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12/03/14	
  
1	
  
GESTÃO DE ÁREAS
PROTEGIDAS
Engenharia	
  Ambiental	
  –	
  2014	
  
	
  
Aula	
  4	
  
Prof.	
  Biól.	
  Leandro	
  A.	
  Machado	
  de	
  Moura	
  
lammoura@uol.com.br	
  
SNUC	
  –	
  Sistema	
  Nacional	
  de	
  Unidades	
  de	
  Conservação	
  
UNIDADE	
  DE	
  CONSERVAÇÃO	
  
	
  
São	
  espaços	
  territoriais	
  legalmente	
  criados	
  pelos	
  poderes	
  públicos	
  (federal,	
  
estaduais	
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  municipais),	
  com	
  objeEvos	
  de	
  conservação	
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  limites	
  definidos,	
  
aos	
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  se	
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  normas	
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  regras	
  especiais	
  de	
  proteção.	
  	
  
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SNUC	
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  Nacional	
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  Unidades	
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  Conservação	
  
RESPONSABILIDADES	
  
	
  
•  Brasil,	
   por	
   abrigar	
   a	
   maior	
   biodiversidade	
   do	
   mundo,	
   tem	
   uma	
  
responsabilidade	
  muito	
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•  É	
   um	
   dos	
   países	
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   Diversidade	
   Biológica,	
  
assumiu	
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   Unidades	
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Conservação:	
   30%	
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   Amazônia	
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(Pampa,	
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Marinhos	
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  municipais	
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Regulamentado	
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  Nacional	
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Art.	
  225:	
  Todos	
  têm	
  direito	
  ao	
  meio	
  ambiente	
  ecologicamente	
  equilibrado,	
  bem	
  
de	
   uso	
   comum	
   do	
   povo	
   e	
   essencial	
   à	
   sadia	
   qualidade	
   de	
   vida,	
   impondo-­‐se	
   ao	
  
Poder	
   Público	
   e	
   à	
   coleEvidade	
   o	
   dever	
   de	
   defendê-­‐lo	
   e	
   preservá-­‐lo	
   para	
   as	
  
presentes	
  e	
  futuras	
  gerações.	
  
I	
  -­‐	
  preservar	
  e	
  restaurar	
  os	
  processos	
  ecológicos	
  essenciais	
  e	
  prover	
  o	
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  ecológico	
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espécies	
  e	
  ecossistemas;	
  
II	
  -­‐	
  preservar	
  a	
  diversidade	
  e	
  a	
  integridade	
  do	
  patrimônio	
  genéEco	
  do	
  País	
  e	
  fiscalizar	
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enEdades	
  dedicadas	
  à	
  pesquisa	
  e	
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  de	
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  genéEco;	
  	
  
III	
  -­‐	
  definir,	
  em	
  todas	
  as	
  unidades	
  da	
  Federação,	
  espaços	
  territoriais	
  e	
  seus	
  componentes	
  
a	
  serem	
  especialmente	
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  sendo	
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através	
  de	
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  que	
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que	
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  sua	
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VII	
  -­‐	
  proteger	
  a	
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  e	
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  flora,	
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sua	
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   espécies	
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   submetam	
   os	
   animais	
   a	
  
crueldade.	
  	
  
CONSTITUIÇÃO	
  FEDERAL	
  -­‐	
  1988	
  
SNUC	
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  Sistema	
  Nacional	
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  Unidades	
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  Conservação	
  
Pelo	
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  da	
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  são	
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a)	
   Contribuir	
   para	
   a	
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b)	
  Proteger	
  espécies	
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  de	
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c)	
   Contribuir	
   para	
   a	
   preservação	
   e	
   a	
   restauração	
   da	
   diversidade	
   de	
  
ecossistemas	
  naturais;	
  
	
  
d)	
  Promover	
  o	
  desenvolvimento	
  sustentável	
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  recursos	
  naturais;	
  
	
  
e)	
   Promover	
   a	
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   dos	
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   e	
   práEcas	
   de	
   conservação	
   da	
  
natureza	
  no	
  processo	
  de	
  desenvolvimento;	
  
	
  
f)	
  Proteger	
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  naturais	
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SNUC	
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  Sistema	
  Nacional	
  de	
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  de	
  Conservação	
  
g)	
   Proteger	
   caracterísEcas	
   relevantes	
   de	
   cunho	
   cultural,	
   geológico,	
  
arqueológico,	
  geomorfológico,	
  espeleológico	
  e	
  paleontológico;	
  
	
  
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  Proteger	
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  recursos	
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  Pesquisa	
  
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  Favorecer	
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  ambiental,	
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  com	
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natureza	
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  ecológico;	
  
	
  
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  Proteger	
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  de	
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DESAFIOS	
  DAS	
  UC	
  NO	
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-­‐  ConscienEzar	
  a	
  sociedade	
  sobre	
  os	
  benehcios	
  das	
  UC;	
  
	
  
-­‐  Ampliar	
  a	
  parEcipação	
  social	
  na	
  criação,	
  implantação	
  e	
  gestão	
  das	
  UC;	
  
	
  
-­‐  EsEmular	
  a	
  interação	
  das	
  pessoas	
  com	
  as	
  UC,	
  por	
  exemplo,	
  por	
  meio	
  
da	
  visitação	
  e	
  consumo	
  de	
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  licenciados;	
  
	
  
-­‐  Valorizar	
   a	
   função	
   sociocultural	
   das	
   UC,	
   por	
   meio	
   do	
   apoio	
   às	
  
comunidades	
  envolvidas	
  direta	
  ou	
  indiretamente	
  por	
  UC;	
  
	
  
-­‐  Integrar	
  as	
  unidades	
  de	
  conservação	
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  protegidas;	
  
	
  
-­‐  Monitorar	
  a	
  biodiversidade	
  e	
  ameaças	
  às	
  UC;	
  
	
  
-­‐  GaranEr	
  a	
  sustentabilidade	
  financeira	
  do	
  SNUC.	
  
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Histórico	
  do	
  SNUC	
  
Brasil	
   conta	
   com	
   1,5	
   milhão	
   de	
   quilômetros	
   quadrados	
   de	
   unidades	
   de	
  
conservação	
  (cerca	
  de	
  1.636)	
  ;	
  País	
  foi	
  responsável	
  pela	
  criação	
  de	
  75%	
  dos	
  
700	
  mil	
  quilômetros	
  quadrados	
  que	
  surgiram	
  na	
  úlJma	
  década	
  
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  Nacional	
  de	
  Unidades	
  de	
  Conservação	
  
INVESTIMENTOS	
  	
  
	
  
Pode-­‐se	
   dizer	
   que	
   o	
   baixo	
   invesEmento	
   nas	
   UC	
   brasileiras	
   se	
   traduz	
   na	
  
falta	
   de	
   conhecimento	
   sobre	
   o	
   retorno	
   financeiro	
   que	
   esses	
   espaços	
  
podem	
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  ao	
  serem	
  efeEvamente	
  implementados.	
  	
  
	
  
O	
   dinamismo	
   econômico	
   gerado	
   pela	
   conservação	
   de	
   áreas	
   naturais	
   é	
  
ainda	
  pouco	
  conhecido,	
  divulgado	
  e	
  discuEdo	
  com	
  a	
  sociedade.	
  	
  
	
  
SNUC	
  –	
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  Nacional	
  de	
  Unidades	
  de	
  Conservação	
  
BENEFÍCIOS	
  
	
  
-­‐  Somente	
   as	
   Florestas	
   Nacionais	
   e	
   Estaduais	
   da	
   Amazônia	
   têm	
   o	
  
potencial	
  de	
  ampliar	
  em	
  mais	
  de	
  100%	
  a	
  produção	
  anual	
  no	
  país	
  de	
  
madeira	
   naEva	
   segundo	
   o	
   modelo	
   de	
   concessão	
   florestal,	
   o	
   que	
  
geraria	
  entre	
  R$	
  1,2	
  bilhão	
  e	
  R$	
  2,2	
  bilhões;	
  	
  
	
  
-­‐  A	
  visitação	
  nos	
  67	
  Parques	
  Nacionais	
  tem	
  potencial	
  para	
  gerar	
  entre	
  	
  	
  	
  
R$1,6	
  bilhão	
  e	
  R$	
  1,8	
  bilhão	
  por	
  ano;	
  	
  
	
  
-­‐  A	
  visitação	
  nos	
  144	
  Parques	
  Estaduais	
  tem	
  o	
  potencial	
  para	
  atrair	
  cerca	
  
de	
  1,4	
  milhões	
  de	
  pessoas,	
  o	
  que	
  poderá́	
  gerar	
  entre	
  R$	
  90	
  milhões	
  e	
  	
  
R$	
  103,3	
  milhões.	
  	
  
-­‐  A	
   criação	
   e	
   manutenção	
   das	
   unidades	
   de	
   conservação	
   evitaram	
   a	
  
emissão	
  de	
  pelo	
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  2,8	
  bilhões	
  de	
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  de	
  carbono,	
  que	
  se	
  
esEma	
  que	
  equivalem	
  a	
  cerca	
  de	
  R$	
  96	
  bilhões;	
  	
  
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  –	
  Sistema	
  Nacional	
  de	
  Unidades	
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  Conservação	
  
BENEFÍCIOS	
  
-­‐  80%	
  da	
  hidroeletricidade	
  gerada	
  no	
  país	
  têm	
  como	
  fonte	
  de	
  água	
  pelo	
  
menos	
  um	
  rio	
  a	
  jusante	
  de	
  unidade	
  de	
  conservação;	
  	
  
-­‐  35%	
  da	
  água	
  captada	
  para	
  consumo	
  humano	
  depende	
  de	
  unidades	
  de	
  
conservação;	
  
-­‐  9%	
  da	
  água	
  para	
  consumo	
  humano	
  é	
  diretamente	
  captada	
  em	
  UC	
  e	
  
26%	
  é	
  captada	
  em	
  fontes	
  a	
  jusante	
  de	
  UC.	
  
SNUC	
  –	
  Sistema	
  Nacional	
  de	
  Unidades	
  de	
  Conservação	
  
As	
  categorias	
  mais	
  representaEvas	
  no	
  SNUC	
  são:	
   	
  os	
  Parques	
  e	
  as	
  Áreas	
  de	
  
Proteção	
   Ambiental	
   (APA),	
   que	
   juntas	
   protegem	
   53%	
   de	
   toda	
   área	
  
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  por	
  UC	
  no	
  Brasil.	
  
	
  
PARQUES	
  
	
  
Os	
   Parques	
   são	
   muito	
   conhecidos	
   devido	
   à	
   importância	
   que	
   têm	
   para	
   a	
  
recreação,	
  turismo	
  ecológico	
  e	
  educação	
  ambiental.	
  	
  
	
  
primeiro	
   Parque	
   criado	
   foi	
   o	
   Parque	
   Nacional	
   de	
   ItaEaia	
   em	
   1937.	
   Desde	
  
então,	
  foram	
  criados	
  outros	
  273	
  parques	
  (federais,	
  estaduais	
  e	
  municipais).	
  
Por	
   sua	
   ampla	
   distribuição	
   no	
   território	
   brasileiro	
   e	
   por	
   permiErem	
   a	
  
visitação	
   pública,	
   são	
   as	
   unidades	
   de	
   conservação	
   que	
   propiciam	
   a	
   maior	
  
variedade	
  de	
  experiências	
  e	
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  maior	
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  –	
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  Nacional	
  de	
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  de	
  Conservação	
  
APA	
  
	
  
É	
   uma	
   importante	
   categoria,	
   pois	
   possibilita	
   o	
   ordenamento	
   da	
   ocupação	
  
humana	
  e	
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  dos	
  recursos	
  naturais,	
  especialmente	
  em	
  áreas	
  
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  processo	
  de	
  expansão	
  urbana.	
  	
  
	
  
Para	
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  que	
  seus	
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  sejam	
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  a	
  gestão	
  parEcipaEva	
  e	
  a	
  
efeEva	
   implementação	
   do	
   plano	
   de	
   manejo	
   e	
   de	
   seu	
   zoneamento	
   são	
  
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Na	
  esfera	
  estadual	
  também	
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  com	
  45,6%	
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  área	
  total	
  
das	
  unidades	
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  conservação	
  estaduais.	
  
	
  
SNUC	
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  Nacional	
  de	
  Unidades	
  de	
  Conservação	
  
PROCESSO	
  DE	
  CRIAÇÃO	
  	
  
	
  
1.	
  	
  Abertura	
  do	
  processo	
  	
  
	
  
A	
  abertura	
  do	
  processo	
  de	
  criação	
  de	
  uma	
  unidade	
  de	
  conservação	
  se	
  inicia	
  
por	
   meio	
   da	
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   de	
   uma	
   demanda	
   (ohcio,	
   carta,	
   memorando,	
  
etc.),	
  protocolado	
  no	
  órgão	
  ambiental	
  competente.	
  
	
  
Está	
   relacionada	
   ao	
   interesse	
   e	
   manifestação	
   da	
   sociedade	
   civil,	
  
comunidade	
   cienefica	
   e/ou	
   órgãos	
   públicos	
   normalmente	
   sensibilizados	
  
pela	
   necessidade	
   de	
   estabelecer	
   mecanismos	
   mais	
   robustos	
   para	
   a	
  
proteção	
  ao	
  patrimônio	
  natural	
  brasileiro.	
  
	
  
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SNUC	
  –	
  Sistema	
  Nacional	
  de	
  Unidades	
  de	
  Conservação	
  
PROCESSO	
  DE	
  CRIAÇÃO	
  	
  
	
  
2.	
  Avaliação	
  da	
  demanda	
  de	
  criação:	
  	
  
	
  
Após	
  a	
  formalização	
  da	
  demanda	
  de	
  criação	
  de	
  uma	
  unidade	
  conservação	
  é	
  
necessário	
   que	
   o	
   técnico	
   da	
   insEtuição	
   avalie	
   se	
   a	
   área	
   demandada	
   tem	
  
potencial	
  para	
  criação	
  de	
  uma	
  unidade,	
  caso	
  o	
  mesmo	
  considere	
  perEnente	
  
a	
  proposta,	
  será	
  dado	
  prosseguimento	
  solicitando	
  a	
  abertura	
  do	
  processo.	
  	
  
	
  
Caso	
  o	
  técnico	
  não	
  conheça	
  a	
  área,	
  é	
  recomendável	
  realizar	
  uma	
  vistoria	
  
prévia	
  na	
  área.	
  	
  
	
  
SNUC	
  –	
  Sistema	
  Nacional	
  de	
  Unidades	
  de	
  Conservação	
  
PROCESSO	
  DE	
  CRIAÇÃO	
  	
  
	
  
3.	
  Realização	
  de	
  estudos	
  técnicos:	
  	
  
	
  
3.1.	
  Caracterização	
  biológica	
  	
  
	
  
Consiste	
   em	
   um	
   relatório	
   técnico	
   elaborado	
   por	
   profissionais	
   da	
   área	
  
ambiental	
  (do	
  corpo	
  técnico	
  ou	
  consultorias	
  terceirizadas)	
  com	
  informações	
  
sobre	
   o	
   ecossistema	
   da	
   área	
   de	
   estudo,	
   caracterizando	
   a	
   fitofisionomia	
  
incluindo	
  o	
  levantamento	
  biológico	
  com	
  a	
  lista	
  das	
  principais	
  espécies	
  da	
  
fauna	
  e	
  da	
  flora.	
  	
  
	
  
IdenEficar	
  e	
  listar	
  espécies	
  raras,	
  ameaçadas	
  de	
  exEnção	
  e/ou	
  endêmicas.	
  
IdenEficar	
   se	
   há	
   alguma	
   fragilidade	
   ambiental	
   ou	
   relevância	
   para	
   a	
  
proteção	
   de	
   alguma	
   espécie	
   ou	
   comunidade	
   da	
   fauna	
   e	
   flora,	
   tais	
   como	
  
nidificação	
   de	
   aves,	
   desova	
   de	
   espécies	
   silvestres,	
   refúgio	
   ou	
   habitat	
   de	
  
espécies	
  silvestres	
  raras,	
  endêmicas	
  ou	
  mesmo	
  ameaçadas	
  de	
  exEnção.	
  	
  
	
  
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  –	
  Sistema	
  Nacional	
  de	
  Unidades	
  de	
  Conservação	
  
PROCESSO	
  DE	
  CRIAÇÃO	
  	
  
	
  
3.	
  Realização	
  de	
  estudos	
  técnicos:	
  	
  
	
  
3.2.	
  Caracterização	
  do	
  meio	
  jsico	
  	
  
	
  
Consiste	
   em	
   um	
   relatório	
   técnico	
   elaborado	
   por	
   profissionais	
   da	
   área	
  
ambiental	
  (do	
  corpo	
  técnico	
  ou	
  consultorias	
  terceirizadas)	
  para	
  caracterizar	
  
o	
  clima,	
  solo,	
  geomorfologia,	
  recursos	
  hídricos	
  etc..	
  	
  
	
  
3.2.1.	
  Potencial	
  para	
  visitação	
  pública	
  	
  
	
  
Verificar	
  se	
  a	
  área	
  já́	
  possui	
  visitação	
  pública	
  ou	
  se	
  tem	
  atributos	
  naturais	
  
(cachoeiras,	
  cavernas,	
  rios,	
  lagoas,	
  formações	
  rochosas,	
  síEos	
  arqueológicos	
  
etc.)	
   para	
   receber	
   visitantes.	
   É	
   uma	
   etapa	
   importante	
   para	
   definição	
   da	
  
categoria	
   da	
   unidade.	
   Ex.:	
   se	
   a	
   área	
   possui	
   esses	
   atributos	
   e	
   recebe	
  
visitação,	
  a	
  categoria	
  a	
  ser	
  escolhida	
  deverá,	
  a	
  princípio,	
  permiEr	
  a	
  visitação	
  
pública,	
  como	
  parques	
  e	
  monumentos	
  naturais.	
  	
  
	
  
SNUC	
  –	
  Sistema	
  Nacional	
  de	
  Unidades	
  de	
  Conservação	
  
PROCESSO	
  DE	
  CRIAÇÃO	
  	
  
	
  
3.	
  Realização	
  de	
  estudos	
  técnicos:	
  	
  
	
  
3.3.	
  Caracterização	
  socioeconômica	
  	
  
	
  
Essa	
  etapa	
  consiste	
  em	
  idenEficar	
  possíveis	
  impactos	
  sobre	
  as	
  comunidaes	
  
do	
  entorno	
  e	
  das	
  aEvidades	
  produEvas	
  da	
  região	
  que	
  poderão	
  ser	
  afetadas	
  
pela	
  proposta	
  de	
  criação	
  da	
  UC.	
  	
  
	
  
O	
  levantamento	
  deverá	
  ser	
  realizado	
  através	
  da	
  caracterização	
  in	
  loco	
  e/ou	
  
aplicação	
  de	
  quesEonários,	
  nesse	
  caso	
  os	
  quesEonários	
  tem	
  que	
  permiEr	
  a	
  
idenEficação	
   de	
   dados	
   pessoais,	
   fontes	
   de	
   renda,	
   vínculo	
   empregafcio,	
  
problemas	
   de	
   saúde	
   relacionados	
   ao	
   meio	
   ambiente,	
   levantamento	
  
fundiário	
   (posse,	
   parEcular,	
   arrendatário	
   etc.),	
   área,	
   principais	
   aEvidades	
  
produEvas	
   (agricultura,	
   pecuária	
   etc.),	
   benfeitorias	
   (imóveis,	
   açude	
   etc.),	
  
área	
   com	
   cobertura	
   vegetal	
   (naEva	
   e	
   plantada)	
   e	
   infraestrutura	
   (água,	
  
saneamento,	
  estradas	
  de	
  acesso,	
  eletrificação,	
  coleta	
  de	
  lixo	
  etc.).	
  	
  
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  –	
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  Nacional	
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  Unidades	
  de	
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PROCESSO	
  DE	
  CRIAÇÃO	
  	
  
	
  
4.	
  Etapa	
  Consul]va	
  	
  
	
  
A	
  conclusão	
  da	
  fase	
  de	
  estudos	
  e	
  levantamentos	
  em	
  campo	
  se	
  concreEza	
  
com	
  a	
  elaboração	
  de	
  uma	
  proposta	
  preliminar	
  de	
  limites	
  e	
  de	
  categoria	
  da	
  
UC.	
   Essa	
   proposta	
   preliminar	
   é	
   uElizada	
   para	
   apresentação	
   e	
   discussão	
  
junto	
  à	
  sociedade.	
  	
  
	
  
Essa	
   etapa	
   do	
   processo	
   se	
   caracteriza	
   pela	
   realização	
   de	
   encontros	
   com	
  
diversos	
  setores	
  interessados	
  da	
  sociedade,	
  especialmente	
  	
  representantes	
  
das	
   esferas	
   do	
   poder	
   público	
   local	
   e	
   da	
   sociedade	
   civil	
   organizada,	
   sem	
  
deixar	
  de	
  dar	
  oportunidade	
  de	
  parEcipação	
  a	
  qualquer	
  cidadão	
  que	
  deseje.	
  	
  
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  de	
  Unidades	
  de	
  Conservação	
  
PROCESSO	
  DE	
  CRIAÇÃO	
  	
  
	
  
4.	
  Etapa	
  Consul]va	
  	
  
	
  
As	
   consultas	
   públicas	
   são	
   reuniões	
   abertas	
   à	
   sociedade,	
   precedidas	
   de	
  
amplo	
  processo	
  de	
  divulgação,	
  nas	
  quais	
  a	
  proposta	
  deve	
  ser	
  apresentada	
  
de	
  forma	
  clara	
  e	
  acessível,	
  possibilitando	
  aos	
  cidadãos	
  e	
  insEtuições	
  locais	
  
que	
  manifestem	
  sua	
  posição	
  e	
  considerações	
  sobre	
  a	
  proposta.	
  	
  
	
  
O	
  objeEvo	
  é	
  garanEr	
  a	
  parEcipação	
  do	
  máximo	
  de	
  atores	
  sociais	
  locais,	
  pois	
  
esse	
   processo	
   visa	
   permiEr	
   ao	
   cidadão	
   contribuir	
   com	
   sua	
   opinião,	
  
subsidiando	
   a	
   decisão	
   do	
   órgão	
   ambiental	
   acerca	
   da	
   localização,	
   da	
  
dimensão	
  e	
  dos	
  limites	
  mais	
  adequados	
  para	
  a	
  futura	
  unidade.	
  	
  
	
  
Assim,	
   a	
   equipe	
   técnica	
   do	
   órgão	
   ambiental	
   se	
   reúne	
   e	
   analisa	
   as	
  
informações	
  e	
  solicitações	
  apresentadas	
  antes,	
  durante	
  e	
  após	
  a	
  realização	
  
das	
  consultas	
  e,	
  a	
  parEr	
  das	
  contribuições	
  obEdas,	
  elabora	
  a	
  proposta	
  final	
  
de	
  limites	
  e	
  categoria	
  para	
  a	
  UC.	
  
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  Nacional	
  de	
  Unidades	
  de	
  Conservação	
  
PROCESSO	
  DE	
  CRIAÇÃO	
  	
  
	
  
5.	
  Consulta	
  a	
  outras	
  partes	
  
	
  
Após	
  a	
  conclusão	
  dos	
  estudos	
  técnicos,	
  definição	
  da	
  categoria	
  e	
  dos	
  limites	
  
propostos	
   para	
   criação	
   da	
   unidade	
   de	
   conservação,	
   o	
   órgão	
   ambiental	
  
deverá	
  encaminhar	
  ohcios-­‐consultas	
  para	
  manifestação	
  dos	
  órgãos	
  públicos	
  
que	
  desenvolvem	
  aEvidades	
  na	
  região	
  como	
  outros	
  Ministérios,	
  Secretarias,	
  
InsEtutos	
  e	
  Fundações,	
  como:	
  Min.	
  da	
  Agricultura,	
  Min.	
  do	
  Planejamento,	
  
Min.	
  de	
  Minas	
  e	
  Energia,	
  INCRA,	
  FUNAI	
  etc.).	
  	
  
	
  
O	
  envio	
  destes	
  ohcios	
  visa	
  evitar	
  transtornos	
  de	
  sobreposição	
  e	
  conflitos	
  
com	
  outros	
  interesses.	
  	
  
	
  
Se	
   algum	
   destes	
   órgãos	
   se	
   posicionar	
   contrário	
   à	
   criação	
   da	
   UC,	
   o	
   orgão	
  
ambiental	
  deverá	
  avaliar	
  se	
  os	
  argumentos	
  são	
  procedentes	
  e	
  se	
  cabe	
  uma	
  
reformulação	
  da	
  proposta	
  (mudança	
  de	
  categoria,	
  alteração	
  do	
  polígono,	
  
criação	
  de	
  mais	
  de	
  uma	
  categoria	
  ou	
  mosaico).	
  	
  
	
  
SNUC	
  –	
  Sistema	
  Nacional	
  de	
  Unidades	
  de	
  Conservação	
  
PROCESSO	
  DE	
  CRIAÇÃO	
  	
  
	
  
6. 	
  Procedimentos	
  após	
  a	
  criação	
  da	
  UC	
  
Após	
  a	
  criação	
  da	
  UC	
  órgão	
  ambiental	
  deverá	
  realizar	
  o	
  cadastro	
  da	
  unidade	
  
no	
  Ministério	
  do	
  Meio	
  Ambiente.	
  	
  
	
  
O	
  Cadastro	
  Nacional	
  de	
  Unidades	
  de	
  Conservação	
  -­‐	
  CNUC	
   é	
  um	
  sistema	
  
integrado	
  de	
  banco	
  de	
  dados	
  com	
  informações	
  padronizadas	
  das	
  unidades	
  
de	
  conservação	
  geridas	
  pelos	
  três	
  níveis	
  de	
  governo	
  e	
  por	
  parEculares.	
  	
  
12/03/14	
  
14	
  
SNUC	
  –	
  Sistema	
  Nacional	
  de	
  Unidades	
  de	
  Conservação	
  
PROCESSO	
  DE	
  CRIAÇÃO	
  	
  
	
  
	
  
INSTRUÇÃO	
  NORMATIVA	
  No	
  03,	
  DE	
  18	
  DE	
  SETEMBRO	
  DE	
  2007	
  	
  
	
  
Disciplina	
  as	
  diretrizes,	
  normas	
  e	
  procedimentos	
  para	
  a	
  criação	
  de	
  Unidade	
  
de	
  Conservação	
  Federal	
  das	
  categorias	
  Reserva	
  Extra]vista	
  e	
  Reserva	
  de	
  
Desenvolvimento	
  Sustentável.	
  	
  
	
  
	
  
INSTRUÇÃO	
  NORMATIVA	
  No	
  5,	
  DE	
  15	
  DE	
  MAIO	
  DE	
  2008	
  	
  
	
  
Dispõe	
  sobre	
  o	
  procedimento	
  administraEvo	
  para	
  a	
  realização	
  de	
  estudos	
  
técnicos	
   e	
   consulta	
   pública	
   para	
   a	
   criação	
   de	
   unidade	
   de	
   conservação	
  
federal.	
  	
  
	
  
	
  
	
  
SNUC	
  –	
  Sistema	
  Nacional	
  de	
  Unidades	
  de	
  Conservação	
  
FLUXOGRAMA	
  DE	
  
CRIAÇÃO	
  DE	
  UC	
  
12/03/14	
  
15	
  
Histórico	
  do	
  SNUC	
  
SNUC	
  –	
  Sistema	
  Nacional	
  de	
  Unidades	
  de	
  Conservação	
  
SNUC	
  –	
  Sistema	
  Nacional	
  de	
  Unidades	
  de	
  Conservação	
  
BENEFÍCIOS	
  DA	
  LEI	
  
	
  
•  A	
  possibilidade	
  da	
  iniciaEva	
  de	
  se	
  criar	
  unidades	
  de	
  conservação	
  ser	
  
tanto	
   do	
   poder	
   legislaEvo	
   como	
   do	
   execuEvo,	
   democra]za	
   o	
  
processo	
   de	
   criação	
   e	
   permite	
   que	
   muitos	
   parlamentares	
   possam	
  
atender	
  solicitações	
  das	
  suas	
  comunidades.	
  	
  
•  Destaque-­‐se,	
   ainda,	
   a	
   maior	
   transparência	
   e	
   possibilidade	
   de	
  
par]cipação	
   da	
   comunidade	
   interessada	
   na	
   criação	
   e	
   gestão	
   das	
  
unidades	
  de	
  conservação,	
  bem	
  como	
  o	
  incremento	
  da	
  preocupação	
  
social	
   com	
   as	
   populações	
   tradicionais	
   das	
   áreas	
   a	
   serem	
  
especialmente	
  protegidas.	
  	
  
•  Unificação	
   de	
   um	
   único	
   diploma	
   legislaEvo,	
   de	
   instrumentos	
   de	
  
proteção	
   anteriormente	
   espalhados	
   em	
   diversas	
   leis,	
   o	
   que	
  
dificultava	
  seu	
  manejo	
  práEco.	
  	
  
12/03/14	
  
16	
  
SNUC	
  –	
  Sistema	
  Nacional	
  de	
  Unidades	
  de	
  Conservação	
  
PROJETO	
  	
  
	
  
Acessar	
  o	
  Portal	
  do	
  ICMBio	
  –	
  Baixar	
  Plano	
  de	
  Manejo	
  	
  
	
  
	
  
	
  
SNUC	
  –	
  Sistema	
  Nacional	
  de	
  Unidades	
  de	
  Conservação	
  
PROJETO	
  –	
  para	
  25/03/2014	
  
4	
  grupos	
  na	
  sala	
  
	
  
Apresentação	
  contendo:	
  
-­‐  Nome	
  e	
  Categoria	
  da	
  UC	
  (breve	
  apresentação)	
  
-­‐  Decreto	
  de	
  Criação	
  
-­‐  Localização	
  (regional	
  e	
  municípios)	
  
-­‐  Mapa	
  de	
  localização	
  (delimitação	
  da	
  UC)	
  	
  
-­‐  Principais	
  aspectos	
  (bióEco,	
  hsico	
  e	
  socioeconômico)	
  
-­‐  Principais	
  objeEvos	
  da	
  UC	
  
-­‐  Aspectos	
  relevantes	
  que	
  o	
  grupo	
  destaca	
  	
  
-­‐  Análise	
  CríEca	
  do	
  Plano	
  de	
  Manejo	
  
-­‐  Recomendações	
   (desenvolvimento	
   de	
   outras	
   aEvidades	
   na	
   UC,	
  
análise	
  do	
  contexto	
  regional	
  –	
  criação	
  de	
  corredores	
  ou	
  outras	
  UC)	
  	
  
	
  
Regras:	
  	
  	
  	
  	
  	
  -­‐	
  15’	
  de	
  apresentação	
  +	
  5’	
  de	
  discussão	
  (7	
  a	
  10	
  slides)	
  
	
   	
  	
  	
  	
  -­‐	
  Relatório	
  escrito	
  com	
  o	
  nome	
  dos	
  par@cipantes	
  
Opcional:	
  -­‐	
  Uso	
  de	
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  (7	
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  10	
  slides)	
  
	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
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  • 1. 12/03/14   1   GESTÃO DE ÁREAS PROTEGIDAS Engenharia  Ambiental  –  2014     Aula  4   Prof.  Biól.  Leandro  A.  Machado  de  Moura   lammoura@uol.com.br   SNUC  –  Sistema  Nacional  de  Unidades  de  Conservação   UNIDADE  DE  CONSERVAÇÃO     São  espaços  territoriais  legalmente  criados  pelos  poderes  públicos  (federal,   estaduais  e  municipais),  com  objeEvos  de  conservação  e  limites  definidos,   aos  quais  se  aplicam  normas  e  regras  especiais  de  proteção.    
  • 2. 12/03/14   2   SNUC  –  Sistema  Nacional  de  Unidades  de  Conservação   RESPONSABILIDADES     •  Brasil,   por   abrigar   a   maior   biodiversidade   do   mundo,   tem   uma   responsabilidade  muito  grande  nesta  área.     •  É   um   dos   países   signatários   da   Convenção   da   Diversidade   Biológica,   assumiu   o   compromisso   de   desEnar,   sob   a   forma   de   Unidades   de   Conservação:   30%   do   bioma   Amazônia   e   10%   dos   demais   biomas   (Pampa,  Pantanal,  CaaEnga,  Cerrado  e  Mata  AtlânEca  e  os  ecossistemas   Marinhos   e   Costeiros),   sendo   computadas   para   isso   também   as   UCs   estaduais,  municipais  e  parEculares.   SNUC  –  Sistema  Nacional  de  Unidades  de  Conservação   Regulamentado  pelo  Decreto  nº  4.340,  de  22  de  agosto  de  2002   Caput  da  Lei  
  • 3. 12/03/14   3   SNUC  –  Sistema  Nacional  de  Unidades  de  Conservação   Art.  225:  Todos  têm  direito  ao  meio  ambiente  ecologicamente  equilibrado,  bem   de   uso   comum   do   povo   e   essencial   à   sadia   qualidade   de   vida,   impondo-­‐se   ao   Poder   Público   e   à   coleEvidade   o   dever   de   defendê-­‐lo   e   preservá-­‐lo   para   as   presentes  e  futuras  gerações.   I  -­‐  preservar  e  restaurar  os  processos  ecológicos  essenciais  e  prover  o  manejo  ecológico  das   espécies  e  ecossistemas;   II  -­‐  preservar  a  diversidade  e  a  integridade  do  patrimônio  genéEco  do  País  e  fiscalizar  as   enEdades  dedicadas  à  pesquisa  e  manipulação  de  material  genéEco;     III  -­‐  definir,  em  todas  as  unidades  da  Federação,  espaços  territoriais  e  seus  componentes   a  serem  especialmente  protegidos,  sendo  a  alteração  e  a  supressão  permiEdas  somente   através  de  lei,  vedada  qualquer  uElização  que  comprometa  a  integridade  dos  atributos   que  jusEfiquem  sua  proteção;     VII  -­‐  proteger  a  fauna  e  a  flora,  vedadas,  na  forma  da  lei,  as  práEcas  que  coloquem  em  risco   sua   função   ecológica,   provoquem   a   exEnção   de   espécies   ou   submetam   os   animais   a   crueldade.     CONSTITUIÇÃO  FEDERAL  -­‐  1988   SNUC  –  Sistema  Nacional  de  Unidades  de  Conservação   Pelo  art.  4°  da  Lei  9.9851/2000,  são  obje]vos  do  SNUC:     a)   Contribuir   para   a   manutenção   da   diversidade   biológica   recursos   genéEcos  no  território  nacional  e  nas  jurisdicionais;   b)  Proteger  espécies  ameaçadas  de  exEnção;     c)   Contribuir   para   a   preservação   e   a   restauração   da   diversidade   de   ecossistemas  naturais;     d)  Promover  o  desenvolvimento  sustentável  a  parEr  de  recursos  naturais;     e)   Promover   a   uElização   dos   princípios   e   práEcas   de   conservação   da   natureza  no  processo  de  desenvolvimento;     f)  Proteger  paisagens  naturais  de  notável  beleza  cênica;  
  • 4. 12/03/14   4   SNUC  –  Sistema  Nacional  de  Unidades  de  Conservação   g)   Proteger   caracterísEcas   relevantes   de   cunho   cultural,   geológico,   arqueológico,  geomorfológico,  espeleológico  e  paleontológico;     h)  Proteger  e  recuperar  recursos  hídricos  e  edáficos;     i)  Recuperar  ou  restaurar  ecossistemas  degradados;   j)  Proporcionar  meios  e  incenEvos  para  aEvidades  de  Pesquisa   cienffica,  estudos  e  monitoramento  ambiental;     k)  Valorizar  econômica  e  socialmente  a  diversidade  biológica;     l)  Favorecer  a  educação  ambiental,  a  recreação  em  contato  com  a   natureza  e  o  turismo  ecológico;     m)  Proteger  recursos  naturais  essenciais  à  subsistência  de  populações   tradicionais,  respeitando  e  valorizando  seu  conhecimento  e  sua  cultura   e  promovendo-­‐as  social  e  economicamente.   SNUC  –  Sistema  Nacional  de  Unidades  de  Conservação   DESAFIOS  DAS  UC  NO  BRASIL     -­‐  ConscienEzar  a  sociedade  sobre  os  benehcios  das  UC;     -­‐  Ampliar  a  parEcipação  social  na  criação,  implantação  e  gestão  das  UC;     -­‐  EsEmular  a  interação  das  pessoas  com  as  UC,  por  exemplo,  por  meio   da  visitação  e  consumo  de  produtos  licenciados;     -­‐  Valorizar   a   função   sociocultural   das   UC,   por   meio   do   apoio   às   comunidades  envolvidas  direta  ou  indiretamente  por  UC;     -­‐  Integrar  as  unidades  de  conservação  a  outras  áreas  protegidas;     -­‐  Monitorar  a  biodiversidade  e  ameaças  às  UC;     -­‐  GaranEr  a  sustentabilidade  financeira  do  SNUC.  
  • 5. 12/03/14   5   Histórico  do  SNUC   Brasil   conta   com   1,5   milhão   de   quilômetros   quadrados   de   unidades   de   conservação  (cerca  de  1.636)  ;  País  foi  responsável  pela  criação  de  75%  dos   700  mil  quilômetros  quadrados  que  surgiram  na  úlJma  década   SNUC  –  Sistema  Nacional  de  Unidades  de  Conservação  
  • 7. 12/03/14   7   SNUC  –  Sistema  Nacional  de  Unidades  de  Conservação   INVESTIMENTOS       Pode-­‐se   dizer   que   o   baixo   invesEmento   nas   UC   brasileiras   se   traduz   na   falta   de   conhecimento   sobre   o   retorno   financeiro   que   esses   espaços   podem  gerar  ao  serem  efeEvamente  implementados.       O   dinamismo   econômico   gerado   pela   conservação   de   áreas   naturais   é   ainda  pouco  conhecido,  divulgado  e  discuEdo  com  a  sociedade.       SNUC  –  Sistema  Nacional  de  Unidades  de  Conservação   BENEFÍCIOS     -­‐  Somente   as   Florestas   Nacionais   e   Estaduais   da   Amazônia   têm   o   potencial  de  ampliar  em  mais  de  100%  a  produção  anual  no  país  de   madeira   naEva   segundo   o   modelo   de   concessão   florestal,   o   que   geraria  entre  R$  1,2  bilhão  e  R$  2,2  bilhões;       -­‐  A  visitação  nos  67  Parques  Nacionais  tem  potencial  para  gerar  entre         R$1,6  bilhão  e  R$  1,8  bilhão  por  ano;       -­‐  A  visitação  nos  144  Parques  Estaduais  tem  o  potencial  para  atrair  cerca   de  1,4  milhões  de  pessoas,  o  que  poderá́  gerar  entre  R$  90  milhões  e     R$  103,3  milhões.     -­‐  A   criação   e   manutenção   das   unidades   de   conservação   evitaram   a   emissão  de  pelo  menos  2,8  bilhões  de  toneladas  de  carbono,  que  se   esEma  que  equivalem  a  cerca  de  R$  96  bilhões;    
  • 8. 12/03/14   8   SNUC  –  Sistema  Nacional  de  Unidades  de  Conservação   BENEFÍCIOS   -­‐  80%  da  hidroeletricidade  gerada  no  país  têm  como  fonte  de  água  pelo   menos  um  rio  a  jusante  de  unidade  de  conservação;     -­‐  35%  da  água  captada  para  consumo  humano  depende  de  unidades  de   conservação;   -­‐  9%  da  água  para  consumo  humano  é  diretamente  captada  em  UC  e   26%  é  captada  em  fontes  a  jusante  de  UC.   SNUC  –  Sistema  Nacional  de  Unidades  de  Conservação   As  categorias  mais  representaEvas  no  SNUC  são:    os  Parques  e  as  Áreas  de   Proteção   Ambiental   (APA),   que   juntas   protegem   53%   de   toda   área   abrangida  por  UC  no  Brasil.     PARQUES     Os   Parques   são   muito   conhecidos   devido   à   importância   que   têm   para   a   recreação,  turismo  ecológico  e  educação  ambiental.       primeiro   Parque   criado   foi   o   Parque   Nacional   de   ItaEaia   em   1937.   Desde   então,  foram  criados  outros  273  parques  (federais,  estaduais  e  municipais).   Por   sua   ampla   distribuição   no   território   brasileiro   e   por   permiErem   a   visitação   pública,   são   as   unidades   de   conservação   que   propiciam   a   maior   variedade  de  experiências  e  a  maior  interação  entre  o  visitante  e  a  natureza.      
  • 9. 12/03/14   9   SNUC  –  Sistema  Nacional  de  Unidades  de  Conservação   APA     É   uma   importante   categoria,   pois   possibilita   o   ordenamento   da   ocupação   humana  e  a  sustentabilidade  dos  recursos  naturais,  especialmente  em  áreas   em  processo  de  expansão  urbana.       Para  garanEr  que  seus  objeEvos  sejam  alcançados,  a  gestão  parEcipaEva  e  a   efeEva   implementação   do   plano   de   manejo   e   de   seu   zoneamento   são   fundamentais.       Na  esfera  estadual  também  é  a  mais  representaEva,  com  45,6%  da  área  total   das  unidades  de  conservação  estaduais.     SNUC  –  Sistema  Nacional  de  Unidades  de  Conservação   PROCESSO  DE  CRIAÇÃO       1.    Abertura  do  processo       A  abertura  do  processo  de  criação  de  uma  unidade  de  conservação  se  inicia   por   meio   da   apresentação   de   uma   demanda   (ohcio,   carta,   memorando,   etc.),  protocolado  no  órgão  ambiental  competente.     Está   relacionada   ao   interesse   e   manifestação   da   sociedade   civil,   comunidade   cienefica   e/ou   órgãos   públicos   normalmente   sensibilizados   pela   necessidade   de   estabelecer   mecanismos   mais   robustos   para   a   proteção  ao  patrimônio  natural  brasileiro.    
  • 10. 12/03/14   10   SNUC  –  Sistema  Nacional  de  Unidades  de  Conservação   PROCESSO  DE  CRIAÇÃO       2.  Avaliação  da  demanda  de  criação:       Após  a  formalização  da  demanda  de  criação  de  uma  unidade  conservação  é   necessário   que   o   técnico   da   insEtuição   avalie   se   a   área   demandada   tem   potencial  para  criação  de  uma  unidade,  caso  o  mesmo  considere  perEnente   a  proposta,  será  dado  prosseguimento  solicitando  a  abertura  do  processo.       Caso  o  técnico  não  conheça  a  área,  é  recomendável  realizar  uma  vistoria   prévia  na  área.       SNUC  –  Sistema  Nacional  de  Unidades  de  Conservação   PROCESSO  DE  CRIAÇÃO       3.  Realização  de  estudos  técnicos:       3.1.  Caracterização  biológica       Consiste   em   um   relatório   técnico   elaborado   por   profissionais   da   área   ambiental  (do  corpo  técnico  ou  consultorias  terceirizadas)  com  informações   sobre   o   ecossistema   da   área   de   estudo,   caracterizando   a   fitofisionomia   incluindo  o  levantamento  biológico  com  a  lista  das  principais  espécies  da   fauna  e  da  flora.       IdenEficar  e  listar  espécies  raras,  ameaçadas  de  exEnção  e/ou  endêmicas.   IdenEficar   se   há   alguma   fragilidade   ambiental   ou   relevância   para   a   proteção   de   alguma   espécie   ou   comunidade   da   fauna   e   flora,   tais   como   nidificação   de   aves,   desova   de   espécies   silvestres,   refúgio   ou   habitat   de   espécies  silvestres  raras,  endêmicas  ou  mesmo  ameaçadas  de  exEnção.      
  • 11. 12/03/14   11   SNUC  –  Sistema  Nacional  de  Unidades  de  Conservação   PROCESSO  DE  CRIAÇÃO       3.  Realização  de  estudos  técnicos:       3.2.  Caracterização  do  meio  jsico       Consiste   em   um   relatório   técnico   elaborado   por   profissionais   da   área   ambiental  (do  corpo  técnico  ou  consultorias  terceirizadas)  para  caracterizar   o  clima,  solo,  geomorfologia,  recursos  hídricos  etc..       3.2.1.  Potencial  para  visitação  pública       Verificar  se  a  área  já́  possui  visitação  pública  ou  se  tem  atributos  naturais   (cachoeiras,  cavernas,  rios,  lagoas,  formações  rochosas,  síEos  arqueológicos   etc.)   para   receber   visitantes.   É   uma   etapa   importante   para   definição   da   categoria   da   unidade.   Ex.:   se   a   área   possui   esses   atributos   e   recebe   visitação,  a  categoria  a  ser  escolhida  deverá,  a  princípio,  permiEr  a  visitação   pública,  como  parques  e  monumentos  naturais.       SNUC  –  Sistema  Nacional  de  Unidades  de  Conservação   PROCESSO  DE  CRIAÇÃO       3.  Realização  de  estudos  técnicos:       3.3.  Caracterização  socioeconômica       Essa  etapa  consiste  em  idenEficar  possíveis  impactos  sobre  as  comunidaes   do  entorno  e  das  aEvidades  produEvas  da  região  que  poderão  ser  afetadas   pela  proposta  de  criação  da  UC.       O  levantamento  deverá  ser  realizado  através  da  caracterização  in  loco  e/ou   aplicação  de  quesEonários,  nesse  caso  os  quesEonários  tem  que  permiEr  a   idenEficação   de   dados   pessoais,   fontes   de   renda,   vínculo   empregafcio,   problemas   de   saúde   relacionados   ao   meio   ambiente,   levantamento   fundiário   (posse,   parEcular,   arrendatário   etc.),   área,   principais   aEvidades   produEvas   (agricultura,   pecuária   etc.),   benfeitorias   (imóveis,   açude   etc.),   área   com   cobertura   vegetal   (naEva   e   plantada)   e   infraestrutura   (água,   saneamento,  estradas  de  acesso,  eletrificação,  coleta  de  lixo  etc.).    
  • 12. 12/03/14   12   SNUC  –  Sistema  Nacional  de  Unidades  de  Conservação   PROCESSO  DE  CRIAÇÃO       4.  Etapa  Consul]va       A  conclusão  da  fase  de  estudos  e  levantamentos  em  campo  se  concreEza   com  a  elaboração  de  uma  proposta  preliminar  de  limites  e  de  categoria  da   UC.   Essa   proposta   preliminar   é   uElizada   para   apresentação   e   discussão   junto  à  sociedade.       Essa   etapa   do   processo   se   caracteriza   pela   realização   de   encontros   com   diversos  setores  interessados  da  sociedade,  especialmente    representantes   das   esferas   do   poder   público   local   e   da   sociedade   civil   organizada,   sem   deixar  de  dar  oportunidade  de  parEcipação  a  qualquer  cidadão  que  deseje.     SNUC  –  Sistema  Nacional  de  Unidades  de  Conservação   PROCESSO  DE  CRIAÇÃO       4.  Etapa  Consul]va       As   consultas   públicas   são   reuniões   abertas   à   sociedade,   precedidas   de   amplo  processo  de  divulgação,  nas  quais  a  proposta  deve  ser  apresentada   de  forma  clara  e  acessível,  possibilitando  aos  cidadãos  e  insEtuições  locais   que  manifestem  sua  posição  e  considerações  sobre  a  proposta.       O  objeEvo  é  garanEr  a  parEcipação  do  máximo  de  atores  sociais  locais,  pois   esse   processo   visa   permiEr   ao   cidadão   contribuir   com   sua   opinião,   subsidiando   a   decisão   do   órgão   ambiental   acerca   da   localização,   da   dimensão  e  dos  limites  mais  adequados  para  a  futura  unidade.       Assim,   a   equipe   técnica   do   órgão   ambiental   se   reúne   e   analisa   as   informações  e  solicitações  apresentadas  antes,  durante  e  após  a  realização   das  consultas  e,  a  parEr  das  contribuições  obEdas,  elabora  a  proposta  final   de  limites  e  categoria  para  a  UC.  
  • 13. 12/03/14   13   SNUC  –  Sistema  Nacional  de  Unidades  de  Conservação   PROCESSO  DE  CRIAÇÃO       5.  Consulta  a  outras  partes     Após  a  conclusão  dos  estudos  técnicos,  definição  da  categoria  e  dos  limites   propostos   para   criação   da   unidade   de   conservação,   o   órgão   ambiental   deverá  encaminhar  ohcios-­‐consultas  para  manifestação  dos  órgãos  públicos   que  desenvolvem  aEvidades  na  região  como  outros  Ministérios,  Secretarias,   InsEtutos  e  Fundações,  como:  Min.  da  Agricultura,  Min.  do  Planejamento,   Min.  de  Minas  e  Energia,  INCRA,  FUNAI  etc.).       O  envio  destes  ohcios  visa  evitar  transtornos  de  sobreposição  e  conflitos   com  outros  interesses.       Se   algum   destes   órgãos   se   posicionar   contrário   à   criação   da   UC,   o   orgão   ambiental  deverá  avaliar  se  os  argumentos  são  procedentes  e  se  cabe  uma   reformulação  da  proposta  (mudança  de  categoria,  alteração  do  polígono,   criação  de  mais  de  uma  categoria  ou  mosaico).       SNUC  –  Sistema  Nacional  de  Unidades  de  Conservação   PROCESSO  DE  CRIAÇÃO       6.  Procedimentos  após  a  criação  da  UC   Após  a  criação  da  UC  órgão  ambiental  deverá  realizar  o  cadastro  da  unidade   no  Ministério  do  Meio  Ambiente.       O  Cadastro  Nacional  de  Unidades  de  Conservação  -­‐  CNUC   é  um  sistema   integrado  de  banco  de  dados  com  informações  padronizadas  das  unidades   de  conservação  geridas  pelos  três  níveis  de  governo  e  por  parEculares.    
  • 14. 12/03/14   14   SNUC  –  Sistema  Nacional  de  Unidades  de  Conservação   PROCESSO  DE  CRIAÇÃO         INSTRUÇÃO  NORMATIVA  No  03,  DE  18  DE  SETEMBRO  DE  2007       Disciplina  as  diretrizes,  normas  e  procedimentos  para  a  criação  de  Unidade   de  Conservação  Federal  das  categorias  Reserva  Extra]vista  e  Reserva  de   Desenvolvimento  Sustentável.         INSTRUÇÃO  NORMATIVA  No  5,  DE  15  DE  MAIO  DE  2008       Dispõe  sobre  o  procedimento  administraEvo  para  a  realização  de  estudos   técnicos   e   consulta   pública   para   a   criação   de   unidade   de   conservação   federal.           SNUC  –  Sistema  Nacional  de  Unidades  de  Conservação   FLUXOGRAMA  DE   CRIAÇÃO  DE  UC  
  • 15. 12/03/14   15   Histórico  do  SNUC   SNUC  –  Sistema  Nacional  de  Unidades  de  Conservação   SNUC  –  Sistema  Nacional  de  Unidades  de  Conservação   BENEFÍCIOS  DA  LEI     •  A  possibilidade  da  iniciaEva  de  se  criar  unidades  de  conservação  ser   tanto   do   poder   legislaEvo   como   do   execuEvo,   democra]za   o   processo   de   criação   e   permite   que   muitos   parlamentares   possam   atender  solicitações  das  suas  comunidades.     •  Destaque-­‐se,   ainda,   a   maior   transparência   e   possibilidade   de   par]cipação   da   comunidade   interessada   na   criação   e   gestão   das   unidades  de  conservação,  bem  como  o  incremento  da  preocupação   social   com   as   populações   tradicionais   das   áreas   a   serem   especialmente  protegidas.     •  Unificação   de   um   único   diploma   legislaEvo,   de   instrumentos   de   proteção   anteriormente   espalhados   em   diversas   leis,   o   que   dificultava  seu  manejo  práEco.    
  • 16. 12/03/14   16   SNUC  –  Sistema  Nacional  de  Unidades  de  Conservação   PROJETO       Acessar  o  Portal  do  ICMBio  –  Baixar  Plano  de  Manejo           SNUC  –  Sistema  Nacional  de  Unidades  de  Conservação   PROJETO  –  para  25/03/2014   4  grupos  na  sala     Apresentação  contendo:   -­‐  Nome  e  Categoria  da  UC  (breve  apresentação)   -­‐  Decreto  de  Criação   -­‐  Localização  (regional  e  municípios)   -­‐  Mapa  de  localização  (delimitação  da  UC)     -­‐  Principais  aspectos  (bióEco,  hsico  e  socioeconômico)   -­‐  Principais  objeEvos  da  UC   -­‐  Aspectos  relevantes  que  o  grupo  destaca     -­‐  Análise  CríEca  do  Plano  de  Manejo   -­‐  Recomendações   (desenvolvimento   de   outras   aEvidades   na   UC,   análise  do  contexto  regional  –  criação  de  corredores  ou  outras  UC)       Regras:            -­‐  15’  de  apresentação  +  5’  de  discussão  (7  a  10  slides)            -­‐  Relatório  escrito  com  o  nome  dos  par@cipantes   Opcional:  -­‐  Uso  de  ppt.  (7  a  10  slides)                                      -­‐  Todos  do  grupo  apresentarem