O documento é uma emenda à petição inicial de uma ação de afastamento de ex-sócio. Resume que o requerente pagou R$50.000,00 ao requerido para sair da sociedade em 2016, e o requerido assinou ter recebido todos os seus direitos e haveres. Pede novamente a tutela de urgência para ordenar o afastamento do requerido do estabelecimento comercial.
2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC
2043 - Emenda a inicial de Afastamento de Ex-Sócio
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO/SP.
Ação Ordinária de Afastamento de Ex-Sócio
Processo nº: 0000000-00.2016.0.00.0000
Requerente: XXXXXXXX XXXXXXX E RETAURANTE LTDA
Requerido: XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX E RESTAURANTE LTDA, já devidamente
qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu procurador abaixo firmado, com
fulcro no artigo 321 do Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, vem, com o devido
respeito ante à honrosa presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
EMENDA A PETIÇÃO INICIAL
onde, para tanto, oferta as considerações abaixo evidenciadas.
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BREVE RELATO
O Requerente, através da decisão de fls. 32, determinou a emenda
da peça vestibular, de sorte a: apresentar a certidão atualizada da junta comercial da empresa,
bem como informar se houve apuração de haveres quando da assinatura do documento de fls.
20/22.
Conforme demonstra a figura abaixo, assim como também a
certidão atualizada da junta comercial em anexo, comprovando assim a sua
retirada da sociedade em 01/06/2016, com a dissolução parcial da sociedade.
IMAGEM
Nos termos da alteração social acostada as fls. 20, dos autos,
conforme imagem colacionada abaixo o Requerente pagou ao Requerido do valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) referente às 50.000 (cinquenta mil) cotas no valor unitário e
nominal de R$ 1,00 (um real), passando a sociedade a ser uni pessoal.
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IMAGEM
O Parágrafo Único, da cláusula primeira da alteração
contratual o requerido declara ter recebido todos seus direitos e haveres na
sociedade, dando ampla, plena, geral e irrevogável quitação a transação efetuada
entre ambos.
No caso de resolução da sociedade com relação a um dos sócios
seus haveres são apuradose depois pagos,sem que a sociedade seja dissolvida,como ocorreu
no caso dos autos.
Ademais, conforme o artigo 1031 do Código Civil, estabelece que:
“Art. 1031 – Nos casos em que a sociedade se resolver em
relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo
montante efetivamente realizado,liquidar-se-á,salvo disposição
contratual em contrário, com base na situação patrimonial da
sociedade, à data da resolução, verificada em balanço
especialmente levantado. ”
O sócio receberá seus haveres da sociedade, se houver saldo
positivo, conforme a sua participação no capital social. Essa participação deve ser analisada
segundo o número de quotas integralizadas. Sendo o sócio remisso expulso, o valor de seu
crédito corresponde às entradas que realizaram descontadas da indenização devida à pessoa
jurídica, se houver.
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No caso dos autos,conforme comprova os documentos acostados a
esta emenda,houve devidamente a resolução da sociedade com relação ao sócio XXXXXXXX XX
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, com a devida apuração e quitação de seus haveres.
EM CONCLUSÃO
Diante disto, Excelência, havido o Autor sanado a deficiência
delimitada por Vossa Excelência, o mesmo vem pleitear novamente o exame da TUTELA DE
URGÊNCIA, para ordenar que o Requerido que se afaste imediatamente do Estabelecimento
Comercial, retirando todos os seus pertences pessoais, bem como, a citação do Réu, nos
moldes do quanto solicitado com peça inaugural, por ser medida salutar de indispensável
JUSTIÇA!
Nestes Termos,Pede Deferimento.
São Paulo/SP, 00 de novembro de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
OAB/SP 000.000
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