3. O art. 206 da Constituição Federal determina o ensino será ministrado no país a partir de alguns princípios, frisando que um deles deverá ser a “valorização dos profissionais da educaçãoescolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas”. Cumprir a lei
4. Art. 60. Até o 14º ano a partir da promulgação desta EC, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da CF à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:
III -observadas as garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 208 da Constituição Federal e as metas de universalização da educação básica estabelecidas no Plano Nacional de Educação, a lei disporá sobre:
e) prazo para fixar, em lei específica, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica Cumprir a lei
5. Fontes de financiamento da EducaçãoVINCULADOSFundebPRÓPRIOSConta 5% Conta 25% TRANSFERÊNCIASPermanentesAutomáticasVoluntáriasmínimo de 25% em MDE (CF, art212)
6. Municípios respondem por 58,7% das matrículas públicas de educação básicaA realidade das 2 últimas décadas117% 85%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
120%
140% Nº de professoresmunicipaisVolume de recursos daeducação municipal
Fonte: CENSO ESCOLAR –INEP / TESOURO NACIOAL / Elaboração própriade 493.287 para 1.069.740 docentes
7. Número de professores vai crescer: Universalização da pré-escola –até 2016 Matrícula de 50% das crianças de 0 a 3 anos –até fim PNE Implementação de 1/3 da jornada em atividades extraclasseA realidade brasileira
8. Profissionais da Educação
São aqueles que exercem as atividades de docência e suporte pedagógico à docência, conforme formação e habilitação definidas nos artigos 62 e 64 da LDB. Eles atuam diretamente no processo de ensino nas unidades escolares e nas atividades de suporte nas unidades escolares ou no órgão gestor da educação municipal Profissionais do MagistérioServidores da Educação
Trabalhadores responsáveis pelas atividades de infraestrutura escolar como: asseio, conservação e manutenção, preparo da alimentação escolar, administrativas e de secretariado, motoristas de transporte escolar e outros que são importantes para o adequado funcionamento das unidades escolares e da Secretaria Munde EducaçãoPrevisões
9. Valor do piso deve ser garantido no vencimento(salário base) e NÃO na remuneração (conjunto das vantagens que compõem o salário final) Piso é o valor abaixo do qual a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial do professor. Mas a lei não trata da estruturados planos de carreira do magistério ou da variação salarial O valor do piso é para uma jornada de 40 horas semanais. Para as demais jornadas deve-se aplicar o valor proporcionalUm terço da jornada de trabalhodos profissionais do magistério no exercício da docência deverá ser cumprida em atividades extraclasse, sem a interação com alunos1234Lei 11.738/08 –recordando . . .
10. Como calcular 1/3 para hora-atividadeConcurso 20h semanaisOrganizadas pedagogicamente em 24 aulas (50min)
1)Retirar 1/3 das 20 horas: 6horas e 40minutos
2)O restante (13horas e 20 minutos) poderão ser organizados em tempos de 40min ou 50min e destinados a atividades extraclasse, sem a intenção com alunos
11. 5 Níveis –tudo no formato de gratificações sobre salário basexx% xx% xx% xx% MagistérioSuperior EspecializaçãoMestrado Doutorado Vertical Exemplo de Plano de Carreira equivocado
12. Avaliação de Desempenho –10 Classes –tudo no formato de gratificações sobre salário baseX% Classe AHorizontal
avaliação de desempenho
a cada 3 anos
processo mal estruturadoClasse BClasse CClasse DClasse EClasse FClasse GClasse AClasse JClasse IX%X%X%X%X%X%X%X% Exemplo de Plano de Carreira equivocado
13. VENCIMENTO BÁSICOGratificações RegênciaEducação EspecialPericulosidadePós de gizSem faltasAdicional Tempo de ServiçoXX% XX% XX% XX% XX% XX% a cada X anosExemplo de Plano de Carreira equivocado% elevadose sempre como vantagens sobre o vencimento
14. 1 -PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO 2 -ELEVAÇÃO POR TITULAÇÃO 3 -PROMOÇAO POR MERECIMENTOEstrutura moderna e adequada de Carreira
Tudo isso contemplando:
% de variação (tempo de serviço, formação e merecimento) adequados à realidade orçamentário-financeira
15. Construção democráticaImposiçãoCarreira para profissionais do magistério e demais funcionários da educaçãoPrivilegiar apenas o magistérioO QUE NÃO PODE FALTAR O QUE DEVE SER EVITADO 12
16. Diagnóstico (legislação local, estrutura da Rede, lotação, vida funcional de cada profissional do magistério e servidor da educação, arrecadação e gasto) ImprovisaçãoRespeito à legislação Foco em apenas um aspecto (uma lei) O QUE NÃO PODE FALTAR O QUE DEVE SER EVITADO 34
18. Plano de Carreira para a realidade localJamais copiarEstrutura ModernaMesma estrutura de antesO QUE NÃO PODE FALTAR O QUE DEVE SER EVITADO 56
19. Avaliação de Desempenho com mecanismos adequados, democráticos e eficientes Política de MeritocraciaCálculo do Impacto financeiro adequadoCálculos improvisados e pouco aprofundadosO QUE NÃO PODE FALTAR O QUE DEVE SER EVITADO 78
20. Acompanhamento do trâmite na Câmara de VereadoresAcordos isolados Implantar Comissão de GestãoCentralizar decisõesO QUE NÃO PODE FALTAR O QUE DEVE SER EVITADO 910
21. Obrigado ! Carlos Eduardo Sancheseduardo@constatedu.com.br(42) 9958-5555