Este documento discute regimes de apropriação de recursos naturais e bens de uso comum no Brasil. Ele explica que regimes de propriedade refletem as relações humanas com a natureza e podem ser sustentáveis ou não. O documento também descreve casos relevantes de bens de uso comum no Brasil, incluindo pesca, unidades de conservação, terras devolutas e terras indígenas.
1. Regimes de Apropriação de
Recursos Naturais
Angela Terumi Fushita
Vitor Vieira Vasconcelos
Disciplina: Planejamento e Política Ambiental
Bacharelado em Planejamento Territorial
Universidade Federal do ABC
Setembro, 2020
São Bernardo do Campo - SP 1
3. Regimes de apropriação de recursos
• Pessoas na comunidade entram em acordo e
delegam o controle do uso sobre o meio ambiente a
instituições
• Regimes de propriedade: direitos e deveres no uso
dos recursos naturais
• Propriedade: direito a um fluxo de benefícios
ecossistêmicos
• Refletem as relações humanas com a natureza,
podendo ser sustentáveis ou não
3
Bromley, D. W. 1989. Economic interests and institutions: the conceptual foundations of public policy. Basil Blackwell, Oxford
Bromley, D. & Cernea, M. 1989. The Management of Common Property Natural Resources: some operational fallacies. WB Discussion
Paper, series 57, october
Bromley, D. W. 1991. Making the Commons Work: theory, practice and policy. Institute for Contemporary Sutdies Press, San Francisco.
4. Regime de
propriedade
Proprietário Direitos do
proprietário
Obrigações do
proprietário
Livre acesso
(sem propriedade)
Nenhum Captura Nenhum
Privada Individual Usos socialmente
aceitáveis /
controle do
acesso
Evitar usos
socialmente não
aceitáveis
Comum Coletivo Exclusão de não-
proprietários
Manutenção,
limitar intensidade
de uso
Estatal Cidadãos Determinação de
regras
Manter objetivos
sociais
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HANNA, Susan S.; FOLKE, Carl; MÄLER, Karl-Göran. Property Rights and the Natural Environment. In:
HANNA, S. S.; FOLKE, C.; MÄLER, K.G. Rights to nature: ecological, economic, cultural, and political
principles of institutions for the environment. Washington: Island Press, 1996. p. 35-55.
Regime de
propriedade
Proprietário Direitos do
proprietário
Obrigações do
proprietário
Livre acesso
(sem propriedade)
Nenhum Captura Nenhum
Privada Individual Usos socialmente
aceitáveis /
controle do
acesso
Evitar usos
socialmente não
aceitáveis
Comum Coletivo Exclusão de não-
proprietários
Manutenção,
limitar intensidade
de uso
Estatal Cidadãos Determinação de
regras
Manter objetivos
sociais
5. Condicionantes dos regimes de
propriedade
• Reconhecimento e normatização legal
• Legitimidade para a população
• Fiscalização vs. Custos de transação
• Mudanças sociais
Colonização
Mudança de subsistência para
economia de mercado
Densidade demográfica
Alterações tecnológicas
• Escala, monitoramento, e adaptação
Proposta do sistema policêntrico, por Ostrom 5
7. Constituição Federal
•Art. 225
“todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao
Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para às
presentes e futuras gerações.”
8. Código Civil
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional
pertencentes às pessoas jurídicas de direito público
interno; todos os outros são particulares, seja qual for a
pessoa a que pertencerem.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares,
estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos
destinados a serviço ou estabelecimento da
administração federal, estadual, territorial ou municipal,
inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das
pessoas jurídicas de direito público, como objeto de
direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
9. Casos relevantes no Brasil
• Pesca
• Unidades de conservação
Proteção Integral
Uso sustentável
oReservas extrativistas
oReserva de desenvolvimento sustentável
• Terras devolutas
Comunidades tradicionais sem título da terra
• Terras indígenas
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