3. Onde obter recursos?
ALÉM DE "FRIENDS, FAMILY AND FOOLS"
Contratos bancários,
contratos de mútuo e
títulos de dívida
privada
MERCADO DE
CRÉDITO
Seed capital,
investimento anjo e
alternativas para
empresas nascentes.
VENTURE
CAPITAL
Operações societárias
e Fundos de
investimento em
participações (FIP)
PRIVATE
EQUITY
MERCADO DE
CAPITAIS
Ofertas públicas de
valores mobiliários e
crowdfunding
Financiamento privado da inovação | Isac Costa | 2020
4. Investimento Anjo
LCP Nº 155/2016 (ART. 61-A E SS.
DA LCP Nº 123/2006)
- Recursos + know-how + relacionamentos
- Contrato de participação com ME e EPP
- Semelhança com SCP (Código Civil, arts. 991-996)
- Aporte é excluído de receita para enquadramento
como ME ou EPP
Financiamento privado da inovação | Isac Costa | 2020
5. Anjo não é sócio
$$$ NÃO VAI PARA O CAPITAL SOCIAL
Investimento pode ser feito por PF ou PJ
RENDIMENTOS NÃO SÃO DIVIDENDOS
Resgates de até 50% dos lucros, carência de 2 anos,
valor investido corrigido pela inflação.
TRIBUTAÇÃO
IN RFB nº 1.719/2017, inclusive ganhos por alienação
de direitos do contrato - alíquotas decrescentes
conforme prazo do contrato.
7. QUESTÕES CONTROVERTIDAS
Investidor-anjo é SCP?
NÃO É SÓCIO OCULTO
- SCP não tem patrimônio (embora tenham CNPJ, cf. IN RFB nº 1.470/2014)
- Responsabilidade do sócio oculto, quando interferir nas relações, é solidária e ilimitada
Não podem optar pelo Simples Nacional sociedades de cujo capital participe outra
pessoa jurídica - art. 3.º, § 4.º, VII c/c art. 30 da LCP nº 123/2006
STARTUP COMO SÓCIA DE SCP É INVIÁVEL
8. Ônus: responsabilidade
Bônus: participação na gestão, isenção
de tributos sobre o rendimento
SÓCIO
Ônus: afastamento da gestão,
tributação dos rendimentos.
Bônus: isenção de responsabilidade
INVESTIDOR-ANJO
9. Reflexões
AFASTAMENTO DA GESTÃO
Faz sentido impossibilitar o investidor-anjo das
decisões envolvendo seu investimento?
TRIBUTAÇÃO
Poderia a RFB afastar, por meio de Instrução
Normativa, o art. 10 da Lei nº 9.249/1995?
(IN)SEGURANÇA JURÍDICA
Mitigação da limitação de responsabilidade pelos
tribunais, especialmente Justiça do Trabalho.
10. Mútuo conversível
em participação
MAIS QUE UM CREDOR, MENOS
QUE UM SÓCIO
Contrato de empréstimo que possibilita ao
investidor tornar-se sócio da empresa em um
futuro negócio de sucesso. Mútuo: arts. 586 e 587
do Código Civil.
Financiamento privado da inovação | Isac Costa | 2020
11. footer
PREFERÊNCIA VETO
TAG ALONG E
DRAG ALONG
ELEIÇÃO
Direito de preferência
na subscrição de
novas quotas ou na
alienação de quotas
dos sócios
Direito de veto em
certas matérias
Direito de venda
conjunta (tag along)
ou obrigação de
venda conjunta (drag
along)
Direito de nomear
administradores
POSSÍVEIS DIREITOS DO MUTUANTE
12. Preocupações
O QUE PODE DAR ERRADO?
Conflitos de agência Desconsideração PJ Tributação do Ágio
13. FINANCIAMENTO COLETIVO
Crowdfunding
INSTRUÇÃO CVM Nº 588/2017
Financiamento privado da inovação | Isac Costa | 2020
Oferta pública de distribuição de valores mobiliários de
emissão de sociedades empresárias de pequeno porte
por meio de plataforma eletrônica de investimento
participativo
14. Plataformas
eletrônicas
REGISTRO NA CVM
Ofertas devem ser realizadas por meio de
plataformas e são dispensadas de registro.
CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO
Mínimo de R$ 100 mil.
OUTROS REQUISITOS
Sistemas de informação adequados, código de
conduta, verificação do cumprimento da legislação
pelos participantes das ofertas.
15. QUEM PODE CAPTAR
10 milhões
Receita anual máxima e sem
registro na CVM como emissor
de valores mobiliários.
MÁXIMA CAPTAÇÃO
5 milhões
Pode haver distribuição parcial,
com valor mínimo.
MÁX. POR INVESTIDOR
10 mil
Limite pode ser ampliado em
certas hipóteses.
16. footer
INFORMAÇÕES PRAZO DESISTÊNCIA LIQUIDAÇÃO
No site da plataforma,
essenciais para a
tomada de decisão.
Máximo de 180 dias.
Definido antes do
início da oferta.
Prazo de 7 dias a
contar da
confirmação do
investimento.
Recursos saem da
conta do investidor
em banco ou na
plataforma.
A OFERTA
17. Auxílio na oferta
SINDICATOS DE INVESTIMENTO
PARTICIPATIVO
- Investidor líder deve aplicar pelo menos 5% do
valor mínimo da captação.
- Não pode deter mais de 20% do capital social da
emissora antes da oferta.
18. Ofertas de Criptoativos
ECOSSISTEMAS BLOCKCHAIN
- Bases de dados distribuídas
- Algoritmos criptográficos: integridade e autenticação
- Imutabilidade e rastreabilidade das transações
- Contratos eletrônicos - smart contracts
- Ativos digitais em sistemas descentralizados
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19. Payment token
Criptomoedas - funções
de moeda
Utility token
Aquisição de produtos ou
serviços
Security token
Valor mobiliário
ESPÉCIES DE CRIPTOATIVOS
20. Whitepapers com detalhes do projeto,
transferência para as wallets dos
empreendedores.
MERCADO PRIMÁRIO
Negociação em exchanges.
Controle do valor (stablecoins).
MERCADO SECUNDÁRIO
21. Criptoativos podem ser valores mobiliários a
depender do caso - art. 2º, IX da Lei nº
6.385/1976.
Oferta pública de investimento com expectativa
de rendimentos (juros, dividendos ou
valorização da cotação) decorrentes do esforço
do empreendedor.
Atenção a pirâmides financeiras e fraudes.
CUIDADO!
22. SANDBOX
PLP Nº
2.060/2019
PLP Nº
2.303/2015
PLS Nº 3.825 E
3.949/2019
Sandbox regulatório:
Instrução CVM nº
626/2020
Competência da CVM
e criminalização de
fraudes
Arranjos de
pagamento e
incidência do Código
de Defesa do
Consumidor
Exchanges de
criptoativos
INICIATIVAS REGULATÓRIAS
23. Obrigado!
ISAC COSTA
Analista de Mercado de Capitais (CVM). Doutorando
em Direito (USP). Mestre em Direito (FGV). Bacharel
em Direito (USP). Engeheiro de Computação (ITA).
Professor de Direito Empresarial.
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