Este documento discute os programas de financiamento da educação no município, incluindo o PDDE e o Programa Valorizando Nossa Educação. Ele fornece detalhes sobre como as escolas podem acessar esses recursos financeiros, como devem ser gastos, e os procedimentos para prestação de contas.
Financiamento da Educação e Prestação de Contas do PDDE
1. Reunião com os
Presidentes dos
Conselhos Escolares
10/04/2012
2. DATA: 24 (noite), 25 (dia todo – previsto em
calendário escolar) 26 (manhã) DE MAIO DE 2012
TEMÁTICA: FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
PÚBLICO; Profissionais da Educação, Conselhos
Escolares, Comunidade Escolar, toda a sociedade
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8. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO ESCOLAR
(Lei Municipal nº 1530/2004)
V - elaborar o plano de aplicação dos recursos
financeiros destinados à escola, acompanhar sua
execução, analisar, aprovar e divulgar a prestação de
contas dos recursos aplicados;
XII - participar da implementação de projetos e eventos
culturais, científicos, pedagógicos e comunitários, de
acordo com a Proposta Pedagógica e com o Plano de
Ação;
9. RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS
ÀS UNIDADES EDUCACIONAIS
• PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola
•LEI MUNICIPAL Nº 2.249/2010 – Programa
Valorizando Nossa Educação (verba municipal)
•OUTROS PROGRAMAS:
•Mais Educação (Governo Federal)
•PDE – Plano de Desenvolvimento da Educação
(Governo Federal)
10. Programa Dinheiro Direto na Escola
Programa por meio do qual o FNDE (Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação), seu
executor, repassa recursos para Unidades
Educacionais:
públicas;
privadas, que possuam alunos matriculados na
educação básica, na modalidade especial, mantida por
entidade sem fins lucrativos, qualificada como
beneficente de assistência social, ou de atendimento
direto e gratuito ao público, que apresente o Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS)
atualizado
11. O PDDE tem por objetivo a transferência direta
de recursos financeiros à escola, de forma
suplementar, visando à promoção da melhoria
pedagógica e à manutenção da infraestrutura, com
a consequente elevação da qualidade do ensino.
Tal medida envolve:
o fortalecimento da participação social e da
autogestão como meio de consolidação da escola
democrática, buscando integração entre poder
público/ comunidade / escola / família;
12. a promoção da autonomia escolar, eliminando a
intermediação;
a rapidez na execução das decisões da escola;
a racionalização e a simplificação dos
procedimentos administrativos.
Porém, para terem acesso aos recursos, é
fundamental que as Unidades Educacionais a
serem beneficiadas disponham de uma Unidade
Executora Própria.
13. Os recursos do PDDE são repassados por meio
de uma conta bancária, mas, em se tratando de
recursos públicos, não pode ser utilizada uma conta
qualquer. Ela deve ser específica para fins do
recebimento desses recursos.
Sendo uma conta corrente especial, ela é aberta
pelo FNDE, não em nome da escola, mas em nome da
Unidade Executora Própria da escola beneficiada.
APPF
Trata-se de uma sociedade civil com
personalidade jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, que pode ser instituída por iniciativa da
escola, da comunidade ou de ambas.
14. E SE A UNIDADE EDUCACIONAL
NÃO TEM UNIDADE EXECUTORA?
Não há obrigatoriedade para as Unidades
Educacionais com até 50 alunos matriculados
instituírem UEx para participar do programa.
Da mesma forma, não há nenhum
impedimento para receberem os recursos do
PDDE.
Para as Unidades Educacionais que não
constituíram uma UEx, a verba do PDDE cai numa
conta da Prefeitura Municipal ( Ex: CMEI Capinzal,
Escola Agrícola, CMEI Iguaçu, CMEI Tupi – até
2011)
16. Embora as Unidades Executoras Próprias
(APPFs) sejam entidades jurídicas sem fins
lucrativos que representam a comunidade perante o
FNDE, as decisões sobre como e onde investir os
recursos do PDDE cabem à comunidade escolar.
Portanto, não podemos delegar os nossos
direitos aos gestores públicos e administrativos.
Somente a participação e a fiscalização da
comunidade podem tornar eficientes as ações dos
gestores no gerenciamento dos recursos públicos.
18. Exemplos de Recursos de Custeio
materiais didáticos e de expediente: jogos pedagógicos,
blocos lógicos, papel, cartolina, giz, entre outros;
materiais de limpeza e de manutenção da rede física,
como: tinta de parede, material para manutenção e
pequenos reparos das instalações elétrica, hidráulica ou
sanitária e outros;
contratação de mão de obra para pequenas pinturas,
pequenos reparos das instalações elétrica, hidráulica ou
sanitária, reparo de equipamentos e outros serviços, desde
que não sejam contratados, para os fins aqui especificados,
servidores ativos das administrações públicas municipal,
estadual, distrital ou federal.
19. Exemplos de Recursos de Capital
aquisição de bebedouro, fogão, armário, ventilador,
geladeira, mesa, cadeira e outros;
equipamento de informática, retroprojetor, projetor de
slides/multimídia, mimeógrafo e outros.
É importante, porém, atentar para os diferentes
percentuais de custeio e capital.
A escola com mais de 20 alunos que possuir APPF
pode optar pelos percentuais de custeio e de capital que
deseja receber no exercício seguinte
20. Qual o valor para os recursos de custeio e
de capital as escolas podem receber pelo PDDE?
Para saber o valor de custeio e de capital que a
escola irá receber, o estabelecimento de ensino
precisa fazer uma programação.
Na hora do preenchimento dos dados cadastrais,
a escola deve informar, o percentual de recursos de
custeio e de capital que deseja receber no ano
seguinte.
Por exemplo, 30% de capital e 70% de custeio,
ou 100% de custeio, ou 100% de capital, ou qualquer
outra combinação, de acordo com sua programação.
21. E se a escola não informar ao FNDE quanto
quer receber de recursos de custeio e quanto
quer receber de recursos de capital, o que
acontece?
Nesse caso, o FNDE repassará o valor
que será devido ao estabelecimento de
ensino, dividindo-o em 80% de custeio e 20%
de capital.
22. Compra de bens e contratação de serviços que
resultem em benefícios individuais e não atendam ao
interesse coletivo. Dessa forma, não é permitida,
inclusive, a aquisição de materiais para a distribuição
e doação aos alunos, como: uniforme, caderno, lápis,
borracha e outros (exceto quando utilizados em
atividades pedagógicas e como material de
expediente)
Festividades e comemorações (coquetéis, recepções,
premiações);
23. Pagamento de contas de água, energia elétrica,
gás, telefone e taxas de qualquer natureza;
Aquisição de combustíveis, de peças e materiais
para manutenção de veículo e transporte para o
desenvolvimento de ações administrativas;
Aquisição de livros didáticos e de literatura
distribuídos pelo FNDE por meio do Programa
Nacional do Livro Didático (PNLD) e do Programa
Nacional da Biblioteca Escolar (PNBE);
Aquisição de gêneros alimentícios; pagamento de
salários e contribuições sociais.
24. O valor que cada escola recebe é
calculado com base na quantidade de alunos,
determinada pelo censo escolar, e na
localização geográfica do estabelecimento de
ensino. Assim, nas regiões brasileiras nas
quais foram constatados maiores desníveis
socioeducacionais, as unidades educacionais
receberão um valor maior em relação às
demais regiões do país.
25. No 2º Semestre do Ano Letivo
(geralmente no mês de Agosto)
26. Para empregar bem os recursos do PDDE,
é importante reunir os membros da APPF
com a comunidade escolar (diretor da escola,
pais de alunos, funcionários, professores,
equipe técnico - pedagógica – CONSELHO
ESCOLAR) para elaborar o Plano de
Aplicação de Recursos, ou seja, planejar
como e em que investir os recursos do
PDDE.
27. Após identificar, em conjunto, as
necessidades da escola, torna-se fundamental
eleger as prioridades. Feito isso, os próximos
passos serão efetuar a pesquisa de preços,
com registro dos valores obtidos e submeter o
Plano de Aplicação de Recursos das
despesas a serem realizadas e a pesquisa de
preços à validação da comunidade, anotando-
se essas medidas em ata ou documento
similar
28. Devem prestar contas dos recursos do PDDE
as entidades e os órgãos em nome dos quais os
recursos do programa foram creditados, ou seja, a
APPF.
É fundamental que a APPF afixe, em local de
fácil acesso e visibilidade, a relação de seus
membros e o demonstrativo evidenciando os bens e
materiais adquiridos e os serviços prestados à
escola que representa. Afinal, é importante
disponibilizar toda e qualquer informação referente à
aplicação dos recursos do PDDE.
29. FLUXO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PDDE
Escola Municipal com
Unidade Executora
Preenche o Demonstrativo da execução da receita e da
despesa de pagamento efetuados;
Preenche o formulário de Relação de bens adquiridos ou
produzidos;
Preenche o formulário de Conciliação bancária (se for o
caso)
Envia para a prefeitura, acompanhado do extrato
bancário.
30. Etapa II
PREFEITURA
Preenche o Demonstrativo analítico da execução físico- -
financeira;
Preenche o Demonstrativo consolidado da execução físico-
-financeira das APPFs;
Preenche a Relação de Unidades Executoras
inadimplentes (se houver)
Preenche o Demonstrativo da execução da receita e da
despesa e de pagamentos efetuados – escola sem APPF.
Preenche a Relação de bens adquiridos ou produzidos
(quando for o caso).
31. Etapa III
recebe
analisa
aprova ou não a prestação de contas;
32.
33. Demonstrativos;
3 orçamentos das aquisições feitas pela Unidade;
Notas Fiscais assinadas pelo presidente da APPF,
diretor e tesoureiro da APPF;
Certidões Negativas de FGTS e INSS das
Empresas que venderam à Unidade Educacional;
Extratos bancários.
34. PROGRAMA VALORIZANDO
NOSSA EDUCAÇÃO
Instituído pela LEI MUNICIPAL
Nº 2.249/2010 de 15 de julho de 2010;
Regulamentada pelo Decreto Nº
23.851/10 de 27/09/2010.
As Unidades Educacionais começaram
a receber esses recursos em 2011;
35. PROGRAMA VALORIZANDO
NOSSA EDUCAÇÃO
As Unidades Educacionais recebem essa verba através
da sua APPF, numa conta específica do Banco do
Brasil.
Devem ser empregados somente na manutenção e
conservação e pequenos reparos na Unidade
Educacional e na aquisição de material de consumo
necessário ao funcionamento da escola.
Somente para compra de CUSTEIO
36. PROGRAMA VALORIZANDO
NOSSA EDUCAÇÃO
É vedada sua utilização:
em gastos com pessoal com ou sem vinculo empregatício;
pagamento a qualquer titulo , a militar ou servidor publico, da
ativa ou a empregado de empresa publica ou de sociedade de
economia mista por serviços prestados, inclusive consultoria,
assistência técnica ou assemelhados;
pagamento de tributos federais, distritais, estaduais e
municipais.
Aquisição de gêneros alimentícios, livros e coleções,
passagens e diárias, flores e presentes.
pagamentos; de tarifas bancarias referentes a devolução de
cheques;
·
37. PROGRAMA VALORIZANDO
NOSSA EDUCAÇÃO
pagamento de água, energia elétrica, gás,
telefone, etc.
combustíveis, materiais para manutenção de
veículos e transporte para atividades
administrativas e escolares; locação de carros ou
ônibus;
festividades, coquetéis recepções, prêmios;
reformas de grande porte e ampliação de áreas
construídas;
despesas de qualquer espécie que caracterizem
auxilio ou assistências ou individual( uniforme,
material escolar, agendas, etc)
38. PROGRAMA VALORIZANDO
NOSSA EDUCAÇÃO
Os recursos a serem repassados
para as APPF’s das Escolas e CMEI’s é
de R$3,00 por aluno, de acordo com o
Censo Escolar, depositados em conta
bancária específica, o qual estará
disponível até o 20º dia de cada mês.
Com exceção do mês de janeiro.
39. PROGRAMA VALORIZANDO
NOSSA EDUCAÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A APPF de posse dos documentos e
despesas encaminhará até 30 dias após o
encerramento do trimestre ao Núcleo
Administrativo e Financeiro (NAF) da SMED, o
qual efetuará os registros
01/01 A 30/03 – ATÉ 30/04
01/04 A 30/06 – ATÉ 30/07
01/07 A 30/09 – ATÉ 31/10
01/10 A 31/12 – EM 2012, ATÉ 31/12/2012
40. PROGRAMA VALORIZANDO
NOSSA EDUCAÇÃO
IMPORTANTE: Caso o prazo de entrega não seja
respeitado a prestação de contas se classificará
como reprovada, tendo pena de devolução ou
bloqueio de repasse.
Caso ocorram problemas durante a execução do
convenio que importem em irregularidades quanto a
forma de utilização dos recursos repassados, por
exemplo denuncias de ma utilização, atraso na
prestação de contas, o município pode suspender o
repasse e tomar as medidas cabíveis.
41. PROGRAMA VALORIZANDO
NOSSA EDUCAÇÃO
⇒ Quem é responsável pela Prestação de Contas?
A Direção e a APPF.
Conselho Escolar deve participar da definição
de onde investir e no acompanhamento da
prestação de contas!!!
42. PROGRAMA VALORIZANDO
NOSSA EDUCAÇÃO
⇒O que deve constar na Prestação de Contas?
3 orçamentos;
Nota fiscal rubricada pelo funcionário que recebeu
a mercadoria, Direção, Presidente e Tesoureiro
da APPF;
Certidões Negativas de FGTS e INSS da empresa
que forneceu os produtos;
43. Valores recebidos pelas
Unidades Educacionais
Programa Valorizando Nossa
Educação (mensal)
PDDE (anual)
(tabelas em anexo)