AS REBELIÕES NA AMERICA IBERICA (Prof. Francisco Leite)
Estrutura e funcionamento do ensino
1. ESTRUTURA E
ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
Prof. Esp. Darlan Campos
Historiador (UFES), Professor Universitário e
Consultor em Marketing Político
2. Não há saber mais ou
saber menos. Há
saberes diferentes.
Paulo Freire
3. A EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL
A Educação Básica é composta pela
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Ensino Médio
O objetivo da Educação Básica é assegurar a
todos os brasileiros a formação comum
indispensável para o exercício da cidadania e
fornecer-lhes os meios para progredir no
trabalho e em estudos posteriores.
4. Dois são os principais documentos
norteadores da Educação Básica:
Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional - LDB,
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Plano Nacional de Educação - PNE, Lei nº
10.172/2001, regidos, naturalmente,
pela Constituição da República
Federativa do Brasil.
5. Conselho Nacional de
Educação
CNE atua no desempenho das funções e atribuições do
poder público federal em matéria de educação. Suas
ações são normativas, deliberativas e de
assessoramento ao Ministro de Estado da Educação.
Compete ao Conselho e às Câmaras de Educação Básica
e de Educação Superior exercerem as atribuições
conferidas pela lei. A Câmara de Educação Básica tem
como atribuições analisar e emitir pareceres sobre
procedimentos e resultados de processos de avaliação da
educação infantil, fundamental, médio, profissional e
especial, deliberar sobre diretrizes curriculares propostas
pelo Ministério da Educação; e acompanhar a execução
do Plano Nacional de Educação.
6. A Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional
A LDB regulariza em âmbito nacional, a
base comum do currículo, a carga
horária e presença mínima em aula e as
formas de promoção de série, cabendo
aos estados, municípios e até mesmo às
escolas a normatização das
peculiaridades regionais e locais,
curriculares e de calendário, de
promoção de série e a expedição da
documentação escolar de cada aluno da
educação básica.
7. Plano Nacional de Educação
Estabelece metas decenais para todos os níveis
e etapas da educação, apontando para que
estados e municípios criem e estabeleçam
planos semelhantes compatíveis com as metas
nacionais. A SEB conta com o Programa de
Avaliação e Acompanhamento do PNE e dos
Planos Decenais Correspondentes, que realiza a
avaliação do PNE e estimula estados e
municípios a criarem seus planos
correspondentes e avaliarem-no a cada cinco
anos, de acordo com a própria lei. Todas as
ações e programas da SEB (secretaria de educação
básica) visam o alcance das metas do PNE (plano
nacional de educação).
8. Atuais Políticas e Programas da SEB
O Plano de Metas Compromisso
Todos pela Educação, lançado em 24
de abril de 2007, pela União Federal, em
regime de colaboração com Municípios,
Distrito Federal e Estados, conta com a
participação das famílias e da
comunidade, mediante programas e
ações de assistência técnica e financeira,
visando a mobilização social pela
melhoria da qualidade da educação
básica.
9. Plano de Desenvolvimento da
Educação
PDE Educação básica de qualidade. Essa
é a prioridade do Plano de
Desenvolvimento da Educação. Investir
na educação básica significa envolver
todos, pais, alunos, professores e
gestores, em iniciativas que busquem o
sucesso e a permanência do aluno na
escola. Significa também investir na
educação profissional e na educação
superior, porque elas estão ligadas,
direta ou indiretamente.
10. Estatísticas, Censos e Avaliação
sobre a Educação Básica
As Estatísticas, Censos e
Avaliações sobre a Educação
Básica são realizadas pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - INEP,
órgão do MEC.
11. EDUCAÇÃO INFANTIL
A “educação infantil, primeira etapa da
educação básica tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança
até cinco anos de idade, em seus
aspectos físico, psicológico, intelectual
e social, complementando a ação da
família e da comunidade. A educação
infantil será oferecida em: creches, ou
entidades equivalentes, para crianças
de até três anos de idade; pré-escolas,
para crianças de quatro a cinco anos de
idade.”
12. Gestão democrática
A gestão democrática da escola, os
materiais didático-pedagógicos e a
formação do professor são fatores
determinantes para a qualidade social
da educação, que forma indivíduos
críticos e criativos, preparados para o
pleno exercício da cidadania. É com esse
objetivo que o Departamento de
Políticas de Educação Infantil e Ensino
Fundamental formula políticas
educacionais, propõe e coordena suas
ações.
13. Subsidiar a Ação Pedagógica
de Creches e Pré-Escolas
A Coordenação-Geral de Educação Infantil
busca subsidiar os sistemas de ensino na
elaboração de normas e ações político-
pedagógicas respeitando peculiaridades desta
etapa da educação básica. Sua meta é a
melhoria da qualidade da educação da criança
de 0 a 6 anos.
Com esta finalidade, foram criados e
disponibilizados programas e materiais que
vêm contribuindo para aumentar o
atendimento e a qualidade na área de
educação infantil.
14. ENSINO FUNDAMENTAL
A LDB em seu Art.5º afirma que "o
acesso ao ensino fundamental é direito
público subjetivo, podendo qualquer
cidadão, grupo de cidadãos, associação
comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente
constituída, e, ainda, o Ministério
Público, acionar o Poder Público para
exigi-lo".
15. ENSINO FUNDAMENTAL
Já o Art. 32 afirma que "o ensino fundamental
obrigatório, com duração de 9 (nove) anos,
gratuito na escola pública, iniciando-se aos 5
(cinco) anos de idade, terá por objetivo a
formação básica do cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender,
tendo como meios básicos o pleno domínio da
leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social,
do sistema político, da tecnologia, das artes e
dos valores em que se fundamenta a
sociedade;