O documento discute o Sistema Nacional de Unidades de Conservação do Brasil (SNUC), criado para proteger a biodiversidade brasileira e cumprir compromissos internacionais. O SNUC define categorias de unidades de conservação com objetivos de preservação e regulamenta a proteção legal de espaços territoriais importantes. Ele ainda enfrenta desafios como conscientizar a sociedade e garantir financiamento sustentável.
1. 12/03/14
1
GESTÃO DE ÁREAS
PROTEGIDAS
Engenharia
Ambiental
–
2014
Aula
4
Prof.
Biól.
Leandro
A.
Machado
de
Moura
lammoura@uol.com.br
SNUC
–
Sistema
Nacional
de
Unidades
de
Conservação
UNIDADE
DE
CONSERVAÇÃO
São
espaços
territoriais
legalmente
criados
pelos
poderes
públicos
(federal,
estaduais
e
municipais),
com
objeEvos
de
conservação
e
limites
definidos,
aos
quais
se
aplicam
normas
e
regras
especiais
de
proteção.
2. 12/03/14
2
SNUC
–
Sistema
Nacional
de
Unidades
de
Conservação
RESPONSABILIDADES
• Brasil,
por
abrigar
a
maior
biodiversidade
do
mundo,
tem
uma
responsabilidade
muito
grande
nesta
área.
• É
um
dos
países
signatários
da
Convenção
da
Diversidade
Biológica,
assumiu
o
compromisso
de
desEnar,
sob
a
forma
de
Unidades
de
Conservação:
30%
do
bioma
Amazônia
e
10%
dos
demais
biomas
(Pampa,
Pantanal,
CaaEnga,
Cerrado
e
Mata
AtlânEca
e
os
ecossistemas
Marinhos
e
Costeiros),
sendo
computadas
para
isso
também
as
UCs
estaduais,
municipais
e
parEculares.
SNUC
–
Sistema
Nacional
de
Unidades
de
Conservação
Regulamentado
pelo
Decreto
nº
4.340,
de
22
de
agosto
de
2002
Caput
da
Lei
3. 12/03/14
3
SNUC
–
Sistema
Nacional
de
Unidades
de
Conservação
Art.
225:
Todos
têm
direito
ao
meio
ambiente
ecologicamente
equilibrado,
bem
de
uso
comum
do
povo
e
essencial
à
sadia
qualidade
de
vida,
impondo-‐se
ao
Poder
Público
e
à
coleEvidade
o
dever
de
defendê-‐lo
e
preservá-‐lo
para
as
presentes
e
futuras
gerações.
I
-‐
preservar
e
restaurar
os
processos
ecológicos
essenciais
e
prover
o
manejo
ecológico
das
espécies
e
ecossistemas;
II
-‐
preservar
a
diversidade
e
a
integridade
do
patrimônio
genéEco
do
País
e
fiscalizar
as
enEdades
dedicadas
à
pesquisa
e
manipulação
de
material
genéEco;
III
-‐
definir,
em
todas
as
unidades
da
Federação,
espaços
territoriais
e
seus
componentes
a
serem
especialmente
protegidos,
sendo
a
alteração
e
a
supressão
permiEdas
somente
através
de
lei,
vedada
qualquer
uElização
que
comprometa
a
integridade
dos
atributos
que
jusEfiquem
sua
proteção;
VII
-‐
proteger
a
fauna
e
a
flora,
vedadas,
na
forma
da
lei,
as
práEcas
que
coloquem
em
risco
sua
função
ecológica,
provoquem
a
exEnção
de
espécies
ou
submetam
os
animais
a
crueldade.
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
-‐
1988
SNUC
–
Sistema
Nacional
de
Unidades
de
Conservação
Pelo
art.
4°
da
Lei
9.9851/2000,
são
obje]vos
do
SNUC:
a)
Contribuir
para
a
manutenção
da
diversidade
biológica
recursos
genéEcos
no
território
nacional
e
nas
jurisdicionais;
b)
Proteger
espécies
ameaçadas
de
exEnção;
c)
Contribuir
para
a
preservação
e
a
restauração
da
diversidade
de
ecossistemas
naturais;
d)
Promover
o
desenvolvimento
sustentável
a
parEr
de
recursos
naturais;
e)
Promover
a
uElização
dos
princípios
e
práEcas
de
conservação
da
natureza
no
processo
de
desenvolvimento;
f)
Proteger
paisagens
naturais
de
notável
beleza
cênica;
4. 12/03/14
4
SNUC
–
Sistema
Nacional
de
Unidades
de
Conservação
g)
Proteger
caracterísEcas
relevantes
de
cunho
cultural,
geológico,
arqueológico,
geomorfológico,
espeleológico
e
paleontológico;
h)
Proteger
e
recuperar
recursos
hídricos
e
edáficos;
i)
Recuperar
ou
restaurar
ecossistemas
degradados;
j)
Proporcionar
meios
e
incenEvos
para
aEvidades
de
Pesquisa
cienffica,
estudos
e
monitoramento
ambiental;
k)
Valorizar
econômica
e
socialmente
a
diversidade
biológica;
l)
Favorecer
a
educação
ambiental,
a
recreação
em
contato
com
a
natureza
e
o
turismo
ecológico;
m)
Proteger
recursos
naturais
essenciais
à
subsistência
de
populações
tradicionais,
respeitando
e
valorizando
seu
conhecimento
e
sua
cultura
e
promovendo-‐as
social
e
economicamente.
SNUC
–
Sistema
Nacional
de
Unidades
de
Conservação
DESAFIOS
DAS
UC
NO
BRASIL
-‐ ConscienEzar
a
sociedade
sobre
os
benehcios
das
UC;
-‐ Ampliar
a
parEcipação
social
na
criação,
implantação
e
gestão
das
UC;
-‐ EsEmular
a
interação
das
pessoas
com
as
UC,
por
exemplo,
por
meio
da
visitação
e
consumo
de
produtos
licenciados;
-‐ Valorizar
a
função
sociocultural
das
UC,
por
meio
do
apoio
às
comunidades
envolvidas
direta
ou
indiretamente
por
UC;
-‐ Integrar
as
unidades
de
conservação
a
outras
áreas
protegidas;
-‐ Monitorar
a
biodiversidade
e
ameaças
às
UC;
-‐ GaranEr
a
sustentabilidade
financeira
do
SNUC.
5. 12/03/14
5
Histórico
do
SNUC
Brasil
conta
com
1,5
milhão
de
quilômetros
quadrados
de
unidades
de
conservação
(cerca
de
1.636)
;
País
foi
responsável
pela
criação
de
75%
dos
700
mil
quilômetros
quadrados
que
surgiram
na
úlJma
década
SNUC
–
Sistema
Nacional
de
Unidades
de
Conservação
7. 12/03/14
7
SNUC
–
Sistema
Nacional
de
Unidades
de
Conservação
INVESTIMENTOS
Pode-‐se
dizer
que
o
baixo
invesEmento
nas
UC
brasileiras
se
traduz
na
falta
de
conhecimento
sobre
o
retorno
financeiro
que
esses
espaços
podem
gerar
ao
serem
efeEvamente
implementados.
O
dinamismo
econômico
gerado
pela
conservação
de
áreas
naturais
é
ainda
pouco
conhecido,
divulgado
e
discuEdo
com
a
sociedade.
SNUC
–
Sistema
Nacional
de
Unidades
de
Conservação
BENEFÍCIOS
-‐ Somente
as
Florestas
Nacionais
e
Estaduais
da
Amazônia
têm
o
potencial
de
ampliar
em
mais
de
100%
a
produção
anual
no
país
de
madeira
naEva
segundo
o
modelo
de
concessão
florestal,
o
que
geraria
entre
R$
1,2
bilhão
e
R$
2,2
bilhões;
-‐ A
visitação
nos
67
Parques
Nacionais
tem
potencial
para
gerar
entre
R$1,6
bilhão
e
R$
1,8
bilhão
por
ano;
-‐ A
visitação
nos
144
Parques
Estaduais
tem
o
potencial
para
atrair
cerca
de
1,4
milhões
de
pessoas,
o
que
poderá́
gerar
entre
R$
90
milhões
e
R$
103,3
milhões.
-‐ A
criação
e
manutenção
das
unidades
de
conservação
evitaram
a
emissão
de
pelo
menos
2,8
bilhões
de
toneladas
de
carbono,
que
se
esEma
que
equivalem
a
cerca
de
R$
96
bilhões;
8. 12/03/14
8
SNUC
–
Sistema
Nacional
de
Unidades
de
Conservação
BENEFÍCIOS
-‐ 80%
da
hidroeletricidade
gerada
no
país
têm
como
fonte
de
água
pelo
menos
um
rio
a
jusante
de
unidade
de
conservação;
-‐ 35%
da
água
captada
para
consumo
humano
depende
de
unidades
de
conservação;
-‐ 9%
da
água
para
consumo
humano
é
diretamente
captada
em
UC
e
26%
é
captada
em
fontes
a
jusante
de
UC.
SNUC
–
Sistema
Nacional
de
Unidades
de
Conservação
As
categorias
mais
representaEvas
no
SNUC
são:
os
Parques
e
as
Áreas
de
Proteção
Ambiental
(APA),
que
juntas
protegem
53%
de
toda
área
abrangida
por
UC
no
Brasil.
PARQUES
Os
Parques
são
muito
conhecidos
devido
à
importância
que
têm
para
a
recreação,
turismo
ecológico
e
educação
ambiental.
primeiro
Parque
criado
foi
o
Parque
Nacional
de
ItaEaia
em
1937.
Desde
então,
foram
criados
outros
273
parques
(federais,
estaduais
e
municipais).
Por
sua
ampla
distribuição
no
território
brasileiro
e
por
permiErem
a
visitação
pública,
são
as
unidades
de
conservação
que
propiciam
a
maior
variedade
de
experiências
e
a
maior
interação
entre
o
visitante
e
a
natureza.
9. 12/03/14
9
SNUC
–
Sistema
Nacional
de
Unidades
de
Conservação
APA
É
uma
importante
categoria,
pois
possibilita
o
ordenamento
da
ocupação
humana
e
a
sustentabilidade
dos
recursos
naturais,
especialmente
em
áreas
em
processo
de
expansão
urbana.
Para
garanEr
que
seus
objeEvos
sejam
alcançados,
a
gestão
parEcipaEva
e
a
efeEva
implementação
do
plano
de
manejo
e
de
seu
zoneamento
são
fundamentais.
Na
esfera
estadual
também
é
a
mais
representaEva,
com
45,6%
da
área
total
das
unidades
de
conservação
estaduais.
SNUC
–
Sistema
Nacional
de
Unidades
de
Conservação
PROCESSO
DE
CRIAÇÃO
1.
Abertura
do
processo
A
abertura
do
processo
de
criação
de
uma
unidade
de
conservação
se
inicia
por
meio
da
apresentação
de
uma
demanda
(ohcio,
carta,
memorando,
etc.),
protocolado
no
órgão
ambiental
competente.
Está
relacionada
ao
interesse
e
manifestação
da
sociedade
civil,
comunidade
cienefica
e/ou
órgãos
públicos
normalmente
sensibilizados
pela
necessidade
de
estabelecer
mecanismos
mais
robustos
para
a
proteção
ao
patrimônio
natural
brasileiro.
10. 12/03/14
10
SNUC
–
Sistema
Nacional
de
Unidades
de
Conservação
PROCESSO
DE
CRIAÇÃO
2.
Avaliação
da
demanda
de
criação:
Após
a
formalização
da
demanda
de
criação
de
uma
unidade
conservação
é
necessário
que
o
técnico
da
insEtuição
avalie
se
a
área
demandada
tem
potencial
para
criação
de
uma
unidade,
caso
o
mesmo
considere
perEnente
a
proposta,
será
dado
prosseguimento
solicitando
a
abertura
do
processo.
Caso
o
técnico
não
conheça
a
área,
é
recomendável
realizar
uma
vistoria
prévia
na
área.
SNUC
–
Sistema
Nacional
de
Unidades
de
Conservação
PROCESSO
DE
CRIAÇÃO
3.
Realização
de
estudos
técnicos:
3.1.
Caracterização
biológica
Consiste
em
um
relatório
técnico
elaborado
por
profissionais
da
área
ambiental
(do
corpo
técnico
ou
consultorias
terceirizadas)
com
informações
sobre
o
ecossistema
da
área
de
estudo,
caracterizando
a
fitofisionomia
incluindo
o
levantamento
biológico
com
a
lista
das
principais
espécies
da
fauna
e
da
flora.
IdenEficar
e
listar
espécies
raras,
ameaçadas
de
exEnção
e/ou
endêmicas.
IdenEficar
se
há
alguma
fragilidade
ambiental
ou
relevância
para
a
proteção
de
alguma
espécie
ou
comunidade
da
fauna
e
flora,
tais
como
nidificação
de
aves,
desova
de
espécies
silvestres,
refúgio
ou
habitat
de
espécies
silvestres
raras,
endêmicas
ou
mesmo
ameaçadas
de
exEnção.
11. 12/03/14
11
SNUC
–
Sistema
Nacional
de
Unidades
de
Conservação
PROCESSO
DE
CRIAÇÃO
3.
Realização
de
estudos
técnicos:
3.2.
Caracterização
do
meio
jsico
Consiste
em
um
relatório
técnico
elaborado
por
profissionais
da
área
ambiental
(do
corpo
técnico
ou
consultorias
terceirizadas)
para
caracterizar
o
clima,
solo,
geomorfologia,
recursos
hídricos
etc..
3.2.1.
Potencial
para
visitação
pública
Verificar
se
a
área
já́
possui
visitação
pública
ou
se
tem
atributos
naturais
(cachoeiras,
cavernas,
rios,
lagoas,
formações
rochosas,
síEos
arqueológicos
etc.)
para
receber
visitantes.
É
uma
etapa
importante
para
definição
da
categoria
da
unidade.
Ex.:
se
a
área
possui
esses
atributos
e
recebe
visitação,
a
categoria
a
ser
escolhida
deverá,
a
princípio,
permiEr
a
visitação
pública,
como
parques
e
monumentos
naturais.
SNUC
–
Sistema
Nacional
de
Unidades
de
Conservação
PROCESSO
DE
CRIAÇÃO
3.
Realização
de
estudos
técnicos:
3.3.
Caracterização
socioeconômica
Essa
etapa
consiste
em
idenEficar
possíveis
impactos
sobre
as
comunidaes
do
entorno
e
das
aEvidades
produEvas
da
região
que
poderão
ser
afetadas
pela
proposta
de
criação
da
UC.
O
levantamento
deverá
ser
realizado
através
da
caracterização
in
loco
e/ou
aplicação
de
quesEonários,
nesse
caso
os
quesEonários
tem
que
permiEr
a
idenEficação
de
dados
pessoais,
fontes
de
renda,
vínculo
empregafcio,
problemas
de
saúde
relacionados
ao
meio
ambiente,
levantamento
fundiário
(posse,
parEcular,
arrendatário
etc.),
área,
principais
aEvidades
produEvas
(agricultura,
pecuária
etc.),
benfeitorias
(imóveis,
açude
etc.),
área
com
cobertura
vegetal
(naEva
e
plantada)
e
infraestrutura
(água,
saneamento,
estradas
de
acesso,
eletrificação,
coleta
de
lixo
etc.).
12. 12/03/14
12
SNUC
–
Sistema
Nacional
de
Unidades
de
Conservação
PROCESSO
DE
CRIAÇÃO
4.
Etapa
Consul]va
A
conclusão
da
fase
de
estudos
e
levantamentos
em
campo
se
concreEza
com
a
elaboração
de
uma
proposta
preliminar
de
limites
e
de
categoria
da
UC.
Essa
proposta
preliminar
é
uElizada
para
apresentação
e
discussão
junto
à
sociedade.
Essa
etapa
do
processo
se
caracteriza
pela
realização
de
encontros
com
diversos
setores
interessados
da
sociedade,
especialmente
representantes
das
esferas
do
poder
público
local
e
da
sociedade
civil
organizada,
sem
deixar
de
dar
oportunidade
de
parEcipação
a
qualquer
cidadão
que
deseje.
SNUC
–
Sistema
Nacional
de
Unidades
de
Conservação
PROCESSO
DE
CRIAÇÃO
4.
Etapa
Consul]va
As
consultas
públicas
são
reuniões
abertas
à
sociedade,
precedidas
de
amplo
processo
de
divulgação,
nas
quais
a
proposta
deve
ser
apresentada
de
forma
clara
e
acessível,
possibilitando
aos
cidadãos
e
insEtuições
locais
que
manifestem
sua
posição
e
considerações
sobre
a
proposta.
O
objeEvo
é
garanEr
a
parEcipação
do
máximo
de
atores
sociais
locais,
pois
esse
processo
visa
permiEr
ao
cidadão
contribuir
com
sua
opinião,
subsidiando
a
decisão
do
órgão
ambiental
acerca
da
localização,
da
dimensão
e
dos
limites
mais
adequados
para
a
futura
unidade.
Assim,
a
equipe
técnica
do
órgão
ambiental
se
reúne
e
analisa
as
informações
e
solicitações
apresentadas
antes,
durante
e
após
a
realização
das
consultas
e,
a
parEr
das
contribuições
obEdas,
elabora
a
proposta
final
de
limites
e
categoria
para
a
UC.
13. 12/03/14
13
SNUC
–
Sistema
Nacional
de
Unidades
de
Conservação
PROCESSO
DE
CRIAÇÃO
5.
Consulta
a
outras
partes
Após
a
conclusão
dos
estudos
técnicos,
definição
da
categoria
e
dos
limites
propostos
para
criação
da
unidade
de
conservação,
o
órgão
ambiental
deverá
encaminhar
ohcios-‐consultas
para
manifestação
dos
órgãos
públicos
que
desenvolvem
aEvidades
na
região
como
outros
Ministérios,
Secretarias,
InsEtutos
e
Fundações,
como:
Min.
da
Agricultura,
Min.
do
Planejamento,
Min.
de
Minas
e
Energia,
INCRA,
FUNAI
etc.).
O
envio
destes
ohcios
visa
evitar
transtornos
de
sobreposição
e
conflitos
com
outros
interesses.
Se
algum
destes
órgãos
se
posicionar
contrário
à
criação
da
UC,
o
orgão
ambiental
deverá
avaliar
se
os
argumentos
são
procedentes
e
se
cabe
uma
reformulação
da
proposta
(mudança
de
categoria,
alteração
do
polígono,
criação
de
mais
de
uma
categoria
ou
mosaico).
SNUC
–
Sistema
Nacional
de
Unidades
de
Conservação
PROCESSO
DE
CRIAÇÃO
6.
Procedimentos
após
a
criação
da
UC
Após
a
criação
da
UC
órgão
ambiental
deverá
realizar
o
cadastro
da
unidade
no
Ministério
do
Meio
Ambiente.
O
Cadastro
Nacional
de
Unidades
de
Conservação
-‐
CNUC
é
um
sistema
integrado
de
banco
de
dados
com
informações
padronizadas
das
unidades
de
conservação
geridas
pelos
três
níveis
de
governo
e
por
parEculares.
14. 12/03/14
14
SNUC
–
Sistema
Nacional
de
Unidades
de
Conservação
PROCESSO
DE
CRIAÇÃO
INSTRUÇÃO
NORMATIVA
No
03,
DE
18
DE
SETEMBRO
DE
2007
Disciplina
as
diretrizes,
normas
e
procedimentos
para
a
criação
de
Unidade
de
Conservação
Federal
das
categorias
Reserva
Extra]vista
e
Reserva
de
Desenvolvimento
Sustentável.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA
No
5,
DE
15
DE
MAIO
DE
2008
Dispõe
sobre
o
procedimento
administraEvo
para
a
realização
de
estudos
técnicos
e
consulta
pública
para
a
criação
de
unidade
de
conservação
federal.
SNUC
–
Sistema
Nacional
de
Unidades
de
Conservação
FLUXOGRAMA
DE
CRIAÇÃO
DE
UC
15. 12/03/14
15
Histórico
do
SNUC
SNUC
–
Sistema
Nacional
de
Unidades
de
Conservação
SNUC
–
Sistema
Nacional
de
Unidades
de
Conservação
BENEFÍCIOS
DA
LEI
• A
possibilidade
da
iniciaEva
de
se
criar
unidades
de
conservação
ser
tanto
do
poder
legislaEvo
como
do
execuEvo,
democra]za
o
processo
de
criação
e
permite
que
muitos
parlamentares
possam
atender
solicitações
das
suas
comunidades.
• Destaque-‐se,
ainda,
a
maior
transparência
e
possibilidade
de
par]cipação
da
comunidade
interessada
na
criação
e
gestão
das
unidades
de
conservação,
bem
como
o
incremento
da
preocupação
social
com
as
populações
tradicionais
das
áreas
a
serem
especialmente
protegidas.
• Unificação
de
um
único
diploma
legislaEvo,
de
instrumentos
de
proteção
anteriormente
espalhados
em
diversas
leis,
o
que
dificultava
seu
manejo
práEco.
16. 12/03/14
16
SNUC
–
Sistema
Nacional
de
Unidades
de
Conservação
PROJETO
Acessar
o
Portal
do
ICMBio
–
Baixar
Plano
de
Manejo
SNUC
–
Sistema
Nacional
de
Unidades
de
Conservação
PROJETO
–
para
25/03/2014
4
grupos
na
sala
Apresentação
contendo:
-‐ Nome
e
Categoria
da
UC
(breve
apresentação)
-‐ Decreto
de
Criação
-‐ Localização
(regional
e
municípios)
-‐ Mapa
de
localização
(delimitação
da
UC)
-‐ Principais
aspectos
(bióEco,
hsico
e
socioeconômico)
-‐ Principais
objeEvos
da
UC
-‐ Aspectos
relevantes
que
o
grupo
destaca
-‐ Análise
CríEca
do
Plano
de
Manejo
-‐ Recomendações
(desenvolvimento
de
outras
aEvidades
na
UC,
análise
do
contexto
regional
–
criação
de
corredores
ou
outras
UC)
Regras:
-‐
15’
de
apresentação
+
5’
de
discussão
(7
a
10
slides)
-‐
Relatório
escrito
com
o
nome
dos
par@cipantes
Opcional:
-‐
Uso
de
ppt.
(7
a
10
slides)
-‐
Todos
do
grupo
apresentarem