÓRICO                                          D/C    CÓD. CONTA       CONTA


   a) Aviso e Ajuste na Estimativa de Sinistro:


   6.1. - Indenização Total                           D      3131111.RR       Indenizações Avisadas – Direto
                                                      C      2161511.RR       Provisão de Sinistros a Liquidar – Direto


   6.2. - Recuperação de Congêneres                   D      216154.RR        Provisão de Sinistros a Liquidar - Recup. Sobre Co-
                                                                              seguros Cedidos
                                                      C      313211.RR        Recuperação de Indenizações de Congêneres – Direto


   6.3. – Recuperação .de Resseguro                   D      2161551.RR       Provisão de Sinistros a Liquidar – Recuperação s/
          Cedido Local                                                        Resseguros Cedidos – Resseg. Local
                                                      C      313221.1.RR      Recuperação de Indenização de Resseguro – Direto–
                                                                              Resseg. Local

   b) Pagamento de Indenizações e Despesas com
   Sinistros:

   6.4. - Pagamento ao Segurado                       D      2161511.RR       Provisão de Sinistros a Liquidar – Direto
                                                      C      11131            Bancos Conta Depósitos – Movimento – País


   6.5. - Recuperação Sinistro de Congêneres          D      113224.RR        Seguradoras País – Co-seguro Cedido – Sinistros
                                                      C      216154.RR        Provisão de Sinistros a Liquidar – Recup. Co-seguros
                                                                              Cedidos

   6.6. - Recuperação de Resseguro Cedido Local       D      113414.RR        Resseguradoras – Resseguradora Local – Sinistros
                                                      C      2161551.RR       Recuperação s/Resseguros Cedidos – Resseguradora
                                                                              Local

   6.7. - Pagamento de Despesas com                   D      3131311.RR       Despesas com Sinistros – Direto
        Sinistros                                     C      11131            Bancos conta Depósitos – Movimento – País


   6.8. - Recuperação de Despesa com Sinistros de     D      113224.RR        Seguradoras País – Co-seguro Cedido – Sinistros
   Congêneres
                                                      C      313241.RR        Recuperação de Despesas de Congêneres – Direto


   6.9. - Recuperação Despesa de                      D      113414.RR        Resseguradoras – Resseguradora Local – Sinistros
           Sinistro de Resseguro Cedido               C      3132511.RR       Recuperação de Despesas de Resseguros – Direto –
                                                                              Resseguradora Local

   1 – RR = ramo
13/08/10                                    INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ
                    FESP                    Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná
                                            CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento
                    ICSP                    Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311
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   7) SALVADOS E RESSARCIMENTOS:

   HISTÓRICO                                          D/C    CÓD. CONTA     CONTA

   a) Salvados


   7.1. - Apropriação de Receita com                  D      11512.RR       Bens a Venda – Salvados a Venda
        Salvados                                      C      313311.RR      Salvados – Direto


   7.2. - Repasse de Salvado a                        D      313321.RR      Salvados Cedidos a Congêneres - Direto
        Congênere                                     C      212234.RR      Seguradoras – Co-seguro Cedido a Liquidar – Sinistros


   7.3. - Repasse de Salvado de                       D      3133311.RR     Salvados Cedidos a Ressegurador – Direto -
                                                                            Resseguradora Local
        Resseguro Cedido - Local                      C      212324.RR      Resseguradoras – Reseguro a Liquidar –
                                                                            Resseguradora Local - Sinistros

   b) Pela Venda do Salvado:


   7.4. - Valor da Venda                              D      11131          Bancos Conta Depósitos – Movimento – País
                                                      C      11512.RR       Bens a Venda – Salvados a Venda


   c) Ressarcimentos


   7.5. – Apropriação de Receita com Ressarcimento    D      11422          Títulos a Receber - Notas Promissórias Ressarcimentos
   (Nota Promissória)                                 C      313411.RR      – Direto

   7.5.1 – Apropriação de receita com Ressarcimento   D      11131          Bancos Conta Depósitos – Movimento – País
   – A vista
                                                      C      313411.RR      Ressarcimentos – Direto


   7.6. – Repasse Ressarcimento a Congêneres          D      313421.RR      Ressarcimentos Cedidos a Congêneres – Direto
                                                      C      212234.RR      Seguradoras – Co-seguro Cedido a Liquidar – Sinistros


   7.7. – Repasse Ressarcimento de                    D      3134511.RR     Ressarcimentos Cedidos ao Ressegurador Direto –
                                                                            Resseguradora Local
        Resseguro Cedido – Local                      C      212324.RR      Resseguradoras – Reseguro a Liquidar –
                                                                            Resseguradora Local – Sinistros



   b) Pelo Recebimento da Nota Promissória:
13/08/10                                    INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ
                     FESP                   Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná
                                            CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento
                     ICSP                   Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311
                                            CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br


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   7.8. - Valor da N.P.                               D      11131          Bancos Conta Depósitos – Movimento – País
                                                      C      11422          Títulos a Receber - Notas Promissórias
   1) RR = Ramo
13/08/10                                       INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ
                    FESP                       Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná
                                               CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento
                    ICSP                       Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311
                                               CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br


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   8) EMISSÃO DE CO-SEGURO ACEITO:

   HISTÓRICO                                           D/C CÓD. CONTA          CONTA

   8.1. – Prêmio de Co-seguro Aceito                   D     123121.RR         Prêmios a Receber – Co-seg. Aceito - Prêmios
                                                       C     311112.RR         Prêmios de Seguros – Co-seguros Aceitos de
                                                                               Congêneres

   8.2. - Juros s/ Prêmio Co-seguro                    D     123121.RR         Prêmios a Receber – Co-seg. Aceito - Prêmios
        Aceito                                         C     123123.RR         Prêmios a Receber – Co-seg. Aceitos – Juros a
                                                                               Apropriar

   8.3. – Comissão s/ Prêmio Co-seguro Aceito          D     314112.RR         Comissões s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos
                                                       C     212521.RR         Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros
                                                                               Aceitos – Comissões

   8.4. - Juros de Comissão Co-seguro Aceito           D     212522.RR         Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros
                                                                               Aceitos – Juros a Aproriar
                                                       C     212521.RR         Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros
                                                                               Aceitos – Comissões

   8.5. – Resseguro s/ Prêmio Co-seguro Aceito         D     31112121.RR       Resseguros Cedidos – Co-seg. Aceitos -
                                                                               Resseguradora Local
                                                       C     212311.RR         Resseguro Cedido – Resseguradora Local – Prêmios


   8.6. – Comissão Resseguro Sobre Co-seguro           D     113415.RR         Resseguradoras – Resseguradora Local –
   Aceito                                                                      Comercialização
                                                       C     3142421.RR        Comissão s/ Prêmios Cedidos a Resseguradoras – Co-
                                                                               seguros Aceitos – Resseguradora Local
13/08/10                                       INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ
                    FESP                       Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná
                                               CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento
                    ICSP                       Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311
                                               CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br


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   9) CANCELAMENTO DE CO-SEGURO ACEITO:

   HISTÓRICO                                           D/C    CÓD. CONTA       CONTA

   9.1. – Prêmio de Co-seguro Aceito                   D      3111125.RR       Prêmios Cancelados – Co-seguros Aceitos de
                                                                               Congêneres – Cancelamentos de Co-seguros Aceitos
                                                       C      123121.RR        Prêmios a Receber – Co-seguros Aceitos – Prêmios


   9.2. – Juros s/ Prêmio Co-seguro Aceito             D      123123.RR        Prêmios a Receber – Co-seguros Aceitos – Juros a
                                                                               Apropriar
                                                       C      123121.RR        Prêmios a Receber – Co-seguros Aceitos – Prêmios


   9.3. – Comissão s/ Prêmio Co-seguro Aceito          D      212521.RR        Comissões e juros s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros
                                                                               Aceitos – Comissões
                                                       C      314112.RR        Comissões s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos


   9.4. - Juros de Comissão Co-seguro Aceito           D      212521.RR        Comissões s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos
                                                                               – Comissões
                                                       C      212522.RR        Comissões s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos
                                                                               – Juros a Apropriar

   9.5. – Resseguro s/ Prêmio Co-seguro Aceito         D      212311.RR        Resseguro Cedido – Resseguradora Local – Prêmios
                                                       C      31112121.RR      Resseguros Cedidos – Co-seguros Aceitos -
                                                                               Resseguradora Local

   9.6. – Comissão de Resseguro s/ Co-seguro Aceito D         3142421.RR       Comissões s/ Prêmios Cedidos a Resseguradoras – Co-
                                                                               seguros Aceitos – Resseguradora Local
                                                       C      113415.RR        Resseguradoras – Resseguradora Local –
                                                                               Comercialização



   OBS.:
   1) As contas de cancelamento são as mesmas de emissão, invertendo-se simplesmente o Lançamento, ou seja, de "Débito" para "Crédito",
   exceto a conta 3111125, item 9.1.
   2) Caso o cancelamento seja de parcela de co-seguro aceito vencida, contabilizar nas contas reclassificadas conforme itens 8.7 a 8.10.
   3) RR = Ramo
13/08/10                                      INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ
                     FESP                     Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná
                                              CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento
                     ICSP                     Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311
                                              CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br


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   10) RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

   HISTÓRICO                                            D/C     CÓD. CONTA         CONTA

   a) Recebimento em Banco :


   10.1. - Prêmio Líquido de Comissão                   D       11131              Bancos conta Depósitos – Movimento – País
                                                        C       21542              Prêmios e Emolumentos Recebidos – Co-seguros
                                                                                   Aceitos

   b) Baixa da Parcela :


   10.2. - Prêmio de Co-seguro Aceito                   D       21542              Prêmios e Emolumentos Recebidos – Co-seguros
                                                                                   Aceitos
                                                        C       123121.RR          Prêmios a Receber – Co-seguros Aceitos - Prêmios


   10.3. - Comissão s/ Prêmio Co-seguro Aceito          D       212521.RR          Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros
                                                                                   Aceitos – Comissões
                                                        C       21542              Prêmios e Emolumentos Recebidos – Co-seguros
                                                                                   Aceitos

   10.4 – Juros s/Prêmio de co-seguro (*)               D       123123.RR          Prêmios a Receber – Co-seguros Aceitos – Juros a
                                                                                   Apropriar
                                                        C       361621             Receitas Financeiras – Co-seguros Aceitos - Juros


   10.5 – Juros s/comissão (*)                          D       362321             Despesas Financeiras – Co-seguros Aceitos – Juros
                                                        C       212522.RR          Comissões e Juros s/Prêmios Emitidos – Co-seguros
                                                                                   Aceitos – Juros a Apropriar

   10.6. - Resseguro s/ Prêmio Co-seguro Aceito         D       212311.RR          Resseguro Cedido – Resseguradora Local – Prêmios
                                                        C       212321.RR          Resseguradoras – Resseguro a Liquidar –
                                                                                   Resseguradora Local – Prêmios

   10.7. - Comissão Resseguro Co-seguro Aceito          D       212325.RR          Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local -
                                                                                   Comercialização
                                                        C       113415.RR          Resseguradoras – Resseguradora Local –
                                                                                   Comercialização.




   1) Caso o recebimento seja de parcela de co-seguro aceito vencida, contabilizar nas contas reclassificadas conforme itens 8.7 a 8.10

   2) (*) Cálculo pela Competência
   3) RR = Ramo
13/08/10                                    INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ
                    FESP                    Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná
                                            CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento
                    ICSP                    Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311
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   11) RESTITUIÇÃO DE CO-SEGURO ACEITO:

   HISTÓRICO                                          D/C CÓD. CONTA        CONTA

   a) Apropriação


   11.1. - Prêmio de Co-seguro Aceito                 D      3111126.RR     Restituições de Co-seguros Aceitos
                                                      C      212211.RR      Seguradoras – Co-seg. Aceito – Prêmios


   11.2. - Comissão s/ Prêmio                         D      212521.RR      Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros
           Co-seguro Aceito                                                 Aceitos – Comissões
                                                      C      314112.RR      Comissões s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos


   11.3. - Resseguro s/ Prêmio Co-seguro Aceito       D      212311.RR      Resseguro Cedido – Resseguradora Local – Prêmios
                                                      C      31112121.RR    Prêmios Cedidos em Resseguros – Cosseg. Aceitos -
                                                                            Resseguradora Local

   11.4. - Comissão Resseguro                         D      3142421.RR     Comissões s/ Prêmios Cedidos a Resseguradoras – Co-
           Co-seguro Aceito                                                 seguros Aceitos – Resseguradora Local
                                                      C      113415.RR      Resseguradoras – Resseguradora Local –
                                                                            Comercialização.

   b) Pagamento da Restituição:


   11.5. Prêmio Líquido de Comissão                   D      212211.RR      Seguradoras – Co-seg. Aceito – Prêmios
                                                      C      212521.RR      Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros
                                                                            Aceitos – Comissões
                                                      C      11131          Bancos conta Depósitos – Movimento – País


   11.6 – Transferência de Prêmio de Resseguro (pelo D       212321.RR      Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local –
   movimento operacional)                                                   Prêmios
                                                     C       212311.RR      Resseguro Cedido – Resseguradora Local - Prêmios

   11.7 – Transferência Comissão resseguro (pelo      D      113415.RR      Resseguradora - Local – Comercialização
   movimento operacional )
                                                      C      212325.RR      Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local-
                                                                            Comercialização
   1) RR = Ramo
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                                               CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento
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   12) AVISO E PAGAMENTO DE SINISTRO DE CO-SEGURO ACEITO:

   HISTÓRICO                                           D/C    CÓD. CONTA       CONTA

   a)   Aviso e ajuste na estimativa de Sinistro:


   12.1. - Indenização Total                           D      3131112.RR       Indenizações Avisadas – Co-seg. Aceitos
                                                       C      2161512.RR       Provisão de Sinistros a Liquidar – Co-seguro Aceitos


   12.2. - Recup.de Resseguro Cedido – Local           D      2161551.RR       Provisão de Sinistros a Liquidar – Recuperações s/
                                                                               Resseguros Cedidos - Resseguradora Local
                                                       C      3132211.RR       Recuperação de Indenizações de Resseguro – Direto -
                                                                               Resseguradora Local



   b)   Pagamento de indenizações e despesas com
        sinistros:

   12.3. - Pagamento à congênere                       D      2161512.RR       Provisão de Sinistros a Liquidar – Co-seguro Aceito
                                                       C      11131            Bancos conta Depósitos – Movimento – País


   12.4. - Recup. de Resseguro Cedido Local            D      113414.RR        Resseguradoras – Resseguradora - Local – Sinistros
                                                       C      2161551RR        Provisão de Sinistros a liquidar – recuperações sobre
                                                                               Resseguros cedidos-Resseguradora Local

   12.5. - Pagamento de despesas com                   D      3131312.RR       Despesas com Sinistros – Cosseguros Aceitos
           sinistro
                                                       C      11131            Bancos conta Depósitos – Movimento – País


   12.6. - Recuperação de Despesa                      D      113414.RR        Resseguradoras – Resseguradora - Local – Sinistros
           com Sinistros de Resseguro
           cedido Local                                C      3132211.RR       Recuperação de Indenizações de Resseguro – Direto -
                                                                               Resseguradora Local


   1) RR = Ramo
13/08/10                                    INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ
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   13) SALVADOS E RESSARCIMENTOS:

   HISTÓRICO                                  D/C CÓD.            CONTA
                                                  CONTA

   a) Receita com Salvado de co-seguro
   aceito:

   13.1. - Recebimento do Salvado             D     11131         Bancos conta Depósitos – Movimento – País
                                              C     313312.RR     Salvados – Co-seguros Aceitos


   13.2. - Repasse de Salvado ao              D     3133311.RR    Salvados Cedidos a Ressegurador Resseguradora Local
           Ressegurador Local
                                              C     212324.RR     Resseguradoras – Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local - Sinistros


   b) Receita com Ressarcimento de
      co-seguro aceito:

   13.3. - Recebimento do                     D     11131         Bancos conta Depósitos – Movimento – País
           Ressarcimento
                                              C     313412.RR     Ressarcimentos – Co-seguros Aceitos


   13.4. - Repasse Ressarcimento ao           D     313452.1.RR   Ressarcimentos Cedidos ao Ressegurador Co-seg. Aceitos – Resseguradora
           Ressegurador Local                                     Local
                                              C     212324.RR     Resseguradoras – Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local - Sinistros

   1) RR = Ramo
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ANÁLISE DE BALANÇOS


Objetivos

•   Tem como objetivo extrair das Demonstrações Financeiras, informações que possibilitem ao leitor
    tomar decisões.


Finalidade :


•   Tem como finalidade criar subsídios para a tomada de decisão


Como Ferramenta :

•   Contador com a mentalidade de um analista pode discernir uma série de fatores que motivaram
    certo comportamento e apontá-los ao diretor financeiro.
•   Pode ser transformada em um poderoso “painel de controle” da administração


Métodos de Análise

•   Análise por Diferenças Absolutas
•   Análise Vertical
•   Análise Horizontal
•   Análise por Quocientes ou Índices

Análise por Diferenças Absolutas

É a qual evidencia-se a diferença absoluta entre cada componente patrimonial.

Ex. (Ativo Circulante - Passivo Circulante ) = Capital Circulante Líquido


Análise Vertical / Horizontal

•   Este tipo de análise revela o estudo das tendências, são muito importantes como etapa
    preparatória à análise por quocientes, tendo que algumas análises verticais já representam
    quocientes.
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Vertical – Esse tipo de análise é importante para avaliar a estrutura de composição de itens e sua
evolução no tempo( representatividade)


Exemplo :

Ativo Circulante (2001) x100
Total do Ativo (2001)

                                                                        Período                    Análise Vertical
                                                                           2001   2000                2001       2000
              Ativo Circulante                                           222454 179380               42,73      42,54
              Desp. Comerc Diferida                                       19115 16854                  3,67       4,00
              Ativo Realizável a Longo Prazo                              22519 22998                  4,33       5,45
              Ativo Permanente                                           256562 202491               49,28      48,02
              Ativo total                                                520650 421723                  100        100



Horizontal – É o crescimento apurado através de um índice que representa tendência temporal dos
itens analisados em relação ao período que será tomado como base.(apontar o crescimento dos itens
do balanço)


Exemplo:


Circulante(2001) x 100 - 100
Circulante(2000)


                                                                       Período                   Análise Horizontal
                                                                          2001   2000               2001
                Ativo Circulante                                        222454 179380              24,01
                Desp. Comerc Diferida                                    19115 16854               13,42
                Ativo Realizável a Longo Prazo                           22519 22998                -2,08
                Ativo Permanente                                        256562 202491              26,70
                Ativo total                                             520650 421723              23,46
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Índices ou Quocientes


Índices é a relação entre contas ou grupos de contas das Demonstrações Financeiras, que visa
evidenciar determinado aspecto da situação econômica ou financeira de uma empresa.


“O objetivo principal dos índices é fornecer uma visão ampla da situação econômica ou
financeira da empresa.”



Principais aspectos revelados pelos índices


Os índices pode ser subdivididos em análise da situação financeira ou econômica.

Inicialmente analisam-se individualmente, no momento seguintes juntam-se as
conclusões dessas análises.



                                                               Estrutura de Capitais
           Situação Financeira
                                                               Índices de Liquidez




           Situação Econômica                                  Rentabilidade
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           Considerações sobre a Análise de Demonstrações Financeiras
           ATIVO                                                      PASSIVO

           CIRCULANTE                                                 CIRCULANTE




                                                                                                               Capital de Terceiros
           Engloba os valores que giram na Empresa, Configuram-se   neste    grupo    todos    os
 Giro




           realizáveis em até 360 dias              compromissos de curto prazo assumidos junto a
                                                    terceiros


           REALIZÁVEL A LONGO PRAZO                                   EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
 Longo
 Prazo




           Bens e Direitos realizáveis em prazo superior à 360 Obrigações com vencimento em prazo superior a
           dias                                                360 dias


           PERMAMENTE                                                 PATRIMÔNIO LÍQUIDO




                                                                                                               Capital Próprio
           Investimentos                                              Capital Social
           Imobilizado                                                Reservas
 Fixos




           Diferido                                                   Lucros/Prejuízos

           Valores destinados a manutenção da atividade da Recursos da Empresa, que implicam em
           empresa e investimentos não destinados a compromissos com terceiros, salientando-se
           transformação em espécie                        apenas a pessoas dos proprietários

           Aplicações                                                 Fontes
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SITUAÇÃO FINANCEIRA


Relaciona-se com a capacidade das empresas em saldar compromissos ( solvência e
segurança), bem como o que tem a receber e o que tem a pagar.

Trata do aspecto da liquidez e da solvência da empresa.



SITUAÇÃO ECONÔMICA


Relaciona-se com a capacidade das empresas em gerar recursos (lucratividade e
rentabilidade), tem como finalidade avaliar o desempenho econômico da empresa.
Tomando por base a Demonstração de Resultado do Exercício.




ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA ANÁLISE

A) a temporalidade das operações, isto é, deve ser elaborada à vista de diversas
   demonstrações financeiras em seqüência cronológica de, pelo menos três exercícios, a
   fim de constatarem-se as tendências, bem como desempenho da empresa;

B) deve ser comparativa, ou seja, confrontando-se os índices da seguradora analisada
   com os índices-padrão do mercado



Na D.R.E - Demonstração de Resultado

1- Evolução do Faturamento (Prêmios Emitidos)
Verifica-se o faturamento acompanhou o índice inflacionário

2- Recursos das Operações
Mostra os recursos efetivamente gerados na atividade operacional da empresa( Prêmios,
Sinistros, Comissões etc...)

3- Despesas Financeiras
Mostra o volume de encargos financeiros e se este comprometem o seu desempenho
operacional
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Relatórios de Análise Econômico-Financeira


Geralmente o usuário da informações extraídas das demonstrações financeiras não é o
Analista, e sim aquele que se vale das informações para a tomada de decisões.



Relatório Breve


Abrange apenas os aspectos mais importantes das demonstrações, baseia-se em normalmente
apenas no conjunto de índices econômicos financeiros.

É realizado normalmente apenas no último exercício, mas pode ser realizado referências a períodos
anteriores.

É indicado para pequenos clientes( fornecedores, bancos comerciais,financeiras, cia de leasing,
etc...) quais não envolvam operações com grande concentração de risco.

Pela sua característica breve, a confecção deste relatório é rápido e de baixo custo.



Relatório Apurado (médio)


Este relatório tem com base Índices, Análise Vertical e Horizontal, Análise elementar de Giro e
Margem.

É indicado para usuários que precisam de informações adicionais em caso de operações vultosas, ou
seja com clientes médios/grandes.

Para a análise devem ser utilizados dois ou três exercícios sociais
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ÍNDICES ECONÔMICOS – SUSEP

   Indicador               ICC                     ICA                     ISR                        ILP                      IEP                       IPM                     IIMOB                 IATIMV
   Finalidade     Mensura a                Espelha o nível do     Medir                     Medir a capacidade em     Medir quanto do capital   Medir a capacidade da    Medir a proporção de   Espelha o Grau de
                  proporcionalidade        Custo Administrativo   comparativamente o        saldar os                 próprio está              Cia em cobrir o volume   recursos próprios      Imobilização em
                  entre as Despesas de     da Cia em relação a    nível da despesa          compromissos de curto     comprometido com          de risco assumido em     investidos no Ativo    Relação ao Ativo
                  Comercialização e        Rec.Líquida            líquida de sinistros em   prazo. (liquidez          terceiros.                relação ao Patrimônio    Permanente             (Independência
                  Rec.líquida de Prêmios                          relação a receita.        Corrente)                                           Líquido                                         Financeira)

    Situação          Econômico                Econômico              Econômico                  Financeira                Financeira               Econômico                Financeira             Financeira




                                                                                            At.Circul. - Desp. Com.
   Fórmula :       Desp.Comerciais         Desp.Administrativa      Sinistros Retidos       Diferida                    (PC + PELP)               Prêmio Retido             Imobilizado             Imobilizado
                    Prêmio Ganho             Prêmio Ganho            Prêmio Ganho           Passivo Circulante        Patrimônio Líquido        Patrimônio Líquido       Patrimônio Líquido          Ativo Total




Interpretação     Quanto menor melhor      Quanto menor melhor    Quanto menor melhor       Quanto maior melhor       Quanto menor melhor       Quanto menor melhor      Quanto menor melhor    Quanto menor
                  para a empresa           para a empresa         para a empresa            para a empresa            para a empresa            para a empresa           para a empresa         melhor para a
                                                                                                                                                                                                empresa
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  Indicador                ILPL                   IRPLL                    IC                        ICA                 Solvência Geral            Rent.AT                   LC                           CCL
  Finalidade     Indica a (%) em que o      Indica a (%) em que   Reflete o resultado das   Reflete o resultado das   Medir a capacidade      Mede o (%) de quanto Medir a capacidade            Capital de giro
                 lucro obtido remunerou o   o resultado           operações c/seguros,      operações c/seguros,      financeira a longo      o lucro contribuiu para em saldar os               líquido, representa
                 capital próprio da         patrimonial           estabelecendo relação     estabelecendo relação     prazo para satisfazer   financiar o ativo.      compromissos a curto       os recursos próprios
                 empresa.(Taxa de retorno   representa do lucro   entre receitas e          entre receitas e          as obrigações                                   prazo                      da empresa
                 do capital próprio)        líquido               despesas                  despesas                  assumidas perante                                                          aplicados
                                                                                                                      terceiros
   Situação            Financeira              Econômico              Econômico                 Econômico                  Financeiro              Financeiro                  Financeiro        Diferenças Absolutas




                                               Resultado          Sinist. + Comerc.+        Sinist. + Comerc.+
  Fórmula :           Lucro Líquido            Patrimonial        Admin + Outras desp.      Admin + Outras desp.           Ativo Total           Lucro Líquido               Ativo Circulante          AC - PC
                 Patrimônio Líquido           Lucro Líquido          Prêmio Ganho           Prêmio Ganho +            Total do Passivo -          Ativo Total              PC + 60% Prov.não
                                                                                            Res.Financ                Patrimônio Líquido                                     Comprometidas


                                                                                                                                              Prejuízo : Perda de ativos
                                                                                                                                               Lucro : Ganho de ativos




 Interpretação   Quanto maior melhor                              Quanto menor melhor       Quanto menor melhor       Quanto maior melhor     Quanto maior melhor          Quanto maior melhor   AC = PC - Nulo
                 para a empresa                                   para a empresa            para a empresa            para a empresa          para a empresa.              para a empresa        AC > PC - Positivo
                                                                                                                                                                                                 AC < PC - Negativo
                                                                                                                                              ( menor a necessidade
                                                                                                                                              de buscar outras
                                                                                                                                              fontes)
13/08/10                                    INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ
                    FESP                    Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná
                                            CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento
                    ICSP                    Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311
                                            CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br


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  • 2. Seguro Definição: É o contrato entre Segurado e Segurador pelo qual o contratado obriga-se a indenizar a outra parte em virtude de um prejuízo eventual. Origem : O homem em sua evolução vêm sempre procurando algo que lhe possa garantir o conforto e tranqüilidade. Seus métodos foram aperfeiçoados gradativamente . E essa busca constante de garantir-se contra eventos que independente de sua tecnologia, não podiam ser previstos ou antecipados, fez surgir o que conhecemos hoje como “SEGURO”. O Seguro no Brasil e no Exterior Na era industrial trouxe o desenvolvimento de outras modalidades de seguro a partir do século XIX No Brasil a abertura dos portos por D. João VI, foi o fator determinante para o surgimento dos seguros trazendo consigo a primeira seguradora “ Seguros Boa-Fé ”na Bahia. Em 1850, são regulamentadas todas as operações de seguros marítimos. Em 1855, é iniciada a comercialização do seguro de vida pela Companhia de Seguros Tranqüilidade, do Rio de Janeiro Em 1916, com a promulgação do Código Civil Brasileiro, são previstos e regulamentados todos os ramos de seguros, Inclusive o de Vida. Em 1937, o estabelecimento do chamado Estado Novo, consolida-se o princípio da nacionalização do seguro; somente Companhias de Seguradoras com acionistas brasileiros podem operar no Brasil. Em 1939, o governo estabelece o monopólio do Resseguro, criando o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). Em 1940, com a nova reforma do regulamento das operações de seguros, é baixado o Decreto-Lei nº 2.063, regulamentando sob novos moldes tais operações. Em 1966, é consolidada a legislação do seguro através do Decreto-Lei nº 73 de 21/11/1966, criando-se o Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP), com objetivo de promover a expansão do mercado de seguros. 2
  • 3. Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP) MINISTÉRIO DA FAZENDA CMN Bacen CNSP SUSEP IRB SEGURADORAS SEGURADOS CORRETORAS 3
  • 4. CONTRATO DE SEGURO Definição: É um acordo pelo qual o segurado, mediante a pagamento de um prêmio ao segurador, garante para si ou seus beneficiários, indenizações de eventuais prejuízos. Obrigações : Observando as condições gerais e particulares do contrato de seguro. Segurado Paga o Prêmio Segurador Paga a Indenização Condições Gerais : Dizem a respeito a todos os contratos de seguro. Condições Particulares : Dizem a respeito a diferentes modalidades de cobertura, denominadas condições especiais. Características de um Contrato de Seguro Bilateral Define as responsabilidades, direitos e obrigações para as partes. Oneroso Considerando as despesas que a ele estão afetas; Segurado (Paga o prêmio) Segurador (Paga a Indenização) Aleatório Resultado Imprevisível no momento da formalização. Solene O que está previsto em Lei. Instrumentos do Contrato Proposta : é o documento cujo o conteúdo representa a vontade do segurado, contendo assim as condições pretendidas. Apólice : é o documento emitido pelo segurador, é instrumento do contrato de seguros, constituindo- se de um documento escrito, datado e assinado pelo segurador ou seu representado legal. Deve ser declarado na apólice • Os nomes e os domicílios do segurador e do segurado • O objeto ou a pessoa segurada 4
  • 5. A Natureza dos riscos garantidos • O prazo do seguro, indicando, quando for o caso, o início e o fim dos riscos por ano, mês, dia e hora. • O montante da garantia ou o valor segurado • O prêmio As apólices devem ser nominativas, à ordem ou ao portador. Endosso : é o documento pelo qual altera o contrato. Averbação : São anotações feitas na apólice e pela qual caracteriza-se a responsabilidade do segurador, em certos e determinados seguros. Bilhetes : É instrumento criado a partir da necessidade em atender o processo de massificação dos negócios. Os ramos de Incêndio Residencial, DPVAT, Acidentes Pessoais são alguns que utilizam este instrumento. Dispensa a proposta e substitui a apólice. Custos de Distribuição É custo correspondente a Despesa de Comercialização do seguro, conhecidos como gastos de gestão externo. A Despesa de Comercialização são livremente convencionadas. Tipos de Despesa de Comercialização Corretagem É a comissão paga a Corretores de Seguros, representados por pessoas físicas ou jurídicas legalmente autorizados (SUSEP) pela intermediação entre o segurado e a seguradora. Ë obrigatório a figura de um corretor nas intermediações de contratos de seguro.(apólice) É realizada o Diferimento da Despesa conforme vigência dos contratos, não excedendo a 12(doze) meses. Pró-labore/Agenciamento É a comissão paga estipulantes de seguro, quais são nomeados para promover a angariação de contratos de seguro. *Agenciamento : Tipo de Comercialização dos produtos de riscos decorridos, nota-se no ramos de Vida em Grupo, Acidentes Pessoais e Seguro Saúde. Essa despesa deve ser diferida em (12) doze meses, pois considera-se comissão antecipada. 5
  • 6. Exemplo de Registro da comissão de uma Apólice. Comissão a Pagar para o corretor no valor de R$200,00 Comissões S/ Pr.Emitidos (P) Desp.de Comerc.Corretagem (R ) 200 200 Aspectos Técnicos Cosseguro / Resseguro – Pulverização do Risco O seguro é uma atividade coletiva, e baseia-se no princípio da solidariedade humana. O princípio da pulverização do risco baseia-se na técnica de distribuição das responsabilidades assumidas pela Seguradora nos contratos de seguros. Cada segurador possui seu limite de responsabilidade, e a distribuição poderá ser realizada através de um acordo comercial e/ou de um elevado valor que seguro possa atingir. 1. Cosseguro É a distribuição de responsabilidades relativas a um bem ou risco, entre duas ou mais Seguradoras, que são conhecidas como Cosseguradoras. Sempre que um negócio ultrapasse o limite técnico, torna-se necessário repassar parte do risco a outra seguradora(Cosseguradora), sendo que essa operação deve ser de conhecimento do segurado. A Cosseguradora aceita um percentual do risco (Prêmio) , e quando ocorrer um sinistro a mesma participará na indenização com o mesmo percentual. Fluxo da Pulverização do Risco Segurado Pagamento da Contratação Indenização do Risco ao Segurado Seguradora (líder) Distribuição Participação do Risco no Risco 6 (repasse do cosseguro)
  • 7. Cosseguradora (Congênere) Exemplo : Supondo que Seguradora contratada repassou 20% do Risco: Repasse do Prêmio • Segurado Pedro da Silva • Importância segurada R$ 28.000,00 • Prêmio Total R$ 2.000,00 • Comissão Total (10% x Pr.Tarifário) = R$ 200,00 • Prêmio de Cosseguro Cedido à Congêneres (2.000,00 x 20%) = R$ 400,00 • Prêmio Líder (R$2.000,00 - R$ 400,00) = R$1.600,00 Recuperação de Comissão • Comissão de Corretagem R$ 200,00 • Comissão s/ Pr. de Cosseguro Cedido à Congêneres (400,00 x 10%) = R$ 40,00 • Comissão Líder (R$200,00 - R$ 40,00) = R$160,00 2. Resseguro É a técnica de pulverização das Responsabilidades, na qual o segurador transfere ao ressegurador os valores que exceder na sua capacidade econômica de indenizar. Sendo o resseguro uma atividade complemente distinta do seguro, pois neste caso o segurado desconhece a figura do ressegurador e não tem nenhum vínculo. No Brasil obrigatoriamente ainda as operações com resseguro são feitas com o IRB- Instituto de Resseguros de Brasil, que encontra-se em processo de privatização. Planos de Resseguro • Excedente de Responsabilidade – É aquele pelo qual a seguradora se obriga a dar ao ressegurador e este aceitar a totalidade ou parte do que ultrapassar o limite de retenção da seguradora. ( A proporção para repasse não é Fixa) 7
  • 8. • Cota Parte– Ë aquela através da qual a seguradora transfere ao ressegurador cota fixa das responsabilidades que assume. • Excesso de Danos - Neste a perda máxima da sociedade seguradora, por evento, fica limitada ao respectivo Limite Técnico, e os valores que excederem esse limite serão recuperados do ressegurador. • Catástrofe – Paga-se um percentual mínimo, estabelecendo taxas. No ramos que essa modalidade é adotada, existem características particulares, tanto para definição e manutenção de taxa como para os limites de recuperação das indenizações. Retrocessão É o Resseguro do Resseguro, pois é a operação que o ressegurador repassa ao mercado segurador nacional os excessos de responsabilidade que ultrapassem os limites e sua capacidade de indenizar. Seguradora “A” Seguradora “B” Seguradora “C” Resseguro Retrocessões IRB 8
  • 9. Tributação das Operações com Seguros Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) O IOF – Imposto sobre as operações financeiras foi instituído pela Lei nº5143 de 20/10/1966 tem a incidência sobre e qualquer operação financeira, inclusive sobre as operações de seguros, exceto os seguros de crédito à Exportação e Transporte Internacional Mercadorias e também ficam isentas as operações cosseguros, resseguros e retrocessões. Alíquotas Diferenciadas Sobre a base cálculo deve ser aplicado • 7,38 % - Seguros de Bens, direitos, garantias, etc.. Base de Cálculo : Prêmio Líquido(Tarifário) + Custo de Apólice Imposto sobre Circulação de Mercadorias ( ICMS) Instituído pelo Decreto-Lei nº5 de 15/03/1975 aplica-se em seguros, exclusivamente na venda de salvados. Imposto sobre serviços de qualquer natureza ( Iss) Conforme o Código tributário municipal, incide sobre a remuneração paga aos corretores habilitados. 9
  • 10. Imposto sobre a renda ( IR) Conforme regulamentado pelo RIR, sendo aplicado como nas demais empresas. SOLVÊNCIA É a capacidade da Seguradora em honrar seus compromissos futuros. PROVISÕES TÉCNICAS São constituídas com base na Resolução CNSP Nº36/2000. A constituição das Provisões Técnica são obrigatórias para as sociedades seguradoras para a garantia de cobertura de suas operações, independente de apuração de lucro ou prejuízo. Classificam-se em dois grupos: 1. Provisões Técnicas Comprometidas São aquelas constituídas para a garantia do pagamento de indenizações de sinistros avisados. a) Sinistros à Liquidar Sinistros avisados que encontram-se em fase de Regulação, ou seja sinistros avisados e ainda não liquidados.(efetivamente pagos ao segurado) b) Provisões de Seguros Vencidos Sinistros avisados ocorridos durante a vigência de apólice que já encontram-se vencidos. 2 . Provisões Técnicas Não Comprometidas São aquelas constituídas para garantir o pagamento de indenizações relativos a riscos já decorridos, passíveis de sinistralidade, como também para diferir a receita de prêmios relativos a riscos a decorrer 10
  • 11. até o vencimento da apólice.( Pró rata die) com base nas data início e fim de vigência da apólice. a) Provisão de Prêmios Não Ganhos(PPNG) (Diferimento do Prêmio) Refere-se a parcela do prêmio emitido que ainda não foram considerados como receita efetiva em função do risco não ter expirado. Cobre os riscos de contrato em vigor, corresponde à parcela do prêmio relativa do risco ainda decorrido. Cálculo da PPNG PPNG = Prêmio Retido X Período de Risco a Decorrer Período de Cobertura(dias) Exemplo: Total dias de Contratação 15/01/2001 à 15/01/2002 - 365 dias(Período de Cobertura) Emissão(início da Vig.) em 15/01/2001 Data Cálculo 31/01/2001 Data Início de Vig. – Data Cálc = 16 dias 365 dias – 16 dias = 349 Dias( Período de Risco à Decorrer) b) Provisão de Insuficiência de Prêmios(PIP) – (Substituição a PRD – Prov. De Riscos Decorridos) PIP = { [ Sinistros Retidos + Desp.Administrativa ] – 1,05 x PPNG } Prêmio Ganho – Desp de Comercial. c) Provisão Matemática Visa garantir os riscos do contrato em vigor, de acordo com a Nota Técnica Atuarial Aprovada pela SUSEP. d) Fundo de Garantia de Retrocessões Decorrentes das Operações de retrocessões do IRB. e) IBNR - 11
  • 12. GARANTIA SUPLEMENTAR Representada pela metade do Capital realizado, cuja finalidade é reforçar as provisões técnicas, devendo seu valor ser coberto por aplicações específicas. Cobertura Vinculada das Reservas Técnicas As sociedades estão obrigadas a oferecer bens em garantia de suas provisões técnicas. Deverá ser enviado mensalmente a SUSEP o mapa – resumo de cobertura de suas provisões contendo o saldo, obedecendo aos limites determinados pelo Banco Central. Resolução nº2286/96. Divide-se em 3 Grupos: a) Garantia Suplementar. b) Reserva Comprometida c) Reserva Não Comprometida 12
  • 13. DIRETRIZES PARA COBERTURA DAS RESERVAS TÉCNICAS Conforme determinações da Resolução 2286/96 do BACEN Art. 2º Art. 3º Art. 9º Descrição dos ativos passíveis de oferecimento em garantia das 3º Grupo 2º Grupo Limitações Globais reservas técnicas Reserva comprometida Reserva não comprometida Para os grupos 2 e 3 I §1º I §1º Título de emissão do Tesouro Nacional; Títulos de emissão do Até 100% do total do grupo Até 100% do total do grupo Não há limitações BACEN (80% deve Ter vencimento igual (50% deve Ter vencimento ou inferior a 12 meses) igual ou inferior a 12 meses) II (a) § Títulos de emissão dos Tesouros Estaduais ou Municipais Não aceitável neste grupo Até 40% do total do grupo Limitado a 10% do somatório do grupo 2 + 2º grupo 3, por estado ou município II (b) II (a) Depósitos a prazo; letras de câmbio; letras hipotecárias Até 60% do total do grupo Até 80% do total do grupo Limitado a 20% do somatório do grupo 2 + grupo 3, por instituição financeira II (b) II (a) Cédulas pignoratícias de debêntures Até 60% do total do grupo Até 80% do total do grupo Limitado a 20% do somatório do grupo 2 + grupo 3, por instituição financeira II (b) Letras imobiliárias, cédulas hipotecárias Não aceitável neste grupo Até 80% do total do grupo Limitado a 20% do somatório do grupo 2 + grupo 3, por instituição financeira II (b) II (a) Notas promissórias de S/A,s destinadas a oferta pública Até 60% do total do grupo Até 80% do total do grupo Limitado a 20% do somatório do grupo 2 + grupo 3, por instituição financeira II(b) Quotas e obrigações do FND; Tit. Desenvolvimento Econômico TDE Não aceitável neste grupo Até 80% do total do grupo II (b) Títulos de emissão ou coobrigação do BNDES Não aceitável neste grupo Até 80% do total do grupo II (b) §3º Títulos da Dívida Agrária – TDA,s; obrigações da Eletrobras Não aceitável neste grupo Até 10% do total do grupo II (b) Debêntures de emissão pública Não aceitável neste grupo Até 80% do total do grupo Limitado a 8% do somatório do grupo 2, por instituição art 5º IV II (c) § II (b) § Depósitos em conta poupança; ouro físico Até 15% do total do grupo e Até 15% do total do grupo e Limitado a 20% do somatório do grupo 2 + 4º 2º 10% por modalidade 10% por modalidade grupo 3, por instituição financeira II (c) § II (b) Quotas e fundos de investimento no exterior Até 10% do total do grupo Até 10% do total do grupo 5º §3º II (c) II (b) Quotas e fundos de investimento financeiro (renda fixa) Até 60% do total do grupo Até 80% do total do grupo Limitado a 20% do somatório do grupo 2 + grupo 3, por instituição financeira II (d) § Certificado de privatização Não aceitável neste grupo Até 10% do total do grupo 5º III (a) III (a) Ações de companhias abertas (limitadas a 15% do capital votante, Até 50% do total do grupo Até 50% do total do grupo Limitado a 20% do somatório do grupo 2 + conforme art 5º inciso III) grupo 3, por instituição financeira III(b) III (b) Quotas e fundos de investimento financeiro (renda variável) Até 50% do total do grupo Até 50% do total do grupo Limitado a 10% do somatório do grupo 2 + exclusive fundos de grupo 3, por instituição financeira investimentos de empresas emergentes III (c) § Ações de companhias de capital fechado adquirido no PND Não aceitável neste grupo Até 10% do total do grupo 6º IV § 5º § único Imóveis urbano ou direitos resultantes da venda destes Não aceitável neste grupo Até 30% do total do grupo O total do inciso IV não deverá ser superior a 30% IV § 7º Terrenos e direitos resultantes de sua venda Não aceitável neste grupo Até 10% do total do grupo IV Quotas e fundos de investimento imobiliário Não aceitável neste grupo Até 10% do total do grupo Limitado a 10% do somatório do grupo 2 + grupo 3, por instituição financeira V Aplicável somente a EAPP,s Não aplicável a seguradoras Não aplicável a seguradoras VI Direitos creditórios resultantes do fracionamento de prêmios Não aceitável neste grupo Não há limitações Somente recebíveis a vencer O limite global para instituições não financeiras é reduzido de 20% para 10%, por instituição. As limitações globais p/ aplicação em renda fixa, conforme o inciso II dos art 2º e 3º são respectivamente 80% e 60%. 1
  • 14. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ FESP Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento ICSP Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311 CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota MARGEM DE SOLVÊNCIA Base Legal: Resolução CNSP nº 08 de 21/07/1989 - *607 Apresentação obrigatória Deverão apresentar o cálculo quando do encerramento das demonstrações financeiras de junho e dezembro de cada ano. Siglas MS = Margem de Solvência AL = Ativo Líquido LM = Limite de Margem Critérios a serem observados A Cia. deverá ter AL suficiente para cobrir a MS. O LM-Limite de Margem é de 50% da MS- Margem de Solvência Prazo para readequação do limite Ocorrendo insuficiência do AL a empresa terá que propor “Plano de Recuperação” de forma a suprir a MS no prazo máximo de 150 dias, contadas a partir da data do encerramento das demonstrações financeiras. Na hipótese de o AL ser insuficiente para cobrir o LM, o prazo para cobertura será de 90 dias. **Forma de Cálculo da Margem de Solvência Para efeito de cálculo de Margem de Solvência das Sociedades Seguradoras serão computadas as operações de todos os ramos, com exceção de Vida Individual e Previdência Privada. I. Para se calcular a margem de solvência para a data base de dezembro, deve-se adotar o seguinte procedimento: I.1 - Multiplicar o valor dos somatórios dos prêmios retidos de janeiro a dezembro de cada ano por 0,20 ; I.2 - Multiplicar o somatório dos sinistros retidos ( menos salvados e ressarcimento ) dos últimos 36 meses por 0,33 , e dividir o resultado por 3 ; I.3 - O maior entre os valores encontrados nos itens I.1 e I.2 será a Margem de Solvência da Sociedade Seguradora.
  • 15. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ FESP Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento ICSP Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311 CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota II.Para se calcular a margem de solvência para a data base de junho, deve- se adotar o seguinte procedimento: II.1 - Multiplicar por 0,20 o valor do somatório dos prêmios retidos de janeiro a junho do exercício corrente e de julho a dezembro do exercício anterior; II.2 - Efetuar o somatório dos sinistros retidos ( menos salvados e ressarcimento )de janeiro a junho do exercício corrente, os sinistros retidos de 2 exercícios anteriores e, dos sinistros retidos de julho a dezembro do 3º ano anterior. Multiplicar o resultado por 0,33 e dividir por 3; II.3 - O maior entre os valores encontrados nos itens II.1 e II.2 será a Margem de Solvência da Sociedade Seguradora. Exercício 1) Calcule a Margem de Solvência, Limite Margem da Cia de Seguros Triângulo, e comente qual a situação no momento. Prêmios Retidos Sinistros Retidos Ativo Líquido 2001 186.992.454 142.816.010 25.834.796 2000 - 152.570.529 - 2000 - 112.371.119 -
  • 16. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ FESP Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento ICSP Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311 CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota RESTITUIÇÃO DE PRÊMIOS É devolução de prêmio pago ao segurado, em virtude do cancelamento da apólice.(Endosso de Restituição) Em caso de cancelamento será retido os emolumentos(Custo de Apólice e IOF). Tipos de Restituição de Prêmios • À Pedido da Seguradora • A Pedido do Segurado Forma e Cálculo de Restituição PEDIDO DO SEGURADO Valor Retido = (Prêmio Tarifário * % Tabela de Prazo Curto) Valor de Restituição = (Prêmio Tarifário – Valor Retido¹) Exemplo : Cancelamento : 90 dias após a Vigência > Tab.Pzo Curto = 40% Prêmio Tarifário : R$1.200,00 Valor Retido = (1.200,00 * 40% ) = 480,00 Valor de Restituição = (1200,00 – 480,00) = 720,00 PEDIDO DA SEGURADORA Valor Retido = (Prêmio Tarifário * % Proporcional ao tempo decorrido) proporcional ao Tempo ( Dias Vigentes / Total da Vigência) Valor de Restituição = (Prêmio Tarifário – Valor Retido¹) Exemplo : Cancelamento : 90 dias após a Vigência > Proporcional ao Tempo = 24,66% proporcional ao Tempo ( 90 / 365)= 24,66% Prêmio Tarifário : R$1.200,00 Valor Retido = (1.200,00 * 24,66% ) = 295,92 Valor de Restituição = (1200,00 – 295,92) = 904,08
  • 17. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ FESP Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento ICSP Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311 CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota Demonstrações Contábeis das Cia’s de Seguros São Elaboradas de acordo com a Circular SUSEP 133/2000 e Resolução 19/2000 que instituiu a nova estrutura do Plano de Contas. Além de Obedecerem as Normas SUSEP, também estão sujeitas a Lei Nº 6404 de 15/12/1976. A Legislação Brasileira de Seguros exige a apresentação das Demonstrações Contábeis semestrais. A escrituração das Operações deverá obedecer o Regime de Competência, qual é um dos denominados Princípios Fundamentais da Contabilidade em norma própria emanada do Conselho Federal de Contabilidade e da Lei 6404/76. Em Obediência a ele todas as receitas e despesas, operacionais ou não, serão registradas no período a que efetivamente se referirem. Livros e Registros de Contabilidade Como nas demais atividades, em seguros também deverá utiliza-se Livros Contábeis e Registros Auxiliares. Livros Contábeis Obrigatórios - Livro Diário, Lalur Livros Contábeis Facultativos – Razão, Caixa, Contas Correntes... Registros Auxiliares (Oficiais) – São fontes de informações para as partidas contábeis efetuadas pela seguradora, mensalmente. • Registro Oficial de Apólices Emitidas • Registro Oficial de Apólices Cobradas e Restituídas • Registro Oficial de Sinistros Avisados • Registro Oficial de Sinistros Liquidados(Pagos) • Registro Oficial de Sinistros Avisados • Registro Oficial de Comissões Emitidas • Registro Oficial de Co-seguros Aceitos Emitidos e Cancelados • Registro Oficial de Co-seguros Aceitos Cobrados e Restituídos
  • 18. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ FESP Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento ICSP Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311 CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota PROCESSO CONTÁBIL Por meio da CIRCULAR SUSEP No 356, de 20 de dezembro de 2007 – ANEXO I, estabelece NORMAS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, SOCIEDADES RESSEGURADORAS, ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO, qual tem por objetivo a manutenção de padrões uniformes para registro das operações e para elaboração e apresentação das demonstrações financeiras, mediante a utilização dos conceitos, contas e modelos de demonstrações financeiras que integram este normativo. As diretrizes e normas estabelecidas nesta Circular não pressupõem permissão para a prática de operações ou serviços vedados por lei, regulamento ou ato administrativo, ou dependentes de prévia autorização da SUSEP. Plano de Contas das Seguradoras É o elenco padronizado de títulos de contas e subcontas, codificadas, reunidas no diversos grupamentos, conforme a Lei Nº 6404/76 que tem por objetivo disciplinar a escrituração contábil e orientar a análise de desempenho da seguradora. Exemplo : 1o algarismo – a classe 2o algarismo – o grupo 3o algarismo – o subgrupo 4o algarismo – a conta 5o algarismo – a subconta 6o algarismo – desdobramento da subconta, quando necessário. 7o algarismo – 2o desdobramento da subconta, quando necessário. 8o algarismo – 3o desdobramento da subconta, quando necessário. Somente a SUSEP poderá criar codificação contábil até o 8o algarismo. 1 ATIVO 11 ATIVO CIRCULANTE 113 CRÉDITOS DAS OPERAÇÕES 1131 PRÊMIOS A RECEBER 11311 DIRETO 113111 PRÊMIOS - RISCOS VIGENTES EMITIDOS
  • 19. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ FESP Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento ICSP Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311 CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota Fluxo Contábil de Seguros – Contabilização conforme a CIRCULAR SUSEP No 356, de 20 de dezembro de 2007 – ANEXO IV MODELOS DE CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE SEGUROS OPERAÇÕES DE SEGUROS 1) EMISSÃO DE APÓLICE OU FATURA: HISTÓRICO D CÓD. CONTA /C CONTA 1.1. - Prêmio de Seguro D 113111.RR Prêmios a Receber – Direto - Prêmios - Riscos Vigentes Emitidos C 3111111.R Prêmios De Seguros – Diretos - Prêmios - Riscos Emitidos R 1.2. - Custo de Apólice D 113111.RR Prêmios a Receber – Direto - Prêmios - Riscos Vigentes Emitidos C 315111.RR Recuperação de Custos c/Emissão de Apólices 1.3 - IOF s/ Prêmio Emitido D 113111.RR Prêmios a Receber – Direto - Prêmios - Riscos Vigentes Emitidos C 21124 Imposto sobre Operações Financeiras 1.4. - Juros s/ Prêmio Emitido D 113111.RR Prêmios a Receber – Direto – Prêmios - Riscos Vigentes Emitidos C 113113.RR Prêmios a Receber – Direto – Juros a Apropriar 1.5. - Comissão s/ Prêmio Emitido D 314111.RR Comissões s/ Prêmios Emitidos – Direto C 212511.RR Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos –Direto - Comissões 1.6. - Juros de Comissão s/ Prêmios Emitidos D 212512.RR Comissões e juros s/ Prêmios Emitidos – Direto - Juros a Apropriar C 212511.RR Comissões s/ Prêmios Emitidos – Direto - Comissões 1.7. - Prêmio de Co-seguro Cedido D 3111131.R Prêmios Cedidos em Co-seguros R C 212221.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido Emitido – Prêmios 1.8. - Juros s/ Prêmio Co-seguro Cedido D 212223.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido Emitido – Juros a Apropriar C 212221.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido Emitido – Prêmios 1.9. – Comissão Co-seguro Cedido D 113225.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido – Comercialização C 314231.RR Comissão s/ Prêmios de Co-seguro Cedido a Congênere – Direto 1.10. – Juros s/ Comissão Co-seguro Cedido D 113225.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido – Comercialização C 113223.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido – Juros a Apropriar
  • 20. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ FESP Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento ICSP Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311 CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota 1.11. – Prêmio de Resseguro D 31112111. Prêmios Cedidos em Resseguros – Direto -Resseguradora Local RR C 212311.RR Resseguro Cedido – Resseguradora Local – Prêmios 1.12. – Comissão s/ Prêmio Resseguro D 113415.RR Resseguradora Local – Comercialização C 3142411.R Comissões s/ Prêmios Cedidos a Resseguradoras – Direto – Resseg. R Local 2) CANCELAMENTO DE APÓLICE OU FATURA: HISTÓRICO D/C CÓD. CONTA CONTA 2.1. – Prêmio de Seguro D 3111115.RR Prêmios de Seguros - Diretos – Prêmios Cancelados C 113111.RR Prêmios a Receber – Direto – Prêmios - Riscos Vigentes Emitidos 2.2. - Custo de Apólice D 315111.RR Recuperação de custos c/emiss. Apólices C 113111.RR Prêmios a Receber – Direto – Prêmios - Riscos Vigentes Emitidos 2.3. – IOF s/ Prêmio Emitido D 21124 Imposto sobre Operações Financeiras C 113111.RR Prêmios a Receber – Direto - Prêmios - Riscos Vigentes Emitidos 2.4. - Juros s/ Prêmio Emitido D 113113.RR Prêmios a Receber – Direto – Juros a Apropriar C 113111.RR Prêmios a Receber – Direto – Prêmios - Riscos Vigentes Emitidos 2.5. - Comissão s/ Prêmio Emitido D 212511.RR Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos –Comissões C 314111.RR Comissões s/ Prêmios Emitidos – Direto 2.6. - Juros de Comissão s/ Prêmio Emitido D 212511.RR Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Direto - Comissões C 212512.RR Comissões s/ Prêmios Emitidos – Direto - Juros a Apropriar 2.7. - Prêmio de Co-seguro Cedido D 212221.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido Emitido – Prêmios C 3111135.RR Cancelamento de Co-seguros Cedidos
  • 21. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ FESP Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento ICSP Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311 CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota 2.8. - Juros s/ Prêmio Co-seguro Cedido D 212221.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido – Prêmios C 212223.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido – Juros a Apropriar 2.9. – Comissão Co-seguro Cedido D 314231.RR Comissão s/ Prêmios de Co-seguro Cedido a Congêneres – Direto C 113225.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido – Comercialização 2.10. – Juros s/ Comissão Co-seguro Cedido D 113223.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido – Juros a Apropriar C 113225.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido – Comercialização 2.11. – Prêmio de Resseguro D 212311.RR Resseguro Cedido – Resseguradora Local – Prêmios C 3111251.RR Cancelamento de Resseguros Cedidos – Resseguradora Local 2.12. – Comissão s/ Prêmio Resseguro D 3142411.RR Comissões s/ Prêmios Cedidos ao Ressegurador – Direto – Resseg. Local C 113415.RR Resseguradora Local – Comercialização 3) RECEBIMENTO DO PRÊMIO: HISTÓRICO D/C CÓD. CONTA CONTA a) Recebimento em Banco : 3.1. – Prêmio Total (Liquido de IOF) D 11131 Bancos conta Depósitos – Movimento – País C 21541 Prêmios e Emolumentos Recebidos – Seguros C 21124 Imposto sobre Operações Financeiras (caso não haja retenção pelo Banco) b) Baixa da Parcela : 3.2. - Prêmio de Seguro + Custo de Apólice + D 21541 Prêmios e Emolumentos Recebidos – Seguros Juros C 113111.RR Prêmios a receber – Direto – - Prêmios - Riscos Vigentes Emitidos 3.3 – IOF Retido pelo Banco D 21124 Imposto sobre Operações Financeiras C 113111.RR Prêmios a Receber – Direto – - Prêmios - Riscos Vigentes Emitidos 3.4. – Recolhimento do IOF não retido pelo Banco D 21124 Imposto sobre Operações Financeiras C 11131 Bancos Conta Depósitos – Movimento – País 3.5. - Juros s/ Prêmio Emitido (*) D 113113.RR Prêmios a Receber – Direto – Juros a Apropriar
  • 22. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ FESP Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento ICSP Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311 CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota C 361611 Receitas Financeiras - Seguros – Juros 3.6. – Transferência da Comissão e Juros de D 212511.RR Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos –Comissões Comissão ao Corretor C 21241.RR Comissões a Pagar – Seguros 3.7. - Juros de Comissão s/ Prêmio Emitido (*) D 362311 Despesas Financeiras – Seguros – Juros C 212512.RR Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Juros a Apropriar 3.8. - Juros s/ Prêmio Co-seguro Cedido (*) D 362331 Despesas Financeiras – Co-seguro cedido – Juros C 212223.RR Co-seguradoras – Co-seguro Cedido Emitido – Juros a Apropriar 3.9. - Transf. Prêmio de Co-seguro Cedido + juros D 212221.RR Co-seguradoras – Co-seguro Cedido Emitido – Prêmios C 212231.RR Co-seguradoras – Co-seguro Cedido a Liquidar – Prêm. Líquido de Comissões 3.10. - Comissão Co-seguro Cedido D 212231.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido a Liquidar – Prêmios Líq. de Comissões C 113225.RR Co-seguradoras – Co-seguro Cedido – Comercialização 3.11. - Juros s/ Comissão Co-seguro Cedido D 113223.RR Co-seguradoras – Co-seguro Cedido – Juros a Apropriar C 361631 Receitas financeiras – Co-seg. Cedido – Juros 3.12. - Transf. Prêmio de Resseguro (pelo D 212311.RR Resseguro Cedido – Resseguradora Local – Prêmios movimento operacional) C 212321.RR Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local – Prêmios 3.13. - Comissão s/ Prêmio Resseguro D 212325.RR Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local – (pelo movimento operacional) Comercialização C 113415.RR Resseg. Local – Comercialização 3.14 - IOF – Controle pela D 19131.RR IOF do Exercício Arrecadação C 29131.RR IOF do Exercício (*) Cálculo pela Competência 1) RR = Ramo 2) Prêmio Total = Prêmio de Seguros 3) Os prêmios recebidos de Faturas emitidas antecipadamente permanecerão pendentes na conta 21541 – Prêmios e Emolumentos Recebidos - Seguros, até o início do período de cobertura.
  • 23. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ FESP Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento ICSP Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311 CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota 4) RESTITUIÇÃO DE PRÊMIO: HISTÓRICO D/C CÓD. CONTA CONTA a) Apropriação: 4.1. - Prêmio de Seguro D 3111116.RR. Prêmios de Seguros – Diretos – Prêmios Restituídos C 212111.RR Prêmios a Restituir – Direto - Prêmios 4.2. - Comissão s/ Prêmio Emitido D 212511.RR Comissões e Juros s/ prêmios emitidos – Direto - Comissões C 314111.RR Comissões s/ prêmios emitidos – Direto 4.3. - Prêmio de Co-seguro Cedido D 113221.RR Seguradoras País – Co-seguro Cedido – Prêmios C 3111136.RR Restituições de Co-seguros Cedidos 4.4. - Comissão Co-seguro Cedido D 314231.RR Comissão s/ Prêmios de Co-seguro Cedido - Direto C 212235.RR Co-seguradoras – Cosseguro Cedido a Liquidar – Comercialização 4.5. - Prêmio de Resseguro D 212311.RR Resseguro Cedido – Resseguradora Local - Prêmios C 3111261.RR Restituição de Resseguros – Resseguradora Local 4.6. - Comissão s/ Prêmio Resseguro. D 3142411.RR Comissões s/ Prêmios Cedidos a Resseguradoras– Direto – Resseg. Local C 113415.RR Resseguradora Local –Comercialização b) Baixa e pagamento da Restituição: 4.7. Prêmio Total D 212111.RR Prêmios a Restituir – Direto – Prêmios C 11131 Bancos Conta Depósitos – Movimento – País 4.8 - Transferência p/ Comissão a Pagar D 21241.RR Comissões a Pagar – Seguros C 212511.RR Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Direto - Comissões 4.9 – Transferência de Prêmio de Resseguro (pelo D 212321.RR Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local – movimento operacional) Prêmios C 212311.RR Resseguro Cedido – Resseguradora Local - Prêmios 4.10 – Transferência Comissão resseguro (pelo D 113415.RR Resseguradoras - Resseguradora Local – movimento operacional) Comercialização C 212325.RR Resseguradoras - Resseguro a Liquidar –
  • 24. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ FESP Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento ICSP Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311 CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota Resseguradora Local – Comercialização 1) RR = Ramo 5) PAGAMENTO DE COMISSÃO: HISTÓRICO D/C CÓD. CONTA CONTA a) Pagamento da comissão: 5.1. - Comissão Total Paga D 21241.RR Comissões a Pagar – Seguros C 11131 Bancos Conta Depósitos – Movimento – País 1) RR = Ramo
  • 25. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ FESP Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento ICSP Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311 CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota 6) AVISO E PAGAMENTO DE SINISTRO: HISTÓRICO D/C CÓD. CONTA CONTA a) Aviso e Ajuste na Estimativa de Sinistro: 6.1. - Indenização Total D 3131111.RR Indenizações Avisadas – Direto C 2161511.RR Provisão de Sinistros a Liquidar – Direto 6.2. - Recuperação de Congêneres D 216154.RR Provisão de Sinistros a Liquidar - Recup. Sobre Co- seguros Cedidos C 313211.RR Recuperação de Indenizações de Congêneres – Direto 6.3. – Recuperação .de Resseguro D 2161551.RR Provisão de Sinistros a Liquidar – Recuperação s/ Cedido Local Resseguros Cedidos – Resseg. Local C 313221.1.RR Recuperação de Indenização de Resseguro – Direto– Resseg. Local b) Pagamento de Indenizações e Despesas com Sinistros: 6.4. - Pagamento ao Segurado D 2161511.RR Provisão de Sinistros a Liquidar – Direto C 11131 Bancos Conta Depósitos – Movimento – País 6.5. - Recuperação Sinistro de Congêneres D 113224.RR Seguradoras País – Co-seguro Cedido – Sinistros C 216154.RR Provisão de Sinistros a Liquidar – Recup. Co-seguros Cedidos 6.6. - Recuperação de Resseguro Cedido Local D 113414.RR Resseguradoras – Resseguradora Local – Sinistros C 2161551.RR Recuperação s/Resseguros Cedidos – Resseguradora Local 6.7. - Pagamento de Despesas com D 3131311.RR Despesas com Sinistros – Direto Sinistros C 11131 Bancos conta Depósitos – Movimento – País 6.8. - Recuperação de Despesa com Sinistros de D 113224.RR Seguradoras País – Co-seguro Cedido – Sinistros Congêneres C 313241.RR Recuperação de Despesas de Congêneres – Direto 6.9. - Recuperação Despesa de D 113414.RR Resseguradoras – Resseguradora Local – Sinistros Sinistro de Resseguro Cedido C 3132511.RR Recuperação de Despesas de Resseguros – Direto – Resseguradora Local 1 – RR = ramo
  • 26. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ FESP Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento ICSP Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311 CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota 7) SALVADOS E RESSARCIMENTOS: HISTÓRICO D/C CÓD. CONTA CONTA a) Salvados 7.1. - Apropriação de Receita com D 11512.RR Bens a Venda – Salvados a Venda Salvados C 313311.RR Salvados – Direto 7.2. - Repasse de Salvado a D 313321.RR Salvados Cedidos a Congêneres - Direto Congênere C 212234.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido a Liquidar – Sinistros 7.3. - Repasse de Salvado de D 3133311.RR Salvados Cedidos a Ressegurador – Direto - Resseguradora Local Resseguro Cedido - Local C 212324.RR Resseguradoras – Reseguro a Liquidar – Resseguradora Local - Sinistros b) Pela Venda do Salvado: 7.4. - Valor da Venda D 11131 Bancos Conta Depósitos – Movimento – País C 11512.RR Bens a Venda – Salvados a Venda c) Ressarcimentos 7.5. – Apropriação de Receita com Ressarcimento D 11422 Títulos a Receber - Notas Promissórias Ressarcimentos (Nota Promissória) C 313411.RR – Direto 7.5.1 – Apropriação de receita com Ressarcimento D 11131 Bancos Conta Depósitos – Movimento – País – A vista C 313411.RR Ressarcimentos – Direto 7.6. – Repasse Ressarcimento a Congêneres D 313421.RR Ressarcimentos Cedidos a Congêneres – Direto C 212234.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido a Liquidar – Sinistros 7.7. – Repasse Ressarcimento de D 3134511.RR Ressarcimentos Cedidos ao Ressegurador Direto – Resseguradora Local Resseguro Cedido – Local C 212324.RR Resseguradoras – Reseguro a Liquidar – Resseguradora Local – Sinistros b) Pelo Recebimento da Nota Promissória:
  • 27. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ FESP Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento ICSP Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311 CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota 7.8. - Valor da N.P. D 11131 Bancos Conta Depósitos – Movimento – País C 11422 Títulos a Receber - Notas Promissórias 1) RR = Ramo
  • 28. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ FESP Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento ICSP Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311 CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota 8) EMISSÃO DE CO-SEGURO ACEITO: HISTÓRICO D/C CÓD. CONTA CONTA 8.1. – Prêmio de Co-seguro Aceito D 123121.RR Prêmios a Receber – Co-seg. Aceito - Prêmios C 311112.RR Prêmios de Seguros – Co-seguros Aceitos de Congêneres 8.2. - Juros s/ Prêmio Co-seguro D 123121.RR Prêmios a Receber – Co-seg. Aceito - Prêmios Aceito C 123123.RR Prêmios a Receber – Co-seg. Aceitos – Juros a Apropriar 8.3. – Comissão s/ Prêmio Co-seguro Aceito D 314112.RR Comissões s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos C 212521.RR Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos – Comissões 8.4. - Juros de Comissão Co-seguro Aceito D 212522.RR Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos – Juros a Aproriar C 212521.RR Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos – Comissões 8.5. – Resseguro s/ Prêmio Co-seguro Aceito D 31112121.RR Resseguros Cedidos – Co-seg. Aceitos - Resseguradora Local C 212311.RR Resseguro Cedido – Resseguradora Local – Prêmios 8.6. – Comissão Resseguro Sobre Co-seguro D 113415.RR Resseguradoras – Resseguradora Local – Aceito Comercialização C 3142421.RR Comissão s/ Prêmios Cedidos a Resseguradoras – Co- seguros Aceitos – Resseguradora Local
  • 29. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ FESP Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento ICSP Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311 CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota 9) CANCELAMENTO DE CO-SEGURO ACEITO: HISTÓRICO D/C CÓD. CONTA CONTA 9.1. – Prêmio de Co-seguro Aceito D 3111125.RR Prêmios Cancelados – Co-seguros Aceitos de Congêneres – Cancelamentos de Co-seguros Aceitos C 123121.RR Prêmios a Receber – Co-seguros Aceitos – Prêmios 9.2. – Juros s/ Prêmio Co-seguro Aceito D 123123.RR Prêmios a Receber – Co-seguros Aceitos – Juros a Apropriar C 123121.RR Prêmios a Receber – Co-seguros Aceitos – Prêmios 9.3. – Comissão s/ Prêmio Co-seguro Aceito D 212521.RR Comissões e juros s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos – Comissões C 314112.RR Comissões s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos 9.4. - Juros de Comissão Co-seguro Aceito D 212521.RR Comissões s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos – Comissões C 212522.RR Comissões s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos – Juros a Apropriar 9.5. – Resseguro s/ Prêmio Co-seguro Aceito D 212311.RR Resseguro Cedido – Resseguradora Local – Prêmios C 31112121.RR Resseguros Cedidos – Co-seguros Aceitos - Resseguradora Local 9.6. – Comissão de Resseguro s/ Co-seguro Aceito D 3142421.RR Comissões s/ Prêmios Cedidos a Resseguradoras – Co- seguros Aceitos – Resseguradora Local C 113415.RR Resseguradoras – Resseguradora Local – Comercialização OBS.: 1) As contas de cancelamento são as mesmas de emissão, invertendo-se simplesmente o Lançamento, ou seja, de "Débito" para "Crédito", exceto a conta 3111125, item 9.1. 2) Caso o cancelamento seja de parcela de co-seguro aceito vencida, contabilizar nas contas reclassificadas conforme itens 8.7 a 8.10. 3) RR = Ramo
  • 30. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ FESP Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento ICSP Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311 CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota 10) RECEBIMENTO DO PRÊMIO: HISTÓRICO D/C CÓD. CONTA CONTA a) Recebimento em Banco : 10.1. - Prêmio Líquido de Comissão D 11131 Bancos conta Depósitos – Movimento – País C 21542 Prêmios e Emolumentos Recebidos – Co-seguros Aceitos b) Baixa da Parcela : 10.2. - Prêmio de Co-seguro Aceito D 21542 Prêmios e Emolumentos Recebidos – Co-seguros Aceitos C 123121.RR Prêmios a Receber – Co-seguros Aceitos - Prêmios 10.3. - Comissão s/ Prêmio Co-seguro Aceito D 212521.RR Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos – Comissões C 21542 Prêmios e Emolumentos Recebidos – Co-seguros Aceitos 10.4 – Juros s/Prêmio de co-seguro (*) D 123123.RR Prêmios a Receber – Co-seguros Aceitos – Juros a Apropriar C 361621 Receitas Financeiras – Co-seguros Aceitos - Juros 10.5 – Juros s/comissão (*) D 362321 Despesas Financeiras – Co-seguros Aceitos – Juros C 212522.RR Comissões e Juros s/Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos – Juros a Apropriar 10.6. - Resseguro s/ Prêmio Co-seguro Aceito D 212311.RR Resseguro Cedido – Resseguradora Local – Prêmios C 212321.RR Resseguradoras – Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local – Prêmios 10.7. - Comissão Resseguro Co-seguro Aceito D 212325.RR Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local - Comercialização C 113415.RR Resseguradoras – Resseguradora Local – Comercialização. 1) Caso o recebimento seja de parcela de co-seguro aceito vencida, contabilizar nas contas reclassificadas conforme itens 8.7 a 8.10 2) (*) Cálculo pela Competência 3) RR = Ramo
  • 31. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ FESP Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento ICSP Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311 CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota 11) RESTITUIÇÃO DE CO-SEGURO ACEITO: HISTÓRICO D/C CÓD. CONTA CONTA a) Apropriação 11.1. - Prêmio de Co-seguro Aceito D 3111126.RR Restituições de Co-seguros Aceitos C 212211.RR Seguradoras – Co-seg. Aceito – Prêmios 11.2. - Comissão s/ Prêmio D 212521.RR Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Co-seguro Aceito Aceitos – Comissões C 314112.RR Comissões s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos 11.3. - Resseguro s/ Prêmio Co-seguro Aceito D 212311.RR Resseguro Cedido – Resseguradora Local – Prêmios C 31112121.RR Prêmios Cedidos em Resseguros – Cosseg. Aceitos - Resseguradora Local 11.4. - Comissão Resseguro D 3142421.RR Comissões s/ Prêmios Cedidos a Resseguradoras – Co- Co-seguro Aceito seguros Aceitos – Resseguradora Local C 113415.RR Resseguradoras – Resseguradora Local – Comercialização. b) Pagamento da Restituição: 11.5. Prêmio Líquido de Comissão D 212211.RR Seguradoras – Co-seg. Aceito – Prêmios C 212521.RR Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos – Comissões C 11131 Bancos conta Depósitos – Movimento – País 11.6 – Transferência de Prêmio de Resseguro (pelo D 212321.RR Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local – movimento operacional) Prêmios C 212311.RR Resseguro Cedido – Resseguradora Local - Prêmios 11.7 – Transferência Comissão resseguro (pelo D 113415.RR Resseguradora - Local – Comercialização movimento operacional ) C 212325.RR Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local- Comercialização 1) RR = Ramo
  • 32. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ FESP Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento ICSP Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311 CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota 12) AVISO E PAGAMENTO DE SINISTRO DE CO-SEGURO ACEITO: HISTÓRICO D/C CÓD. CONTA CONTA a) Aviso e ajuste na estimativa de Sinistro: 12.1. - Indenização Total D 3131112.RR Indenizações Avisadas – Co-seg. Aceitos C 2161512.RR Provisão de Sinistros a Liquidar – Co-seguro Aceitos 12.2. - Recup.de Resseguro Cedido – Local D 2161551.RR Provisão de Sinistros a Liquidar – Recuperações s/ Resseguros Cedidos - Resseguradora Local C 3132211.RR Recuperação de Indenizações de Resseguro – Direto - Resseguradora Local b) Pagamento de indenizações e despesas com sinistros: 12.3. - Pagamento à congênere D 2161512.RR Provisão de Sinistros a Liquidar – Co-seguro Aceito C 11131 Bancos conta Depósitos – Movimento – País 12.4. - Recup. de Resseguro Cedido Local D 113414.RR Resseguradoras – Resseguradora - Local – Sinistros C 2161551RR Provisão de Sinistros a liquidar – recuperações sobre Resseguros cedidos-Resseguradora Local 12.5. - Pagamento de despesas com D 3131312.RR Despesas com Sinistros – Cosseguros Aceitos sinistro C 11131 Bancos conta Depósitos – Movimento – País 12.6. - Recuperação de Despesa D 113414.RR Resseguradoras – Resseguradora - Local – Sinistros com Sinistros de Resseguro cedido Local C 3132211.RR Recuperação de Indenizações de Resseguro – Direto - Resseguradora Local 1) RR = Ramo
  • 33. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ FESP Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento ICSP Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311 CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota 13) SALVADOS E RESSARCIMENTOS: HISTÓRICO D/C CÓD. CONTA CONTA a) Receita com Salvado de co-seguro aceito: 13.1. - Recebimento do Salvado D 11131 Bancos conta Depósitos – Movimento – País C 313312.RR Salvados – Co-seguros Aceitos 13.2. - Repasse de Salvado ao D 3133311.RR Salvados Cedidos a Ressegurador Resseguradora Local Ressegurador Local C 212324.RR Resseguradoras – Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local - Sinistros b) Receita com Ressarcimento de co-seguro aceito: 13.3. - Recebimento do D 11131 Bancos conta Depósitos – Movimento – País Ressarcimento C 313412.RR Ressarcimentos – Co-seguros Aceitos 13.4. - Repasse Ressarcimento ao D 313452.1.RR Ressarcimentos Cedidos ao Ressegurador Co-seg. Aceitos – Resseguradora Ressegurador Local Local C 212324.RR Resseguradoras – Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local - Sinistros 1) RR = Ramo
  • 34. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ FESP Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento ICSP Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311 CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota ANÁLISE DE BALANÇOS Objetivos • Tem como objetivo extrair das Demonstrações Financeiras, informações que possibilitem ao leitor tomar decisões. Finalidade : • Tem como finalidade criar subsídios para a tomada de decisão Como Ferramenta : • Contador com a mentalidade de um analista pode discernir uma série de fatores que motivaram certo comportamento e apontá-los ao diretor financeiro. • Pode ser transformada em um poderoso “painel de controle” da administração Métodos de Análise • Análise por Diferenças Absolutas • Análise Vertical • Análise Horizontal • Análise por Quocientes ou Índices Análise por Diferenças Absolutas É a qual evidencia-se a diferença absoluta entre cada componente patrimonial. Ex. (Ativo Circulante - Passivo Circulante ) = Capital Circulante Líquido Análise Vertical / Horizontal • Este tipo de análise revela o estudo das tendências, são muito importantes como etapa preparatória à análise por quocientes, tendo que algumas análises verticais já representam quocientes.
  • 35. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ FESP Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento ICSP Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311 CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota Vertical – Esse tipo de análise é importante para avaliar a estrutura de composição de itens e sua evolução no tempo( representatividade) Exemplo : Ativo Circulante (2001) x100 Total do Ativo (2001) Período Análise Vertical 2001 2000 2001 2000 Ativo Circulante 222454 179380 42,73 42,54 Desp. Comerc Diferida 19115 16854 3,67 4,00 Ativo Realizável a Longo Prazo 22519 22998 4,33 5,45 Ativo Permanente 256562 202491 49,28 48,02 Ativo total 520650 421723 100 100 Horizontal – É o crescimento apurado através de um índice que representa tendência temporal dos itens analisados em relação ao período que será tomado como base.(apontar o crescimento dos itens do balanço) Exemplo: Circulante(2001) x 100 - 100 Circulante(2000) Período Análise Horizontal 2001 2000 2001 Ativo Circulante 222454 179380 24,01 Desp. Comerc Diferida 19115 16854 13,42 Ativo Realizável a Longo Prazo 22519 22998 -2,08 Ativo Permanente 256562 202491 26,70 Ativo total 520650 421723 23,46
  • 36. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ FESP Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento ICSP Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311 CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota Índices ou Quocientes Índices é a relação entre contas ou grupos de contas das Demonstrações Financeiras, que visa evidenciar determinado aspecto da situação econômica ou financeira de uma empresa. “O objetivo principal dos índices é fornecer uma visão ampla da situação econômica ou financeira da empresa.” Principais aspectos revelados pelos índices Os índices pode ser subdivididos em análise da situação financeira ou econômica. Inicialmente analisam-se individualmente, no momento seguintes juntam-se as conclusões dessas análises. Estrutura de Capitais Situação Financeira Índices de Liquidez Situação Econômica Rentabilidade
  • 37. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ FESP Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento ICSP Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311 CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota Considerações sobre a Análise de Demonstrações Financeiras ATIVO PASSIVO CIRCULANTE CIRCULANTE Capital de Terceiros Engloba os valores que giram na Empresa, Configuram-se neste grupo todos os Giro realizáveis em até 360 dias compromissos de curto prazo assumidos junto a terceiros REALIZÁVEL A LONGO PRAZO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Longo Prazo Bens e Direitos realizáveis em prazo superior à 360 Obrigações com vencimento em prazo superior a dias 360 dias PERMAMENTE PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital Próprio Investimentos Capital Social Imobilizado Reservas Fixos Diferido Lucros/Prejuízos Valores destinados a manutenção da atividade da Recursos da Empresa, que implicam em empresa e investimentos não destinados a compromissos com terceiros, salientando-se transformação em espécie apenas a pessoas dos proprietários Aplicações Fontes
  • 38. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ FESP Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento ICSP Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311 CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota SITUAÇÃO FINANCEIRA Relaciona-se com a capacidade das empresas em saldar compromissos ( solvência e segurança), bem como o que tem a receber e o que tem a pagar. Trata do aspecto da liquidez e da solvência da empresa. SITUAÇÃO ECONÔMICA Relaciona-se com a capacidade das empresas em gerar recursos (lucratividade e rentabilidade), tem como finalidade avaliar o desempenho econômico da empresa. Tomando por base a Demonstração de Resultado do Exercício. ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA ANÁLISE A) a temporalidade das operações, isto é, deve ser elaborada à vista de diversas demonstrações financeiras em seqüência cronológica de, pelo menos três exercícios, a fim de constatarem-se as tendências, bem como desempenho da empresa; B) deve ser comparativa, ou seja, confrontando-se os índices da seguradora analisada com os índices-padrão do mercado Na D.R.E - Demonstração de Resultado 1- Evolução do Faturamento (Prêmios Emitidos) Verifica-se o faturamento acompanhou o índice inflacionário 2- Recursos das Operações Mostra os recursos efetivamente gerados na atividade operacional da empresa( Prêmios, Sinistros, Comissões etc...) 3- Despesas Financeiras Mostra o volume de encargos financeiros e se este comprometem o seu desempenho operacional
  • 39. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ FESP Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento ICSP Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311 CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota Relatórios de Análise Econômico-Financeira Geralmente o usuário da informações extraídas das demonstrações financeiras não é o Analista, e sim aquele que se vale das informações para a tomada de decisões. Relatório Breve Abrange apenas os aspectos mais importantes das demonstrações, baseia-se em normalmente apenas no conjunto de índices econômicos financeiros. É realizado normalmente apenas no último exercício, mas pode ser realizado referências a períodos anteriores. É indicado para pequenos clientes( fornecedores, bancos comerciais,financeiras, cia de leasing, etc...) quais não envolvam operações com grande concentração de risco. Pela sua característica breve, a confecção deste relatório é rápido e de baixo custo. Relatório Apurado (médio) Este relatório tem com base Índices, Análise Vertical e Horizontal, Análise elementar de Giro e Margem. É indicado para usuários que precisam de informações adicionais em caso de operações vultosas, ou seja com clientes médios/grandes. Para a análise devem ser utilizados dois ou três exercícios sociais
  • 40. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ FESP Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento ICSP Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311 CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota ÍNDICES ECONÔMICOS – SUSEP Indicador ICC ICA ISR ILP IEP IPM IIMOB IATIMV Finalidade Mensura a Espelha o nível do Medir Medir a capacidade em Medir quanto do capital Medir a capacidade da Medir a proporção de Espelha o Grau de proporcionalidade Custo Administrativo comparativamente o saldar os próprio está Cia em cobrir o volume recursos próprios Imobilização em entre as Despesas de da Cia em relação a nível da despesa compromissos de curto comprometido com de risco assumido em investidos no Ativo Relação ao Ativo Comercialização e Rec.Líquida líquida de sinistros em prazo. (liquidez terceiros. relação ao Patrimônio Permanente (Independência Rec.líquida de Prêmios relação a receita. Corrente) Líquido Financeira) Situação Econômico Econômico Econômico Financeira Financeira Econômico Financeira Financeira At.Circul. - Desp. Com. Fórmula : Desp.Comerciais Desp.Administrativa Sinistros Retidos Diferida (PC + PELP) Prêmio Retido Imobilizado Imobilizado Prêmio Ganho Prêmio Ganho Prêmio Ganho Passivo Circulante Patrimônio Líquido Patrimônio Líquido Patrimônio Líquido Ativo Total Interpretação Quanto menor melhor Quanto menor melhor Quanto menor melhor Quanto maior melhor Quanto menor melhor Quanto menor melhor Quanto menor melhor Quanto menor para a empresa para a empresa para a empresa para a empresa para a empresa para a empresa para a empresa melhor para a empresa
  • 41. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ FESP Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento ICSP Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311 CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota Indicador ILPL IRPLL IC ICA Solvência Geral Rent.AT LC CCL Finalidade Indica a (%) em que o Indica a (%) em que Reflete o resultado das Reflete o resultado das Medir a capacidade Mede o (%) de quanto Medir a capacidade Capital de giro lucro obtido remunerou o o resultado operações c/seguros, operações c/seguros, financeira a longo o lucro contribuiu para em saldar os líquido, representa capital próprio da patrimonial estabelecendo relação estabelecendo relação prazo para satisfazer financiar o ativo. compromissos a curto os recursos próprios empresa.(Taxa de retorno representa do lucro entre receitas e entre receitas e as obrigações prazo da empresa do capital próprio) líquido despesas despesas assumidas perante aplicados terceiros Situação Financeira Econômico Econômico Econômico Financeiro Financeiro Financeiro Diferenças Absolutas Resultado Sinist. + Comerc.+ Sinist. + Comerc.+ Fórmula : Lucro Líquido Patrimonial Admin + Outras desp. Admin + Outras desp. Ativo Total Lucro Líquido Ativo Circulante AC - PC Patrimônio Líquido Lucro Líquido Prêmio Ganho Prêmio Ganho + Total do Passivo - Ativo Total PC + 60% Prov.não Res.Financ Patrimônio Líquido Comprometidas Prejuízo : Perda de ativos Lucro : Ganho de ativos Interpretação Quanto maior melhor Quanto menor melhor Quanto menor melhor Quanto maior melhor Quanto maior melhor Quanto maior melhor AC = PC - Nulo para a empresa para a empresa para a empresa para a empresa para a empresa. para a empresa AC > PC - Positivo AC < PC - Negativo ( menor a necessidade de buscar outras fontes)
  • 42. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ FESP Mantenedora: Fundação de Estudos Sociais do Paraná CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento ICSP Rua General Carneiro, 216 - Fone/Fax (041)264.3311 CEP 80060-150 - Curitiba – Pr Internet: http://www.fesppr.br Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota