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Reunião com os
 Presidentes dos
Conselhos Escolares
     10/04/2012
DATA: 24 (noite), 25 (dia todo – previsto em
calendário escolar) 26 (manhã) DE MAIO DE 2012

TEMÁTICA: FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO

PÚBLICO; Profissionais da Educação, Conselhos
Escolares, Comunidade Escolar, toda a sociedade
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO ESCOLAR
             (Lei Municipal nº 1530/2004)
V - elaborar o plano de aplicação dos recursos
financeiros destinados à escola, acompanhar sua
execução, analisar, aprovar e divulgar a prestação de
contas dos recursos aplicados;

XII - participar da implementação de projetos e eventos
culturais, científicos, pedagógicos e comunitários, de
acordo com a Proposta Pedagógica e com o Plano de
Ação;
RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS
          ÀS UNIDADES EDUCACIONAIS
• PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola
•LEI MUNICIPAL Nº 2.249/2010 – Programa
Valorizando Nossa Educação (verba municipal)
•OUTROS PROGRAMAS:
•Mais Educação (Governo Federal)
•PDE – Plano de Desenvolvimento da Educação
(Governo Federal)
Programa Dinheiro Direto na Escola
       Programa por meio do qual o FNDE (Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação), seu
executor, repassa recursos para Unidades
Educacionais:
  públicas;
  privadas, que possuam alunos matriculados na
educação básica, na modalidade especial, mantida por
entidade sem fins lucrativos, qualificada como
beneficente de assistência social, ou de atendimento
direto e gratuito ao público, que apresente o Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS)
atualizado
O PDDE tem por objetivo a transferência direta
de recursos financeiros à escola, de forma
suplementar, visando à promoção da melhoria
pedagógica e à manutenção da infraestrutura, com
a consequente elevação da qualidade do ensino.
    Tal medida envolve:
o fortalecimento da participação social e da
autogestão como meio de consolidação da escola
democrática, buscando integração entre poder
público/ comunidade / escola / família;
a promoção da autonomia escolar, eliminando a
intermediação;

a rapidez na execução das decisões da escola;

 a racionalização e a simplificação dos
procedimentos administrativos.

   Porém, para terem acesso aos recursos, é
fundamental que as Unidades Educacionais a
serem beneficiadas disponham de uma Unidade
Executora Própria.
Os recursos do PDDE são repassados por meio
de uma conta bancária, mas, em se tratando de
recursos públicos, não pode ser utilizada uma conta
qualquer. Ela deve ser específica para fins do
recebimento desses recursos.
    Sendo uma conta corrente especial, ela é aberta
pelo FNDE, não em nome da escola, mas em nome da
Unidade Executora Própria da escola beneficiada.
                      APPF
    Trata-se de uma sociedade civil com
personalidade jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, que pode ser instituída por iniciativa da
escola, da comunidade ou de ambas.
E SE A UNIDADE EDUCACIONAL
 NÃO TEM UNIDADE EXECUTORA?

       Não há obrigatoriedade para as Unidades
Educacionais com até 50 alunos matriculados
instituírem UEx para participar do programa.
       Da mesma forma, não há nenhum
impedimento para receberem os recursos do
PDDE.
       Para as Unidades Educacionais que não
constituíram uma UEx, a verba do PDDE cai numa
conta da Prefeitura Municipal ( Ex: CMEI Capinzal,
Escola Agrícola, CMEI Iguaçu, CMEI Tupi – até
2011)
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
        DO PDDE
Embora as Unidades Executoras Próprias
(APPFs) sejam entidades jurídicas sem fins
lucrativos que representam a comunidade perante o
FNDE, as decisões sobre como e onde investir os
recursos do PDDE cabem à comunidade escolar.
    Portanto, não podemos delegar os nossos
direitos aos gestores públicos e administrativos.
Somente a participação e a fiscalização da
comunidade podem tornar eficientes as ações dos
gestores no gerenciamento dos recursos públicos.
TIPOS DE RECURSOS
Exemplos de Recursos de Custeio

  materiais didáticos e de expediente: jogos pedagógicos,
blocos lógicos, papel, cartolina, giz, entre outros;

 materiais de limpeza e de manutenção da rede física,
como: tinta de parede, material para manutenção e
pequenos reparos das instalações elétrica, hidráulica ou
sanitária e outros;

        contratação de mão de obra para pequenas pinturas,
    pequenos reparos das instalações elétrica, hidráulica ou
  sanitária, reparo de equipamentos e outros serviços, desde
 que não sejam contratados, para os fins aqui especificados,
    servidores ativos das administrações públicas municipal,
                                estadual, distrital ou federal.
Exemplos de Recursos de Capital
aquisição de bebedouro, fogão, armário, ventilador,
geladeira, mesa, cadeira e outros;
equipamento de informática, retroprojetor, projetor de
slides/multimídia, mimeógrafo e outros.

  É importante, porém, atentar para os diferentes
          percentuais de custeio e capital.

   A escola com mais de 20 alunos que possuir APPF
pode optar pelos percentuais de custeio e de capital que
deseja receber no exercício seguinte
Qual o valor para os recursos de custeio e
de capital as escolas podem receber pelo PDDE?

      Para saber o valor de custeio e de capital que a
escola irá receber, o estabelecimento de ensino
precisa fazer uma programação.
      Na hora do preenchimento dos dados cadastrais,
a escola deve informar, o percentual de recursos de
custeio e de capital que deseja receber no ano
seguinte.
      Por exemplo, 30% de capital e 70% de custeio,
ou 100% de custeio, ou 100% de capital, ou qualquer
outra combinação, de acordo com sua programação.
E se a escola não informar ao FNDE quanto
quer receber de recursos de custeio e quanto
 quer receber de recursos de capital, o que
                 acontece?

     Nesse caso, o FNDE repassará o valor
que será devido ao estabelecimento de
ensino, dividindo-o em 80% de custeio e 20%
de capital.
Compra de bens e contratação de serviços que
resultem em benefícios individuais e não atendam ao
interesse coletivo. Dessa forma, não é permitida,
inclusive, a aquisição de materiais para a distribuição
e doação aos alunos, como: uniforme, caderno, lápis,
borracha e outros (exceto quando utilizados em
atividades pedagógicas e como material de
expediente)
Festividades e comemorações (coquetéis, recepções,
premiações);
Pagamento de contas de água, energia elétrica,
gás, telefone e taxas de qualquer natureza;
  Aquisição de combustíveis, de peças e materiais
para manutenção de veículo e transporte para o
desenvolvimento de ações administrativas;
  Aquisição de livros didáticos e de literatura
distribuídos pelo FNDE por meio do Programa
Nacional do Livro Didático (PNLD) e do Programa
Nacional da Biblioteca Escolar (PNBE);
  Aquisição de gêneros alimentícios; pagamento de
salários e contribuições sociais.
O valor que cada escola recebe é
calculado com base na quantidade de alunos,
determinada pelo censo escolar, e na
localização geográfica do estabelecimento de
ensino. Assim, nas regiões brasileiras nas
quais foram constatados maiores desníveis
socioeducacionais, as unidades educacionais
receberão um valor maior em relação às
demais regiões do país.
No 2º Semestre do Ano Letivo
(geralmente no mês de Agosto)
Para empregar bem os recursos do PDDE,
é importante reunir os membros da APPF
com a comunidade escolar (diretor da escola,
pais de alunos, funcionários, professores,
equipe técnico - pedagógica – CONSELHO
ESCOLAR) para elaborar o Plano de
Aplicação de Recursos, ou seja, planejar
como e em que investir os recursos do
PDDE.
Após    identificar,  em     conjunto,   as
necessidades da escola, torna-se fundamental
eleger as prioridades. Feito isso, os próximos
passos serão efetuar a pesquisa de preços,
com registro dos valores obtidos e submeter o
Plano de Aplicação de Recursos das
despesas a serem realizadas e a pesquisa de
preços à validação da comunidade, anotando-
se essas medidas em ata ou documento
similar
Devem prestar contas dos recursos do PDDE
as entidades e os órgãos em nome dos quais os
recursos do programa foram creditados, ou seja, a
APPF.
       É fundamental que a APPF afixe, em local de
fácil acesso e visibilidade, a relação de seus
membros e o demonstrativo evidenciando os bens e
materiais adquiridos e os serviços prestados à
escola que representa. Afinal, é importante
disponibilizar toda e qualquer informação referente à
aplicação dos recursos do PDDE.
FLUXO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PDDE

                          Escola Municipal com
                           Unidade Executora


    Preenche o Demonstrativo da execução da receita e da
  despesa de pagamento efetuados;
    Preenche o formulário de Relação de bens adquiridos ou
  produzidos;
    Preenche o formulário de Conciliação bancária (se for o
  caso)
    Envia para a prefeitura, acompanhado do extrato
  bancário.
Etapa II
                                          PREFEITURA



Preenche o Demonstrativo analítico da execução físico- -
financeira;
Preenche o Demonstrativo consolidado da execução físico-
-financeira das APPFs;
Preenche      a   Relação  de    Unidades    Executoras
inadimplentes (se houver)
 Preenche o Demonstrativo da execução da receita e da
despesa e de pagamentos efetuados – escola sem APPF.
Preenche a Relação de bens adquiridos ou produzidos
(quando for o caso).
Etapa III



              recebe
              analisa
aprova ou não a prestação de contas;
Demonstrativos;

3 orçamentos das aquisições feitas pela Unidade;

Notas Fiscais assinadas pelo presidente da APPF,
diretor e tesoureiro da APPF;

Certidões Negativas de FGTS e INSS das
Empresas que venderam à Unidade Educacional;

Extratos bancários.
PROGRAMA VALORIZANDO
          NOSSA EDUCAÇÃO


    Instituído pela LEI MUNICIPAL
Nº 2.249/2010 de 15 de julho de 2010;

   Regulamentada pelo Decreto Nº
      23.851/10 de 27/09/2010.

As Unidades Educacionais começaram
 a receber esses recursos em 2011;
PROGRAMA VALORIZANDO
               NOSSA EDUCAÇÃO
As Unidades Educacionais recebem essa verba através
da sua APPF, numa conta específica do Banco do
Brasil.

Devem ser empregados somente na manutenção e
conservação e pequenos reparos na Unidade
Educacional e na aquisição de material de consumo
necessário ao funcionamento da escola.

Somente para compra de CUSTEIO
PROGRAMA VALORIZANDO
                            NOSSA EDUCAÇÃO
É vedada sua utilização:
  em gastos com pessoal com ou sem vinculo empregatício;
  pagamento a qualquer titulo , a militar ou servidor publico, da
ativa ou a empregado de empresa publica ou de sociedade de
economia mista por serviços prestados, inclusive consultoria,
assistência técnica ou assemelhados;
  pagamento de tributos federais, distritais, estaduais e
municipais.
  Aquisição de gêneros alimentícios, livros e coleções,
passagens e diárias, flores e presentes.
  pagamentos; de tarifas bancarias referentes a devolução de
cheques;
·
PROGRAMA VALORIZANDO
            NOSSA EDUCAÇÃO

pagamento de água, energia elétrica, gás,
telefone, etc.
combustíveis, materiais para manutenção de
veículos     e    transporte    para   atividades
administrativas e escolares; locação de carros ou
ônibus;
festividades, coquetéis recepções, prêmios;
reformas de grande porte e ampliação de áreas
construídas;
despesas de qualquer espécie que caracterizem
auxilio ou assistências ou individual( uniforme,
material escolar, agendas, etc)
PROGRAMA VALORIZANDO
          NOSSA EDUCAÇÃO

     Os recursos a serem repassados
para as APPF’s das Escolas e CMEI’s é
de R$3,00 por aluno, de acordo com o
Censo Escolar, depositados em conta
bancária específica, o qual estará
disponível até o 20º dia de cada mês.
Com exceção do mês de janeiro.
PROGRAMA VALORIZANDO
            NOSSA EDUCAÇÃO

        PRESTAÇÃO DE CONTAS
      A APPF de posse dos documentos e
despesas encaminhará até 30 dias após o
encerramento      do     trimestre ao   Núcleo
Administrativo e Financeiro (NAF) da SMED, o
qual efetuará os registros
            01/01 A 30/03 – ATÉ 30/04
            01/04 A 30/06 – ATÉ 30/07
            01/07 A 30/09 – ATÉ 31/10
    01/10 A 31/12 – EM 2012, ATÉ 31/12/2012
PROGRAMA VALORIZANDO
             NOSSA EDUCAÇÃO
IMPORTANTE: Caso o prazo de entrega não seja
respeitado a prestação de contas se classificará
como reprovada, tendo pena de devolução ou
bloqueio de repasse.

Caso ocorram problemas durante a execução do
convenio que importem em irregularidades quanto a
forma de utilização dos recursos repassados, por
exemplo denuncias de ma utilização, atraso na
prestação de contas, o município pode suspender o
repasse e tomar as medidas cabíveis.
PROGRAMA VALORIZANDO
               NOSSA EDUCAÇÃO

⇒ Quem   é responsável pela Prestação de Contas?

               A Direção e a APPF.

 Conselho Escolar deve participar da definição
  de onde investir e no acompanhamento da
            prestação de contas!!!
PROGRAMA VALORIZANDO
               NOSSA EDUCAÇÃO
⇒O   que deve constar na Prestação de Contas?

3 orçamentos;

Nota fiscal rubricada pelo funcionário que recebeu
a mercadoria, Direção, Presidente e Tesoureiro
da APPF;

Certidões Negativas de FGTS e INSS da empresa
que forneceu os produtos;
Valores recebidos pelas
  Unidades Educacionais

Programa Valorizando Nossa
    Educação (mensal)

       PDDE (anual)

    (tabelas em anexo)
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Financiamento da Educação e Prestação de Contas do PDDE

  • 1. Reunião com os Presidentes dos Conselhos Escolares 10/04/2012
  • 2. DATA: 24 (noite), 25 (dia todo – previsto em calendário escolar) 26 (manhã) DE MAIO DE 2012 TEMÁTICA: FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO PÚBLICO; Profissionais da Educação, Conselhos Escolares, Comunidade Escolar, toda a sociedade
  • 3.
  • 4.
  • 5.
  • 6.
  • 7.
  • 8. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO ESCOLAR (Lei Municipal nº 1530/2004) V - elaborar o plano de aplicação dos recursos financeiros destinados à escola, acompanhar sua execução, analisar, aprovar e divulgar a prestação de contas dos recursos aplicados; XII - participar da implementação de projetos e eventos culturais, científicos, pedagógicos e comunitários, de acordo com a Proposta Pedagógica e com o Plano de Ação;
  • 9. RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS ÀS UNIDADES EDUCACIONAIS • PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola •LEI MUNICIPAL Nº 2.249/2010 – Programa Valorizando Nossa Educação (verba municipal) •OUTROS PROGRAMAS: •Mais Educação (Governo Federal) •PDE – Plano de Desenvolvimento da Educação (Governo Federal)
  • 10. Programa Dinheiro Direto na Escola Programa por meio do qual o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), seu executor, repassa recursos para Unidades Educacionais: públicas; privadas, que possuam alunos matriculados na educação básica, na modalidade especial, mantida por entidade sem fins lucrativos, qualificada como beneficente de assistência social, ou de atendimento direto e gratuito ao público, que apresente o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) atualizado
  • 11. O PDDE tem por objetivo a transferência direta de recursos financeiros à escola, de forma suplementar, visando à promoção da melhoria pedagógica e à manutenção da infraestrutura, com a consequente elevação da qualidade do ensino. Tal medida envolve: o fortalecimento da participação social e da autogestão como meio de consolidação da escola democrática, buscando integração entre poder público/ comunidade / escola / família;
  • 12. a promoção da autonomia escolar, eliminando a intermediação; a rapidez na execução das decisões da escola; a racionalização e a simplificação dos procedimentos administrativos. Porém, para terem acesso aos recursos, é fundamental que as Unidades Educacionais a serem beneficiadas disponham de uma Unidade Executora Própria.
  • 13. Os recursos do PDDE são repassados por meio de uma conta bancária, mas, em se tratando de recursos públicos, não pode ser utilizada uma conta qualquer. Ela deve ser específica para fins do recebimento desses recursos. Sendo uma conta corrente especial, ela é aberta pelo FNDE, não em nome da escola, mas em nome da Unidade Executora Própria da escola beneficiada. APPF Trata-se de uma sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que pode ser instituída por iniciativa da escola, da comunidade ou de ambas.
  • 14. E SE A UNIDADE EDUCACIONAL NÃO TEM UNIDADE EXECUTORA? Não há obrigatoriedade para as Unidades Educacionais com até 50 alunos matriculados instituírem UEx para participar do programa. Da mesma forma, não há nenhum impedimento para receberem os recursos do PDDE. Para as Unidades Educacionais que não constituíram uma UEx, a verba do PDDE cai numa conta da Prefeitura Municipal ( Ex: CMEI Capinzal, Escola Agrícola, CMEI Iguaçu, CMEI Tupi – até 2011)
  • 16. Embora as Unidades Executoras Próprias (APPFs) sejam entidades jurídicas sem fins lucrativos que representam a comunidade perante o FNDE, as decisões sobre como e onde investir os recursos do PDDE cabem à comunidade escolar. Portanto, não podemos delegar os nossos direitos aos gestores públicos e administrativos. Somente a participação e a fiscalização da comunidade podem tornar eficientes as ações dos gestores no gerenciamento dos recursos públicos.
  • 18. Exemplos de Recursos de Custeio materiais didáticos e de expediente: jogos pedagógicos, blocos lógicos, papel, cartolina, giz, entre outros; materiais de limpeza e de manutenção da rede física, como: tinta de parede, material para manutenção e pequenos reparos das instalações elétrica, hidráulica ou sanitária e outros; contratação de mão de obra para pequenas pinturas, pequenos reparos das instalações elétrica, hidráulica ou sanitária, reparo de equipamentos e outros serviços, desde que não sejam contratados, para os fins aqui especificados, servidores ativos das administrações públicas municipal, estadual, distrital ou federal.
  • 19. Exemplos de Recursos de Capital aquisição de bebedouro, fogão, armário, ventilador, geladeira, mesa, cadeira e outros; equipamento de informática, retroprojetor, projetor de slides/multimídia, mimeógrafo e outros. É importante, porém, atentar para os diferentes percentuais de custeio e capital. A escola com mais de 20 alunos que possuir APPF pode optar pelos percentuais de custeio e de capital que deseja receber no exercício seguinte
  • 20. Qual o valor para os recursos de custeio e de capital as escolas podem receber pelo PDDE? Para saber o valor de custeio e de capital que a escola irá receber, o estabelecimento de ensino precisa fazer uma programação. Na hora do preenchimento dos dados cadastrais, a escola deve informar, o percentual de recursos de custeio e de capital que deseja receber no ano seguinte. Por exemplo, 30% de capital e 70% de custeio, ou 100% de custeio, ou 100% de capital, ou qualquer outra combinação, de acordo com sua programação.
  • 21. E se a escola não informar ao FNDE quanto quer receber de recursos de custeio e quanto quer receber de recursos de capital, o que acontece? Nesse caso, o FNDE repassará o valor que será devido ao estabelecimento de ensino, dividindo-o em 80% de custeio e 20% de capital.
  • 22. Compra de bens e contratação de serviços que resultem em benefícios individuais e não atendam ao interesse coletivo. Dessa forma, não é permitida, inclusive, a aquisição de materiais para a distribuição e doação aos alunos, como: uniforme, caderno, lápis, borracha e outros (exceto quando utilizados em atividades pedagógicas e como material de expediente) Festividades e comemorações (coquetéis, recepções, premiações);
  • 23. Pagamento de contas de água, energia elétrica, gás, telefone e taxas de qualquer natureza; Aquisição de combustíveis, de peças e materiais para manutenção de veículo e transporte para o desenvolvimento de ações administrativas; Aquisição de livros didáticos e de literatura distribuídos pelo FNDE por meio do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e do Programa Nacional da Biblioteca Escolar (PNBE); Aquisição de gêneros alimentícios; pagamento de salários e contribuições sociais.
  • 24. O valor que cada escola recebe é calculado com base na quantidade de alunos, determinada pelo censo escolar, e na localização geográfica do estabelecimento de ensino. Assim, nas regiões brasileiras nas quais foram constatados maiores desníveis socioeducacionais, as unidades educacionais receberão um valor maior em relação às demais regiões do país.
  • 25. No 2º Semestre do Ano Letivo (geralmente no mês de Agosto)
  • 26. Para empregar bem os recursos do PDDE, é importante reunir os membros da APPF com a comunidade escolar (diretor da escola, pais de alunos, funcionários, professores, equipe técnico - pedagógica – CONSELHO ESCOLAR) para elaborar o Plano de Aplicação de Recursos, ou seja, planejar como e em que investir os recursos do PDDE.
  • 27. Após identificar, em conjunto, as necessidades da escola, torna-se fundamental eleger as prioridades. Feito isso, os próximos passos serão efetuar a pesquisa de preços, com registro dos valores obtidos e submeter o Plano de Aplicação de Recursos das despesas a serem realizadas e a pesquisa de preços à validação da comunidade, anotando- se essas medidas em ata ou documento similar
  • 28. Devem prestar contas dos recursos do PDDE as entidades e os órgãos em nome dos quais os recursos do programa foram creditados, ou seja, a APPF. É fundamental que a APPF afixe, em local de fácil acesso e visibilidade, a relação de seus membros e o demonstrativo evidenciando os bens e materiais adquiridos e os serviços prestados à escola que representa. Afinal, é importante disponibilizar toda e qualquer informação referente à aplicação dos recursos do PDDE.
  • 29. FLUXO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PDDE Escola Municipal com Unidade Executora Preenche o Demonstrativo da execução da receita e da despesa de pagamento efetuados; Preenche o formulário de Relação de bens adquiridos ou produzidos; Preenche o formulário de Conciliação bancária (se for o caso) Envia para a prefeitura, acompanhado do extrato bancário.
  • 30. Etapa II PREFEITURA Preenche o Demonstrativo analítico da execução físico- - financeira; Preenche o Demonstrativo consolidado da execução físico- -financeira das APPFs; Preenche a Relação de Unidades Executoras inadimplentes (se houver) Preenche o Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados – escola sem APPF. Preenche a Relação de bens adquiridos ou produzidos (quando for o caso).
  • 31. Etapa III recebe analisa aprova ou não a prestação de contas;
  • 32.
  • 33. Demonstrativos; 3 orçamentos das aquisições feitas pela Unidade; Notas Fiscais assinadas pelo presidente da APPF, diretor e tesoureiro da APPF; Certidões Negativas de FGTS e INSS das Empresas que venderam à Unidade Educacional; Extratos bancários.
  • 34. PROGRAMA VALORIZANDO NOSSA EDUCAÇÃO Instituído pela LEI MUNICIPAL Nº 2.249/2010 de 15 de julho de 2010; Regulamentada pelo Decreto Nº 23.851/10 de 27/09/2010. As Unidades Educacionais começaram a receber esses recursos em 2011;
  • 35. PROGRAMA VALORIZANDO NOSSA EDUCAÇÃO As Unidades Educacionais recebem essa verba através da sua APPF, numa conta específica do Banco do Brasil. Devem ser empregados somente na manutenção e conservação e pequenos reparos na Unidade Educacional e na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola. Somente para compra de CUSTEIO
  • 36. PROGRAMA VALORIZANDO NOSSA EDUCAÇÃO É vedada sua utilização: em gastos com pessoal com ou sem vinculo empregatício; pagamento a qualquer titulo , a militar ou servidor publico, da ativa ou a empregado de empresa publica ou de sociedade de economia mista por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; pagamento de tributos federais, distritais, estaduais e municipais. Aquisição de gêneros alimentícios, livros e coleções, passagens e diárias, flores e presentes. pagamentos; de tarifas bancarias referentes a devolução de cheques; ·
  • 37. PROGRAMA VALORIZANDO NOSSA EDUCAÇÃO pagamento de água, energia elétrica, gás, telefone, etc. combustíveis, materiais para manutenção de veículos e transporte para atividades administrativas e escolares; locação de carros ou ônibus; festividades, coquetéis recepções, prêmios; reformas de grande porte e ampliação de áreas construídas; despesas de qualquer espécie que caracterizem auxilio ou assistências ou individual( uniforme, material escolar, agendas, etc)
  • 38. PROGRAMA VALORIZANDO NOSSA EDUCAÇÃO Os recursos a serem repassados para as APPF’s das Escolas e CMEI’s é de R$3,00 por aluno, de acordo com o Censo Escolar, depositados em conta bancária específica, o qual estará disponível até o 20º dia de cada mês. Com exceção do mês de janeiro.
  • 39. PROGRAMA VALORIZANDO NOSSA EDUCAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS A APPF de posse dos documentos e despesas encaminhará até 30 dias após o encerramento do trimestre ao Núcleo Administrativo e Financeiro (NAF) da SMED, o qual efetuará os registros 01/01 A 30/03 – ATÉ 30/04 01/04 A 30/06 – ATÉ 30/07 01/07 A 30/09 – ATÉ 31/10 01/10 A 31/12 – EM 2012, ATÉ 31/12/2012
  • 40. PROGRAMA VALORIZANDO NOSSA EDUCAÇÃO IMPORTANTE: Caso o prazo de entrega não seja respeitado a prestação de contas se classificará como reprovada, tendo pena de devolução ou bloqueio de repasse. Caso ocorram problemas durante a execução do convenio que importem em irregularidades quanto a forma de utilização dos recursos repassados, por exemplo denuncias de ma utilização, atraso na prestação de contas, o município pode suspender o repasse e tomar as medidas cabíveis.
  • 41. PROGRAMA VALORIZANDO NOSSA EDUCAÇÃO ⇒ Quem é responsável pela Prestação de Contas? A Direção e a APPF. Conselho Escolar deve participar da definição de onde investir e no acompanhamento da prestação de contas!!!
  • 42. PROGRAMA VALORIZANDO NOSSA EDUCAÇÃO ⇒O que deve constar na Prestação de Contas? 3 orçamentos; Nota fiscal rubricada pelo funcionário que recebeu a mercadoria, Direção, Presidente e Tesoureiro da APPF; Certidões Negativas de FGTS e INSS da empresa que forneceu os produtos;
  • 43. Valores recebidos pelas Unidades Educacionais Programa Valorizando Nossa Educação (mensal) PDDE (anual) (tabelas em anexo)