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MODELO I
Contrato de Prestação de Serviços Fotográficos
Contrato particular de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado
_____________________________________________, neste ato representado por
____________________, brasileiro, casado, administrador de empresas, RG _____________,
residente nesta capital à ___________________, doravante denominada CONTRATADA, e, de
outro lado, como CONTRATANTE:
_____________________________________________
CPF: ____________________ RG: __________________
Telefones: ____________________________________
E-mail: _______________________________________
Endereço: ____________________________________
Noivo: _______________________________________
CPF: ____________________ RG: __________________
Telefones: ____________________________________
E-mail: _______________________________________
Endereço: _____________________________________
As partes acima identificadas têm entre si justo e acordados, em caráter absolutamente
irretratável, o que passa a ser exposto nas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA 1 - OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação dos serviços relacionados e
discriminados abaixo, conforme proposta de trabalho e orçamento já apresentados e
entregues ao CONTRATANTE e que passam a fazer parte integrante do presente instrumento.
1.2. Especificações do serviço:
• De acordo com a aprovação do orçamento.
CLÁUSULA 2 – VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor a ser pago pelo serviço fotográfico é _____________________________________.
O pagamento será efetuado através de
_________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
__.
2.2. Para cada página que exceder o número de páginas contratadas (40) será cobrado um
valor de R$ ________ (________________________), por página, a serem pagos no ato da
entrega do álbum, com forma de pagamento a ser negociado.
2.3. Para cada volume que exceder o número de volumes contratados (01) será cobrado o
valor quantas encadernações forem necessárias e autorizadas pelo cliente, de acordo com a
tabela vigente à época, a serem pagos no ato da entrega do álbum, com forma de pagamento
a ser negociado.
CLÁUSULA 3 – DATAS E HORÁRIOS
3.1. Todos os serviços serão executados pela CONTRATADA nos horários acima descritos,
como também nos locais determinados e especificados, não se podendo e nem se permitindo
alterá-los. Caso isto ocorra o novo horário deverá ser ajustado e cobrado ao preço do dia, à
parte.
3.2. Serviços de foto e vídeo nos locais e datas que se seguem:
Data do Evento: ________________________________
Local da Cerimônia: _________________ Horário: ______________
Local da Recepção: _________________ Horário: ______________
Making off do noivo: _________________ Horário: ______________
Making off da noiva: _________________ Horário: ______________
Book Externo: ________________________ Horário: ___________
3.3. CONTRATANTE E CONTRATADA deverão respeitar rigorosamente o horário combinado,
desde que não haja imprevistos alheios à sua vontade.
3.4. A CONTRATANTE não obstará o andamento dos serviços no evento, devendo, para tanto e
inclusive, colaborar com o bom andamento, para que tenha seu objetivo alcançado.
Parágrafo único: caso o local escolhido para o book externo tenha algum custo para entrada
e/ou permanência, estes correrão por conta do cliente. O book somente poderá ser feito
durante a semana, exceto sextas-feiras, e deverá ser marcado com antecedência.
CLÁUSULA 4 – MUDANÇA DA DATA DO EVENTO
4.1. Caso seja da vontade do CONTRATANTE mudar a data do evento ficará a critério da
agenda da CONTRATADA a realização do trabalho.
Ocorrendo tal situação, o cliente, CONTRATANTE, ficará com um crédito em fotografias no
valor já pago à contratada.
4.2. Mudanças da data da sessão de fotos, assim como marcar sessão de fotos após a
assinatura do contrato (caso em que o cliente assina o contrato, mas ainda não possui data
definida para a sessão), fica o CONTRATANTE no dever de telefonar para agendar a sessão de
fotos como um adendo contratual ou enviar email para registrar a data oficial.
4.3. Fica a CONTRATADA no direito de usar a sua agenda da forma como lhe for necessária,
podendo utilizar qualquer horário de uma data reservada, porém ainda sem definição de local
e horário para a sessão. O CONTRATANTE só possui exclusividade de data e horário a partir do
momento em que os confirma, via assinatura de contrato ou retorno positivo da
CONTRATADA.
CLÁUSULA 5. CANCELAMENTO DE EVENTO PELA ENFERMIDADE
5.1. Em casos de enfermidade ou situações alheias à vontade do cliente, em que este fica
impedido de comparecer à sessão de fotos, o CONTRATANTE ou qualquer membro da família
terá um crédito revertido em fotografias a ser utilizado em data possível ou usar a clausula
“cancelamento de data”.
5.2. Em caso de enfermidade ou situações alheias à vontade dos FOTÓGRAFOS, e/ou sua
equipe que irão cobrir o evento, em que esses ficam impedidos de comparecer, ficam estes no
dever de enviar outros fotógrafos ou cinegrafistas para a realização do trabalho, mediante a
aprovação prévia do CONTRATANTE. Nos casos de imprevistos que venham a ocorrer na data
agendada para a sessão de fotos e vídeo, a aprovação prévia não será necessária devido a
inviabilização da mesma. Na impossibilidade de envio de outro fotógrafo ou cinegrafista, ou se
o cliente não aprovar o trabalho da equipe, o contrato será cancelado e qualquer quantia paga
à CONTRATADA será devolvida ao cliente.
5.2. A remarcação de DATAS ADIADAS sem definição, pelo CONTRATANTE, fica a critério da
agenda da CONTRATADA. O contrato poderá sofrer alterações de preços conforme a data a ser
marcada, devido a mudanças na economia e aumento dos custos do material usado na
produção das fotos.
CLÁUSULA 6. FALTA DE PAGAMENTO
6.1. Em caso de atraso ou falta de pagamento de qualquer parcela, serão as demais
consideradas antecipadamente vencidas e não pagas, acrescidas de multa contratual de 2%
(dois por cento) sobre o valor devido, correção monetária definida pela variação do IPC
verificada até o dia do efetivo pagamento, além de juros moratórios de 1,0% (hum por cento)
ao mês pelo inadimplemento, podendo a CONTRATADA, desde logo e imediatamente,
independentemente de qualquer aviso ou notificação nesse sentido, proceder à cobrança
judicial do crédito que dispõe junto ao CONTRATANTE, valendo este instrumento como título
executivo extrajudicial hábil para instaurar a ação de execução cabível, nos moldes do art. 585,
II, do Código de Processo Civil Brasileiro.
CLÁUSULA 7. PROPRIEDADE DOS EQUIPAMENTOS
7.1. Todo material e equipamento a serem utilizados no evento são de propriedade da
CONTRATADA e serão emprestados à CONTRATANTE que não terá despesa com o
fornecimento de tais bens.
7.2. Fica acertado que ocorrendo a eventual quebra, danificação ou deterioração de tais
equipamentos e materiais por ato de impropriedade da CONTRATANTE, deverá esta arcar com
os respectivos custos, repondo à CONTRATADA todo e qualquer prejuízo e dano que se
verifiquem, a esse respeito.
CLÁUSULA 8. DO MATERIAL DO EVENTO
8.1. A CONTRATADA ficará isenta de qualquer responsabilidade ou ônus em caso de roubo das
imagens realizadas no evento (roubo do material fotográfico e extravio dos cartões de
memória onde ficam armazenadas as imagens), fato atualmente comum e de pleno
conhecimento da CONTRATANTE, que expressamente declara concordar com esta cláusula.
8.2. Da mesma forma, a CONTRATANTE não poderá ser responsabilizada pelas perdas
materiais de equipamentos da CONTRATADA, na mesma situação acima citada.
Parágrafo único: Para comprovar a veracidade dos fatos deverá ser apresentado boletim de
ocorrência policial realizado o mais rápido possível após o ocorrido.
CLÁUSULA 9. PRAZOS E ETAPAS
9.1. A CONTRATANTE se comprometerá a escolher as fotos em até 45 (quarenta e cinco) dias
contados a partir da entrega das imagens em baixa resolução, que será feita em até cinco dias
úteis após o evento e entregar a relação das fotos escolhidas para o álbum.
9.2. Etapas e prazos detalhados para o serviço fotográfico:
• Entrega das imagens em baixa resolução para escolha – 15 dias após o evento.
• Seleção do material fotografado para confecção da proposta de layout para o álbum – 30
dias após a entrega do material para escolha.
• Envio do layout para a aprovação – 15 dias úteis após a entrega das fotos escolhidas pelo
cliente.
• Caso o cliente não escolha as fotos dentro do prazo determinado acima, a CONTRATADA se
reserva o direito de escolher as fotos e confeccionar o layout sem interferência do cliente.
• O cliente tem direito de realizar duas alterações na Proposta de layout feita pela equipe de
designers e aprovar as mesmas dentro de um prazo de 07 dias.
• Caso o cliente queira realizar uma terceira alteração, esta terá um custo de R$ 50,00
(cinqüenta reais) por alteração a ser pago após a entrega do álbum. O término deste layout
ficará condicionado ao cronograma de álbuns já existentes.
• Entrega do álbum e DVD com todas as fotos tiradas no evento em alta resolução – 45 dias
úteis após a aprovação do layout.
Parágrafo único: após a entrega do álbum, a CONTRATADA se isenta de qualquer
responsabilidade sobre o armazenamento das imagens do cliente. Recomendamos fazer uma
cópia dos DVD’s Master.
9.3. O atraso dessas datas implica em aviso prévio à prejudicada para a organização da agenda
da empresa e laboratório e/ ou expectativas do cliente.
9.4. As entregas previstas para abril, setembro, novembro, dezembro e janeiro poderão sofrer
algum pequeno atraso devido ao acúmulo de eventos nesta época do ano, disto tendo pleno
conhecimento a CONTRATANTE, que expressamente declara concordar com esta cláusula.
9.5. O atraso nas escolhas, pelo cliente poderá implicar em:
• Novo prazo de entrega a ser estipulado segundo o cronograma da contratada
• Ultrapassando 04 (quatro) meses para a entrega do álbum poderá haver um valor extra a ser
pago de acordo com os preços vigentes da época
• Ultrapassando 1 ano o contrato poderá ser invalidado sem a devolução do valor pago á
Contratada.
• A sessão de fotos e vídeo que por ventura venha ficar pendente por mais de 30 dias após a
data do evento, será realizada mediante o preço vigente da época, podendo o cliente,
portanto, ter que pagar um valor extra de atualização do contrato.
CLÁUSULA 10. DIREITOS SOBRE AS IMAGENS
10.1. A CONTRATANTE não se opõe quanto ao uso das imagens dos negativos ou arquivos
digitais pela CONTRATADA para uso exclusivamente comercial, uma vez que os mesmos fazem
parte de seu novo acervo, não se cogitando em nenhuma hipótese a aplicabilidade da Lei
9.610 de 18/2/98 (Lei dos Direitos Autorais), como também, podendo ser usados inclusive para
amostras, concursos internos e externos e publicações.
10.2. Fica vedada a CONTRATANTE a utilização das imagens de autoria da CONTRATADA com
finalidade lucrativa ou publicitária, proibindo ainda qualquer modalidade de exposição das
mesmas, salvo com a previa e expressa autorização da CONTRATADA, uma vez que as
fotografias integram seu acervo particular.
10.3. As imagens retratadas em virtude do contrato só poderão ser utilizadas pela
CONTRATADA com a autorização da CONTRATANTE, exceto em locais internos e portfólios.
CLÁUSULA 11. EVENTOS FORA DA CIDADE DE ORIGEM DO CONTRATO
Todas as despesas de alimentação e acomodação ficam por conta da CONTRATANTE que
providenciará todos os recursos necessários para o bem estar dos profissionais envolvidos na
execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA 12. RECISÃO CONTRATUAL
12.1 Em caso de rescisão por opção do CONTRATANTE fica devida multa à CONTRATADA na
seguinte proporção:
12.1.1. Até 12 meses anteriores ao evento descrito na cláusula 3, perda de 20% do valor do
contrato;
12.1.2. Até 06 meses anteriores à data do evento descrito na cláusula 3, perda de 50% do valor
do contrato;
12.1.3. Até 03 meses anteriores à data do evento descrito na cláusula 3, perda de 90% do valor
do contrato;
Parágrafo único: a forma de devolução dos valores pagos pelo CONTRATANTE deverá ser
combinada com a CONTRATADA.
12.2. Em caso de rescisão por parte da CONTRATADA, até 06 meses anteriores à data do
evento, o cliente será indenizado com a devolução da quantia já paga acrescida de multa de
30% sobre este valor.
CLÁUSULA 13. CANCELAMENTO DO CONTRATO
13.1. O presente ajuste é feito em caráter irrevogável e irretratável, ficando estabelecido que
no caso de a CONTRATANTE necessitar o cancelamento ou rescisão do presente, por motivos
alheios à sua vontade, incorrerá nas seguintes penalidades:
"A" - multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do ajuste devidamente atualizado, se
houver comunicado por escrito à CONTRATADA, com antecedência de 120 (cento e vinte) dias
da data do evento.
"B" - multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do ajuste devidamente atualizado se
houver comunicado à CONTRATADA, com antecedência inferior a 90 (noventa) dias da data do
evento.
13.2. Sem prejuízo do disposto nesta Cláusula, na hipótese de cancelamento do presente
ajuste por parte da CONTRATADA, esta efetuará a devolução à CONTRATANTE do valor pago
conforme especificado no item “custo”, acrescido de juros e correção monetária, bem como
de multa no valor de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do ajuste.
13.3 O presente contrato rege-se pela Lei 8.078 de 11/09/90 (Código de Defesa do
Consumidor) aplicando-se subsidiariamente o artigo 412 do Código Civil Brasileiro (Lei nº
10.406, de 10/01/02), inclusive quanto às eventuais perdas e danos de forma geral.
Situações não citadas neste referido contrato serão decididas em comum acordo entre ambas
as partes, CONTRATADA e CONTRATANTE.
Para casos omissos ou quaisquer outras pendências de alçada judicial, fica eleito o Foro de
Belo Horizonte com renúncia expressa dos demais por mais privilegiados que sejam ou
venham a se tornar.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de
igual teor e forma.
SP, de 2013.
_______________________________________________
.............................................(CONTRATANTE) – RG _______________
________________________________________________
..............................................(CONTRATADA) – RG ________
MODELO II
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS
De um lado, na qualidade de CONTRATANTES, os Srs. ___________________________, maior,
brasileira, solteira, profissão, portador da cédula de identidade RG _____.e inscrito no CPF/MF
nº ____________ e ___________________, maior, brasileiro, estado civil, profissão, portador
da cédula de identidade RG nº 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00,
ambos residentes e domiciliados nesta capital à Rua endereço, bairro, cidade, Estado, CEP
00000 000; e de outro lado na qualidade de CONTRATADO, o Sr. ___________, solteiro, RG
00.000.000-0, CPF 00.000.000-00, fotógrafo, residente e domiciliado em cidade (SP) na
Avenida tal, CEP 00000-00
O Contratado realizará a cobertura fotográfica do casamento dos Noivos, ora contratantes, no
dia 13 de março de 2010, no local do mapa anexo, em Piracaia, divisa com Bragança Paulista –
SP.
O horário do trabalho será das 12 às 24 horas.
1 – PAGAMENTO. O valor a ser pago ao contratante a título de remuneração pela prestação do
serviço será de R$ 0.000,00, sendo certo que, R$ 000,00 (tantos reais) são pagos, nesta data, a
título de sinal, reserva da data e princípio de pagamento, através de depósito bancário na
conta do contratado, do Banco tal, Agência tal, conta corrente tal
A importância restante será paga impreterivelmente até a data de entrega do CD/DVD das
fotos do evento.
2- RESERVA DA DATA. O contratado irá reservar a data com exclusividade, não assumindo
nenhum outro compromisso profissional neste dia.
3 – CANCELAMENTO. Exceto em caso fortuito ou força maior que impeçam que o evento se
realize na data marcada e no local estipulado, em havendo rescisão do presente contrato
(desistência) por parte dos contratantes com limite de uma semana de antecedência, estes
não terão prejuízo algum. Caso a desistência aconteça a menos de uma semana do evento, o
contratado ficará com o pagamento para reserva da data.. Em ocorrendo a desistência por
parte do contratado, este deverá devolver os valores pagos pelos contratantes. Caso desista
após vencido o prazo de uma semana, conforme a legislação civil em vigor, terá de devolver o
valor do sinal em dobro. Subentende-se então que toda e qualquer situação de desistência
deverá ser comunicada por email num prazo de até 01 (uma) semana antecedente à data
marcada para o evento.
4- ENTREGA DAS FOTOS. O prazo para entrega do CD/DVD com as melhores fotografias pré-
editadas pelo fotógrafo é de 15 dias após a data do casamento.
5 – VISITA AO LOCAL. Os contratantes deverão levar o contratado ao local do casamento, até a
data do evento, para avaliação das possibilidades fotográficas.
6 – COOPERAÇÃO. Os clientes (contratantes) deverão “abastecer” o fotógrafo com o máximo
de informações: o que esperam das fotografias, quem são as pessoas mais importantes na
festa (identificando-as) e tudo o mais que esperam no resultado final. É importante informar
seus convidados sobre suas intenções fotográficas, orientando-os sobre a atuação do
fotógrafo.
7 - DIREITO AUTORAL. O fotógrafo permanecerá com os direitos autorais das fotografias, o que
permite o uso para marketing pessoal. Site e galerias do fotógrafo, exposições fotográficas,
publicações editoriais, ou qualquer outra exposição do trabalho do fotógrafo. Em caso de uso
comercial, somente com autorização do contratante.
8 - DIREITO DE IMAGEM. Os contratantes têm o direito de imagem e poderão fazer uso pessoal
das mesmas. Caso exista publicação em sites pessoais o crédito autoral deverá ser dado. No
caso de uso comercial somente com autorização expressa do fotógrafo.
9 – EXCLUSIVIDADE. O fotógrafo será o único a realizar cobertura fotográfica do evento, com o
apoio de mais um fotógrafo ou colaborador, caso julgue necessário.
10 – LIMITE DE REPONSABILIDADE DO CONTRATADO – Num caso improvável de morte, doença
grave e/ou acidente físico grave que impossibilite a presença do contratado, as importâncias
pagas até a data serão integralmente devolvidas.
11 – DESEMPENHO – O contratado irá dedicar-se com responsabilidade, motivação e
profissionalismo no ambiente de trabalho.
12 – CASO FORTUITO OU F. MAIOR. Eventos de caso fortuito ou força maior como
tempestades, assaltos, etc...,que impeçam o comparecimento do contratado no evento para a
realização de se trabalho, lhe isentarão a responsabilidade em eventuais perdas e danos.
E por estarem todos certos e ajustados, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor,
forma e validade, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, 26 de fevereiro de 2013.
Contratante _______________________________________________
Contratados ______________________________________________
_______________________________________________
Testemunhas:
AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM
Pelo presente instrumento particular (colocar seu nome)
_________________________________
Residente à
______________________________________________________________________
Data de nascimento:
_______________________________________________________________
RG:_________________________
CIC:_________________________
doravante denominada LICENCIANTE é (nome do cliente), com sede à (endereço do cliente),
inscrita no (no C.G.C ou CPF), doravante denominada LICENCIADA, têm entre si junto e
acertado o que segue:
1. A LICENCIANTE autoriza a LICENCIADA a utilizar sua imagem fixada na obra adiante
especificada:
Identificação Material utilizado
Descreva as fotos Qual a utilização do material
2. A LICENCIADA é (descreva o ramo de atividade do cliente).
3. A presente autorização confere a LICENCIADA o direito de usar a imagem da
LICENCIANTE fixada na obra abaixo discriminada como ilustração de (definir a finalidade
do uso da foto) durante o prazo máximo de (determine o prazo).
4. A LICENCIADA não responderá pelos direitos autorais de quem captou sua imagem, sempre
que a fixação desta tenha sido especialmente feita para os fins desta autorização.
5. A LICENCIANTE recuperará todos os direitos aqui cedidos sobre sua imagem fixada em
obra que não tiver sido publicada após 1 (um) ano da data deste instrumento, mediante
simples carta da LICENCIANTE à LICENCIADA solicitando a devolução do suporte físico
correspondente.
6. O presente contrato confere exclusivamente à LICENCIADA, obrigando-se a
LICENCIANTE a não autorizar para terceiros a utilização da imagem deste contrato, salvo a
anuência escrita da LICENCIADA.
Nome da cidade, dia de mês de ano
LICENCIANTE________________________________
Assinatura do fotógrafo
LICENCIADA_________________________________
Nome da empresa ou cliente
AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM DE MODELO
Pelo presente instrumento particular (colocar nome da
modelo)____________________________
Residente à
_____________________________________________________________________
Data de nascimento:
______________________________________________________________
RG:__________________________
CIC:_________________________
doravante denominada LICENCIANTE e (nome do cliente que vai comprar a foto), com sede à
(endereço do cliente), inscrita no (no C.G.C ou CPF), doravante denominada LICENCIADA,
têm entre si junto e acertado o que segue:
1. A LICENCIANTE autoriza a LICENCIADA a utilizar sua imagem fixada na obra adiante
especificada:
Identificação Material utilizado Fotógrafo
Descreva as fotos Qual a utilização do material Nome do fotógrafo
2. A LICENCIADA é (colocar nome do cliente e ramo de atividade).
3. A presente autorização confere a LICENCIADA o direito de usar a imagem da
LICENCIANTE fixada na obra abaixo discriminada como ilustração de (definir a finalidade
do uso da foto) durante o prazo máximo de (determine o prazo).
4. A LICENCIANTE não responderá pelos direitos autorais de quem captou sua imagem,
sempre que a fixação desta tenha sido especialmente feita para os fins desta autorização.
Nome da cidade, dia de mês de ano
LICENCIANTE______________________________________________________
Assinatura da modelo
LICENCIADA______________________________________________________
Nome legível seguido de assinatura do responsável na empresa ou do
cliente
FOTÓGRAFO______________________________________________________
Nome legível seguido de assinatura do fotógrafo

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Modelos de contrato de prestação de serviços fotográficos

  • 1. MODELO I Contrato de Prestação de Serviços Fotográficos Contrato particular de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado _____________________________________________, neste ato representado por ____________________, brasileiro, casado, administrador de empresas, RG _____________, residente nesta capital à ___________________, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, como CONTRATANTE: _____________________________________________ CPF: ____________________ RG: __________________ Telefones: ____________________________________ E-mail: _______________________________________ Endereço: ____________________________________ Noivo: _______________________________________ CPF: ____________________ RG: __________________ Telefones: ____________________________________ E-mail: _______________________________________ Endereço: _____________________________________ As partes acima identificadas têm entre si justo e acordados, em caráter absolutamente irretratável, o que passa a ser exposto nas cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA 1 - OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação dos serviços relacionados e discriminados abaixo, conforme proposta de trabalho e orçamento já apresentados e entregues ao CONTRATANTE e que passam a fazer parte integrante do presente instrumento. 1.2. Especificações do serviço: • De acordo com a aprovação do orçamento. CLÁUSULA 2 – VALORES E FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O valor a ser pago pelo serviço fotográfico é _____________________________________. O pagamento será efetuado através de _________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ __. 2.2. Para cada página que exceder o número de páginas contratadas (40) será cobrado um valor de R$ ________ (________________________), por página, a serem pagos no ato da entrega do álbum, com forma de pagamento a ser negociado. 2.3. Para cada volume que exceder o número de volumes contratados (01) será cobrado o valor quantas encadernações forem necessárias e autorizadas pelo cliente, de acordo com a tabela vigente à época, a serem pagos no ato da entrega do álbum, com forma de pagamento a ser negociado. CLÁUSULA 3 – DATAS E HORÁRIOS 3.1. Todos os serviços serão executados pela CONTRATADA nos horários acima descritos, como também nos locais determinados e especificados, não se podendo e nem se permitindo alterá-los. Caso isto ocorra o novo horário deverá ser ajustado e cobrado ao preço do dia, à
  • 2. parte. 3.2. Serviços de foto e vídeo nos locais e datas que se seguem: Data do Evento: ________________________________ Local da Cerimônia: _________________ Horário: ______________ Local da Recepção: _________________ Horário: ______________ Making off do noivo: _________________ Horário: ______________ Making off da noiva: _________________ Horário: ______________ Book Externo: ________________________ Horário: ___________ 3.3. CONTRATANTE E CONTRATADA deverão respeitar rigorosamente o horário combinado, desde que não haja imprevistos alheios à sua vontade. 3.4. A CONTRATANTE não obstará o andamento dos serviços no evento, devendo, para tanto e inclusive, colaborar com o bom andamento, para que tenha seu objetivo alcançado. Parágrafo único: caso o local escolhido para o book externo tenha algum custo para entrada e/ou permanência, estes correrão por conta do cliente. O book somente poderá ser feito durante a semana, exceto sextas-feiras, e deverá ser marcado com antecedência. CLÁUSULA 4 – MUDANÇA DA DATA DO EVENTO 4.1. Caso seja da vontade do CONTRATANTE mudar a data do evento ficará a critério da agenda da CONTRATADA a realização do trabalho. Ocorrendo tal situação, o cliente, CONTRATANTE, ficará com um crédito em fotografias no valor já pago à contratada. 4.2. Mudanças da data da sessão de fotos, assim como marcar sessão de fotos após a assinatura do contrato (caso em que o cliente assina o contrato, mas ainda não possui data definida para a sessão), fica o CONTRATANTE no dever de telefonar para agendar a sessão de fotos como um adendo contratual ou enviar email para registrar a data oficial. 4.3. Fica a CONTRATADA no direito de usar a sua agenda da forma como lhe for necessária, podendo utilizar qualquer horário de uma data reservada, porém ainda sem definição de local e horário para a sessão. O CONTRATANTE só possui exclusividade de data e horário a partir do momento em que os confirma, via assinatura de contrato ou retorno positivo da CONTRATADA. CLÁUSULA 5. CANCELAMENTO DE EVENTO PELA ENFERMIDADE 5.1. Em casos de enfermidade ou situações alheias à vontade do cliente, em que este fica impedido de comparecer à sessão de fotos, o CONTRATANTE ou qualquer membro da família terá um crédito revertido em fotografias a ser utilizado em data possível ou usar a clausula “cancelamento de data”. 5.2. Em caso de enfermidade ou situações alheias à vontade dos FOTÓGRAFOS, e/ou sua equipe que irão cobrir o evento, em que esses ficam impedidos de comparecer, ficam estes no dever de enviar outros fotógrafos ou cinegrafistas para a realização do trabalho, mediante a aprovação prévia do CONTRATANTE. Nos casos de imprevistos que venham a ocorrer na data agendada para a sessão de fotos e vídeo, a aprovação prévia não será necessária devido a inviabilização da mesma. Na impossibilidade de envio de outro fotógrafo ou cinegrafista, ou se o cliente não aprovar o trabalho da equipe, o contrato será cancelado e qualquer quantia paga à CONTRATADA será devolvida ao cliente. 5.2. A remarcação de DATAS ADIADAS sem definição, pelo CONTRATANTE, fica a critério da agenda da CONTRATADA. O contrato poderá sofrer alterações de preços conforme a data a ser
  • 3. marcada, devido a mudanças na economia e aumento dos custos do material usado na produção das fotos. CLÁUSULA 6. FALTA DE PAGAMENTO 6.1. Em caso de atraso ou falta de pagamento de qualquer parcela, serão as demais consideradas antecipadamente vencidas e não pagas, acrescidas de multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, correção monetária definida pela variação do IPC verificada até o dia do efetivo pagamento, além de juros moratórios de 1,0% (hum por cento) ao mês pelo inadimplemento, podendo a CONTRATADA, desde logo e imediatamente, independentemente de qualquer aviso ou notificação nesse sentido, proceder à cobrança judicial do crédito que dispõe junto ao CONTRATANTE, valendo este instrumento como título executivo extrajudicial hábil para instaurar a ação de execução cabível, nos moldes do art. 585, II, do Código de Processo Civil Brasileiro. CLÁUSULA 7. PROPRIEDADE DOS EQUIPAMENTOS 7.1. Todo material e equipamento a serem utilizados no evento são de propriedade da CONTRATADA e serão emprestados à CONTRATANTE que não terá despesa com o fornecimento de tais bens. 7.2. Fica acertado que ocorrendo a eventual quebra, danificação ou deterioração de tais equipamentos e materiais por ato de impropriedade da CONTRATANTE, deverá esta arcar com os respectivos custos, repondo à CONTRATADA todo e qualquer prejuízo e dano que se verifiquem, a esse respeito. CLÁUSULA 8. DO MATERIAL DO EVENTO 8.1. A CONTRATADA ficará isenta de qualquer responsabilidade ou ônus em caso de roubo das imagens realizadas no evento (roubo do material fotográfico e extravio dos cartões de memória onde ficam armazenadas as imagens), fato atualmente comum e de pleno conhecimento da CONTRATANTE, que expressamente declara concordar com esta cláusula. 8.2. Da mesma forma, a CONTRATANTE não poderá ser responsabilizada pelas perdas materiais de equipamentos da CONTRATADA, na mesma situação acima citada. Parágrafo único: Para comprovar a veracidade dos fatos deverá ser apresentado boletim de ocorrência policial realizado o mais rápido possível após o ocorrido. CLÁUSULA 9. PRAZOS E ETAPAS 9.1. A CONTRATANTE se comprometerá a escolher as fotos em até 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da entrega das imagens em baixa resolução, que será feita em até cinco dias úteis após o evento e entregar a relação das fotos escolhidas para o álbum. 9.2. Etapas e prazos detalhados para o serviço fotográfico: • Entrega das imagens em baixa resolução para escolha – 15 dias após o evento. • Seleção do material fotografado para confecção da proposta de layout para o álbum – 30 dias após a entrega do material para escolha. • Envio do layout para a aprovação – 15 dias úteis após a entrega das fotos escolhidas pelo cliente. • Caso o cliente não escolha as fotos dentro do prazo determinado acima, a CONTRATADA se reserva o direito de escolher as fotos e confeccionar o layout sem interferência do cliente. • O cliente tem direito de realizar duas alterações na Proposta de layout feita pela equipe de designers e aprovar as mesmas dentro de um prazo de 07 dias. • Caso o cliente queira realizar uma terceira alteração, esta terá um custo de R$ 50,00
  • 4. (cinqüenta reais) por alteração a ser pago após a entrega do álbum. O término deste layout ficará condicionado ao cronograma de álbuns já existentes. • Entrega do álbum e DVD com todas as fotos tiradas no evento em alta resolução – 45 dias úteis após a aprovação do layout. Parágrafo único: após a entrega do álbum, a CONTRATADA se isenta de qualquer responsabilidade sobre o armazenamento das imagens do cliente. Recomendamos fazer uma cópia dos DVD’s Master. 9.3. O atraso dessas datas implica em aviso prévio à prejudicada para a organização da agenda da empresa e laboratório e/ ou expectativas do cliente. 9.4. As entregas previstas para abril, setembro, novembro, dezembro e janeiro poderão sofrer algum pequeno atraso devido ao acúmulo de eventos nesta época do ano, disto tendo pleno conhecimento a CONTRATANTE, que expressamente declara concordar com esta cláusula. 9.5. O atraso nas escolhas, pelo cliente poderá implicar em: • Novo prazo de entrega a ser estipulado segundo o cronograma da contratada • Ultrapassando 04 (quatro) meses para a entrega do álbum poderá haver um valor extra a ser pago de acordo com os preços vigentes da época • Ultrapassando 1 ano o contrato poderá ser invalidado sem a devolução do valor pago á Contratada. • A sessão de fotos e vídeo que por ventura venha ficar pendente por mais de 30 dias após a data do evento, será realizada mediante o preço vigente da época, podendo o cliente, portanto, ter que pagar um valor extra de atualização do contrato. CLÁUSULA 10. DIREITOS SOBRE AS IMAGENS 10.1. A CONTRATANTE não se opõe quanto ao uso das imagens dos negativos ou arquivos digitais pela CONTRATADA para uso exclusivamente comercial, uma vez que os mesmos fazem parte de seu novo acervo, não se cogitando em nenhuma hipótese a aplicabilidade da Lei 9.610 de 18/2/98 (Lei dos Direitos Autorais), como também, podendo ser usados inclusive para amostras, concursos internos e externos e publicações. 10.2. Fica vedada a CONTRATANTE a utilização das imagens de autoria da CONTRATADA com finalidade lucrativa ou publicitária, proibindo ainda qualquer modalidade de exposição das mesmas, salvo com a previa e expressa autorização da CONTRATADA, uma vez que as fotografias integram seu acervo particular. 10.3. As imagens retratadas em virtude do contrato só poderão ser utilizadas pela CONTRATADA com a autorização da CONTRATANTE, exceto em locais internos e portfólios. CLÁUSULA 11. EVENTOS FORA DA CIDADE DE ORIGEM DO CONTRATO Todas as despesas de alimentação e acomodação ficam por conta da CONTRATANTE que providenciará todos os recursos necessários para o bem estar dos profissionais envolvidos na execução dos serviços ora contratados. CLÁUSULA 12. RECISÃO CONTRATUAL 12.1 Em caso de rescisão por opção do CONTRATANTE fica devida multa à CONTRATADA na seguinte proporção: 12.1.1. Até 12 meses anteriores ao evento descrito na cláusula 3, perda de 20% do valor do contrato; 12.1.2. Até 06 meses anteriores à data do evento descrito na cláusula 3, perda de 50% do valor do contrato;
  • 5. 12.1.3. Até 03 meses anteriores à data do evento descrito na cláusula 3, perda de 90% do valor do contrato; Parágrafo único: a forma de devolução dos valores pagos pelo CONTRATANTE deverá ser combinada com a CONTRATADA. 12.2. Em caso de rescisão por parte da CONTRATADA, até 06 meses anteriores à data do evento, o cliente será indenizado com a devolução da quantia já paga acrescida de multa de 30% sobre este valor. CLÁUSULA 13. CANCELAMENTO DO CONTRATO 13.1. O presente ajuste é feito em caráter irrevogável e irretratável, ficando estabelecido que no caso de a CONTRATANTE necessitar o cancelamento ou rescisão do presente, por motivos alheios à sua vontade, incorrerá nas seguintes penalidades: "A" - multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do ajuste devidamente atualizado, se houver comunicado por escrito à CONTRATADA, com antecedência de 120 (cento e vinte) dias da data do evento. "B" - multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do ajuste devidamente atualizado se houver comunicado à CONTRATADA, com antecedência inferior a 90 (noventa) dias da data do evento. 13.2. Sem prejuízo do disposto nesta Cláusula, na hipótese de cancelamento do presente ajuste por parte da CONTRATADA, esta efetuará a devolução à CONTRATANTE do valor pago conforme especificado no item “custo”, acrescido de juros e correção monetária, bem como de multa no valor de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do ajuste. 13.3 O presente contrato rege-se pela Lei 8.078 de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor) aplicando-se subsidiariamente o artigo 412 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10/01/02), inclusive quanto às eventuais perdas e danos de forma geral. Situações não citadas neste referido contrato serão decididas em comum acordo entre ambas as partes, CONTRATADA e CONTRATANTE. Para casos omissos ou quaisquer outras pendências de alçada judicial, fica eleito o Foro de Belo Horizonte com renúncia expressa dos demais por mais privilegiados que sejam ou venham a se tornar. E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma. SP, de 2013. _______________________________________________ .............................................(CONTRATANTE) – RG _______________ ________________________________________________ ..............................................(CONTRATADA) – RG ________
  • 6. MODELO II CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS De um lado, na qualidade de CONTRATANTES, os Srs. ___________________________, maior, brasileira, solteira, profissão, portador da cédula de identidade RG _____.e inscrito no CPF/MF nº ____________ e ___________________, maior, brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta capital à Rua endereço, bairro, cidade, Estado, CEP 00000 000; e de outro lado na qualidade de CONTRATADO, o Sr. ___________, solteiro, RG 00.000.000-0, CPF 00.000.000-00, fotógrafo, residente e domiciliado em cidade (SP) na Avenida tal, CEP 00000-00 O Contratado realizará a cobertura fotográfica do casamento dos Noivos, ora contratantes, no dia 13 de março de 2010, no local do mapa anexo, em Piracaia, divisa com Bragança Paulista – SP. O horário do trabalho será das 12 às 24 horas. 1 – PAGAMENTO. O valor a ser pago ao contratante a título de remuneração pela prestação do serviço será de R$ 0.000,00, sendo certo que, R$ 000,00 (tantos reais) são pagos, nesta data, a título de sinal, reserva da data e princípio de pagamento, através de depósito bancário na conta do contratado, do Banco tal, Agência tal, conta corrente tal A importância restante será paga impreterivelmente até a data de entrega do CD/DVD das fotos do evento. 2- RESERVA DA DATA. O contratado irá reservar a data com exclusividade, não assumindo nenhum outro compromisso profissional neste dia. 3 – CANCELAMENTO. Exceto em caso fortuito ou força maior que impeçam que o evento se realize na data marcada e no local estipulado, em havendo rescisão do presente contrato (desistência) por parte dos contratantes com limite de uma semana de antecedência, estes não terão prejuízo algum. Caso a desistência aconteça a menos de uma semana do evento, o contratado ficará com o pagamento para reserva da data.. Em ocorrendo a desistência por parte do contratado, este deverá devolver os valores pagos pelos contratantes. Caso desista após vencido o prazo de uma semana, conforme a legislação civil em vigor, terá de devolver o valor do sinal em dobro. Subentende-se então que toda e qualquer situação de desistência deverá ser comunicada por email num prazo de até 01 (uma) semana antecedente à data
  • 7. marcada para o evento. 4- ENTREGA DAS FOTOS. O prazo para entrega do CD/DVD com as melhores fotografias pré- editadas pelo fotógrafo é de 15 dias após a data do casamento. 5 – VISITA AO LOCAL. Os contratantes deverão levar o contratado ao local do casamento, até a data do evento, para avaliação das possibilidades fotográficas. 6 – COOPERAÇÃO. Os clientes (contratantes) deverão “abastecer” o fotógrafo com o máximo de informações: o que esperam das fotografias, quem são as pessoas mais importantes na festa (identificando-as) e tudo o mais que esperam no resultado final. É importante informar seus convidados sobre suas intenções fotográficas, orientando-os sobre a atuação do fotógrafo. 7 - DIREITO AUTORAL. O fotógrafo permanecerá com os direitos autorais das fotografias, o que permite o uso para marketing pessoal. Site e galerias do fotógrafo, exposições fotográficas, publicações editoriais, ou qualquer outra exposição do trabalho do fotógrafo. Em caso de uso comercial, somente com autorização do contratante. 8 - DIREITO DE IMAGEM. Os contratantes têm o direito de imagem e poderão fazer uso pessoal das mesmas. Caso exista publicação em sites pessoais o crédito autoral deverá ser dado. No caso de uso comercial somente com autorização expressa do fotógrafo. 9 – EXCLUSIVIDADE. O fotógrafo será o único a realizar cobertura fotográfica do evento, com o apoio de mais um fotógrafo ou colaborador, caso julgue necessário. 10 – LIMITE DE REPONSABILIDADE DO CONTRATADO – Num caso improvável de morte, doença grave e/ou acidente físico grave que impossibilite a presença do contratado, as importâncias pagas até a data serão integralmente devolvidas. 11 – DESEMPENHO – O contratado irá dedicar-se com responsabilidade, motivação e profissionalismo no ambiente de trabalho. 12 – CASO FORTUITO OU F. MAIOR. Eventos de caso fortuito ou força maior como tempestades, assaltos, etc...,que impeçam o comparecimento do contratado no evento para a realização de se trabalho, lhe isentarão a responsabilidade em eventuais perdas e danos. E por estarem todos certos e ajustados, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e validade, na presença de 02 (duas) testemunhas. São Paulo, 26 de fevereiro de 2013.
  • 9. AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM Pelo presente instrumento particular (colocar seu nome) _________________________________ Residente à ______________________________________________________________________ Data de nascimento: _______________________________________________________________ RG:_________________________ CIC:_________________________ doravante denominada LICENCIANTE é (nome do cliente), com sede à (endereço do cliente), inscrita no (no C.G.C ou CPF), doravante denominada LICENCIADA, têm entre si junto e acertado o que segue: 1. A LICENCIANTE autoriza a LICENCIADA a utilizar sua imagem fixada na obra adiante especificada: Identificação Material utilizado Descreva as fotos Qual a utilização do material 2. A LICENCIADA é (descreva o ramo de atividade do cliente). 3. A presente autorização confere a LICENCIADA o direito de usar a imagem da LICENCIANTE fixada na obra abaixo discriminada como ilustração de (definir a finalidade do uso da foto) durante o prazo máximo de (determine o prazo).
  • 10. 4. A LICENCIADA não responderá pelos direitos autorais de quem captou sua imagem, sempre que a fixação desta tenha sido especialmente feita para os fins desta autorização. 5. A LICENCIANTE recuperará todos os direitos aqui cedidos sobre sua imagem fixada em obra que não tiver sido publicada após 1 (um) ano da data deste instrumento, mediante simples carta da LICENCIANTE à LICENCIADA solicitando a devolução do suporte físico correspondente. 6. O presente contrato confere exclusivamente à LICENCIADA, obrigando-se a LICENCIANTE a não autorizar para terceiros a utilização da imagem deste contrato, salvo a anuência escrita da LICENCIADA. Nome da cidade, dia de mês de ano LICENCIANTE________________________________ Assinatura do fotógrafo LICENCIADA_________________________________ Nome da empresa ou cliente
  • 11. AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM DE MODELO Pelo presente instrumento particular (colocar nome da modelo)____________________________ Residente à _____________________________________________________________________ Data de nascimento: ______________________________________________________________ RG:__________________________ CIC:_________________________ doravante denominada LICENCIANTE e (nome do cliente que vai comprar a foto), com sede à (endereço do cliente), inscrita no (no C.G.C ou CPF), doravante denominada LICENCIADA, têm entre si junto e acertado o que segue: 1. A LICENCIANTE autoriza a LICENCIADA a utilizar sua imagem fixada na obra adiante especificada: Identificação Material utilizado Fotógrafo Descreva as fotos Qual a utilização do material Nome do fotógrafo 2. A LICENCIADA é (colocar nome do cliente e ramo de atividade). 3. A presente autorização confere a LICENCIADA o direito de usar a imagem da LICENCIANTE fixada na obra abaixo discriminada como ilustração de (definir a finalidade do uso da foto) durante o prazo máximo de (determine o prazo).
  • 12. 4. A LICENCIANTE não responderá pelos direitos autorais de quem captou sua imagem, sempre que a fixação desta tenha sido especialmente feita para os fins desta autorização. Nome da cidade, dia de mês de ano LICENCIANTE______________________________________________________ Assinatura da modelo LICENCIADA______________________________________________________ Nome legível seguido de assinatura do responsável na empresa ou do cliente FOTÓGRAFO______________________________________________________ Nome legível seguido de assinatura do fotógrafo