2. Seguro
Definição: É o contrato entre Segurado e Segurador pelo qual o
contratado obriga-se a indenizar a outra parte em virtude de um
prejuízo eventual.
Origem : O homem em sua evolução vêm sempre procurando algo que lhe
possa garantir o conforto e tranqüilidade. Seus métodos foram
aperfeiçoados gradativamente . E essa busca constante de garantir-se
contra eventos que independente de sua tecnologia, não podiam ser
previstos ou antecipados, fez surgir o que conhecemos hoje como
“SEGURO”.
O Seguro no Brasil e no Exterior
Na era industrial trouxe o desenvolvimento de outras modalidades de
seguro a partir do século XIX
No Brasil a abertura dos portos por D. João VI, foi o fator
determinante para o surgimento dos seguros trazendo consigo a primeira
seguradora “ Seguros Boa-Fé ”na Bahia.
Em 1850, são regulamentadas todas as operações de seguros marítimos.
Em 1855, é iniciada a comercialização do seguro de vida pela Companhia
de Seguros Tranqüilidade, do Rio de Janeiro
Em 1916, com a promulgação do Código Civil Brasileiro, são previstos e
regulamentados todos os ramos de seguros, Inclusive o de Vida.
Em 1937, o estabelecimento do chamado Estado Novo, consolida-se o
princípio da nacionalização do seguro; somente Companhias de
Seguradoras com acionistas brasileiros podem operar no Brasil.
Em 1939, o governo estabelece o monopólio do Resseguro, criando o
Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).
Em 1940, com a nova reforma do regulamento das operações de seguros, é
baixado o Decreto-Lei nº 2.063, regulamentando sob novos moldes tais
operações.
Em 1966, é consolidada a legislação do seguro através do Decreto-Lei nº
73 de 21/11/1966, criando-se o Sistema Nacional de Seguros Privados
(SNSP), com objetivo de promover a expansão do mercado de seguros.
2
3. Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP)
MINISTÉRIO
DA FAZENDA
CMN Bacen
CNSP
SUSEP IRB
SEGURADORAS
SEGURADOS
CORRETORAS
3
4. CONTRATO DE SEGURO
Definição: É um acordo pelo qual o segurado, mediante a pagamento de
um prêmio ao segurador, garante para si ou seus beneficiários,
indenizações de eventuais prejuízos.
Obrigações : Observando as condições gerais e particulares do contrato
de seguro.
Segurado Paga o Prêmio
Segurador Paga a Indenização
Condições Gerais : Dizem a respeito a todos os contratos de seguro.
Condições Particulares : Dizem a respeito a diferentes modalidades de
cobertura, denominadas condições especiais.
Características de um Contrato de Seguro
Bilateral Define as responsabilidades, direitos e
obrigações para as partes.
Oneroso Considerando as despesas que a ele estão afetas;
Segurado (Paga o prêmio) Segurador (Paga a Indenização)
Aleatório Resultado Imprevisível no momento da
formalização.
Solene O que está previsto em Lei.
Instrumentos do Contrato
Proposta : é o documento cujo o conteúdo representa a vontade do
segurado, contendo assim as condições pretendidas.
Apólice : é o documento emitido pelo segurador, é instrumento do
contrato de seguros, constituindo- se de um documento escrito, datado e
assinado pelo segurador ou seu representado legal.
Deve ser declarado na apólice
• Os nomes e os domicílios do segurador e do segurado
• O objeto ou a pessoa segurada
4
5. • A Natureza dos riscos garantidos
• O prazo do seguro, indicando, quando for o caso, o início e o fim
dos riscos por ano, mês, dia e hora.
• O montante da garantia ou o valor segurado
• O prêmio
As apólices devem ser nominativas, à ordem ou ao portador.
Endosso : é o documento pelo qual altera o contrato.
Averbação : São anotações feitas na apólice e pela qual caracteriza-se
a responsabilidade do segurador, em certos e determinados seguros.
Bilhetes : É instrumento criado a partir da necessidade em atender o
processo de massificação dos negócios. Os ramos de Incêndio
Residencial, DPVAT, Acidentes Pessoais são alguns que utilizam este
instrumento. Dispensa a proposta e substitui a apólice.
Custos de Distribuição
É custo correspondente a Despesa de Comercialização do seguro,
conhecidos como gastos de gestão externo.
A Despesa de Comercialização são livremente convencionadas.
Tipos de Despesa de Comercialização
Corretagem
É a comissão paga a Corretores de Seguros, representados por pessoas
físicas ou jurídicas legalmente autorizados (SUSEP) pela intermediação
entre o segurado e a seguradora.
Ë obrigatório a figura de um corretor nas intermediações de contratos
de seguro.(apólice)
É realizada o Diferimento da Despesa conforme vigência dos contratos,
não excedendo a 12(doze) meses.
Pró-labore/Agenciamento
É a comissão paga estipulantes de seguro, quais são nomeados para
promover a angariação de contratos de seguro.
*Agenciamento : Tipo de Comercialização dos produtos de riscos
decorridos, nota-se no ramos de Vida em Grupo, Acidentes Pessoais e
Seguro Saúde.
Essa despesa deve ser diferida em (12) doze meses, pois considera-se
comissão antecipada.
5
6. Exemplo de Registro da comissão de uma Apólice.
Comissão a Pagar para o corretor no valor de R$200,00
Comissões S/ Pr.Emitidos (P) Desp.de Comerc.Corretagem (R )
200 200
Aspectos Técnicos
Cosseguro / Resseguro – Pulverização do Risco
O seguro é uma atividade coletiva, e baseia-se no princípio da
solidariedade humana. O princípio da pulverização do risco baseia-se na
técnica de distribuição das responsabilidades assumidas pela Seguradora
nos contratos de seguros.
Cada segurador possui seu limite de responsabilidade, e a distribuição
poderá ser realizada através de um acordo comercial e/ou de um
elevado valor que seguro possa atingir.
1. Cosseguro
É a distribuição de responsabilidades relativas a um bem ou risco,
entre duas ou mais Seguradoras, que são conhecidas como Cosseguradoras.
Sempre que um negócio ultrapasse o limite técnico, torna-se necessário
repassar parte do risco a outra seguradora(Cosseguradora), sendo que
essa operação deve ser de conhecimento do segurado.
A Cosseguradora aceita um percentual do risco (Prêmio) , e quando
ocorrer um sinistro a mesma participará na indenização com o mesmo
percentual.
Fluxo da Pulverização do Risco
Segurado
Pagamento da
Contratação Indenização
do Risco ao Segurado
Seguradora
(líder)
Distribuição Participação
do Risco no Risco 6
(repasse do
cosseguro)
7. Cosseguradora
(Congênere)
Exemplo : Supondo que Seguradora contratada repassou 20% do Risco:
Repasse do Prêmio
• Segurado Pedro da Silva
• Importância segurada R$ 28.000,00
• Prêmio Total R$ 2.000,00
• Comissão Total (10% x Pr.Tarifário) = R$ 200,00
• Prêmio de Cosseguro Cedido à Congêneres (2.000,00 x 20%) = R$ 400,00
• Prêmio Líder (R$2.000,00 - R$ 400,00) = R$1.600,00
Recuperação de Comissão
• Comissão de Corretagem R$ 200,00
• Comissão s/ Pr. de Cosseguro Cedido à Congêneres (400,00 x 10%) =
R$ 40,00
• Comissão Líder (R$200,00 - R$ 40,00) = R$160,00
2. Resseguro
É a técnica de pulverização das Responsabilidades, na qual o segurador
transfere ao ressegurador os valores que exceder na sua capacidade
econômica de indenizar.
Sendo o resseguro uma atividade complemente distinta do seguro, pois
neste caso o segurado desconhece a figura do ressegurador e não tem
nenhum vínculo.
No Brasil obrigatoriamente ainda as operações com resseguro são
feitas com o IRB- Instituto de Resseguros de Brasil, que encontra-se em
processo de privatização.
Planos de Resseguro
• Excedente de Responsabilidade – É aquele pelo qual a seguradora se
obriga a dar ao ressegurador e este aceitar a totalidade ou parte do
que ultrapassar o limite de retenção da seguradora. ( A proporção
para repasse não é Fixa)
7
8. • Cota Parte– Ë aquela através da qual a seguradora transfere ao
ressegurador cota fixa das responsabilidades que assume.
• Excesso de Danos - Neste a perda máxima da sociedade seguradora,
por evento, fica limitada ao respectivo Limite Técnico, e os valores
que excederem esse limite serão recuperados do ressegurador.
• Catástrofe – Paga-se um percentual mínimo, estabelecendo taxas. No
ramos que essa modalidade é adotada, existem características
particulares, tanto para definição e manutenção de taxa como para
os limites de recuperação das indenizações.
Retrocessão
É o Resseguro do Resseguro, pois é a operação que o ressegurador
repassa ao mercado segurador nacional os excessos de responsabilidade
que ultrapassem os limites e sua capacidade de indenizar.
Seguradora “A” Seguradora “B” Seguradora “C”
Resseguro
Retrocessões
IRB
8
9. Tributação das Operações com Seguros
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
O IOF – Imposto sobre as operações financeiras foi instituído pela Lei
nº5143 de 20/10/1966 tem a incidência sobre e qualquer operação
financeira, inclusive sobre as operações de seguros, exceto os seguros
de crédito à Exportação e Transporte Internacional Mercadorias e
também ficam isentas as operações cosseguros, resseguros e
retrocessões.
Alíquotas Diferenciadas
Sobre a base cálculo deve ser aplicado
• 7,38 % - Seguros de Bens, direitos, garantias, etc..
Base de Cálculo : Prêmio Líquido(Tarifário) + Custo de Apólice
Imposto sobre Circulação de Mercadorias ( ICMS)
Instituído pelo Decreto-Lei nº5 de 15/03/1975 aplica-se em seguros,
exclusivamente na venda de salvados.
Imposto sobre serviços de qualquer natureza ( Iss)
Conforme o Código tributário municipal, incide sobre a remuneração paga
aos corretores habilitados.
9
10. Imposto sobre a renda ( IR)
Conforme regulamentado pelo RIR, sendo aplicado como nas demais
empresas.
SOLVÊNCIA
É a capacidade da Seguradora em honrar seus compromissos futuros.
PROVISÕES TÉCNICAS
São constituídas com base na Resolução CNSP Nº36/2000.
A constituição das Provisões Técnica são obrigatórias para as
sociedades seguradoras para a garantia de cobertura de suas operações,
independente de apuração de lucro ou prejuízo.
Classificam-se em dois grupos:
1. Provisões Técnicas Comprometidas
São aquelas constituídas para a garantia do pagamento de indenizações
de sinistros avisados.
a) Sinistros à Liquidar
Sinistros avisados que encontram-se em fase de Regulação, ou seja
sinistros avisados e ainda não liquidados.(efetivamente pagos ao
segurado)
b) Provisões de Seguros Vencidos
Sinistros avisados ocorridos durante a vigência de apólice que já
encontram-se vencidos.
2 . Provisões Técnicas Não Comprometidas
São aquelas constituídas para garantir o pagamento de indenizações
relativos a riscos já decorridos, passíveis de sinistralidade, como
também para diferir a receita de prêmios relativos a riscos a decorrer
10
11. até o vencimento da apólice.( Pró rata die) com base nas data início e
fim de vigência da apólice.
a) Provisão de Prêmios Não Ganhos(PPNG)
(Diferimento do Prêmio)
Refere-se a parcela do prêmio emitido que ainda não foram considerados
como receita efetiva em função do risco não ter expirado.
Cobre os riscos de contrato em vigor, corresponde à parcela do prêmio
relativa do risco ainda decorrido.
Cálculo da PPNG
PPNG = Prêmio Retido X Período de Risco a Decorrer
Período de
Cobertura(dias)
Exemplo:
Total dias de Contratação 15/01/2001 à 15/01/2002 - 365 dias(Período de
Cobertura)
Emissão(início da Vig.) em 15/01/2001
Data Cálculo 31/01/2001
Data Início de Vig. – Data Cálc = 16 dias
365 dias – 16 dias = 349 Dias( Período de Risco à Decorrer)
b) Provisão de Insuficiência de Prêmios(PIP) – (Substituição a PRD –
Prov. De Riscos Decorridos)
PIP = { [ Sinistros Retidos + Desp.Administrativa ] – 1,05 x PPNG }
Prêmio Ganho – Desp de Comercial.
c) Provisão Matemática
Visa garantir os riscos do contrato em vigor, de acordo com a Nota
Técnica Atuarial Aprovada pela SUSEP.
d) Fundo de Garantia de Retrocessões
Decorrentes das Operações de retrocessões do IRB.
e) IBNR -
11
12. GARANTIA SUPLEMENTAR
Representada pela metade do Capital realizado, cuja finalidade é
reforçar as provisões técnicas, devendo seu valor ser coberto por
aplicações específicas.
Cobertura Vinculada das Reservas Técnicas
As sociedades estão obrigadas a oferecer bens em garantia de suas
provisões técnicas. Deverá ser enviado mensalmente a SUSEP o mapa –
resumo de cobertura de suas provisões contendo o saldo, obedecendo aos
limites determinados pelo Banco Central. Resolução nº2286/96.
Divide-se em 3 Grupos:
a) Garantia Suplementar.
b) Reserva Comprometida
c) Reserva Não Comprometida
12
13. DIRETRIZES PARA COBERTURA DAS RESERVAS TÉCNICAS Conforme determinações da Resolução 2286/96 do BACEN
Art. 2º Art. 3º Art. 9º Descrição dos ativos passíveis de oferecimento em garantia das 3º Grupo 2º Grupo Limitações Globais
reservas técnicas Reserva comprometida Reserva não comprometida Para os grupos 2 e 3
I §1º I §1º Título de emissão do Tesouro Nacional; Títulos de emissão do Até 100% do total do grupo Até 100% do total do grupo Não há limitações
BACEN (80% deve Ter vencimento igual (50% deve Ter vencimento
ou inferior a 12 meses) igual ou inferior a 12
meses)
II (a) § Títulos de emissão dos Tesouros Estaduais ou Municipais Não aceitável neste grupo Até 40% do total do grupo Limitado a 10% do somatório do grupo 2 +
2º grupo 3, por estado ou município
II (b) II (a) Depósitos a prazo; letras de câmbio; letras hipotecárias Até 60% do total do grupo Até 80% do total do grupo Limitado a 20% do somatório do grupo 2 +
grupo 3, por instituição financeira
II (b) II (a) Cédulas pignoratícias de debêntures Até 60% do total do grupo Até 80% do total do grupo Limitado a 20% do somatório do grupo 2 +
grupo 3, por instituição financeira
II (b) Letras imobiliárias, cédulas hipotecárias Não aceitável neste grupo Até 80% do total do grupo Limitado a 20% do somatório do grupo 2 +
grupo 3, por instituição financeira
II (b) II (a) Notas promissórias de S/A,s destinadas a oferta pública Até 60% do total do grupo Até 80% do total do grupo Limitado a 20% do somatório do grupo 2 +
grupo 3, por instituição financeira
II(b) Quotas e obrigações do FND; Tit. Desenvolvimento Econômico TDE Não aceitável neste grupo Até 80% do total do grupo
II (b) Títulos de emissão ou coobrigação do BNDES Não aceitável neste grupo Até 80% do total do grupo
II (b) §3º Títulos da Dívida Agrária – TDA,s; obrigações da Eletrobras Não aceitável neste grupo Até 10% do total do grupo
II (b) Debêntures de emissão pública Não aceitável neste grupo Até 80% do total do grupo Limitado a 8% do somatório do grupo 2,
por instituição art 5º IV
II (c) § II (b) § Depósitos em conta poupança; ouro físico Até 15% do total do grupo e Até 15% do total do grupo e Limitado a 20% do somatório do grupo 2 +
4º 2º 10% por modalidade 10% por modalidade grupo 3, por instituição financeira
II (c) § II (b) Quotas e fundos de investimento no exterior Até 10% do total do grupo Até 10% do total do grupo
5º §3º
II (c) II (b) Quotas e fundos de investimento financeiro (renda fixa) Até 60% do total do grupo Até 80% do total do grupo Limitado a 20% do somatório do grupo 2 +
grupo 3, por instituição financeira
II (d) § Certificado de privatização Não aceitável neste grupo Até 10% do total do grupo
5º
III (a) III (a) Ações de companhias abertas (limitadas a 15% do capital votante, Até 50% do total do grupo Até 50% do total do grupo Limitado a 20% do somatório do grupo 2 +
conforme art 5º inciso III) grupo 3, por instituição financeira
III(b) III (b) Quotas e fundos de investimento financeiro (renda variável) Até 50% do total do grupo Até 50% do total do grupo Limitado a 10% do somatório do grupo 2 +
exclusive fundos de grupo 3, por instituição financeira
investimentos de empresas
emergentes
III (c) § Ações de companhias de capital fechado adquirido no PND Não aceitável neste grupo Até 10% do total do grupo
6º
IV § 5º § único Imóveis urbano ou direitos resultantes da venda destes Não aceitável neste grupo Até 30% do total do grupo O total do inciso IV não deverá ser
superior a 30%
IV § 7º Terrenos e direitos resultantes de sua venda Não aceitável neste grupo Até 10% do total do grupo
IV Quotas e fundos de investimento imobiliário Não aceitável neste grupo Até 10% do total do grupo Limitado a 10% do somatório do grupo 2 +
grupo 3, por instituição financeira
V Aplicável somente a EAPP,s Não aplicável a seguradoras Não aplicável a seguradoras
VI Direitos creditórios resultantes do fracionamento de prêmios Não aceitável neste grupo Não há limitações Somente recebíveis a vencer
O limite global para instituições não financeiras é reduzido de 20% para 10%, por instituição. As limitações globais p/ aplicação em renda fixa, conforme o inciso II dos art 2º e 3º são respectivamente
80% e 60%.
1
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MARGEM DE SOLVÊNCIA
Base Legal:
Resolução CNSP nº 08 de 21/07/1989 - *607
Apresentação obrigatória
Deverão apresentar o cálculo quando do encerramento das demonstrações
financeiras de junho e dezembro de cada ano.
Siglas
MS = Margem de Solvência
AL = Ativo Líquido
LM = Limite de Margem
Critérios a serem observados
A Cia. deverá ter AL suficiente para cobrir a MS.
O LM-Limite de Margem é de 50% da MS- Margem de Solvência
Prazo para readequação do limite
Ocorrendo insuficiência do AL a empresa terá que propor “Plano de
Recuperação” de forma a suprir a MS no prazo máximo de 150 dias, contadas a
partir da data do encerramento das demonstrações financeiras.
Na hipótese de o AL ser insuficiente para cobrir o LM, o prazo para
cobertura será de 90 dias.
**Forma de Cálculo da Margem de Solvência
Para efeito de cálculo de Margem de Solvência das Sociedades Seguradoras
serão computadas as operações de todos os ramos, com exceção de Vida
Individual e Previdência Privada.
I. Para se calcular a margem de solvência para a data base de dezembro,
deve-se adotar o seguinte procedimento:
I.1 - Multiplicar o valor dos somatórios dos prêmios retidos de janeiro
a dezembro de cada ano por 0,20 ;
I.2 - Multiplicar o somatório dos sinistros retidos ( menos salvados e
ressarcimento ) dos últimos 36 meses por 0,33 , e dividir o resultado por 3
;
I.3 - O maior entre os valores encontrados nos itens I.1 e I.2 será a
Margem de Solvência da Sociedade Seguradora.
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II.Para se calcular a margem de solvência para a data base de junho, deve-
se adotar o seguinte procedimento:
II.1 - Multiplicar por 0,20 o valor do somatório dos prêmios retidos de
janeiro a junho do exercício corrente e de julho a dezembro do exercício
anterior;
II.2 - Efetuar o somatório dos sinistros retidos ( menos salvados e
ressarcimento )de janeiro a junho do exercício corrente, os sinistros
retidos de 2 exercícios anteriores e, dos sinistros retidos de julho a
dezembro do 3º ano anterior. Multiplicar o resultado por 0,33 e dividir por
3;
II.3 - O maior entre os valores encontrados nos itens II.1 e II.2 será a
Margem de Solvência da Sociedade Seguradora.
Exercício
1) Calcule a Margem de Solvência, Limite Margem da Cia de Seguros Triângulo, e comente qual a situação no
momento.
Prêmios Retidos Sinistros Retidos Ativo Líquido
2001 186.992.454 142.816.010 25.834.796
2000 - 152.570.529 -
2000 - 112.371.119 -
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RESTITUIÇÃO DE PRÊMIOS
É devolução de prêmio pago ao segurado, em virtude do cancelamento da
apólice.(Endosso de Restituição)
Em caso de cancelamento será retido os emolumentos(Custo de Apólice e
IOF).
Tipos de Restituição de Prêmios
• À Pedido da Seguradora
• A Pedido do Segurado
Forma e Cálculo de Restituição
PEDIDO DO SEGURADO
Valor Retido = (Prêmio Tarifário * % Tabela de Prazo Curto)
Valor de Restituição = (Prêmio Tarifário – Valor Retido¹)
Exemplo :
Cancelamento : 90 dias após a Vigência > Tab.Pzo Curto = 40%
Prêmio Tarifário : R$1.200,00
Valor Retido = (1.200,00 * 40% ) = 480,00
Valor de Restituição = (1200,00 – 480,00) = 720,00
PEDIDO DA SEGURADORA
Valor Retido = (Prêmio Tarifário * % Proporcional ao tempo decorrido)
proporcional ao Tempo ( Dias Vigentes / Total da Vigência)
Valor de Restituição = (Prêmio Tarifário – Valor Retido¹)
Exemplo :
Cancelamento : 90 dias após a Vigência > Proporcional ao Tempo = 24,66%
proporcional ao Tempo ( 90 / 365)= 24,66%
Prêmio Tarifário : R$1.200,00
Valor Retido = (1.200,00 * 24,66% ) = 295,92
Valor de Restituição = (1200,00 – 295,92) = 904,08
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Demonstrações Contábeis das Cia’s de Seguros
São Elaboradas de acordo com a Circular SUSEP 133/2000 e Resolução
19/2000 que instituiu a nova estrutura do Plano de Contas.
Além de Obedecerem as Normas SUSEP, também estão sujeitas a Lei Nº 6404
de 15/12/1976.
A Legislação Brasileira de Seguros exige a apresentação das
Demonstrações Contábeis semestrais.
A escrituração das Operações deverá obedecer o Regime de Competência,
qual é um dos denominados Princípios Fundamentais da Contabilidade em norma
própria emanada do Conselho Federal de Contabilidade e da Lei 6404/76.
Em Obediência a ele todas as receitas e despesas, operacionais ou não,
serão registradas no período a que efetivamente se referirem.
Livros e Registros de Contabilidade
Como nas demais atividades, em seguros também deverá utiliza-se Livros
Contábeis e Registros Auxiliares.
Livros Contábeis Obrigatórios - Livro Diário, Lalur
Livros Contábeis Facultativos – Razão, Caixa, Contas Correntes...
Registros Auxiliares (Oficiais) – São fontes de informações para as
partidas contábeis efetuadas pela seguradora, mensalmente.
• Registro Oficial de Apólices Emitidas
• Registro Oficial de Apólices Cobradas e Restituídas
• Registro Oficial de Sinistros Avisados
• Registro Oficial de Sinistros Liquidados(Pagos)
• Registro Oficial de Sinistros Avisados
• Registro Oficial de Comissões Emitidas
• Registro Oficial de Co-seguros Aceitos Emitidos e Cancelados
• Registro Oficial de Co-seguros Aceitos Cobrados e Restituídos
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PROCESSO CONTÁBIL
Por meio da CIRCULAR SUSEP No 356, de 20 de dezembro de 2007 – ANEXO I,
estabelece NORMAS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS,
SOCIEDADES RESSEGURADORAS, ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E
SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO, qual tem por objetivo a manutenção de padrões
uniformes para registro das operações e para elaboração e apresentação das
demonstrações financeiras, mediante a utilização dos conceitos, contas e
modelos de demonstrações financeiras que integram este normativo.
As diretrizes e normas estabelecidas nesta Circular não pressupõem
permissão para a prática de operações ou serviços vedados por lei,
regulamento ou ato administrativo, ou dependentes de prévia autorização da
SUSEP.
Plano de Contas das Seguradoras
É o elenco padronizado de títulos de contas e subcontas, codificadas,
reunidas no diversos grupamentos, conforme a Lei Nº 6404/76 que tem por
objetivo disciplinar a escrituração contábil e orientar a análise de
desempenho da seguradora.
Exemplo :
1o algarismo – a classe
2o algarismo – o grupo
3o algarismo – o subgrupo
4o algarismo – a conta
5o algarismo – a subconta
6o algarismo – desdobramento da subconta, quando necessário.
7o algarismo – 2o desdobramento da subconta, quando necessário.
8o algarismo – 3o desdobramento da subconta, quando necessário.
Somente a SUSEP poderá criar codificação contábil até o 8o algarismo.
1 ATIVO
11 ATIVO CIRCULANTE
113 CRÉDITOS DAS OPERAÇÕES
1131 PRÊMIOS A RECEBER
11311 DIRETO
113111 PRÊMIOS - RISCOS VIGENTES EMITIDOS
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Fluxo Contábil de Seguros – Contabilização conforme a CIRCULAR SUSEP No 356, de 20 de
dezembro de 2007 – ANEXO IV
MODELOS DE CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE SEGUROS
OPERAÇÕES DE SEGUROS
1) EMISSÃO DE APÓLICE OU FATURA:
HISTÓRICO D CÓD. CONTA
/C CONTA
1.1. - Prêmio de Seguro D 113111.RR Prêmios a Receber – Direto - Prêmios - Riscos Vigentes Emitidos
C 3111111.R Prêmios De Seguros – Diretos - Prêmios - Riscos Emitidos
R
1.2. - Custo de Apólice D 113111.RR Prêmios a Receber – Direto - Prêmios - Riscos Vigentes Emitidos
C 315111.RR Recuperação de Custos c/Emissão de Apólices
1.3 - IOF s/ Prêmio Emitido D 113111.RR Prêmios a Receber – Direto - Prêmios - Riscos Vigentes Emitidos
C 21124 Imposto sobre Operações Financeiras
1.4. - Juros s/ Prêmio Emitido D 113111.RR Prêmios a Receber – Direto – Prêmios - Riscos Vigentes Emitidos
C 113113.RR Prêmios a Receber – Direto – Juros a Apropriar
1.5. - Comissão s/ Prêmio Emitido D 314111.RR Comissões s/ Prêmios Emitidos – Direto
C 212511.RR Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos –Direto - Comissões
1.6. - Juros de Comissão s/ Prêmios Emitidos D 212512.RR Comissões e juros s/ Prêmios Emitidos – Direto - Juros a Apropriar
C 212511.RR Comissões s/ Prêmios Emitidos – Direto - Comissões
1.7. - Prêmio de Co-seguro Cedido D 3111131.R Prêmios Cedidos em Co-seguros
R
C 212221.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido Emitido – Prêmios
1.8. - Juros s/ Prêmio Co-seguro Cedido D 212223.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido Emitido – Juros a Apropriar
C 212221.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido Emitido – Prêmios
1.9. – Comissão Co-seguro Cedido D 113225.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido – Comercialização
C 314231.RR Comissão s/ Prêmios de Co-seguro Cedido a Congênere – Direto
1.10. – Juros s/ Comissão Co-seguro Cedido D 113225.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido – Comercialização
C 113223.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido – Juros a Apropriar
20. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ
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1.11. – Prêmio de Resseguro D 31112111. Prêmios Cedidos em Resseguros – Direto -Resseguradora Local
RR
C 212311.RR Resseguro Cedido – Resseguradora Local – Prêmios
1.12. – Comissão s/ Prêmio Resseguro D 113415.RR Resseguradora Local – Comercialização
C 3142411.R Comissões s/ Prêmios Cedidos a Resseguradoras – Direto – Resseg.
R Local
2) CANCELAMENTO DE APÓLICE OU FATURA:
HISTÓRICO D/C CÓD. CONTA CONTA
2.1. – Prêmio de Seguro D 3111115.RR Prêmios de Seguros - Diretos – Prêmios Cancelados
C 113111.RR Prêmios a Receber – Direto – Prêmios - Riscos
Vigentes Emitidos
2.2. - Custo de Apólice D 315111.RR Recuperação de custos c/emiss. Apólices
C 113111.RR Prêmios a Receber – Direto – Prêmios - Riscos
Vigentes Emitidos
2.3. – IOF s/ Prêmio Emitido D 21124 Imposto sobre Operações Financeiras
C 113111.RR Prêmios a Receber – Direto - Prêmios - Riscos
Vigentes Emitidos
2.4. - Juros s/ Prêmio Emitido D 113113.RR Prêmios a Receber – Direto – Juros a Apropriar
C 113111.RR Prêmios a Receber – Direto – Prêmios - Riscos
Vigentes Emitidos
2.5. - Comissão s/ Prêmio Emitido D 212511.RR Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos –Comissões
C 314111.RR Comissões s/ Prêmios Emitidos – Direto
2.6. - Juros de Comissão s/ Prêmio Emitido D 212511.RR Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Direto -
Comissões
C 212512.RR Comissões s/ Prêmios Emitidos – Direto - Juros a
Apropriar
2.7. - Prêmio de Co-seguro Cedido D 212221.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido Emitido – Prêmios
C 3111135.RR Cancelamento de Co-seguros Cedidos
21. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ
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2.8. - Juros s/ Prêmio Co-seguro Cedido D 212221.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido – Prêmios
C 212223.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido – Juros a Apropriar
2.9. – Comissão Co-seguro Cedido D 314231.RR Comissão s/ Prêmios de Co-seguro Cedido a
Congêneres – Direto
C 113225.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido – Comercialização
2.10. – Juros s/ Comissão Co-seguro Cedido D 113223.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido – Juros a Apropriar
C 113225.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido – Comercialização
2.11. – Prêmio de Resseguro D 212311.RR Resseguro Cedido – Resseguradora Local – Prêmios
C 3111251.RR Cancelamento de Resseguros Cedidos – Resseguradora
Local
2.12. – Comissão s/ Prêmio Resseguro D 3142411.RR Comissões s/ Prêmios Cedidos ao Ressegurador –
Direto – Resseg. Local
C 113415.RR Resseguradora Local – Comercialização
3) RECEBIMENTO DO PRÊMIO:
HISTÓRICO D/C CÓD. CONTA CONTA
a) Recebimento em Banco :
3.1. – Prêmio Total (Liquido de IOF) D 11131 Bancos conta Depósitos – Movimento – País
C 21541 Prêmios e Emolumentos Recebidos – Seguros
C 21124 Imposto sobre Operações Financeiras (caso não haja
retenção pelo Banco)
b) Baixa da Parcela :
3.2. - Prêmio de Seguro + Custo de Apólice + D 21541 Prêmios e Emolumentos Recebidos – Seguros
Juros
C 113111.RR Prêmios a receber – Direto – - Prêmios - Riscos
Vigentes Emitidos
3.3 – IOF Retido pelo Banco D 21124 Imposto sobre Operações Financeiras
C 113111.RR Prêmios a Receber – Direto – - Prêmios - Riscos
Vigentes Emitidos
3.4. – Recolhimento do IOF não retido pelo Banco D 21124 Imposto sobre Operações Financeiras
C 11131 Bancos Conta Depósitos – Movimento – País
3.5. - Juros s/ Prêmio Emitido (*) D 113113.RR Prêmios a Receber – Direto – Juros a Apropriar
22. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ
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C 361611 Receitas Financeiras - Seguros – Juros
3.6. – Transferência da Comissão e Juros de D 212511.RR Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos –Comissões
Comissão ao Corretor
C 21241.RR Comissões a Pagar – Seguros
3.7. - Juros de Comissão s/ Prêmio Emitido (*) D 362311 Despesas Financeiras – Seguros – Juros
C 212512.RR Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Juros a Apropriar
3.8. - Juros s/ Prêmio Co-seguro Cedido (*) D 362331 Despesas Financeiras – Co-seguro cedido – Juros
C 212223.RR Co-seguradoras – Co-seguro Cedido Emitido – Juros a
Apropriar
3.9. - Transf. Prêmio de Co-seguro Cedido + juros D 212221.RR Co-seguradoras – Co-seguro Cedido Emitido – Prêmios
C 212231.RR Co-seguradoras – Co-seguro Cedido a Liquidar – Prêm.
Líquido de Comissões
3.10. - Comissão Co-seguro Cedido D 212231.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido a Liquidar – Prêmios Líq.
de Comissões
C 113225.RR Co-seguradoras – Co-seguro Cedido – Comercialização
3.11. - Juros s/ Comissão Co-seguro Cedido D 113223.RR Co-seguradoras – Co-seguro Cedido – Juros a Apropriar
C 361631 Receitas financeiras – Co-seg. Cedido – Juros
3.12. - Transf. Prêmio de Resseguro (pelo D 212311.RR Resseguro Cedido – Resseguradora Local – Prêmios
movimento operacional)
C 212321.RR Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local – Prêmios
3.13. - Comissão s/ Prêmio Resseguro D 212325.RR Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local –
(pelo movimento operacional) Comercialização
C 113415.RR Resseg. Local – Comercialização
3.14 - IOF – Controle pela D 19131.RR IOF do Exercício
Arrecadação C 29131.RR IOF do Exercício
(*) Cálculo pela Competência
1) RR = Ramo
2) Prêmio Total = Prêmio de Seguros
3) Os prêmios recebidos de Faturas emitidas antecipadamente permanecerão pendentes na conta 21541 – Prêmios e Emolumentos
Recebidos - Seguros, até o início do período de cobertura.
23. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ
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4) RESTITUIÇÃO DE PRÊMIO:
HISTÓRICO D/C CÓD. CONTA CONTA
a) Apropriação:
4.1. - Prêmio de Seguro D 3111116.RR. Prêmios de Seguros – Diretos – Prêmios Restituídos
C 212111.RR Prêmios a Restituir – Direto - Prêmios
4.2. - Comissão s/ Prêmio Emitido D 212511.RR Comissões e Juros s/ prêmios emitidos – Direto -
Comissões
C 314111.RR Comissões s/ prêmios emitidos – Direto
4.3. - Prêmio de Co-seguro Cedido D 113221.RR Seguradoras País – Co-seguro Cedido – Prêmios
C 3111136.RR Restituições de Co-seguros Cedidos
4.4. - Comissão Co-seguro Cedido D 314231.RR Comissão s/ Prêmios de Co-seguro Cedido - Direto
C 212235.RR Co-seguradoras – Cosseguro Cedido a Liquidar –
Comercialização
4.5. - Prêmio de Resseguro D 212311.RR Resseguro Cedido – Resseguradora Local - Prêmios
C 3111261.RR Restituição de Resseguros – Resseguradora Local
4.6. - Comissão s/ Prêmio Resseguro. D 3142411.RR Comissões s/ Prêmios Cedidos a Resseguradoras–
Direto – Resseg. Local
C 113415.RR Resseguradora Local –Comercialização
b) Baixa e pagamento da Restituição:
4.7. Prêmio Total D 212111.RR Prêmios a Restituir – Direto – Prêmios
C 11131 Bancos Conta Depósitos – Movimento – País
4.8 - Transferência p/ Comissão a Pagar D 21241.RR Comissões a Pagar – Seguros
C 212511.RR Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Direto -
Comissões
4.9 – Transferência de Prêmio de Resseguro (pelo D 212321.RR Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local –
movimento operacional) Prêmios
C 212311.RR Resseguro Cedido – Resseguradora Local - Prêmios
4.10 – Transferência Comissão resseguro (pelo D 113415.RR Resseguradoras - Resseguradora Local –
movimento operacional) Comercialização
C 212325.RR Resseguradoras - Resseguro a Liquidar –
24. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ
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Resseguradora Local – Comercialização
1) RR = Ramo
5) PAGAMENTO DE COMISSÃO:
HISTÓRICO D/C CÓD. CONTA CONTA
a) Pagamento da comissão:
5.1. - Comissão Total Paga D 21241.RR Comissões a Pagar – Seguros
C 11131 Bancos Conta Depósitos – Movimento – País
1) RR = Ramo
25. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ
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6) AVISO E PAGAMENTO DE SINISTRO:
HISTÓRICO D/C CÓD. CONTA CONTA
a) Aviso e Ajuste na Estimativa de Sinistro:
6.1. - Indenização Total D 3131111.RR Indenizações Avisadas – Direto
C 2161511.RR Provisão de Sinistros a Liquidar – Direto
6.2. - Recuperação de Congêneres D 216154.RR Provisão de Sinistros a Liquidar - Recup. Sobre Co-
seguros Cedidos
C 313211.RR Recuperação de Indenizações de Congêneres – Direto
6.3. – Recuperação .de Resseguro D 2161551.RR Provisão de Sinistros a Liquidar – Recuperação s/
Cedido Local Resseguros Cedidos – Resseg. Local
C 313221.1.RR Recuperação de Indenização de Resseguro – Direto–
Resseg. Local
b) Pagamento de Indenizações e Despesas com
Sinistros:
6.4. - Pagamento ao Segurado D 2161511.RR Provisão de Sinistros a Liquidar – Direto
C 11131 Bancos Conta Depósitos – Movimento – País
6.5. - Recuperação Sinistro de Congêneres D 113224.RR Seguradoras País – Co-seguro Cedido – Sinistros
C 216154.RR Provisão de Sinistros a Liquidar – Recup. Co-seguros
Cedidos
6.6. - Recuperação de Resseguro Cedido Local D 113414.RR Resseguradoras – Resseguradora Local – Sinistros
C 2161551.RR Recuperação s/Resseguros Cedidos – Resseguradora
Local
6.7. - Pagamento de Despesas com D 3131311.RR Despesas com Sinistros – Direto
Sinistros C 11131 Bancos conta Depósitos – Movimento – País
6.8. - Recuperação de Despesa com Sinistros de D 113224.RR Seguradoras País – Co-seguro Cedido – Sinistros
Congêneres
C 313241.RR Recuperação de Despesas de Congêneres – Direto
6.9. - Recuperação Despesa de D 113414.RR Resseguradoras – Resseguradora Local – Sinistros
Sinistro de Resseguro Cedido C 3132511.RR Recuperação de Despesas de Resseguros – Direto –
Resseguradora Local
1 – RR = ramo
26. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ
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7) SALVADOS E RESSARCIMENTOS:
HISTÓRICO D/C CÓD. CONTA CONTA
a) Salvados
7.1. - Apropriação de Receita com D 11512.RR Bens a Venda – Salvados a Venda
Salvados C 313311.RR Salvados – Direto
7.2. - Repasse de Salvado a D 313321.RR Salvados Cedidos a Congêneres - Direto
Congênere C 212234.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido a Liquidar – Sinistros
7.3. - Repasse de Salvado de D 3133311.RR Salvados Cedidos a Ressegurador – Direto -
Resseguradora Local
Resseguro Cedido - Local C 212324.RR Resseguradoras – Reseguro a Liquidar –
Resseguradora Local - Sinistros
b) Pela Venda do Salvado:
7.4. - Valor da Venda D 11131 Bancos Conta Depósitos – Movimento – País
C 11512.RR Bens a Venda – Salvados a Venda
c) Ressarcimentos
7.5. – Apropriação de Receita com Ressarcimento D 11422 Títulos a Receber - Notas Promissórias Ressarcimentos
(Nota Promissória) C 313411.RR – Direto
7.5.1 – Apropriação de receita com Ressarcimento D 11131 Bancos Conta Depósitos – Movimento – País
– A vista
C 313411.RR Ressarcimentos – Direto
7.6. – Repasse Ressarcimento a Congêneres D 313421.RR Ressarcimentos Cedidos a Congêneres – Direto
C 212234.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido a Liquidar – Sinistros
7.7. – Repasse Ressarcimento de D 3134511.RR Ressarcimentos Cedidos ao Ressegurador Direto –
Resseguradora Local
Resseguro Cedido – Local C 212324.RR Resseguradoras – Reseguro a Liquidar –
Resseguradora Local – Sinistros
b) Pelo Recebimento da Nota Promissória:
27. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ
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7.8. - Valor da N.P. D 11131 Bancos Conta Depósitos – Movimento – País
C 11422 Títulos a Receber - Notas Promissórias
1) RR = Ramo
28. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ
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8) EMISSÃO DE CO-SEGURO ACEITO:
HISTÓRICO D/C CÓD. CONTA CONTA
8.1. – Prêmio de Co-seguro Aceito D 123121.RR Prêmios a Receber – Co-seg. Aceito - Prêmios
C 311112.RR Prêmios de Seguros – Co-seguros Aceitos de
Congêneres
8.2. - Juros s/ Prêmio Co-seguro D 123121.RR Prêmios a Receber – Co-seg. Aceito - Prêmios
Aceito C 123123.RR Prêmios a Receber – Co-seg. Aceitos – Juros a
Apropriar
8.3. – Comissão s/ Prêmio Co-seguro Aceito D 314112.RR Comissões s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos
C 212521.RR Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros
Aceitos – Comissões
8.4. - Juros de Comissão Co-seguro Aceito D 212522.RR Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros
Aceitos – Juros a Aproriar
C 212521.RR Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros
Aceitos – Comissões
8.5. – Resseguro s/ Prêmio Co-seguro Aceito D 31112121.RR Resseguros Cedidos – Co-seg. Aceitos -
Resseguradora Local
C 212311.RR Resseguro Cedido – Resseguradora Local – Prêmios
8.6. – Comissão Resseguro Sobre Co-seguro D 113415.RR Resseguradoras – Resseguradora Local –
Aceito Comercialização
C 3142421.RR Comissão s/ Prêmios Cedidos a Resseguradoras – Co-
seguros Aceitos – Resseguradora Local
29. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ
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CGC/MF: 76.602.895/0001-04 Inscr. Estadual: Isento
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9) CANCELAMENTO DE CO-SEGURO ACEITO:
HISTÓRICO D/C CÓD. CONTA CONTA
9.1. – Prêmio de Co-seguro Aceito D 3111125.RR Prêmios Cancelados – Co-seguros Aceitos de
Congêneres – Cancelamentos de Co-seguros Aceitos
C 123121.RR Prêmios a Receber – Co-seguros Aceitos – Prêmios
9.2. – Juros s/ Prêmio Co-seguro Aceito D 123123.RR Prêmios a Receber – Co-seguros Aceitos – Juros a
Apropriar
C 123121.RR Prêmios a Receber – Co-seguros Aceitos – Prêmios
9.3. – Comissão s/ Prêmio Co-seguro Aceito D 212521.RR Comissões e juros s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros
Aceitos – Comissões
C 314112.RR Comissões s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos
9.4. - Juros de Comissão Co-seguro Aceito D 212521.RR Comissões s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos
– Comissões
C 212522.RR Comissões s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos
– Juros a Apropriar
9.5. – Resseguro s/ Prêmio Co-seguro Aceito D 212311.RR Resseguro Cedido – Resseguradora Local – Prêmios
C 31112121.RR Resseguros Cedidos – Co-seguros Aceitos -
Resseguradora Local
9.6. – Comissão de Resseguro s/ Co-seguro Aceito D 3142421.RR Comissões s/ Prêmios Cedidos a Resseguradoras – Co-
seguros Aceitos – Resseguradora Local
C 113415.RR Resseguradoras – Resseguradora Local –
Comercialização
OBS.:
1) As contas de cancelamento são as mesmas de emissão, invertendo-se simplesmente o Lançamento, ou seja, de "Débito" para "Crédito",
exceto a conta 3111125, item 9.1.
2) Caso o cancelamento seja de parcela de co-seguro aceito vencida, contabilizar nas contas reclassificadas conforme itens 8.7 a 8.10.
3) RR = Ramo
30. 13/08/10 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO PARANÁ
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10) RECEBIMENTO DO PRÊMIO:
HISTÓRICO D/C CÓD. CONTA CONTA
a) Recebimento em Banco :
10.1. - Prêmio Líquido de Comissão D 11131 Bancos conta Depósitos – Movimento – País
C 21542 Prêmios e Emolumentos Recebidos – Co-seguros
Aceitos
b) Baixa da Parcela :
10.2. - Prêmio de Co-seguro Aceito D 21542 Prêmios e Emolumentos Recebidos – Co-seguros
Aceitos
C 123121.RR Prêmios a Receber – Co-seguros Aceitos - Prêmios
10.3. - Comissão s/ Prêmio Co-seguro Aceito D 212521.RR Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros
Aceitos – Comissões
C 21542 Prêmios e Emolumentos Recebidos – Co-seguros
Aceitos
10.4 – Juros s/Prêmio de co-seguro (*) D 123123.RR Prêmios a Receber – Co-seguros Aceitos – Juros a
Apropriar
C 361621 Receitas Financeiras – Co-seguros Aceitos - Juros
10.5 – Juros s/comissão (*) D 362321 Despesas Financeiras – Co-seguros Aceitos – Juros
C 212522.RR Comissões e Juros s/Prêmios Emitidos – Co-seguros
Aceitos – Juros a Apropriar
10.6. - Resseguro s/ Prêmio Co-seguro Aceito D 212311.RR Resseguro Cedido – Resseguradora Local – Prêmios
C 212321.RR Resseguradoras – Resseguro a Liquidar –
Resseguradora Local – Prêmios
10.7. - Comissão Resseguro Co-seguro Aceito D 212325.RR Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local -
Comercialização
C 113415.RR Resseguradoras – Resseguradora Local –
Comercialização.
1) Caso o recebimento seja de parcela de co-seguro aceito vencida, contabilizar nas contas reclassificadas conforme itens 8.7 a 8.10
2) (*) Cálculo pela Competência
3) RR = Ramo
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11) RESTITUIÇÃO DE CO-SEGURO ACEITO:
HISTÓRICO D/C CÓD. CONTA CONTA
a) Apropriação
11.1. - Prêmio de Co-seguro Aceito D 3111126.RR Restituições de Co-seguros Aceitos
C 212211.RR Seguradoras – Co-seg. Aceito – Prêmios
11.2. - Comissão s/ Prêmio D 212521.RR Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros
Co-seguro Aceito Aceitos – Comissões
C 314112.RR Comissões s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos
11.3. - Resseguro s/ Prêmio Co-seguro Aceito D 212311.RR Resseguro Cedido – Resseguradora Local – Prêmios
C 31112121.RR Prêmios Cedidos em Resseguros – Cosseg. Aceitos -
Resseguradora Local
11.4. - Comissão Resseguro D 3142421.RR Comissões s/ Prêmios Cedidos a Resseguradoras – Co-
Co-seguro Aceito seguros Aceitos – Resseguradora Local
C 113415.RR Resseguradoras – Resseguradora Local –
Comercialização.
b) Pagamento da Restituição:
11.5. Prêmio Líquido de Comissão D 212211.RR Seguradoras – Co-seg. Aceito – Prêmios
C 212521.RR Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros
Aceitos – Comissões
C 11131 Bancos conta Depósitos – Movimento – País
11.6 – Transferência de Prêmio de Resseguro (pelo D 212321.RR Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local –
movimento operacional) Prêmios
C 212311.RR Resseguro Cedido – Resseguradora Local - Prêmios
11.7 – Transferência Comissão resseguro (pelo D 113415.RR Resseguradora - Local – Comercialização
movimento operacional )
C 212325.RR Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local-
Comercialização
1) RR = Ramo
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12) AVISO E PAGAMENTO DE SINISTRO DE CO-SEGURO ACEITO:
HISTÓRICO D/C CÓD. CONTA CONTA
a) Aviso e ajuste na estimativa de Sinistro:
12.1. - Indenização Total D 3131112.RR Indenizações Avisadas – Co-seg. Aceitos
C 2161512.RR Provisão de Sinistros a Liquidar – Co-seguro Aceitos
12.2. - Recup.de Resseguro Cedido – Local D 2161551.RR Provisão de Sinistros a Liquidar – Recuperações s/
Resseguros Cedidos - Resseguradora Local
C 3132211.RR Recuperação de Indenizações de Resseguro – Direto -
Resseguradora Local
b) Pagamento de indenizações e despesas com
sinistros:
12.3. - Pagamento à congênere D 2161512.RR Provisão de Sinistros a Liquidar – Co-seguro Aceito
C 11131 Bancos conta Depósitos – Movimento – País
12.4. - Recup. de Resseguro Cedido Local D 113414.RR Resseguradoras – Resseguradora - Local – Sinistros
C 2161551RR Provisão de Sinistros a liquidar – recuperações sobre
Resseguros cedidos-Resseguradora Local
12.5. - Pagamento de despesas com D 3131312.RR Despesas com Sinistros – Cosseguros Aceitos
sinistro
C 11131 Bancos conta Depósitos – Movimento – País
12.6. - Recuperação de Despesa D 113414.RR Resseguradoras – Resseguradora - Local – Sinistros
com Sinistros de Resseguro
cedido Local C 3132211.RR Recuperação de Indenizações de Resseguro – Direto -
Resseguradora Local
1) RR = Ramo
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13) SALVADOS E RESSARCIMENTOS:
HISTÓRICO D/C CÓD. CONTA
CONTA
a) Receita com Salvado de co-seguro
aceito:
13.1. - Recebimento do Salvado D 11131 Bancos conta Depósitos – Movimento – País
C 313312.RR Salvados – Co-seguros Aceitos
13.2. - Repasse de Salvado ao D 3133311.RR Salvados Cedidos a Ressegurador Resseguradora Local
Ressegurador Local
C 212324.RR Resseguradoras – Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local - Sinistros
b) Receita com Ressarcimento de
co-seguro aceito:
13.3. - Recebimento do D 11131 Bancos conta Depósitos – Movimento – País
Ressarcimento
C 313412.RR Ressarcimentos – Co-seguros Aceitos
13.4. - Repasse Ressarcimento ao D 313452.1.RR Ressarcimentos Cedidos ao Ressegurador Co-seg. Aceitos – Resseguradora
Ressegurador Local Local
C 212324.RR Resseguradoras – Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local - Sinistros
1) RR = Ramo
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ANÁLISE DE BALANÇOS
Objetivos
• Tem como objetivo extrair das Demonstrações Financeiras, informações que possibilitem ao leitor
tomar decisões.
Finalidade :
• Tem como finalidade criar subsídios para a tomada de decisão
Como Ferramenta :
• Contador com a mentalidade de um analista pode discernir uma série de fatores que motivaram
certo comportamento e apontá-los ao diretor financeiro.
• Pode ser transformada em um poderoso “painel de controle” da administração
Métodos de Análise
• Análise por Diferenças Absolutas
• Análise Vertical
• Análise Horizontal
• Análise por Quocientes ou Índices
Análise por Diferenças Absolutas
É a qual evidencia-se a diferença absoluta entre cada componente patrimonial.
Ex. (Ativo Circulante - Passivo Circulante ) = Capital Circulante Líquido
Análise Vertical / Horizontal
• Este tipo de análise revela o estudo das tendências, são muito importantes como etapa
preparatória à análise por quocientes, tendo que algumas análises verticais já representam
quocientes.
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Vertical – Esse tipo de análise é importante para avaliar a estrutura de composição de itens e sua
evolução no tempo( representatividade)
Exemplo :
Ativo Circulante (2001) x100
Total do Ativo (2001)
Período Análise Vertical
2001 2000 2001 2000
Ativo Circulante 222454 179380 42,73 42,54
Desp. Comerc Diferida 19115 16854 3,67 4,00
Ativo Realizável a Longo Prazo 22519 22998 4,33 5,45
Ativo Permanente 256562 202491 49,28 48,02
Ativo total 520650 421723 100 100
Horizontal – É o crescimento apurado através de um índice que representa tendência temporal dos
itens analisados em relação ao período que será tomado como base.(apontar o crescimento dos itens
do balanço)
Exemplo:
Circulante(2001) x 100 - 100
Circulante(2000)
Período Análise Horizontal
2001 2000 2001
Ativo Circulante 222454 179380 24,01
Desp. Comerc Diferida 19115 16854 13,42
Ativo Realizável a Longo Prazo 22519 22998 -2,08
Ativo Permanente 256562 202491 26,70
Ativo total 520650 421723 23,46
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Índices ou Quocientes
Índices é a relação entre contas ou grupos de contas das Demonstrações Financeiras, que visa
evidenciar determinado aspecto da situação econômica ou financeira de uma empresa.
“O objetivo principal dos índices é fornecer uma visão ampla da situação econômica ou
financeira da empresa.”
Principais aspectos revelados pelos índices
Os índices pode ser subdivididos em análise da situação financeira ou econômica.
Inicialmente analisam-se individualmente, no momento seguintes juntam-se as
conclusões dessas análises.
Estrutura de Capitais
Situação Financeira
Índices de Liquidez
Situação Econômica Rentabilidade
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Considerações sobre a Análise de Demonstrações Financeiras
ATIVO PASSIVO
CIRCULANTE CIRCULANTE
Capital de Terceiros
Engloba os valores que giram na Empresa, Configuram-se neste grupo todos os
Giro
realizáveis em até 360 dias compromissos de curto prazo assumidos junto a
terceiros
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Longo
Prazo
Bens e Direitos realizáveis em prazo superior à 360 Obrigações com vencimento em prazo superior a
dias 360 dias
PERMAMENTE PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital Próprio
Investimentos Capital Social
Imobilizado Reservas
Fixos
Diferido Lucros/Prejuízos
Valores destinados a manutenção da atividade da Recursos da Empresa, que implicam em
empresa e investimentos não destinados a compromissos com terceiros, salientando-se
transformação em espécie apenas a pessoas dos proprietários
Aplicações Fontes
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SITUAÇÃO FINANCEIRA
Relaciona-se com a capacidade das empresas em saldar compromissos ( solvência e
segurança), bem como o que tem a receber e o que tem a pagar.
Trata do aspecto da liquidez e da solvência da empresa.
SITUAÇÃO ECONÔMICA
Relaciona-se com a capacidade das empresas em gerar recursos (lucratividade e
rentabilidade), tem como finalidade avaliar o desempenho econômico da empresa.
Tomando por base a Demonstração de Resultado do Exercício.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA ANÁLISE
A) a temporalidade das operações, isto é, deve ser elaborada à vista de diversas
demonstrações financeiras em seqüência cronológica de, pelo menos três exercícios, a
fim de constatarem-se as tendências, bem como desempenho da empresa;
B) deve ser comparativa, ou seja, confrontando-se os índices da seguradora analisada
com os índices-padrão do mercado
Na D.R.E - Demonstração de Resultado
1- Evolução do Faturamento (Prêmios Emitidos)
Verifica-se o faturamento acompanhou o índice inflacionário
2- Recursos das Operações
Mostra os recursos efetivamente gerados na atividade operacional da empresa( Prêmios,
Sinistros, Comissões etc...)
3- Despesas Financeiras
Mostra o volume de encargos financeiros e se este comprometem o seu desempenho
operacional
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Relatórios de Análise Econômico-Financeira
Geralmente o usuário da informações extraídas das demonstrações financeiras não é o
Analista, e sim aquele que se vale das informações para a tomada de decisões.
Relatório Breve
Abrange apenas os aspectos mais importantes das demonstrações, baseia-se em normalmente
apenas no conjunto de índices econômicos financeiros.
É realizado normalmente apenas no último exercício, mas pode ser realizado referências a períodos
anteriores.
É indicado para pequenos clientes( fornecedores, bancos comerciais,financeiras, cia de leasing,
etc...) quais não envolvam operações com grande concentração de risco.
Pela sua característica breve, a confecção deste relatório é rápido e de baixo custo.
Relatório Apurado (médio)
Este relatório tem com base Índices, Análise Vertical e Horizontal, Análise elementar de Giro e
Margem.
É indicado para usuários que precisam de informações adicionais em caso de operações vultosas, ou
seja com clientes médios/grandes.
Para a análise devem ser utilizados dois ou três exercícios sociais
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ÍNDICES ECONÔMICOS – SUSEP
Indicador ICC ICA ISR ILP IEP IPM IIMOB IATIMV
Finalidade Mensura a Espelha o nível do Medir Medir a capacidade em Medir quanto do capital Medir a capacidade da Medir a proporção de Espelha o Grau de
proporcionalidade Custo Administrativo comparativamente o saldar os próprio está Cia em cobrir o volume recursos próprios Imobilização em
entre as Despesas de da Cia em relação a nível da despesa compromissos de curto comprometido com de risco assumido em investidos no Ativo Relação ao Ativo
Comercialização e Rec.Líquida líquida de sinistros em prazo. (liquidez terceiros. relação ao Patrimônio Permanente (Independência
Rec.líquida de Prêmios relação a receita. Corrente) Líquido Financeira)
Situação Econômico Econômico Econômico Financeira Financeira Econômico Financeira Financeira
At.Circul. - Desp. Com.
Fórmula : Desp.Comerciais Desp.Administrativa Sinistros Retidos Diferida (PC + PELP) Prêmio Retido Imobilizado Imobilizado
Prêmio Ganho Prêmio Ganho Prêmio Ganho Passivo Circulante Patrimônio Líquido Patrimônio Líquido Patrimônio Líquido Ativo Total
Interpretação Quanto menor melhor Quanto menor melhor Quanto menor melhor Quanto maior melhor Quanto menor melhor Quanto menor melhor Quanto menor melhor Quanto menor
para a empresa para a empresa para a empresa para a empresa para a empresa para a empresa para a empresa melhor para a
empresa
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Indicador ILPL IRPLL IC ICA Solvência Geral Rent.AT LC CCL
Finalidade Indica a (%) em que o Indica a (%) em que Reflete o resultado das Reflete o resultado das Medir a capacidade Mede o (%) de quanto Medir a capacidade Capital de giro
lucro obtido remunerou o o resultado operações c/seguros, operações c/seguros, financeira a longo o lucro contribuiu para em saldar os líquido, representa
capital próprio da patrimonial estabelecendo relação estabelecendo relação prazo para satisfazer financiar o ativo. compromissos a curto os recursos próprios
empresa.(Taxa de retorno representa do lucro entre receitas e entre receitas e as obrigações prazo da empresa
do capital próprio) líquido despesas despesas assumidas perante aplicados
terceiros
Situação Financeira Econômico Econômico Econômico Financeiro Financeiro Financeiro Diferenças Absolutas
Resultado Sinist. + Comerc.+ Sinist. + Comerc.+
Fórmula : Lucro Líquido Patrimonial Admin + Outras desp. Admin + Outras desp. Ativo Total Lucro Líquido Ativo Circulante AC - PC
Patrimônio Líquido Lucro Líquido Prêmio Ganho Prêmio Ganho + Total do Passivo - Ativo Total PC + 60% Prov.não
Res.Financ Patrimônio Líquido Comprometidas
Prejuízo : Perda de ativos
Lucro : Ganho de ativos
Interpretação Quanto maior melhor Quanto menor melhor Quanto menor melhor Quanto maior melhor Quanto maior melhor Quanto maior melhor AC = PC - Nulo
para a empresa para a empresa para a empresa para a empresa para a empresa. para a empresa AC > PC - Positivo
AC < PC - Negativo
( menor a necessidade
de buscar outras
fontes)
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